Ordem de Serviço nº 1, de 29/03/2022

Texto Original

Dispõe sobre providências a serem adotadas no âmbito da Assembleia Legislativa, observadas as ações necessárias para a prevenção da infecção humana Covid-19, durante a discussão e a votação do Projeto de Lei nº 3.568/2022, que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e altera a Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989.

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no art. 20 da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa no contexto da pandemia de Covid-19,

considerando que a Diretoria de Polícia Legislativa – Dpol –, visando à segurança pessoal de parlamentares, servidores, autoridades e visitantes, vem monitorando a grande mobilização das diversas categorias de servidores públicos civis e militares causada pela tramitação do Projeto de Lei nº 3.568/2022, especialmente quanto ao risco de invasão das dependências da Assembleia Legislativa em razão dos inúmeros protestos contra a proposta, nele contida, de recomposição das perdas inflacionárias;

considerando que, conforme orientação da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, em face dos resultados positivos dos indicadores epidemiológicos da pandemia de Covid-19 em Minas Gerais e em Belo Horizonte no mês de março de 2022, com expressiva redução de contaminações e de óbitos, é possível flexibilizar algumas das medidas de segurança e higiene recomendadas pela Deliberação da Mesa nº 2.781, de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada, durante as fases de discussão e votação do Projeto de Lei nº 3.568/2022, que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e altera a Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, a adoção, no âmbito das dependências da Assembleia Legislativa, das seguintes ações:

I – permitir o acesso do público externo à galeria superior do Plenário, limitada à capacidade de assentos disponíveis, e mediante entrada e saída das pessoas pela escada externa ao Palácio da Inconfidência localizada no hall principal do Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira;

II – providenciar a transmissão ao vivo das reuniões de discussão e votação do projeto de lei, por meio de equipamento audiovisual existente no Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira;

III – disponibilizar a infraestrutura necessária aos participantes mobilizados para acompanhamento da tramitação do projeto de lei.

Parágrafo único – As ações previstas nos incisos II e III do caput serão implementadas conforme a avaliação de sua necessidade.

Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 29 de março de 2022.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.