Ordem de Serviço nº 1, de 06/05/2019 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Ordem de Serviço da Presidência e da Primeira-Secretaria da ALMG nº 1, de 6/5/2019, foi revogada pelo art. 5º da Ordem de Serviço da Presidência e da Primeira-Secretaria da ALMG nº 1, de 29/4/2020, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2020.)

Dispõe sobre a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa para utilização no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão, prevista no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, sobre o valor da consulta a que se refere o § 2º do art. 36 dessa deliberação, e dá outras providências.

O presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno, no art. 31 e no § 2º do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013,

considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso I do caput do art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e o valor da consulta a que se refere o § 2º do art. 36 dessa deliberação, com vistas a assegurar a qualidade do tratamento prestado ao beneficiário da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão;

considerando que o § 3º do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, estabelece que os valores do procedimento de consulta médica serão reajustados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPC-A – do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

considerando a variação do IPC-A de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por cento), acumulado nos doze meses contados a partir de abril de 2018, para fins de reajuste das consultas regidas pelo Contrato nº 58/2016, celebrado entre a Assembleia Legislativa e a Cooperativa dos Anestesiologistas de Minas Gerais, e das demais consultas;

considerando, ainda, essa mesma variação do IPC-A, para fins de fixação do índice a que se refere o inciso I do caput do art. 71 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, na hipótese de fisioterapia,

RESOLVEM:

Art. 1° – O pagamento do valor devido pelos procedimentos realizados no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão prevista na Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, será processado conforme a tabela constante no Anexo, observado o disposto no caput do art. 36 dessa deliberação.

Art. 2º – Fica o valor do procedimento de consulta médica a que se refere o § 2º do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, reajustado, nos termos do § 3º desse artigo, para R$ 118,12 (cento e dezoito reais e doze centavos), aplicando-se esse valor para as consultas anestesiológicas e para as demais consultas médicas.

Art. 3º – Para fins de cálculo dos valores de procedimentos médicos não incluídos na Tabela de Diárias e Taxas da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso I do caput do art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, serão adotados os valores referenciais dos portes médicos e a unidade de custo operacional previstos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM – de 29 de outubro de 2018, conforme o disposto no caput do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013.

Art. 4º – Para fins de cálculo dos valores de procedimentos fisioterapêuticos, o valor do índice a que se refere o inciso I do caput do art. 71 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, passa a ser de R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos).

Art. 5º – Ficam revogadas as Ordens de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nºs 1, de 20 de junho de 2017, e 1, de 11 de abril de 2018, sem prejuízo dos efeitos por elas produzidos.

Art. 6º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.

Palácio da Inconfidência, 6 de maio de 2019.

Deputado Agostinho Patrus

Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite

1º-Secretário

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Ordem de Serviço Pres/Psec nº 1, de 6 de maio de 2019)


TABELA DE DIÁRIAS E TAXAS HOSPITALARES


I – DIÁRIAS E TAXAS DE APARTAMENTO


Código

Descrição

Local de Cobrança

Unidade

Valor (R$)

80.01.105-5

Apartamento maternidade

Internação

Dia

414,25

80.01.501-8

Apartamento standard cuidados especiais

Internação

Dia

378,41

80.01.710-0

Apartamento standard pediatria

Internação

Dia

388,55

80.01.103-9

Apartamento standard

Internação

Dia

293,45

80.01.106-3

Apartamento standard hospital-dia

Internação

Dia

172,06

80.01.500-0

Diária de isolamento

Internação

Dia

58,07

80.01.701-0

UTI adulto

Internação

Dia

473,03

80.01.702-9

UTI pediátrica

Internação

Dia

485,70

80.01.703-7

Utip neonatal

Internação

Dia

485,70

80.01.704-5

UTSI – Unidade de terapia semi-intensiva

Internação

Dia

324,78

60.00.098-8

Unidade de transplante de medula óssea

Internação

Dia

1.097,79


A diária hospitalar é indivisível e a primeira diária é cobrada partir do momento do registro de internação do paciente, independentemente do horário em que ocorrer, vencendo sempre às 12 horas. No caso de internação eletiva para cirurgia, cobra-se a diária após as 12 horas. A diária do dia de alta não deverá ser cobrada.
1 – Diárias de apartamento standard, berçário e hospital-dia:
1.1 – No valor das diárias deverão estar incluídos:
1.1.1 – Leito próprio (cama, berço comum e aquecido), exceto incubadora.
1.1.2 – Troca de roupa de cama e banho de paciente e acompanhante, quando em apartamento.
1.1.3 – Cuidados e materiais de uso na desinfecção ambiental.
1.1.4 – Dieta do paciente de acordo com a prescrição médica, exceto dietas especiais (via oral, enterais, por sonda nasogástrica, gastrostomia, jejunostomia), incluindo o café da manhã do acompanhante.
1.1.5 – Cuidados de enfermagem: administração de medicamentos por todas as vias; preparo, instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; controle de sinais vitais; controle de diurese; sondagens; mudança de decúbito; deslocamentos internos do paciente; preparo do paciente para procedimentos médicos (tricotomia); cuidados e higiene pessoal do paciente; preparo do corpo em caso de óbito; orientação nutricional no momento da alta; transporte de equipamentos (raios-X, ultrassom e outros).
1.1.6 – Itens inclusos na semicompactação, respeitando o percentual / frequência de utilização da população em questão: diárias de apartamento / day hospital / Cuidados especiais: 1 pote coletor de secreção para broncoscopia e endoscopia de 120 ml, 10 bolas de algodão hidrófilo – bola cremer, 10 ml de álcool 70%, 2 hastes de cotonete, 1 máscara N95, 1 abaixador de língua, Probe, 10 ml de enxaguatório bucal antimicrobiano.
Diária de apartamento maternidade: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescido de 6 ml sabonete líquido glicerinado, exceto: 1 pote coletor de secreção para broncoscopia e endoscopia de 120 ml, 1 máscara N95.
Apartamento standard pediatria: todos os itens descritos acima (1.1.6), exceto: 1 máscara N95.
Diária de isolamento: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescidos de 1 máscara N95.
UTI neonatal / semi-intensiva neonatal: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescido de 6 ml de sabonete líquido glicerinado, 5 eletrodos. Exceto: 10 ml de enxaguatório bucal antimicrobiano.
UTI adulto / UTI semi-intensiva adulto: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescido de 5 eletrodos.
UTI pediátrico: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescido de 6 ml de sabonete líquido glicerinado, 5 eletrodos, 10 ml de enxaguatório bucal antimicrobiano.
As luvas serão pagas por dia, conforme abaixo, independente da quantidade utilizada:
Pacientes internados em apartamento / apartamento maternidade / day ou enfermaria: 6 pares;
Pacientes internados em Isolamento: 30 pares;
Pacientes internados em apartamento pediatria: 12 pares;
Pacientes internados em CTI / UTI / UTIP pediátrica e neonatal: 25 pares.
1.1.7 – Taxas administrativas, serviços gerais e da comissão de infecção hospitalar.
1.2 – Diária de isolamento: destinado a pacientes que necessitem ficar isolados dos demais pacientes.
1.2.1 – A diária de isolamento poderá ser cobrada quando o paciente estiver em acomodação coletiva.
1.3 – Diária de apartamento standard cuidados especiais: será cobrada de pacientes adultos com demanda elevada de cuidados de enfermagem, conforme protocolo de indicação acordado com o hospital, independentemente da localização do leito de internação.
1.4 – Diária pediatria: será cobrada de pacientes pediátricos até 16 anos.
1.5 – Apartamento maternidade: será cobrada quando não for preenchido o critério para cobrança de pacote de parto ou houver necessidade de cobrança de diária extra. Incluído berçário normal e patológico.
2 – Diárias especiais de unidade de terapia intensiva:
2.1 – No valor das diárias estão incluídos: todos os itens que compõem as diárias normais constantes no item 1, exceto acomodação de acompanhante.
2.2 – Na UTI neonatal estão incluídos todos os itens acima, acrescido de preparo de alimentação enteral.
2.3 – Na UTSI estão incluídos todos os itens constantes no item 2.2. Será cobrada de pacientes da UTI pediátrica e neonatal, com indicação de cuidados semi-intensivos, conforme prescrição médica.

II – TAXAS DE SALA EM CENTRO CIRÚRGICO

Código

Descrição

Local de Cobrança

Unidade

Valor (R$)

80.02.100-0

Porte 0 (cirurgia pequena)

Internação e pronto-socorro

Uso

62,57

80.02.101-8

Porte 1 (cirurgia pequena)

Internação e pronto-socorro

Uso

145,59

80.02.102-6

Porte 2 (cirurgia média)

Internação e pronto-socorro

Uso

218,30

80.02.103-4

Porte 3 (cirurgia média)

Internação e pronto-socorro

Uso

291,12

80.02.104-2

Porte 4 (cirurgia grande)

Internação

Uso

363,90

80.02.105-0

Porte 5 (cirurgia grande)

Internação

Uso

436,65

80.02.106-9

Porte 6 (cirurgia especial)

Internação

Uso

946,07

80.02.107-7

Porte 7 (cirurgia especial)

Internação

Uso

1.138,90

80.02.110-7

Porte 8 (cirurgia especial)

Internação

Uso

1.309,95

80.02.200-6

Sala de recuperação pós-anestésica

Internação

Uso

59,66

80.02.300-2

Instrumental Porte 0

Internação e pronto-socorro

Uso

12,49

80.02.301-0

Instrumental Porte 1

Internação e pronto-socorro

Uso

29,03

80.02.302-9

Instrumental Porte 2

Internação e pronto-socorro

Uso

43,66

80.02.303-7

Instrumental Porte 3

Internação e pronto-socorro

Uso

58,27

80.02.304-5

Instrumental Porte 4

Internação

Uso

72,70

80.02.305-3

Instrumental Porte 5

Internação

Uso

87,32

80.02.306-1

Instrumental Porte 6

Internação

Uso

101,94

80.02.307-0

Instrumental Porte 7

Internação

Uso

116,37

80.02.308-8

Instrumental Porte 8

Internação

Uso

133,99

1.1 – Baseadas no porte anestésico dos procedimentos constantes na Lista Referencial de Procedimentos Médicos.
1.2 – No valor das taxas deverão estar incluídos:
1.2.1 – Sala cirúrgica: portes 0 a 8: local; mesa principal e auxiliares, mesa operatória, rouparia de

sala, do paciente, da enfermagem e do médico (exceto as especiais); serviço de enfermagem necessário ao procedimento; antissepsia do ambiente, do instrumental e da sala; campo cirúrgico, (exceto campo cirúrgico adesivo); iluminação (foco); preparo do paciente (sondagens, tricotomia); taxa de instalação de oxigênio; deslocamentos do paciente e curativos.

Itens inclusos na semicompactação:
1.2.2 – Itens inclusos no porte anestésico 0 a 4: 5 máscaras, 5 toucas, 5 pares de luvas estéreis, 100 ml de Clorexidine degermante ou PVPI degermante, 100 ml de Clorexidine alcoólico ou PVPI tópico, 1 pacote de gase 7,5 X 7,5, 4 escovas de degermação (com PVPI ou Clorexidina), 5 ml de tintura de benjoin, 50 ml de álcool, 1 pote coletor de 80 ml transparente, 6 pares de luvas de procedimentos, 4 unidades de luvas plásticas descartáveis, 60 cm de fita micropore ou esparadrapo, 1 taxa de instrumental respectivo a cada porte de sala, 1 sessão de taxa de assepsia (ato de realização do procedimento).
1.2.3 – Itens inclusos no porte anestésico 5 a 8: 5 máscaras, 5 toucas, 5 pares de luvas estéreis, 200 ml de Clorexidine degermante ou PVPI degermante, 200 ml de Clorexidine alcoólico ou PVPI tópico, 1 pacote de gase 7,5 X 7,5, 4 escovas de degermação (com PVPI ou Clorexidina), 5 ml de tintura de benjoin, 50 ml de álcool, 1 pote coletor 80 ml transparente, 6 pares de luvas de procedimentos, 4 unidades de luvas plásticas descartáveis, 80 cm de fita micropore ou esparadrapo, 1 taxa de instrumental respectivo a cada porte de sala, 1 sessão de taxa de assepsia (ato de realização do procedimento).
1.3 – Recuperação pós-anestésica: local; leito; rouparia da sala, da enfermagem e do médico. Poderá ser cobrada dos pacientes que foram submetidos a qualquer tipo de anestesia/analgesia, exceto nos procedimentos em que foi realizada apenas anestesia local. A taxa não poderá ser cobrada em caso de transferência imediata do paciente do bloco para UTI.
Item incluso na semicompactação: recuperação pós-anestésica: 2 pares de luvas de procedimento.
1.4 – Hemodinâmica de acordo com o porte anestésico do procedimento da Lista Referencial de Procedimentos Médicos, incluindo todos os itens citados no 1.2.1, inclusa taxa de monitor de ECG e PA. Será permitida a cobrança da taxa do equipamento de hemodinâmica acrescida da taxa de instrumental porte 1.

Obs.: Quando realizados simultaneamente mais de um ato cirúrgico, deverão ser cobrados 100% da taxa de sala de maior porte e 50% da taxa de sala dos demais procedimentos.

III – TAXAS DE SALA FORA DE CENTRO CIRÚRGICO


Código

Descrição

Local de Cobrança

Unidade

Valor (R$)

80.04.104-3

Administração de medicamentos (EV/IM/SC)

Pronto-socorro e ambulatorial

Uso

29,09

80.03.130-7

Sala de procedimentos gerais

Pronto-socorro

Uso

68,76

80.03.150-1

Sala de observação até 6 horas

Pronto-socorro

Uso

96,81

80.03.151-0

Sala de observação – mais de 6 horas

Pronto-socorro

Uso

138,02

80.03.170-6

Sala de quimioterapia

Internação e ambulatorial

Uso

96,83

81.09.903-7

Sala de videocolonoscopia

Internação e ambulatorial

Uso

105,68

81.09.930-4

Sala de videoendoscopia

Internação e ambulatorial

Uso

105,68

2091249

Unidade de dor torácica/vascular – até 4 horas

Pronto-socorro

Uso

526,38

2091250

Unidade de dor torácica/vascular – após 4 horas

Pronto-socorro

Uso

775,02


Baseadas nos procedimentos constantes na Lista Referencial de Procedimentos Médicos para pequenas cirurgias, procedimentos em ambulatório, videoendoscopia/colonoscopia, quimioterapia ou pronto-socorro.
1 – No valor das taxas de sala estão incluídos:
1.1.1 – Sala padrão: local; rouparia de sala, do paciente, da enfermagem e dos médicos; serviços de enfermagem necessários ao procedimento/atendimento; mesa principal e auxiliares; focos; preparo do paciente (sondagens, tricotomia); antissepsia do ambiente, do instrumental e da sala.
1.2.2 – Sala de procedimentos gerais: sala para retirada e/ou colocação de gesso ou imobilizações não gessadas / trocas de sondas / pequenos procedimentos passíveis de realização em nível ambulatorial ou fora do centro cirúrgico. Nessa taxa estão inclusos todos os itens constantes no item 1.2 e serão cobrados à parte os equipamentos. Cobra-se uma taxa por uso.
1.2.6 – Para os procedimentos de suturas de pequenos ferimentos com ou sem desbridamento (3.01.01.79-4) e sutura de extensos com ou sem desbridamento (3.01.01.78-6), poderá ser faturada a cobrança de porte de sala "0'' (zero), não cabendo a cobrança de mais nenhuma taxa de sala e observadas as instruções e conceitos do porte de sala em questão.
1.2.3 – Sala de observação em pronto-socorro: todos os itens constantes no item 1.2.1.
1.2.4 – Sala de quimioterapia: todos os itens constantes no item 1.2.1. Somente poderá ser cobrada para atendimento de pacientes externos (ambulatorial).
1.2.5 – Sala de Videoendoscopia digestiva e videocolonoscopia: todos os itens contantes no item 1.2.1, acrescido do equipamento. Para os procedimentos realizados fora da sala específica serão cobrados os instrumentais e equipamentos utilizados.
1.2.6 – Unidade dor torácica/Unidade vascular: sala destinada a tratamento precoce de dor torácica e AVC, para maior resolutividade e não necessidade de internação. A cobrança é uma taxa a cada uso, independentemente do tempo de permanência (cobra-se uma taxa por uso). Nessa taxa estão inclusos todos os itens constantes no item 1.2, monitor cardíaco, monitor de parâmetros vitais (ritmo cardíaco / FC / Sat 02 / PNI), EC digital móvel e oxímetro, estrutura física com maca hidráulica (1 por unidade) e divisórias com privacidade entre os leitos. Inclusos 5 eletrodos.
1.2.7 – Taxa de administração de medicamentos: é a taxa de administração de medicação por qualquer via (SC, EV, IM) que necessita ser preparada pela Enfermagem antes da aplicação. Não é permitida sua cobrança concomitante com a sala de observação. Essa cobrança é válida apenas para pacientes que vêm ao pronto-socorro para aplicação de medicação que não é aplicada na farmácia. Ex: medicação Noripurum, Benzetacil.


IV – TAXAS DE SERVICOS


Código

Descrição

Local de Cobrança

Unidade

Valor (R$)

80.04.186-8

Curativo geral

Internação e pronto-socorro

Unidade

8,87

80.04.250-3

Hemodiálise

Internação

Uso

107,14

80.04.281-3

Lavagem gástrica / intestinal

Internação e ambulatorial

Ses

21,07

80.04.300-3

Necrotério

Internação e pronto-socorro

Uso

59,32

80.04.101-9

Preparo de alimentação parenteral

Internação

Dia

31,10

80.04.363-1

Remoção – Km rodado

Internação e pronto-socorro

Uso

7,16

74.00.940-1

Remoção simples – sem acompanhamento médico

Internação e pronto-socorro

Uso

230,43

74.00.940-5

Remoção com acompanhamento médico

Internação e pronto-socorro

Uso

587,61

80.04.355-2

Remoção hora parada

Internação e pronto-socorro

Uso

124,25


Curativo geral: realizado em lesões que acometem a epiderme, derme e tecidos/órgãos localizados abaixo da fáscia muscular, além dos locais de punções e acessos a órgãos e estruturas superficiais ou profundas. Inclusos: 1 SF de 100 ml, 2 pacotes de gaze 7,5 x 7,5 e 30 cm de fita micropore ou esparadrapo. Não poderá ser cobrado no centro cirúrgico.
Hemodiálise: equipamento microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue. O aparelho deve seguir as normas e os requisitos específicos de segurança de hemodiálise.
Lavagem gástrica: consiste na passagem de um tubo orogástrico, de calibre adequado, com a administração e a aspiração sequencial de pequena quantidade de volumes de líquidos, com o objetivo de remover substâncias tóxicas do estômago. Não estão inclusos materiais e medicamentos.
Lavagem intestinal: consiste na passagem de um tubo retal com administração de líquido fluido para remoção de bolo fecal. Não estão inclusos materiais e medicamentos.
Necrotério: local adequado tecnicamente onde permanece o corpo até que seja realizada sua remoção das dependências do hospital para necropsia ou velório. Não estão inclusos materiais e medicamentos.
Preparo alimentação parenteral: a taxa de administração de dieta parenteral envolve todos os custos do preparo da dieta, em sala especial. Não caberá a cobrança de materiais descartáveis, tais como: luvas, gorros, máscaras, avental, seringas, propés, equipos de transferência, desinfecção, escovas. Caberá somente a cobrança da bolsa e do equipo de bomba, utilizados na aplicação das soluções e para a administração ao paciente.
Remoções simples, sem acompanhamento médico: referem-se aos serviços de ambulância equipada em conformidade com a legislação vigente, disponibilizados para o transporte do paciente para a realização de algum procedimento ou para a sua transferência em ambulância, sem o acompanhamento médico. Devida a cobrança no raio de 80km. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.
Remoções com acompanhamento médico: referem-se aos serviços de ambulância equipada em conformidade com a legislação vigente, disponibilizados para o transporte do paciente para a realização de algum procedimento ou para a sua transferência em ambulância, com acompanhamento médico. Devida a cobrança no raio de 80km. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.
Remoções hora parada: hora parada da ambulância. Cobra-se uma taxa a cada hora parada da ambulância. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.
Remoções (km rodado): distância percorrida pela ambulância. Cobra-se por km rodado. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.


V – TAXAS DE USO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES


Código

Descrição

Local de Cobrança

Unidade

Valor (R$)

80.05.103-0

Aparelho criocautério

Internação e pronto-socorro

Uso

18,80

80.05.102-2

Aparelho criodiatermia oftálmico

Internação

Uso

18,80

80.05.266-5

Aparelho de anestesia

Internação e pronto-socorro

Uso

67,79

80.05.107-3

Aspirador

Internação e pronto-socorro

Dia

7,32

80.05.110-3

Balão intraórtico

Internação

Hora

16,93

80.05.150-2

Berço aquecido em bloco cirúrgico

Internação

Dia

10,43

80.05.501-0

Bipap

Internação

Dia

68,87

3053137

Bisturi argônio

Internação

Uso

202,50

80.05.151-0

Bisturi bipolar

Internação

Uso

31,10

80.05.159-6

Bisturi monopolar

Internação

Uso

18,71

80.05.152-9

Bomba de circulação extracorpórea

Internação

Uso

45,36

80.05.153-7

Bomba de infusão (por droga)

Internação, pronto-socorro e oncologia

Dia

21,06

80.05.203-7

Capnógrafo

Internação

Uso

69,18

80.05.213-4

Cirurgia estereotáxica

Internação

Uso

243,23

80.05.214-2

Craniótomo

Internação

Uso

171,21

3009190

Dermatomo elétrico

Internação

Uso

45,25

80.05.251-7

Desfibrilador elétrico

Internação, pronto-socorro e ambulatorial

Uso

41,62

80.05.261-4

Endoscópio digestivo cirúrgico e diagnóstico

Internação e ambulatorial

Uso

90,51

80.05.274-6

Endoscópio respiratório cirúrgico

Internação e ambulatorial

Uso

348,31

80.05.263-0

Endoscópio urológico cirúrgico

Internação e ambulatorial

Uso

334,55

80.05.303-3

Equipamento de hemodinâmica

Internação e ambulatorial

Uso

462,44

80.05.280-0

Facoemulsificador

Internação

Uso

65,81

80.05.282-0

Fototerapia

Internação

Dia

24,83

80.05.291-6

Gerador de radiofrequência

Internação

Uso

165,88

80.05.310-6

Incubadora

Internação

Dia

21,06

80.05.312-2

Intensificador de imagem

Internação

Uso

245,98

80.05.323-8

Litotriptor

Internação e pronto-socorro

Uso

184,98

3053128

Manta térmica

Internação

Uso

51,37

80.05.330-0

Marcapasso externo temporário

Internação

Dia

61,00

80.05.332-7

Microscópio cirúrgico

Internação

Uso

62,18

80.05.333-5

Microscópio oftálmico

Internação

Uso

46,84

80.05.336-0

Monitor de gases anestésicos

Internação

Dia

39,35

80.05.381-5

Monitor de oximetria de pulso

Internação, pronto-socorro e ambulatorial

Dia

37,39

80.05.340-8

Monitor de pressão intracraniano

Internação

Dia

39,35

80.05.341-6

Monitor de pressão venosa central

Internação

Dia

39,35

80.05.342-4

Monitor de temperatura eletrônica

Internação

Dia

39,35

80.05.337-8

Monitor de débito cardíaco

Internação

Dia

46,33

80.05.334-3

Monitor ECG contínuo

Internação, pronto-socorro e ambulatorial

Dia

27,46

80.05.335-1

Monitor de pressão arterial – qualquer tipo

Internação, pronto-socorro e ambulatorial

Dia

39,35

3053139

Motor de otorrino

Internação

Uso

22,43

80.05.393-9

Pistola para biópsia de próstata e renal

Internação

Uso

16,73

80.05.400-5

Quadro balcânico

Internação

Uso

34,64

80.05.417-0

Respirador

Internação e pronto-socorro

Hora

10,82

80.05.418-8

Retossigmoidoscópio

Internação e ambulatorial

Uso

40,84

80.05.421-8

Serra elétrica

Internação e Ambulatorial

Uso

20,07

80.05.430-7

Tenda de oxigênio

Internação e ambulatorial

Uso

17,13

3053138

Tromboelastograma

Internação

Uso

134,90

80.05.440-4

Vitreófago

Internação

Uso

196,79

80.05.440-4

Videoartroscópio

Internação

Uso

344,39

80.05.305-0

Videohisteroscópio

Internação

Uso

245,98

80.05.319-0

Videolaparoscópio/videotoracoscópio cirúrgico

Internação

Uso

491,95

80.05.318-1

Videolaparoscópio/videotoracoscópio diagnóstico

Internação

Uso

245,98


Aparelho criodiatermia oftálmico: equipamento eletropneumático que utiliza tubulação especial de alta pressão e gases especiais. Exige manutenção semestral.
Aparelho criocautério: equipamento que utiliza técnica de resfriamento (criogenia) para obter o efeito de cauterização.Aspirador: equipamento eletrônico gerador de vácuo, para aspiração de líquidos e secreções, com pressão de aspiração que varia de 0 a 700 mmHg.
Balão intra-aórtico: equipamento eletroeletrônico pneumático que consiste de um console com painel de controle de dados hemodinâmicos com o registro cardíaco, pressórico e ajuste de insuflação e desinsuflação do cateter balão durante o ciclo cardíaco, contendo uma bomba pressurizada a gás hélio e sincronizada com o ciclo cardíaco. O seu funcionamento implica a inserção do cateter de balão intra-aórtico, através da dissecção ou punção dirigida na artéria femoral ou outras vias de acesso.
Berço aquecido: equipamento utilizado para fornecimento de calor para recém-nascido, em sala de parto. Necessita de aferições periódicas, manutenção e troca de sensor de temperatura, colchão, componente de acrílico e eventual troca de componentes eletrônicos.
Bisturi bipolar: equipamento eletrônico que gera corrente de alta frequência (na faixa de rádio) e consegue produzir cortes praticamente sem sangramento. Atualmente, quase todos os modelos de alta potência são do tipo monopolar, mas apresentam uma saída para operação com a técnica bipolar. São equipamentos críticos quanto à manutenção, pois requerem técnicas especiais de calibração e teste de segurança (corrente de fuga).
Bomba de circulação extracorpórea: aparelho eletroeletrônico mecânico composto de cinco bombas com sistema de rolete, usado para impelir e aspirar o fluxo sanguíneo. Inclui medidores eletrônicos de temperatura nasofaríngea e retal, além de possuir um sistema de aquecimento e esfriamento no próprio console, com dispositivo de segurança.
Cirurgia estereotáxica (neuro): sistema isocêntrico com fixação com 3 ou 4 parafusos diretamente no crânio do paciente, ou com barras de extensão proporcionando vasto e desobstruído campo de trabalho sem restrições de abordagens.
Bomba de infusão: equipamento eletrônico microprocessado, com diferentes mecanismos de propulsão, utilizado para administração precisa de soluções parenterais, enterais e medicamentos. Será pago por bomba utilizada simultaneamente, conforme droga/prescrição médica.
Bisturi de argônio: instrumento de eletrocoagulação que utiliza corrente monopolar de alta frequência, a qual é transmitida aos tecidos sem contato direto, por meio de gás de argônio ionizado, com baixa penetração tecidual, restringindo seu efeito termocoagulador em 2 a 3 mm.
Bisturi monopolar: equipamento eletrônico que gera corrente de alta frequência (na faixa de rádio) e consegue produzir cortes praticamente sem sangramento. Atualmente, quase todos os modelos de alta potência são do tipo monopolar, mas apresentam uma saída para operação com a técnica bipolar. São equipamentos críticos quanto à manutenção, pois requerem técnicas especiais de calibração e teste de segurança (corrente de fuga).
Capnógrafo: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de CO2 expirado. Exige manutenção periódica e reposição de sensor.
Craniótomo: equipamento que utiliza fontes alternativas de energia para o seu funcionamento (ar comprimido ou nitrogênio) ou energia elétrica. Composto de uma fonte em que se acoplam os acessórios: drill, brocas (que são reutilizáveis), perfuradoras e frezas (que são de uso permanente). Sendo utilizado material descartável, não é devida a cobrança da taxa. Não está incluso material.
Desfibrilador elétrico: aparelho destinado a transmitir uma corrente elétrica no tórax do paciente, com energias variáveis que são preestabelecidas, ajustando-se no aparelho, com a finalidade de suprimir uma arritmia. Consta de uma unidade geradora e dois eletrodos ou pás que, colocadas no tórax, permitem a passagem da corrente elétrica descarregada através do coração. As pás podem ser de mais de um tipo, prestando-se melhor ao tórax de adulto, criança ou ao choque direto no coração durante uma cirurgia cardíaca. O mesmo aparelho atua como desfibrilador e como cardioversor. No caso da desfibrilação, usa-se um choque com alta energia, sem sincronia com o eletrocardiograma para tratamento da fibrilação ventricular, onde a atividade elétrica dos ventrículos é extremamente rápida, por isso não chegando a haver atividade mecânica, ou seja, não há contratilidade ventricular, correspondendo à parada cardíaca. O aparelho é usado também para cardioversão, que significa a passagem da corrente elétrica no tórax, geralmente com energias menores que a usada.

Endoscópio digestivo, urológico e respiratório: cirúrgico e diagnóstico: endoscópio semirrígido ou flexível, com sistema de lentes e iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0º a 45º, canal de instrumento de 5,5 Fr. Varia de 10 a 13 French, graduado, tendo 43 cm comprimento, utilizado em cirurgias digestivas no centro cirúrgico. Cobra-se uma taxa por uso. Ou endoscópio semirrígido, exclusivo para uso urológico com sistema de lentes, com iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0º a 45º, canal de instrumento de 5,5 Fr. Varia de 10 a 13 French, graduado, tendo 43 cm comprimento. Ou endoscópio semirrígido, exclusivo para uso respiratório com sistema de lentes, com iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0º a 45º, canal de instrumento de 5,5 Fr. Varia de 10 a 13 French, graduado, tendo 43 cm comprimento. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.
Aparelho de anestesia: equipamento responsável pela administração (mistura) de gases e pelo suporte de ventilação para o paciente. Usado em procedimentos anestésicos onde é necessário o uso de anestésicos voláteis e/ou suporte da ventilação (com ou sem tubo endotraqueal).
Endoscópio respiratório cirúrgico: endoscópio semirrígido, exclusivo para uso respiratório com sistema de lentes, com iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0º a 45º, canal de instrumento de 5,5 Fr. Varia de 10 a 13 French, graduado, tendo 43 cm comprimento.
Facoemulsificador: consta de um módulo comandado por circuito integrado, que controla a emissão de ultrassom (para emulsificar o cristalino), associado ao sistema de irrigação e aspiração automatizado, que promove a remoção dos detritos oriundos do processo. É gerenciado pelo modulo e efetivamente executado pelo handpiece, que é o instrumento manuseado pelo cirurgião no interior do olho do paciente e tem como elemento vital um cristal piezoelétrico, que transforma o estímulo elétrico em ultrassom.
Fototerapia: equipamento com base de metal, regulável para adaptação às acomodações, com um teto na altura aproximada de 50 cm, formado por sete lâmpadas fluorescentes (luz fria), brancas com 20 W cada uma.
Gerador de radiofrequência: equipamento eletrônico que consiste de um gerador de radiofrequência utilizado para a realização de ablações, gerador de estímulos programáveis e um sistema computadorizado para captação e análise de sinais elétricos cardíacos intracavitários para estudo de arritmias cardíacas. Esse sistema é sempre usado em conjunto com o aparelho de cateterismo cardíaco.
Equipamento de hemodinâmica: equipamento eletroeletrônico microprocessado de raios-X composto de sistema mecânico integrado (mesa, arco em C contendo tubo de raios-X, intensificador de imagem, entre outros). Sistema eletrônico composto de transformadores de alta tensão interligados ao sistema microprocessado, objetivando a geração de imagens vistas no circuito interno de televisores, fazendo parte do sistema o console de monitorização cardíaca e intracavitárias, essenciais a esse estudo, incluído ainda equipamento específico para a digitalização e o arquivamento de imagens. Está incluído o monitor ECG e monitor de PA não invasiva.
Incubadora: equipamento microprocessado utilizado para fornecimento de calor e oxigênio para recém-nascido.
Intensificador de imagem: equipamento composto de raios-X com seriógrafo, intensificador de imagens e monitor. Causando menor irradiação, maior visibilidade, maior sensibilidade, protege o ambiente e trabalha no claro.
Litotriptor: equipamento utilizado em qualquer procedimento urológico em que é necessária a quebra de cálculos maiores, antes de sua retirada. O equipamento não poderá ser cobrado concomitantemente à UCO (Unidade de Custo Operacional).
Manta térmica: equipamento utilizado para o controle de hipotermia durante a cirurgia ou o pós-operatório. Não incluso material.
Marcapasso externo temporário: equipamento eletrônico portátil alimentado por bateria que proporciona a estimulação do coração através de micropulsos. Dispõe de controles de corrente, amplitude e frequência cardíaca. Sua conexão ao paciente é feita através de eletrodos específicos.
Microscópio cirúrgico: microscópio eletrônico, com sistema de lentes prismáticas com aumento do objeto de 100 a 400 vezes, conectado à fonte de luz fria. Inclusas 2 capas para microscópio.
Microscópio oftálmico: equipamento composto por coluna pantográfica, fonte de luz e conjunto de lentes especiais para magnificação da imagem. É fundamental para a realização de microcirurgias oftalmológicas.
Monitor ECG contínuo: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para a realização de ECG. Exige aferições e manutenção periódica. Utilização de papel específico.
Monitor de pressão arterial média elétrica: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para a monitorização da pressão arterial através de transdutor de pressão, com alarme. Exige manutenção periódica e reposição de equipos e transdutores.
Monitor de gases anestésicos: aparelho eletrônico microprocessado de medida e monitorização de gases anestésicos utilizados no procedimento de anestesia que necessita de verificação diária.
Monitor débito cardíaco: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado monitorização de traçado eletrocardiográfico de 1 a 6 canais, com alarmes. Exige manutenção periódica e reposição de cabos e eletrodos.
Monitor de pressão intracraniano: interface digital para monitorização da PIC, com leitura em tempo real, valores da PIC sistólica, com sinalização sonora e visual para recarregamento de bateria, alarme para PIC máxima e mínima, display de cristal líquido com luz de fundo regulável e presilha para acoplamento em qualquer suporte, podendo ser conectado a outros monitores de pressão invasiva.
Monitor de pressão venosa central: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de PVC através de transdutor de pressão, com alarme. Exige manutenção periódica e reposição de equipos e transdutores.
Monitor de temperatura eletrônica: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de temperatura. Exige manutenção periódica e reposição de sensor.
Monitor de oximetria de pulso: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de saturação de oxigênio. Exige manutenção periódica e reposição de cabos e sensores.
Pistola para biópsia de próstata e renal: dispositivo de disparo de agulha com mola para colher amostras para estudo histológico.
Quadro balcânico: equipamento mecânico móvel composto de várias peças, montado conforme orientação médica. Facilita exercícios de pacientes com fraturas.
Respirador: equipamento eletrônico microprocessado utilizado para ventilação mecânica. Necessita de troca, esterilização e reposição de circuitos e reservatório térmico. Regulagens periódicas, aferições e eventual troca de blender, umidificador, válvula de exalação, diafragmas e componentes eletrônicos.
Retossigmoidoscópio: equipamento utilizado para visualizar a luz intestinal, com o objetivo de identificar alguma alteração na parede intestinal, como verrugas, tumores e outros. Existem dois tipos de retossigmoidoscópio. Rígido: possui tubo de metal, cujas medidas variam entre 15 a 19 mm de diâmetro e de 18 a 25 cm de comprimento. Flexível: possui tubo em fibra óptica com 10 mm de diâmetro e de 18 a 25 cm de comprimento. Obs.: todos os equipamentos acima citados são acoplados a uma fonte de luz.
Serra elétrica: equipamento portátil convencional que usa como fonte a energia elétrica ou nitrogênio. Exige troca do material cortante. Não incluso material.
Tenda de oxigênio: cabine de acrílico que aumenta o teor de oxigênio, com supervisão da Enfermagem quanto ao seu correto posicionamento e funcionamento.
Vitreógrafo: equipamento eletroeletrônico e pneumático que consiste de um sistema de iluminação, aspiração por bomba Venturi, acionamento pneumático para sonda e microtesoura de vitrectomia. Controle de irrigação por estrangulamento, painel eletrônico retroiluminado e teclado de membrana. Utiliza gás nitrogênio como fonte pneumática. Possui manutenção e aferição semestral.
Bipap: equipamento que promove pressão positiva contínua nas vias aéreas com dois níveis de pressão (Bilevel), ventilação não invasiva.
Dermatomo elétrico: aparelho elétrico com lâmina descartável utilizado para a retirada de enxerto. Cobra-se uma taxa por uso.
Motor de otorrino: equipamento portátil elétrico utilizado para realizar perfurações. O material perfurante necessita de trocar brocas. Não incluso material.
Tromboelastograma: aparelho que demonstra o processo fisiológico que determina a formação de coágulo.
Videoartroscópio: aparelho composto de fonte de luz, cabo de fibra óptica, óptica telescópica tipo Hopkins, Saner e pinças. É usado para intervenções intra-articulares com agressão circunscrita mínima aos tecidos do paciente permitindo a redução do tempo de hospitalização. A duração das ópticas tem período limitado. Acoplado a uma câmera de vídeo através de um acoplador descartável permite a visão do campo operatório simultaneamente por toda a equipe, além do registro do ato cirúrgico em fita magnética. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.
Videohisteroscópio: compõe-se de uma unidade de vídeo, fonte de luz, microcâmera, fibra ótica de Hopkins de 30º. Ressectoscopia com elemento de trabalho com eletrodo de alça e outros e aparelho de irrigação contínua. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.
Videolaparoscópio/videotoracoscópio diagnóstico: equipamento eletrônico composto de fonte de luz fria, câmera digital acoplada a monitor e videocassete e insuflador de CO2 eletrônico. A esse sistema acopla-se óptica de Hopkins de 0 a 30° com 18x de aumento. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.
Videolaparoscópio/videotoracoscópio cirúrgico: equipamento eletrônico composto de fonte de luz fria, câmera digital acoplada

a monitor e videocassete e insuflador de CO2 eletrônico. A esse sistema acopla-se óptica de Hopkins de 0 a 30° com 18x de aumento. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.

VI – TAXAS DE GASOTERAPIA


Código

Descrição

Local de Cobrança

Unidade

Valor (R$)

80.06.100-1

Ar comprimido

Internação e pronto-socorro

Hora

9,51

80.06.110-9

Gás carbônico

Internação

Hora

9,51

03.05.313-0

Inalação

Internação

Ses

24,25

80.06.130-3

Nebulização com oxigênio

Internação e pronto-socorro

Ses

13,20

06.09.132-6

Óxido nítrico

Internação

Hora

128,08

80.06.140-0

Oxigênio

Internação e pronto-socorro

Hora

15,55

80.06.150-8

Protóxido de azoto

Internação

Hora

27,35


Trata-se de gases medicinais a serem utilizados durante a internação do paciente. Procedimento realizado com a utilização de oxigênio ou ar comprimido nas insuficiências respiratórias, incluso oxigênio ou ar comprimido.
Nebulização: usada para umidificar secreções e para administração de medicamentos em caso de broncoespasmos. Nessa taxa já está incluso o oxigênio.
Hora: a cobrança por hora é paga de forma inteira, não sendo permitido o fracionamento.
Óxido nítrico: é considerado um insumo especial.

VII – SERVIÇOS DE GOVERNANÇA E HOTELARIA (QUANDO NÃO INCLUÍDOS NA DIÁRIA)


Código

Descrição

Local de Cobrança

Unidade

Valor (R$)

80.08.130-4

Refeição de acompanhante

Internação

Unidade

16,73

Cobrada de acompanhante de criança internada na UTIP, paciente menor de 18 anos, paciente maior de 60 anos, paciente com necessidades especiais, gestante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

VIII – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS


Código

Descrição

Local de Cobrança

Unidade

Valor (R$)

80.09.100-8

Registro ambulatorial

Ambulatorial

Unidade

21,04

80.09.110-5

Registro interno

Internação

Unidade

22,04

05.00.914-0

Recurso terapêutico

Pronto-socorro

Unidade

30% do valor da consulta médica

60.03.355-0

Taxa de registro externo: atendimento ambulatorial, consultas eletivas, pronto-socorro

Ambulatorial

Unidade

21,04

Serviços de retaguarda administrativa referentes à gestão contábil, financeira, suprimentos, RH, informática e outros de suporte à prestação dos serviços médico-hospitalares.
O registro ambulatorial (código 80.09.100-8): poderá ser cobrado para atendimentos de pronto-socorro, urgência/emergência no ambiente hospitalar.
O registro interno código (80.09.110-5) poderá ser cobrado no caso de internações.

A taxa de registro externo (código 60.03.355-0) poderá ser cobrada para atendimento ambulatorial, em consultas eletivas e em pronto-socorro.

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Data da última atualização: 30/4/2020.