Ordem de Serviço nº 1, de 06/05/2019 (Revogada)
Texto Atualizado
(A Ordem de Serviço da Presidência e da Primeira-Secretaria da ALMG nº 1, de 6/5/2019, foi revogada pelo art. 5º da Ordem de Serviço da Presidência e da Primeira-Secretaria da ALMG nº 1, de 29/4/2020, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2020.)
Dispõe sobre a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa para utilização no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão, prevista no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, sobre o valor da consulta a que se refere o § 2º do art. 36 dessa deliberação, e dá outras providências.
O presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno, no art. 31 e no § 2º do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013,
considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso I do caput do art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e o valor da consulta a que se refere o § 2º do art. 36 dessa deliberação, com vistas a assegurar a qualidade do tratamento prestado ao beneficiário da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão;
considerando que o § 3º do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, estabelece que os valores do procedimento de consulta médica serão reajustados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPC-A – do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
considerando a variação do IPC-A de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por cento), acumulado nos doze meses contados a partir de abril de 2018, para fins de reajuste das consultas regidas pelo Contrato nº 58/2016, celebrado entre a Assembleia Legislativa e a Cooperativa dos Anestesiologistas de Minas Gerais, e das demais consultas;
considerando, ainda, essa mesma variação do IPC-A, para fins de fixação do índice a que se refere o inciso I do caput do art. 71 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, na hipótese de fisioterapia,
RESOLVEM:
Art. 1° – O pagamento do valor devido pelos procedimentos realizados no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão prevista na Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, será processado conforme a tabela constante no Anexo, observado o disposto no caput do art. 36 dessa deliberação.
Art. 2º – Fica o valor do procedimento de consulta médica a que se refere o § 2º do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, reajustado, nos termos do § 3º desse artigo, para R$ 118,12 (cento e dezoito reais e doze centavos), aplicando-se esse valor para as consultas anestesiológicas e para as demais consultas médicas.
Art. 3º – Para fins de cálculo dos valores de procedimentos médicos não incluídos na Tabela de Diárias e Taxas da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso I do caput do art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, serão adotados os valores referenciais dos portes médicos e a unidade de custo operacional previstos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM – de 29 de outubro de 2018, conforme o disposto no caput do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013.
Art. 4º – Para fins de cálculo dos valores de procedimentos fisioterapêuticos, o valor do índice a que se refere o inciso I do caput do art. 71 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, passa a ser de R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos).
Art. 5º – Ficam revogadas as Ordens de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nºs 1, de 20 de junho de 2017, e 1, de 11 de abril de 2018, sem prejuízo dos efeitos por elas produzidos.
Art. 6º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
Palácio da Inconfidência, 6 de maio de 2019.
Deputado Agostinho Patrus Presidente |
Deputado Tadeu Martins Leite 1º-Secretário |
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Ordem de Serviço Pres/Psec nº 1, de 6 de maio de 2019)
TABELA DE DIÁRIAS E TAXAS HOSPITALARES
I – DIÁRIAS E TAXAS DE APARTAMENTO
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.01.105-5 |
Apartamento maternidade |
Internação |
Dia |
414,25 |
80.01.501-8 |
Apartamento standard cuidados especiais |
Internação |
Dia |
378,41 |
80.01.710-0 |
Apartamento standard pediatria |
Internação |
Dia |
388,55 |
80.01.103-9 |
Apartamento standard |
Internação |
Dia |
293,45 |
80.01.106-3 |
Apartamento standard hospital-dia |
Internação |
Dia |
172,06 |
80.01.500-0 |
Diária de isolamento |
Internação |
Dia |
58,07 |
80.01.701-0 |
UTI adulto |
Internação |
Dia |
473,03 |
80.01.702-9 |
UTI pediátrica |
Internação |
Dia |
485,70 |
80.01.703-7 |
Utip neonatal |
Internação |
Dia |
485,70 |
80.01.704-5 |
UTSI – Unidade de terapia semi-intensiva |
Internação |
Dia |
324,78 |
60.00.098-8 |
Unidade de transplante de medula óssea |
Internação |
Dia |
1.097,79 |
A
diária hospitalar é indivisível e a primeira
diária é cobrada partir do momento do registro de
internação do paciente, independentemente do horário
em que ocorrer, vencendo sempre às 12 horas. No caso de
internação eletiva para cirurgia, cobra-se a diária
após as 12 horas. A diária do dia de alta não
deverá ser cobrada.
1 – Diárias de
apartamento standard, berçário e
hospital-dia:
1.1 – No valor das diárias deverão
estar incluídos:
1.1.1 – Leito próprio
(cama, berço comum e aquecido), exceto incubadora.
1.1.2
– Troca de roupa de cama e banho de paciente e acompanhante,
quando em apartamento.
1.1.3 – Cuidados e materiais de uso
na desinfecção ambiental.
1.1.4 – Dieta do
paciente de acordo com a prescrição médica,
exceto dietas especiais (via oral, enterais, por sonda nasogástrica,
gastrostomia, jejunostomia), incluindo o café da manhã
do acompanhante.
1.1.5 – Cuidados de enfermagem:
administração de medicamentos por todas as vias;
preparo, instalação e manutenção de
venóclise e aparelhos; controle de sinais vitais; controle de
diurese; sondagens; mudança de decúbito; deslocamentos
internos do paciente; preparo do paciente para procedimentos médicos
(tricotomia); cuidados e higiene pessoal do paciente; preparo do
corpo em caso de óbito; orientação nutricional
no momento da alta; transporte de equipamentos (raios-X, ultrassom e
outros).
1.1.6 – Itens inclusos na semicompactação,
respeitando o percentual / frequência de utilização
da população em questão: diárias de
apartamento / day hospital / Cuidados especiais: 1 pote coletor de
secreção para broncoscopia e endoscopia de 120 ml, 10
bolas de algodão hidrófilo – bola cremer, 10 ml
de álcool 70%, 2 hastes de cotonete, 1 máscara N95, 1
abaixador de língua, Probe, 10 ml de enxaguatório bucal
antimicrobiano.
Diária de apartamento maternidade: todos
os itens descritos acima (1.1.6), acrescido de 6 ml sabonete líquido
glicerinado, exceto: 1 pote coletor de secreção para
broncoscopia e endoscopia de 120 ml, 1 máscara
N95.
Apartamento standard pediatria: todos os itens
descritos acima (1.1.6), exceto: 1 máscara N95.
Diária
de isolamento: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescidos de
1 máscara N95.
UTI neonatal / semi-intensiva neonatal:
todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescido de 6 ml de sabonete
líquido glicerinado, 5 eletrodos. Exceto: 10 ml de
enxaguatório bucal antimicrobiano.
UTI adulto / UTI
semi-intensiva adulto: todos os itens descritos acima (1.1.6),
acrescido de 5 eletrodos.
UTI pediátrico: todos os itens
descritos acima (1.1.6), acrescido de 6 ml de sabonete líquido
glicerinado, 5 eletrodos, 10 ml de enxaguatório bucal
antimicrobiano.
As luvas serão pagas por dia, conforme
abaixo, independente da quantidade utilizada:
Pacientes
internados em apartamento / apartamento maternidade / day ou
enfermaria: 6 pares;
Pacientes internados em Isolamento: 30
pares;
Pacientes internados em apartamento pediatria: 12 pares;
Pacientes internados em CTI / UTI / UTIP pediátrica e
neonatal: 25 pares.
1.1.7 – Taxas administrativas,
serviços gerais e da comissão de infecção
hospitalar.
1.2 – Diária de isolamento: destinado a
pacientes que necessitem ficar isolados dos demais pacientes.
1.2.1
– A diária de isolamento poderá ser cobrada
quando o paciente estiver em acomodação coletiva.
1.3
– Diária de apartamento standard cuidados
especiais: será cobrada de pacientes adultos com demanda
elevada de cuidados de enfermagem, conforme protocolo de indicação
acordado com o hospital, independentemente da localização
do leito de internação.
1.4 – Diária
pediatria: será cobrada de pacientes pediátricos até
16 anos.
1.5 – Apartamento maternidade: será
cobrada quando não for preenchido o critério para
cobrança de pacote de parto ou houver necessidade de cobrança
de diária extra. Incluído berçário normal
e patológico.
2 – Diárias especiais de
unidade de terapia intensiva:
2.1 – No valor das diárias
estão incluídos: todos os itens que compõem as
diárias normais constantes no item 1, exceto acomodação
de acompanhante.
2.2 – Na UTI neonatal estão
incluídos todos os itens acima, acrescido de preparo de
alimentação enteral.
2.3 – Na UTSI estão
incluídos todos os itens constantes no item 2.2. Será
cobrada de pacientes da UTI pediátrica e neonatal, com
indicação de cuidados semi-intensivos, conforme
prescrição médica.
II – TAXAS DE SALA EM CENTRO CIRÚRGICO
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.02.100-0 |
Porte 0 (cirurgia pequena) |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
62,57 |
80.02.101-8 |
Porte 1 (cirurgia pequena) |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
145,59 |
80.02.102-6 |
Porte 2 (cirurgia média) |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
218,30 |
80.02.103-4 |
Porte 3 (cirurgia média) |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
291,12 |
80.02.104-2 |
Porte 4 (cirurgia grande) |
Internação |
Uso |
363,90 |
80.02.105-0 |
Porte 5 (cirurgia grande) |
Internação |
Uso |
436,65 |
80.02.106-9 |
Porte 6 (cirurgia especial) |
Internação |
Uso |
946,07 |
80.02.107-7 |
Porte 7 (cirurgia especial) |
Internação |
Uso |
1.138,90 |
80.02.110-7 |
Porte 8 (cirurgia especial) |
Internação |
Uso |
1.309,95 |
80.02.200-6 |
Sala de recuperação pós-anestésica |
Internação |
Uso |
59,66 |
80.02.300-2 |
Instrumental Porte 0 |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
12,49 |
80.02.301-0 |
Instrumental Porte 1 |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
29,03 |
80.02.302-9 |
Instrumental Porte 2 |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
43,66 |
80.02.303-7 |
Instrumental Porte 3 |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
58,27 |
80.02.304-5 |
Instrumental Porte 4 |
Internação |
Uso |
72,70 |
80.02.305-3 |
Instrumental Porte 5 |
Internação |
Uso |
87,32 |
80.02.306-1 |
Instrumental Porte 6 |
Internação |
Uso |
101,94 |
80.02.307-0 |
Instrumental Porte 7 |
Internação |
Uso |
116,37 |
80.02.308-8 |
Instrumental Porte 8 |
Internação |
Uso |
133,99 |
1.1
– Baseadas no porte anestésico dos procedimentos
constantes na Lista Referencial de Procedimentos Médicos.
1.2
– No valor das taxas deverão estar incluídos:
1.2.1
– Sala cirúrgica: portes 0 a 8: local; mesa principal e
auxiliares, mesa operatória, rouparia de
sala, do paciente, da enfermagem e do médico (exceto as especiais); serviço de enfermagem necessário ao procedimento; antissepsia do ambiente, do instrumental e da sala; campo cirúrgico, (exceto campo cirúrgico adesivo); iluminação (foco); preparo do paciente (sondagens, tricotomia); taxa de instalação de oxigênio; deslocamentos do paciente e curativos.
Itens
inclusos na semicompactação:
1.2.2 – Itens
inclusos no porte anestésico 0 a 4: 5 máscaras, 5
toucas, 5 pares de luvas estéreis, 100 ml de Clorexidine
degermante ou PVPI degermante, 100 ml de Clorexidine alcoólico
ou PVPI tópico, 1 pacote de gase 7,5 X 7,5, 4 escovas de
degermação (com PVPI ou Clorexidina), 5 ml de tintura
de benjoin, 50 ml de álcool, 1 pote coletor de 80 ml
transparente, 6 pares de luvas de procedimentos, 4 unidades de luvas
plásticas descartáveis, 60 cm de fita micropore ou
esparadrapo, 1 taxa de instrumental respectivo a cada porte de sala,
1 sessão de taxa de assepsia (ato de realização
do procedimento).
1.2.3 – Itens inclusos no porte
anestésico 5 a 8: 5 máscaras, 5 toucas, 5 pares de
luvas estéreis, 200 ml de Clorexidine degermante ou PVPI
degermante, 200 ml de Clorexidine alcoólico ou PVPI tópico,
1 pacote de gase 7,5 X 7,5, 4 escovas de degermação
(com PVPI ou Clorexidina), 5 ml de tintura de benjoin, 50 ml de
álcool, 1 pote coletor 80 ml transparente, 6 pares de luvas de
procedimentos, 4 unidades de luvas plásticas descartáveis,
80 cm de fita micropore ou esparadrapo, 1 taxa de instrumental
respectivo a cada porte de sala, 1 sessão de taxa de assepsia
(ato de realização do procedimento).
1.3 –
Recuperação pós-anestésica: local; leito;
rouparia da sala, da enfermagem e do médico. Poderá ser
cobrada dos pacientes que foram submetidos a qualquer tipo de
anestesia/analgesia, exceto nos procedimentos em que foi realizada
apenas anestesia local. A taxa não poderá ser cobrada
em caso de transferência imediata do paciente do bloco para
UTI.
Item incluso na semicompactação: recuperação
pós-anestésica: 2 pares de luvas de procedimento.
1.4
– Hemodinâmica de acordo com o porte anestésico do
procedimento da Lista Referencial de Procedimentos Médicos,
incluindo todos os itens citados no 1.2.1, inclusa taxa de monitor de
ECG e PA. Será permitida a cobrança da taxa do
equipamento de hemodinâmica acrescida da taxa de instrumental
porte 1.
Obs.: Quando realizados simultaneamente mais de um ato cirúrgico, deverão ser cobrados 100% da taxa de sala de maior porte e 50% da taxa de sala dos demais procedimentos.
III – TAXAS DE SALA FORA DE CENTRO CIRÚRGICO
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.04.104-3 |
Administração de medicamentos (EV/IM/SC) |
Pronto-socorro e ambulatorial |
Uso |
29,09 |
80.03.130-7 |
Sala de procedimentos gerais |
Pronto-socorro |
Uso |
68,76 |
80.03.150-1 |
Sala de observação até 6 horas |
Pronto-socorro |
Uso |
96,81 |
80.03.151-0 |
Sala de observação – mais de 6 horas |
Pronto-socorro |
Uso |
138,02 |
80.03.170-6 |
Sala de quimioterapia |
Internação e ambulatorial |
Uso |
96,83 |
81.09.903-7 |
Sala de videocolonoscopia |
Internação e ambulatorial |
Uso |
105,68 |
81.09.930-4 |
Sala de videoendoscopia |
Internação e ambulatorial |
Uso |
105,68 |
2091249 |
Unidade de dor torácica/vascular – até 4 horas |
Pronto-socorro |
Uso |
526,38 |
2091250 |
Unidade de dor torácica/vascular – após 4 horas |
Pronto-socorro |
Uso |
775,02 |
Baseadas
nos procedimentos constantes na Lista Referencial de Procedimentos
Médicos para pequenas cirurgias, procedimentos em ambulatório,
videoendoscopia/colonoscopia, quimioterapia ou pronto-socorro.
1
– No valor das taxas de sala estão incluídos:
1.1.1
– Sala padrão: local; rouparia de sala, do paciente, da
enfermagem e dos médicos; serviços de enfermagem
necessários ao procedimento/atendimento; mesa principal e
auxiliares; focos; preparo do paciente (sondagens, tricotomia);
antissepsia do ambiente, do instrumental e da sala.
1.2.2 –
Sala de procedimentos gerais: sala para retirada e/ou colocação
de gesso ou imobilizações não gessadas / trocas
de sondas / pequenos procedimentos passíveis de realização
em nível ambulatorial ou fora do centro cirúrgico.
Nessa taxa estão inclusos todos os itens constantes no item
1.2 e serão cobrados à parte os equipamentos. Cobra-se
uma taxa por uso.
1.2.6 – Para os procedimentos de suturas
de pequenos ferimentos com ou sem desbridamento (3.01.01.79-4) e
sutura de extensos com ou sem desbridamento (3.01.01.78-6), poderá
ser faturada a cobrança de porte de sala "0'' (zero), não
cabendo a cobrança de mais nenhuma taxa de sala e observadas
as instruções e conceitos do porte de sala em
questão.
1.2.3 – Sala de observação
em pronto-socorro: todos os itens constantes no item 1.2.1.
1.2.4
– Sala de quimioterapia: todos os itens constantes no item
1.2.1. Somente poderá ser cobrada para atendimento de
pacientes externos (ambulatorial).
1.2.5 – Sala de
Videoendoscopia digestiva e videocolonoscopia: todos os itens
contantes no item 1.2.1, acrescido do equipamento. Para os
procedimentos realizados fora da sala específica serão
cobrados os instrumentais e equipamentos utilizados.
1.2.6 –
Unidade dor torácica/Unidade vascular: sala destinada a
tratamento precoce de dor torácica e AVC, para maior
resolutividade e não necessidade de internação.
A cobrança é uma taxa a cada uso, independentemente do
tempo de permanência (cobra-se uma taxa por uso). Nessa taxa
estão inclusos todos os itens constantes no item 1.2, monitor
cardíaco, monitor de parâmetros vitais (ritmo cardíaco
/ FC / Sat 02 / PNI), EC digital móvel e oxímetro,
estrutura física com maca hidráulica (1 por unidade) e
divisórias com privacidade entre os leitos. Inclusos 5
eletrodos.
1.2.7 – Taxa de administração de
medicamentos: é a taxa de administração de
medicação por qualquer via (SC, EV, IM) que necessita
ser preparada pela Enfermagem antes da aplicação. Não
é permitida sua cobrança concomitante com a sala de
observação. Essa cobrança é válida
apenas para pacientes que vêm ao pronto-socorro para aplicação
de medicação que não é aplicada na
farmácia. Ex: medicação Noripurum, Benzetacil.
IV – TAXAS DE SERVICOS
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.04.186-8 |
Curativo geral |
Internação e pronto-socorro |
Unidade |
8,87 |
80.04.250-3 |
Hemodiálise |
Internação |
Uso |
107,14 |
80.04.281-3 |
Lavagem gástrica / intestinal |
Internação e ambulatorial |
Ses |
21,07 |
80.04.300-3 |
Necrotério |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
59,32 |
80.04.101-9 |
Preparo de alimentação parenteral |
Internação |
Dia |
31,10 |
80.04.363-1 |
Remoção – Km rodado |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
7,16 |
74.00.940-1 |
Remoção simples – sem acompanhamento médico |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
230,43 |
74.00.940-5 |
Remoção com acompanhamento médico |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
587,61 |
80.04.355-2 |
Remoção hora parada |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
124,25 |
Curativo
geral: realizado em lesões que acometem a epiderme, derme e
tecidos/órgãos localizados abaixo da fáscia
muscular, além dos locais de punções e acessos a
órgãos e estruturas superficiais ou profundas.
Inclusos: 1 SF de 100 ml, 2 pacotes de gaze 7,5 x 7,5 e 30 cm de fita
micropore ou esparadrapo. Não poderá ser cobrado no
centro cirúrgico.
Hemodiálise: equipamento
microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue. O
aparelho deve seguir as normas e os requisitos específicos de
segurança de hemodiálise.
Lavagem gástrica:
consiste na passagem de um tubo orogástrico, de calibre
adequado, com a administração e a aspiração
sequencial de pequena quantidade de volumes de líquidos, com o
objetivo de remover substâncias tóxicas do estômago.
Não estão inclusos materiais e medicamentos.
Lavagem
intestinal: consiste na passagem de um tubo retal com administração
de líquido fluido para remoção de bolo fecal.
Não estão inclusos materiais e
medicamentos.
Necrotério: local adequado tecnicamente
onde permanece o corpo até que seja realizada sua remoção
das dependências do hospital para necropsia ou velório.
Não estão inclusos materiais e medicamentos.
Preparo
alimentação parenteral: a taxa de administração
de dieta parenteral envolve todos os custos do preparo da dieta, em
sala especial. Não caberá a cobrança de
materiais descartáveis, tais como: luvas, gorros, máscaras,
avental, seringas, propés, equipos de transferência,
desinfecção, escovas. Caberá somente a cobrança
da bolsa e do equipo de bomba, utilizados na aplicação
das soluções e para a administração ao
paciente.
Remoções simples, sem acompanhamento
médico: referem-se aos serviços de ambulância
equipada em conformidade com a legislação vigente,
disponibilizados para o transporte do paciente para a realização
de algum procedimento ou para a sua transferência em
ambulância, sem o acompanhamento médico. Devida a
cobrança no raio de 80km. Honorários médicos não
estão inclusos no valor da taxa.
Remoções
com acompanhamento médico: referem-se aos serviços de
ambulância equipada em conformidade com a legislação
vigente, disponibilizados para o transporte do paciente para a
realização de algum procedimento ou para a sua
transferência em ambulância, com acompanhamento médico.
Devida a cobrança no raio de 80km. Honorários médicos
não estão inclusos no valor da taxa.
Remoções
hora parada: hora parada da ambulância. Cobra-se uma taxa a
cada hora parada da ambulância. Honorários médicos
não estão inclusos no valor da taxa.
Remoções
(km rodado): distância percorrida pela ambulância.
Cobra-se por km rodado. Honorários médicos não
estão inclusos no valor da taxa.
V – TAXAS DE USO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.05.103-0 |
Aparelho criocautério |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
18,80 |
80.05.102-2 |
Aparelho criodiatermia oftálmico |
Internação |
Uso |
18,80 |
80.05.266-5 |
Aparelho de anestesia |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
67,79 |
80.05.107-3 |
Aspirador |
Internação e pronto-socorro |
Dia |
7,32 |
80.05.110-3 |
Balão intraórtico |
Internação |
Hora |
16,93 |
80.05.150-2 |
Berço aquecido em bloco cirúrgico |
Internação |
Dia |
10,43 |
80.05.501-0 |
Bipap |
Internação |
Dia |
68,87 |
3053137 |
Bisturi argônio |
Internação |
Uso |
202,50 |
80.05.151-0 |
Bisturi bipolar |
Internação |
Uso |
31,10 |
80.05.159-6 |
Bisturi monopolar |
Internação |
Uso |
18,71 |
80.05.152-9 |
Bomba de circulação extracorpórea |
Internação |
Uso |
45,36 |
80.05.153-7 |
Bomba de infusão (por droga) |
Internação, pronto-socorro e oncologia |
Dia |
21,06 |
80.05.203-7 |
Capnógrafo |
Internação |
Uso |
69,18 |
80.05.213-4 |
Cirurgia estereotáxica |
Internação |
Uso |
243,23 |
80.05.214-2 |
Craniótomo |
Internação |
Uso |
171,21 |
3009190 |
Dermatomo elétrico |
Internação |
Uso |
45,25 |
80.05.251-7 |
Desfibrilador elétrico |
Internação, pronto-socorro e ambulatorial |
Uso |
41,62 |
80.05.261-4 |
Endoscópio digestivo cirúrgico e diagnóstico |
Internação e ambulatorial |
Uso |
90,51 |
80.05.274-6 |
Endoscópio respiratório cirúrgico |
Internação e ambulatorial |
Uso |
348,31 |
80.05.263-0 |
Endoscópio urológico cirúrgico |
Internação e ambulatorial |
Uso |
334,55 |
80.05.303-3 |
Equipamento de hemodinâmica |
Internação e ambulatorial |
Uso |
462,44 |
80.05.280-0 |
Facoemulsificador |
Internação |
Uso |
65,81 |
80.05.282-0 |
Fototerapia |
Internação |
Dia |
24,83 |
80.05.291-6 |
Gerador de radiofrequência |
Internação |
Uso |
165,88 |
80.05.310-6 |
Incubadora |
Internação |
Dia |
21,06 |
80.05.312-2 |
Intensificador de imagem |
Internação |
Uso |
245,98 |
80.05.323-8 |
Litotriptor |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
184,98 |
3053128 |
Manta térmica |
Internação |
Uso |
51,37 |
80.05.330-0 |
Marcapasso externo temporário |
Internação |
Dia |
61,00 |
80.05.332-7 |
Microscópio cirúrgico |
Internação |
Uso |
62,18 |
80.05.333-5 |
Microscópio oftálmico |
Internação |
Uso |
46,84 |
80.05.336-0 |
Monitor de gases anestésicos |
Internação |
Dia |
39,35 |
80.05.381-5 |
Monitor de oximetria de pulso |
Internação, pronto-socorro e ambulatorial |
Dia |
37,39 |
80.05.340-8 |
Monitor de pressão intracraniano |
Internação |
Dia |
39,35 |
80.05.341-6 |
Monitor de pressão venosa central |
Internação |
Dia |
39,35 |
80.05.342-4 |
Monitor de temperatura eletrônica |
Internação |
Dia |
39,35 |
80.05.337-8 |
Monitor de débito cardíaco |
Internação |
Dia |
46,33 |
80.05.334-3 |
Monitor ECG contínuo |
Internação, pronto-socorro e ambulatorial |
Dia |
27,46 |
80.05.335-1 |
Monitor de pressão arterial – qualquer tipo |
Internação, pronto-socorro e ambulatorial |
Dia |
39,35 |
3053139 |
Motor de otorrino |
Internação |
Uso |
22,43 |
80.05.393-9 |
Pistola para biópsia de próstata e renal |
Internação |
Uso |
16,73 |
80.05.400-5 |
Quadro balcânico |
Internação |
Uso |
34,64 |
80.05.417-0 |
Respirador |
Internação e pronto-socorro |
Hora |
10,82 |
80.05.418-8 |
Retossigmoidoscópio |
Internação e ambulatorial |
Uso |
40,84 |
80.05.421-8 |
Serra elétrica |
Internação e Ambulatorial |
Uso |
20,07 |
80.05.430-7 |
Tenda de oxigênio |
Internação e ambulatorial |
Uso |
17,13 |
3053138 |
Tromboelastograma |
Internação |
Uso |
134,90 |
80.05.440-4 |
Vitreófago |
Internação |
Uso |
196,79 |
80.05.440-4 |
Videoartroscópio |
Internação |
Uso |
344,39 |
80.05.305-0 |
Videohisteroscópio |
Internação |
Uso |
245,98 |
80.05.319-0 |
Videolaparoscópio/videotoracoscópio cirúrgico |
Internação |
Uso |
491,95 |
80.05.318-1 |
Videolaparoscópio/videotoracoscópio diagnóstico |
Internação |
Uso |
245,98 |
Aparelho
criodiatermia oftálmico: equipamento eletropneumático
que utiliza tubulação especial de alta pressão e
gases especiais. Exige manutenção semestral.
Aparelho
criocautério: equipamento que utiliza técnica de
resfriamento (criogenia) para obter o efeito de
cauterização.Aspirador: equipamento eletrônico
gerador de vácuo, para aspiração de líquidos
e secreções, com pressão de aspiração
que varia de 0 a 700 mmHg.
Balão intra-aórtico:
equipamento eletroeletrônico pneumático que consiste de
um console com painel de controle de dados hemodinâmicos com o
registro cardíaco, pressórico e ajuste de insuflação
e desinsuflação do cateter balão durante o ciclo
cardíaco, contendo uma bomba pressurizada a gás hélio
e sincronizada com o ciclo cardíaco. O seu funcionamento
implica a inserção do cateter de balão
intra-aórtico, através da dissecção ou
punção dirigida na artéria femoral ou outras
vias de acesso.
Berço aquecido: equipamento utilizado
para fornecimento de calor para recém-nascido, em sala de
parto. Necessita de aferições periódicas,
manutenção e troca de sensor de temperatura, colchão,
componente de acrílico e eventual troca de componentes
eletrônicos.
Bisturi bipolar: equipamento eletrônico
que gera corrente de alta frequência (na faixa de rádio)
e consegue produzir cortes praticamente sem sangramento. Atualmente,
quase todos os modelos de alta potência são do tipo
monopolar, mas apresentam uma saída para operação
com a técnica bipolar. São equipamentos críticos
quanto à manutenção, pois requerem técnicas
especiais de calibração e teste de segurança
(corrente de fuga).
Bomba de circulação
extracorpórea: aparelho eletroeletrônico mecânico
composto de cinco bombas com sistema de rolete, usado para impelir e
aspirar o fluxo sanguíneo. Inclui medidores eletrônicos
de temperatura nasofaríngea e retal, além de possuir um
sistema de aquecimento e esfriamento no próprio console, com
dispositivo de segurança.
Cirurgia estereotáxica
(neuro): sistema isocêntrico com fixação com 3 ou
4 parafusos diretamente no crânio do paciente, ou com barras de
extensão proporcionando vasto e desobstruído campo de
trabalho sem restrições de abordagens.
Bomba de
infusão: equipamento eletrônico microprocessado, com
diferentes mecanismos de propulsão, utilizado para
administração precisa de soluções
parenterais, enterais e medicamentos. Será pago por bomba
utilizada simultaneamente, conforme droga/prescrição
médica.
Bisturi de argônio: instrumento de
eletrocoagulação que utiliza corrente monopolar de alta
frequência, a qual é transmitida aos tecidos sem contato
direto, por meio de gás de argônio ionizado, com baixa
penetração tecidual, restringindo seu efeito
termocoagulador em 2 a 3 mm.
Bisturi monopolar: equipamento
eletrônico que gera corrente de alta frequência (na faixa
de rádio) e consegue produzir cortes praticamente sem
sangramento. Atualmente, quase todos os modelos de alta potência
são do tipo monopolar, mas apresentam uma saída para
operação com a técnica bipolar. São
equipamentos críticos quanto à manutenção,
pois requerem técnicas especiais de calibração e
teste de segurança (corrente de fuga).
Capnógrafo:
equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para
monitorização de CO2 expirado. Exige manutenção
periódica e reposição de sensor.
Craniótomo:
equipamento que utiliza fontes alternativas de energia para o seu
funcionamento (ar comprimido ou nitrogênio) ou energia
elétrica. Composto de uma fonte em que se acoplam os
acessórios: drill, brocas (que são reutilizáveis),
perfuradoras e frezas (que são de uso permanente). Sendo
utilizado material descartável, não é devida a
cobrança da taxa. Não está incluso
material.
Desfibrilador elétrico: aparelho destinado a
transmitir uma corrente elétrica no tórax do paciente,
com energias variáveis que são preestabelecidas,
ajustando-se no aparelho, com a finalidade de suprimir uma arritmia.
Consta de uma unidade geradora e dois eletrodos ou pás que,
colocadas no tórax, permitem a passagem da corrente elétrica
descarregada através do coração. As pás
podem ser de mais de um tipo, prestando-se melhor ao tórax de
adulto, criança ou ao choque direto no coração
durante uma cirurgia cardíaca. O mesmo aparelho atua como
desfibrilador e como cardioversor. No caso da desfibrilação,
usa-se um choque com alta energia, sem sincronia com o
eletrocardiograma para tratamento da fibrilação
ventricular, onde a atividade elétrica dos ventrículos
é extremamente rápida, por isso não chegando a
haver atividade mecânica, ou seja, não há
contratilidade ventricular, correspondendo à parada cardíaca.
O aparelho é usado também para cardioversão, que
significa a passagem da corrente elétrica no tórax,
geralmente com energias menores que a usada.
Endoscópio
digestivo, urológico e respiratório: cirúrgico e
diagnóstico: endoscópio semirrígido ou flexível,
com sistema de lentes e iluminação por fibras ópticas.
Peça ocular móvel de 0º a 45º, canal de
instrumento de 5,5 Fr. Varia de 10 a 13 French, graduado, tendo 43 cm
comprimento, utilizado em cirurgias digestivas no centro cirúrgico.
Cobra-se uma taxa por uso. Ou endoscópio semirrígido,
exclusivo para uso urológico com sistema de lentes, com
iluminação por fibras ópticas. Peça
ocular móvel de 0º a 45º, canal de instrumento de
5,5 Fr. Varia de 10 a 13 French, graduado, tendo 43 cm comprimento.
Ou endoscópio semirrígido, exclusivo para uso
respiratório com sistema de lentes, com iluminação
por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0º
a 45º, canal de instrumento de 5,5 Fr. Varia de 10 a 13 French,
graduado, tendo 43 cm comprimento. Inclusas 2 camisas de proteção
para microcâmera.
Aparelho de anestesia: equipamento
responsável pela administração (mistura) de
gases e pelo suporte de ventilação para o paciente.
Usado em procedimentos anestésicos onde é necessário
o uso de anestésicos voláteis e/ou suporte da
ventilação (com ou sem tubo endotraqueal).
Endoscópio
respiratório cirúrgico: endoscópio semirrígido,
exclusivo para uso respiratório com sistema de lentes, com
iluminação por fibras ópticas. Peça
ocular móvel de 0º a 45º, canal de instrumento de
5,5 Fr. Varia de 10 a 13 French, graduado, tendo 43 cm comprimento.
Facoemulsificador: consta de um módulo comandado por
circuito integrado, que controla a emissão de ultrassom (para
emulsificar o cristalino), associado ao sistema de irrigação
e aspiração automatizado, que promove a remoção
dos detritos oriundos do processo. É gerenciado pelo modulo e
efetivamente executado pelo handpiece, que é o
instrumento manuseado pelo cirurgião no interior do olho do
paciente e tem como elemento vital um cristal piezoelétrico,
que transforma o estímulo elétrico em
ultrassom.
Fototerapia: equipamento com base de metal, regulável
para adaptação às acomodações, com
um teto na altura aproximada de 50 cm, formado por sete lâmpadas
fluorescentes (luz fria), brancas com 20 W cada uma.
Gerador de
radiofrequência: equipamento eletrônico que consiste de
um gerador de radiofrequência utilizado para a realização
de ablações, gerador de estímulos programáveis
e um sistema computadorizado para captação e análise
de sinais elétricos cardíacos intracavitários
para estudo de arritmias cardíacas. Esse sistema é
sempre usado em conjunto com o aparelho de cateterismo
cardíaco.
Equipamento de hemodinâmica: equipamento
eletroeletrônico microprocessado de raios-X composto de sistema
mecânico integrado (mesa, arco em C contendo tubo de raios-X,
intensificador de imagem, entre outros). Sistema eletrônico
composto de transformadores de alta tensão interligados ao
sistema microprocessado, objetivando a geração de
imagens vistas no circuito interno de televisores, fazendo parte do
sistema o console de monitorização cardíaca e
intracavitárias, essenciais a esse estudo, incluído
ainda equipamento específico para a digitalização
e o arquivamento de imagens. Está incluído o monitor
ECG e monitor de PA não invasiva.
Incubadora: equipamento
microprocessado utilizado para fornecimento de calor e oxigênio
para recém-nascido.
Intensificador de imagem: equipamento
composto de raios-X com seriógrafo, intensificador de imagens
e monitor. Causando menor irradiação, maior
visibilidade, maior sensibilidade, protege o ambiente e trabalha no
claro.
Litotriptor: equipamento utilizado em qualquer
procedimento urológico em que é necessária a
quebra de cálculos maiores, antes de sua retirada. O
equipamento não poderá ser cobrado concomitantemente à
UCO (Unidade de Custo Operacional).
Manta térmica:
equipamento utilizado para o controle de hipotermia durante a
cirurgia ou o pós-operatório. Não incluso
material.
Marcapasso externo temporário: equipamento
eletrônico portátil alimentado por bateria que
proporciona a estimulação do coração
através de micropulsos. Dispõe de controles de
corrente, amplitude e frequência cardíaca. Sua conexão
ao paciente é feita através de eletrodos
específicos.
Microscópio cirúrgico:
microscópio eletrônico, com sistema de lentes
prismáticas com aumento do objeto de 100 a 400 vezes,
conectado à fonte de luz fria. Inclusas 2 capas para
microscópio.
Microscópio oftálmico:
equipamento composto por coluna pantográfica, fonte de luz e
conjunto de lentes especiais para magnificação da
imagem. É fundamental para a realização de
microcirurgias oftalmológicas.
Monitor ECG contínuo:
equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para a
realização de ECG. Exige aferições e
manutenção periódica. Utilização
de papel específico.
Monitor de pressão arterial
média elétrica: equipamento eletrônico
microprocessado, utilizado para a monitorização da
pressão arterial através de transdutor de pressão,
com alarme. Exige manutenção periódica e
reposição de equipos e transdutores.
Monitor de
gases anestésicos: aparelho eletrônico microprocessado
de medida e monitorização de gases anestésicos
utilizados no procedimento de anestesia que necessita de verificação
diária.
Monitor débito cardíaco:
equipamento eletrônico microprocessado, utilizado monitorização
de traçado eletrocardiográfico de 1 a 6 canais, com
alarmes. Exige manutenção periódica e reposição
de cabos e eletrodos.
Monitor de pressão intracraniano:
interface digital para monitorização da PIC, com
leitura em tempo real, valores da PIC sistólica, com
sinalização sonora e visual para recarregamento de
bateria, alarme para PIC máxima e mínima, display de
cristal líquido com luz de fundo regulável e presilha
para acoplamento em qualquer suporte, podendo ser conectado a outros
monitores de pressão invasiva.
Monitor de pressão
venosa central: equipamento eletrônico microprocessado,
utilizado para monitorização de PVC através de
transdutor de pressão, com alarme. Exige manutenção
periódica e reposição de equipos e
transdutores.
Monitor de temperatura eletrônica:
equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para
monitorização de temperatura. Exige manutenção
periódica e reposição de sensor.
Monitor de
oximetria de pulso: equipamento eletrônico microprocessado,
utilizado para monitorização de saturação
de oxigênio. Exige manutenção periódica e
reposição de cabos e sensores.
Pistola para
biópsia de próstata e renal: dispositivo de disparo de
agulha com mola para colher amostras para estudo histológico.
Quadro
balcânico: equipamento mecânico móvel composto de
várias peças, montado conforme orientação
médica. Facilita exercícios de pacientes com
fraturas.
Respirador: equipamento eletrônico
microprocessado utilizado para ventilação mecânica.
Necessita de troca, esterilização e reposição
de circuitos e reservatório térmico. Regulagens
periódicas, aferições e eventual troca de
blender, umidificador, válvula de exalação,
diafragmas e componentes eletrônicos.
Retossigmoidoscópio:
equipamento utilizado para visualizar a luz intestinal, com o
objetivo de identificar alguma alteração na parede
intestinal, como verrugas, tumores e outros. Existem dois tipos de
retossigmoidoscópio. Rígido: possui tubo de metal,
cujas medidas variam entre 15 a 19 mm de diâmetro e de 18 a 25
cm de comprimento. Flexível: possui tubo em fibra óptica
com 10 mm de diâmetro e de 18 a 25 cm de comprimento. Obs.:
todos os equipamentos acima citados são acoplados a uma fonte
de luz.
Serra elétrica: equipamento portátil
convencional que usa como fonte a energia elétrica ou
nitrogênio. Exige troca do material cortante. Não
incluso material.
Tenda de oxigênio: cabine de acrílico
que aumenta o teor de oxigênio, com supervisão da
Enfermagem quanto ao seu correto posicionamento e
funcionamento.
Vitreógrafo: equipamento eletroeletrônico
e pneumático que consiste de um sistema de iluminação,
aspiração por bomba Venturi, acionamento pneumático
para sonda e microtesoura de vitrectomia. Controle de irrigação
por estrangulamento, painel eletrônico retroiluminado e teclado
de membrana. Utiliza gás nitrogênio como fonte
pneumática. Possui manutenção e aferição
semestral.
Bipap: equipamento que promove pressão
positiva contínua nas vias aéreas com dois níveis
de pressão (Bilevel), ventilação não
invasiva.
Dermatomo elétrico: aparelho elétrico
com lâmina descartável utilizado para a retirada de
enxerto. Cobra-se uma taxa por uso.
Motor de otorrino:
equipamento portátil elétrico utilizado para realizar
perfurações. O material perfurante necessita de trocar
brocas. Não incluso material.
Tromboelastograma: aparelho
que demonstra o processo fisiológico que determina a formação
de coágulo.
Videoartroscópio: aparelho composto de
fonte de luz, cabo de fibra óptica, óptica telescópica
tipo Hopkins, Saner e pinças. É usado para intervenções
intra-articulares com agressão circunscrita mínima aos
tecidos do paciente permitindo a redução do tempo de
hospitalização. A duração das ópticas
tem período limitado. Acoplado a uma câmera de vídeo
através de um acoplador descartável permite a visão
do campo operatório simultaneamente por toda a equipe, além
do registro do ato cirúrgico em fita magnética.
Inclusas 2 camisas de proteção para
microcâmera.
Videohisteroscópio: compõe-se
de uma unidade de vídeo, fonte de luz, microcâmera,
fibra ótica de Hopkins de 30º. Ressectoscopia com
elemento de trabalho com eletrodo de alça e outros e aparelho
de irrigação contínua. Inclusas 2 camisas de
proteção para
microcâmera.
Videolaparoscópio/videotoracoscópio
diagnóstico: equipamento eletrônico composto de fonte de
luz fria, câmera digital acoplada a monitor e videocassete e
insuflador de CO2 eletrônico. A esse sistema acopla-se óptica
de Hopkins de 0 a 30° com 18x de aumento. Inclusas 2 camisas de
proteção para
microcâmera.
Videolaparoscópio/videotoracoscópio
cirúrgico: equipamento eletrônico composto de fonte de
luz fria, câmera digital acoplada
a
monitor e videocassete e insuflador de CO2 eletrônico. A esse
sistema acopla-se óptica de Hopkins de 0 a 30° com 18x de
aumento. Inclusas 2 camisas de proteção para
microcâmera.
VI – TAXAS DE GASOTERAPIA
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.06.100-1 |
Ar comprimido |
Internação e pronto-socorro |
Hora |
9,51 |
80.06.110-9 |
Gás carbônico |
Internação |
Hora |
9,51 |
03.05.313-0 |
Inalação |
Internação |
Ses |
24,25 |
80.06.130-3 |
Nebulização com oxigênio |
Internação e pronto-socorro |
Ses |
13,20 |
06.09.132-6 |
Óxido nítrico |
Internação |
Hora |
128,08 |
80.06.140-0 |
Oxigênio |
Internação e pronto-socorro |
Hora |
15,55 |
80.06.150-8 |
Protóxido de azoto |
Internação |
Hora |
27,35 |
Trata-se
de gases medicinais a serem utilizados durante a internação
do paciente. Procedimento realizado com a utilização de
oxigênio ou ar comprimido nas insuficiências
respiratórias, incluso oxigênio ou ar
comprimido.
Nebulização: usada para umidificar
secreções e para administração de
medicamentos em caso de broncoespasmos. Nessa taxa já está
incluso o oxigênio.
Hora: a cobrança por hora é
paga de forma inteira, não sendo permitido o
fracionamento.
Óxido nítrico: é considerado
um insumo especial.
VII – SERVIÇOS DE GOVERNANÇA E HOTELARIA (QUANDO NÃO INCLUÍDOS NA DIÁRIA)
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.08.130-4 |
Refeição de acompanhante |
Internação |
Unidade |
16,73 |
Cobrada de acompanhante de criança internada na UTIP, paciente menor de 18 anos, paciente maior de 60 anos, paciente com necessidades especiais, gestante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
VIII – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.09.100-8 |
Registro ambulatorial |
Ambulatorial |
Unidade |
21,04 |
80.09.110-5 |
Registro interno |
Internação |
Unidade |
22,04 |
05.00.914-0 |
Recurso terapêutico |
Pronto-socorro |
Unidade |
30% do valor da consulta médica |
60.03.355-0 |
Taxa de registro externo: atendimento ambulatorial, consultas eletivas, pronto-socorro |
Ambulatorial |
Unidade |
21,04 |
Serviços
de retaguarda administrativa referentes à gestão
contábil, financeira, suprimentos, RH, informática e
outros de suporte à prestação dos serviços
médico-hospitalares.
O registro ambulatorial (código
80.09.100-8): poderá ser cobrado para atendimentos de
pronto-socorro, urgência/emergência no ambiente
hospitalar.
O registro interno código (80.09.110-5)
poderá ser cobrado no caso de internações.
A taxa de registro externo (código 60.03.355-0) poderá ser cobrada para atendimento ambulatorial, em consultas eletivas e em pronto-socorro.
==============================
Data da última atualização: 30/4/2020.