Ordem de Serviço nº 1, de 11/04/2018 (Revogada)

Texto Original

Atualiza a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa e o valor da consulta a que se refere o § 2º do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e dá outras providências.

O presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno e no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013,

considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa constante no Anexo da Ordem de Serviço da Presidência e da Primeira-Secretaria nº 1, de 20 de junho de 2017, e o valor da consulta a que se refere o § 2º do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, com vistas a assegurar a qualidade do tratamento prestado ao beneficiário da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão; e

considerando, por fim, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – acumulado nos doze meses contados a partir de fevereiro de 2017, para as consultas anestesiológicas regidas pelo Contrato nº 58/2016, celebrado entre a Assembleia Legislativa e a Cooperativa dos Anestesiologistas de Minas Gerais, e nos doze meses contados a partir de abril de 2017, para as demais consultas,

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa constante no Anexo da Ordem de Serviço da Presidência e da Primeira-Secretaria nº 1, de 20 de junho de 2017, reajustada em 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento), conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – acumulado de abril de 2017 a março de 2018.

Art. 2º – Fica o valor do procedimento de consulta médica a que se refere o § 2º do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, reajustado em:

I – 2,86% (dois vírgula oitenta e seis por cento), conforme o IPCA acumulado de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, para as consultas anestesiológicas regidas pelo Contrato nº 58/2016, celebrado entre a Assembleia Legislativa e a Cooperativa dos Anestesiologistas de Minas Gerais; e

II – 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento) conforme o IPCA acumulado de abril de 2017 a março de 2018, para as demais consultas.

Parágrafo único – Os efeitos dos reajustes a que se refere o caput retroagirão a 1º de fevereiro de 2018, para as consultas a que se refere o inciso I do caput, e a 1º de abril de 2018, para as demais consultas.

Art. 3º – Para fins de cálculo dos valores de procedimentos médicos não incluídos na Tabela de Diárias e Taxas da Assembleia Legislativa, conforme o disposto no caput do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, serão adotados os valores referenciais dos portes médicos e a unidade de custo operacional previstos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM – de 18 de outubro de 2016.

Art. 4º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2018, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º.

Palácio da Inconfidência, 11 de abril de 2018.

Deputado Adalclever Lopes, presidente – Deputado Rogério Correia, 1º-secretário.