Ordem de Serviço nº 1, de 20/06/2017 (Revogada)
Texto Atualizado
(A Ordem de Serviço da Presidência e da Primeira-Secretaria da ALMG nº 1, de 20/6/2017, foi revogada pelo art. 5º da Ordem de Serviço da Presidência e da Primeira-Secretaria da ALMG nº 1, de 6/5/2019, com produção de efeitos a partir 1º/4/2019.)
Dispõe sobre a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa para utilização no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão, prevista no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013.
O presidente e o 1º-Secretário da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, em especial das previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno e no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, e
considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa, com vistas a assegurar a qualidade do tratamento prestado ao beneficiário da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão,
RESOLVEM:
Art. 1º – O pagamento do valor devido pelos seguintes procedimentos realizados no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão prevista na Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, será processado conforme a tabela constante no Anexo desta ordem de serviço:
I – diárias e taxas de apartamento;
II – taxas de sala em centro cirúrgico;
III – taxas de sala fora de centro cirúrgico;
IV – taxas de serviços;
V – taxas de uso de equipamentos hospitalares;
VI – taxas de gasoterapia;
VII – serviços de governança e hotelaria quando não incluídos na diária;
VIII – serviços administrativos.
Art. 2º – Fica revogada a Ordem de Serviço da Presidência e da Primeira-Secretaria nº 1, de 5 de setembro de 2016.
Art. 3º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
Palácio da Inconfidência, 20 de junho de 2017.
Deputado Adalclever Lopes, presidente
Deputado Rogério Correia, 1º-Secretário.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Ordem de Serviço Pres/Psec nº 1, de 20 de junho de 2017)
TABELA DE DIÁRIAS E TAXAS HOSPITALARES
Nº |
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
1 |
80.01.105-5 |
Apartamento maternidade |
Internação |
Dia |
385,77 |
2 |
80.01.501-8 |
Apartamento standard cuidados especiais |
Internação |
Dia |
352,40 |
3 |
80.01.710-0 |
Apartamento standard pediatria |
Internação |
Dia |
361,83 |
4 |
80.01.103-9 |
Apartamento standard |
Internação |
Dia |
273,28 |
5 |
80.01.106-3 |
Apartamento standard hospital-dia |
Internação |
Dia |
160,23 |
6 |
80.01.500-0 |
Diária de isolamento |
Internação |
Dia |
54,08 |
7 |
80.01.701-0 |
UTI adulto |
Internação |
Dia |
440,50 |
8 |
80.01.702-9 |
UTI pediátrica |
Internação |
Dia |
452,31 |
9 |
80.01.703-7 |
UTIP neonatal |
Internação |
Dia |
452,31 |
10 |
80.01.704-5 |
UTSI – Unidade de terapia semi-intensiva |
Internação |
Dia |
302,45 |
11 |
60000988 |
Unidade de transplante de medula óssea |
Internação |
Dia |
1022,31 |
A diária hospitalar é indivisível e a primeira diária é cobrada partir do momento do registro de internação do paciente, independentemente do horário em que ocorrer, vencendo sempre às 12 horas. No caso de internação eletiva para cirurgia, cobra-se a diária após as 12 horas. A diária do dia de alta não deverá ser cobrada.
1 – Diárias de apartamento standard, berçário e hospital-dia:
1.1 – No valor das diárias deverão estar incluídos:
1.1.1 – Leito próprio (cama, berço comum e aquecido), exceto incubadora.
1.1.2 – Troca de roupa de cama e banho de paciente e acompanhante, quando em apartamento.
1.1.3 – Cuidados e materiais de uso na desinfecção ambiental.
1.1.4 – Dieta do paciente de acordo com a prescrição médica, exceto dietas especiais (via oral, enterais, por sonda nasogástrica, gastrostomia, jejunostomia), incluindo o café da manhã do acompanhante.
1.1.5 – Cuidados de enfermagem: administração de medicamentos por todas as vias; preparo, instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; controle de sinais vitais; controle de diurese; sondagens; mudança de decúbito; deslocamentos internos do paciente; preparo do paciente para procedimentos médicos (tricotomia); cuidados e higiene pessoal do paciente; preparo do corpo em caso de óbito; orientação nutricional no momento da alta; transporte de equipamentos (raios-X, ultrassom e outros).
1.1.6 – Itens inclusos na semicompactação, respeitando o percentual / frequência de utilização da população em questão: diárias de apartamento/day hospital/Cuidados especiais: 1 pote coletor de secreção para broncoscopia e endoscopia de 120 ml, 10 bolas de algodão hidrófilo – bola cremer, 10 ml de álcool 70%, 2 hastes de cotonete, 1 máscara N95, 1 abaixador de língua, Probe, 10 ml de enxaguatório bucal antimicrobiano.
Diária de apartamento maternidade: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescido de 6 ml sabonete líquido glicerinado, exceto: 1 pote coletor de secreção para broncoscopia e endoscopia de 120 ml, 1 máscara N95.
Apartamento standard pediatria: todos os itens descritos acima (1.1.6), exceto: 1 máscara N95.
Diária de isolamento: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescidos de 1 máscara N95.
UTI neonatal/semi-intensiva neonatal: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescido de 6 ml de sabonete líquido glicerinado, 5 eletrodos. Exceto: 10 ml de enxaguatório bucal antimicrobiano.
UTI adulto/UTI semi-intensiva adulto: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescido de 5 eletrodos.
UTI pediátrico: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescido de 6 ml de sabonete líquido glicerinado, 5 eletrodos, 10 ml de enxaguatório bucal antimicrobiano.
As luvas serão pagas por dia, conforme abaixo, independente da quantidade utilizada:
Pacientes internados em apartamento/apartamento maternidade/day ou enfermaria: 6 pares;
Pacientes internados em Isolamento: 30 pares;
Pacientes internados em apartamento pediatria: 12 pares;
Pacientes internados em CTI / UTI / UTIP pediátrica e neonatal: 25 pares.
1.1.7 – Taxas administrativas, serviços gerais e da comissão de infecção hospitalar.
1.2 – Diária de isolamento: destinado a pacientes que necessitem ficar isolados dos demais pacientes.
1.2.1 – A diária de isolamento poderá ser cobrada quando o paciente estiver em acomodação coletiva.
1.3 – Diária de apartamento standard cuidados especiais: será cobrada de pacientes adultos com demanda elevada de cuidados de enfermagem, conforme protocolo de indicação acordado com o hospital, independentemente da localização do leito de internação.
1.4 – Diária pediatria: será cobrada de pacientes pediátricos até 16 anos.
1.5 – Apartamento maternidade: será cobrada quando não for preenchido o critério para cobrança de pacote de parto ou houver necessidade de cobrança de diária extra. Incluído berçário normal e patológico.
2 – Diárias especiais de unidade de terapia intensiva:
2.1 – No valor das diárias estão incluídos: todos os itens que compõem as diárias normais constantes no item 1, exceto acomodação de acompanhante.
2.2 – Na UTI neonatal estão incluídos todos os itens acima, acrescido de preparo de alimentação enteral.
2.3 – Na UTSI estão incluídos todos os itens constantes no item 2.2. Será cobrada de pacientes da UTI pediátrica e neonatal, com indicação de cuidados semi-intensivos, conforme prescrição médica.
TAXAS DE SALA EM CENTRO CIRÚRGICO
Nº |
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
12 |
80.02.100-0 |
Porte 0 (cirurgia pequena) |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
58,27 |
13 |
80.02.101-8 |
Porte 1 (cirurgia pequena) |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
135,58 |
14 |
80.02.102-6 |
Porte 2 (cirurgia média) |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
203,29 |
15 |
80.02.103-4 |
Porte 3 (cirurgia média) |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
271,10 |
16 |
80.02.104-2 |
Porte 4 (cirurgia grande) |
Internação |
Uso |
338,88 |
17 |
80.02.105-0 |
Porte 5 (cirurgia grande) |
Internação |
Uso |
406,63 |
18 |
80.02.106-9 |
Porte 6 (cirurgia especial) |
Internação |
Uso |
881,03 |
19 |
80.02.107-7 |
Porte 7 (cirurgia especial) |
Internação |
Uso |
1060,60 |
20 |
80.02.110-7 |
Porte 8 (cirurgia especial) |
Internação |
Uso |
1219,89 |
21 |
80.02.200-6 |
Sala de recuperação pós-anestésica |
Internação |
Uso |
55,56 |
22 |
80.02.300-2 |
Instrumental |
Porte 0 Internação e pronto-socorro |
Uso |
11,63 |
23 |
80.02.301-0 |
Instrumental |
Porte 1 Internação e pronto-socorro |
Uso |
27,04 |
24 |
80.02.302-9 |
Instrumental |
Porte 2 Internação e pronto-socorro |
Uso |
40,66 |
25 |
80.02.303-7 |
Instrumental |
Porte 3 Internação e pronto-socorro |
Uso |
54,27 |
26 |
80.02.304-5 |
Instrumental |
Porte 4 Internação |
Uso |
67,71 |
27 |
80.02.305-3 |
Instrumental |
Porte 5 Internação |
Uso |
81,32 |
28 |
80.02.306-1 |
Instrumental |
Porte 6 Internação |
Uso |
94,94 |
29 |
80.02.307-0 |
Instrumental |
Porte 7 Internação |
Uso |
108,37 |
30 |
80.02.308-8 |
Instrumental |
Porte 8 Internação |
Uso |
124,78 |
1.1 – Baseadas no porte anestésico dos procedimentos constantes na Lista Referencial de Procedimentos Médicos.
1.2 – No valor das taxas deverão estar incluídos:
1.2.1 – Sala cirúrgica: portes 0 a 8: local; mesa principal e auxiliares, mesa operatória, rouparia de sala, do paciente, da enfermagem e do médico (exceto as especiais); serviço de enfermagem necessário ao procedimento; antissepsia do ambiente, do instrumental e da sala; campo cirúrgico, (exceto campo cirúrgico adesivo); iluminação (foco); preparo do paciente (sondagens, tricotomia); taxa de instalação de oxigênio; deslocamentos do paciente e curativos.
Itens inclusos na semicompactação:
1.2.2 – Itens inclusos no porte anestésico 0 a 4: 5 máscaras, 5 toucas, 5 pares de luvas estéreis, 100 ml de Clorexidine degermante ou PVPI degermante, 100 ml de Clorexidine alcoólico ou PVPI tópico, 1 pacote de gase 7,5 X 7,5, 4 escovas de degermação (com PVPI ou Clorexidina), 5 ml de tintura de benjoin, 50 ml de álcool, 1 pote coletor de 80 ml transparente, 6 pares de luvas de procedimentos, 4 unidades de luvas plásticas descartáveis, 60 cm de fita micropore ou esparadrapo, 1 taxa de instrumental respectivo a cada porte de sala, 1 sessão de taxa de assepsia (ato de realização do procedimento).
1.2.3 – Itens inclusos no porte anestésico 5 a 8: 5 máscaras, 5 toucas, 5 pares de luvas estéreis, 200 ml de Clorexidine degermante ou PVPI degermante, 200 ml de Clorexidine alcoólico ou PVPI tópico, 1 pacote de gase 7,5 X 7,5, 4 escovas de degermação (com PVPI ou Clorexidina), 5 ml de tintura de benjoin, 50 ml de álcool, 1 pote coletor 80 ml transparente, 6 pares de luvas de procedimentos, 4 unidades de luvas plásticas descartáveis, 80 cm de fita micropore ou esparadrapo, 1 taxa de instrumental respectivo a cada porte de sala, 1 sessão de taxa de assepsia (ato de realização do procedimento).
1.3 – Recuperação pós-anestésica: local; leito; rouparia da sala, da enfermagem e do médico. Poderá ser cobrada dos pacientes que foram submetidos a qualquer tipo de anestesia/analgesia, exceto nos procedimentos em que foi realizada apenas anestesia local. A taxa não poderá ser cobrada em caso de transferência imediata do paciente do bloco para UTI.
Item incluso na semicompactação: recuperação pós-anestésica: 2 pares de luvas de procedimento.
1.4 – Hemodinâmica de acordo com o porte anestésico do procedimento da Lista Referencial de Procedimentos Médicos, incluindo todos os itens citados no 1.2.1, inclusa taxa de monitor de ECG e PA. Será permitida a cobrança da taxa do equipamento de hemodinâmica acrescida da taxa de instrumental porte 1.
Obs.: Quando realizados simultaneamente mais de um ato cirúrgico, deverão ser cobrados 100% da taxa de sala de maior porte e 50% da taxa de sala dos demais procedimentos.
TAXAS DE SALA FORA DE CENTRO CIRÚRGICO
Nº |
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
31 |
80.04.104-3 |
Administração de medicamentos (EV/IM/SC) |
Pronto-socorro e ambulatorial |
Uso |
27,09 |
32 |
80.03.130-7 |
Sala de procedimentos gerais |
Pronto-socorro |
Uso |
64,03 |
33 |
80.03.150-1 |
Sala de observação até 6 horas |
Pronto-socorro |
Uso |
90,15 |
34 |
80.03.151-0 |
Sala de observação – mais de 6 horas |
Pronto-socorro |
Uso |
128,54 |
35 |
80.03.170-6 |
Sala de quimioterapia |
Internação e ambulatorial |
Uso |
90,17 |
36 |
81.09.903-7 |
Sala de videocolonoscopia |
Internação e ambulatorial |
Uso |
98,41 |
37 |
81.09.930-4 |
Sala de videoendoscopia |
Internação e ambulatorial |
Uso |
98,41 |
38 |
2091249 |
Unidade de dor torácica/vascular – até 4 horas |
Pronto-socorro |
Uso |
490,19 |
39 |
2091250 |
Unidade de dor torácica/vascular – após 4 horas |
Pronto-socorro |
Uso |
721,74 |
Baseadas nos procedimentos constantes na Lista Referencial de Procedimentos Médicos para pequenas cirurgias, procedimentos em ambulatório, videoendoscopia/colonoscopia, quimioterapia ou pronto-socorro.
1 – No valor das taxas de sala estão incluídos:
1.1.1 – Sala padrão: local; rouparia de sala, do paciente, da enfermagem e dos médicos; serviços de enfermagem necessários ao procedimento/atendimento; mesa principal e auxiliares; focos; preparo do paciente (sondagens, tricotomia); antissepsia do ambiente, do instrumental e da sala.
1.2.2 – Sala de procedimentos gerais: sala para retirada e/ou colocação de gesso ou imobilizações não gessadas/trocas de sondas/pequenos procedimentos passíveis de realização em nível ambulatorial ou fora do centro cirúrgico. Nessa taxa estão inclusos todos os itens constantes no item 1.2 e serão cobrados à parte os equipamentos. Cobra-se uma taxa por uso.
1.2.6 – Para os procedimentos de suturas de pequenos ferimentos com ou sem desbridamento (3.01.01.79-4) e sutura de extensos com ou sem desbridamento (3.01.01.78-6), poderá ser faturada a cobrança de porte de sala "0'' (zero), não cabendo a cobrança de mais nenhuma taxa de sala e observadas as instruções e conceitos do porte de sala em questão.
1.2.3 – Sala de observação em pronto-socorro: todos os itens constantes no item 1.2.1.
1.2.4 – Sala de quimioterapia: todos os itens constantes no item 1.2.1. Somente poderá ser cobrada para atendimento de pacientes externos (ambulatorial).
1.2.5 – Sala de Videoendoscopia digestiva e videocolonoscopia: todos os itens contantes no item 1.2.1, acrescido do equipamento. Para os procedimentos realizados fora da sala específica serão cobrados os instrumentais e equipamentos utilizados.
1.2.6 – Unidade dor torácica/Unidade vascular: sala destinada a tratamento precoce de dor torácica e AVC, para maior resolutividade e não necessidade de internação. A cobrança é uma taxa a cada uso, independentemente do tempo de permanência (cobra-se uma taxa por uso). Nessa taxa estão inclusos todos os itens constantes no item 1.2, monitor cardíaco, monitor de parâmetros vitais (ritmo cardíaco / FC / Sat 02 / PNI), EC digital móvel e oxímetro, estrutura física com maca hidráulica (1 por unidade) e divisórias com privacidade entre os leitos. Inclusos 5 eletrodos.
1.2.7 – Taxa de administração de medicamentos: é a taxa de administração de medicação por qualquer via (SC, EV, IM) que necessita ser preparada pela Enfermagem antes da aplicação. Não é permitida sua cobrança concomitante com a sala de observação.
Essa cobrança é válida apenas para pacientes que vêm ao pronto-socorro para aplicação de medicação que não é aplicada na farmácia.
Ex: medicação Noripurum, Benzetacil.
TAXAS DE SERVIÇOS
Nº |
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
40 |
80.04.186-8 |
Curativo geral |
Internação e pronto-socorro |
Unidade |
8,26 |
41 |
80.04.250-3 |
Hemodiálise |
Internação |
Uso |
99,78 |
42 |
80.04.281-3 |
Lavagem gástrica/intestinal |
Internação e ambulatorial |
Ses |
19,62 |
43 |
80.04.300-3 |
Necrotério |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
55,24 |
44 |
80.04.101-9 |
Preparo de alimentação parenteral |
Internação |
Dia |
28,96 |
45 |
80.04.363-1 |
Remoção – Km rodado |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
6,67 |
46 |
74.00.940-1 |
Remoção simples – sem acompanhamento médico |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
214,59 |
47 |
74.00.940-5 |
Remoção com acompanhamento médico |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
547,21 |
48 |
80.04.355-2 |
Remoção hora parada |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
115,71 |
Curativo geral: realizado em lesões que acometem a epiderme, derme e tecidos/órgãos localizados abaixo da fáscia muscular, além dos locais de punções e acessos a órgãos e estruturas superficiais ou profundas. Inclusos: 1 SF de 100 ml, 2 pacotes de gaze 7,5 x 7,5 e 30 cm de fita micropore ou esparadrapo. Não poderá ser cobrado no centro cirúrgico.
Hemodiálise: equipamento microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue. O aparelho deve seguir as normas e os requisitos específicos de segurança de hemodiálise.
Lavagem gástrica: consiste na passagem de um tubo orogástrico, de calibre adequado, com a administração e a aspiração sequencial de pequena quantidade de volumes de líquidos, com o objetivo de remover substâncias tóxicas do estômago. Não estão inclusos materiais e medicamentos.
Lavagem intestinal: consiste na passagem de um tubo retal com administração de líquido fluido para remoção de bolo fecal.
Não estão inclusos materiais e medicamentos.
Necrotério: local adequado tecnicamente onde permanece o corpo até que seja realizada sua remoção das dependências do hospital para necropsia ou velório. Não estão inclusos materiais e medicamentos.
Preparo alimentação parenteral: a taxa de administração de dieta parenteral envolve todos os custos do preparo da dieta, em sala especial. Não caberá a cobrança de materiais descartáveis, tais como: luvas, gorros, máscaras, avental, seringas, propés, equipos de transferência, desinfecção, escovas. Caberá somente a cobrança da bolsa e do equipo de bomba, utilizados na aplicação das soluções e para a administração ao paciente.
Remoções simples, sem acompanhamento médico: referem-se aos serviços de ambulância equipada em conformidade com a legislação vigente, disponibilizados para o transporte do paciente para a realização de algum procedimento ou para a sua transferência em ambulância, sem o acompanhamento médico. Devida a cobrança no raio de 80km. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.
Remoções com acompanhamento médico: referem-se aos serviços de ambulância equipada em conformidade com a legislação vigente, disponibilizados para o transporte do paciente para a realização de algum procedimento ou para a sua transferência em ambulância, com acompanhamento médico. Devida a cobrança no raio de 80km. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.
Remoções hora parada: hora parada da ambulância. Cobra-se uma taxa a cada hora parada da ambulância. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.
Remoções (km rodado): distância percorrida pela ambulância. Cobra-se por km rodado. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.
TAXAS DE USO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
Nº |
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
49 |
80.05.103-0 |
Aparelho criocautério |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
17,51 |
50 |
80.05.102-2 |
Aparelho criodiatermia oftálmico |
Internação |
Uso |
17,51 |
51 |
80.05.266-5 |
Aparelho de anestesia |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
63,13 |
52 |
80.05.107-3 |
Aspirador |
Internação e pronto-socorro |
Dia |
6,82 |
53 |
80.05.110-3 |
Balão intraórtico |
Internação |
Hora |
15,77 |
54 |
80.05.150-2 |
Berço aquecido em bloco cirúrgico |
Internação |
Dia |
9,71 |
55 |
80.05.501-0 |
Bipap |
Internação |
Dia |
64,13 |
56 |
3053137 |
Bisturi argônio |
Internação |
Uso |
188,58 |
57 |
80.05.151-0 |
Bisturi bipolar |
Internação |
Uso |
28,96 |
58 |
80.05.159-6 |
Bisturi monopolar |
Internação |
Uso |
17,42 |
59 |
80.05.152-9 |
Bomba de circulação extracorpórea |
Internação |
Uso |
42,24 |
60 |
80.05.153-7 |
Bomba de infusão (por droga) |
Internação, pronto-socorro e oncologia |
Dia |
19,61 |
61 |
80.05.203-7 |
Capnógrafo |
Internação |
Uso |
64,42 |
62 |
80.05.213-4 |
Cirurgia estereotáxica Internação |
Uso |
226,51 |
|
63 |
80.05.214-2 |
Craniótomo |
Internação |
Uso |
159,44 |
64 |
3009190 |
Dermatomo elétrico |
Internação |
Uso |
42,14 |
65 |
80.05.251-7 |
Desfibrilador elétrico |
Internação, pronto-socorro e ambulatorial |
Uso |
38,76 |
66 |
80.05.261-4 |
Endoscópio digestivo cirúrgico e diagnóstico |
Internação e ambulatorial |
Uso |
84,29 |
67 |
80.05.274-6 |
Endoscópio respiratório cirúrgico |
Internação e ambulatorial |
Uso |
324,37 |
68 |
80.05.263-0 |
Endoscópio urológico cirúrgico |
Internação e ambulatorial |
Uso |
311,55 |
69 |
80.05.303-3 |
Equipamento de hemodinâmica |
Internação e ambulatorial |
Uso |
430,65 |
70 |
80.05.280-0 |
Facoemulsificador |
Internação |
Uso |
61,29 |
71 |
80.05.282-0 |
Fototerapia |
Internação |
Dia |
23,12 |
72 |
80.05.291-6 |
Gerador de radiofrequência |
Internação |
Uso |
154,48 |
73 |
80.05.310-6 |
Incubadora |
Internação |
Dia |
19,61 |
74 |
80.05.312-2 |
Intensificador de imagem |
Internação |
Uso |
229,07 |
75 |
80.05.323-8 |
Litotriptor |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
172,26 |
76 |
3053128 |
Manta térmica |
Internação |
Uso |
47,84 |
77 |
80.05.330-0 |
Marcapasso externo temporário |
Internação |
Dia |
56,81 |
78 |
80.05.332-7 |
Microscópio cirúrgico |
Internação |
Uso |
57,91 |
79 |
80.05.333-5 |
Microscópio oftálmico |
Internação |
Uso |
43,62 |
80 |
80.05.336-0 |
Monitor de gases anestésicos |
Internação |
Dia |
36,65 |
81 |
80.05.381-5 |
Monitor de oximetria de pulso |
Internação, pronto-socorro e ambulatorial |
Dia |
34,82 |
82 |
80.05.340-8 |
Monitor de pressão intracraniano |
Internação |
Dia |
36,65 |
83 |
80.05.341-6 |
Monitor de pressão venosa central |
Internação |
Dia |
36,65 |
84 |
80.05.342-4 |
Monitor de temperatura eletrônica |
Internação |
Dia |
36,65 |
85 |
80.05.337-8 |
Monitor de débito cardíaco |
Internação |
Dia |
43,14 |
86 |
80.05.334-3 |
Monitor ECG contínuo |
Internação, pronto-socorro e ambulatorial Dia 25,57 |
|
|
87 |
80.05.335-1 |
Monitor de pressão arterial – qualquer tipo |
Internação, pronto-socorro e ambulatorial |
Dia |
36,65 |
88 |
3053139 |
Motor de otorrino |
Internação |
Uso |
20,89 |
89 |
80.05.393-9 |
Pistola para biópsia de próstata e renal |
Internação |
Uso |
15,58 |
90 |
80.05.400-5 |
Quadro balcânico |
Internação |
Uso |
32,26 |
91 |
80.05.417-0 |
Respirador |
Internação e pronto-socorro |
Hora |
10,08 |
92 |
80.05.418-8 |
Retossigmoidoscópio |
Internação e ambulatorial |
Uso |
38,03 |
93 |
80.05.421-8 |
Serra elétrica |
Internação e Ambulatorial |
Uso |
18,69 |
94 |
80.05.430-7 |
Tenda de oxigênio |
Internação e ambulatorial |
Uso |
15,95 |
95 |
3053138 |
Tromboelastograma |
Internação |
Uso |
125,62 |
96 |
80.05.440-4 |
Vitreófago |
Internação |
Uso |
183,26 |
97 |
80.05.440-4 |
Videoartroscópio |
Internação |
Uso |
320,71 |
98 |
80.05.305-0 |
Videohisteroscópio |
Internação |
Uso |
229,07 |
99 |
80.05.319-0 |
Videolaparoscópio/videotoracoscópio cirúrgico |
Internação |
Uso |
458,13 |
100 |
80.05.318-1 |
Videolaparoscópio/videotoracoscópio diagnóstico |
Internação |
Uso |
229,07 |
Aparelho criodiatermia oftálmico: equipamento eletropneumático que utiliza tubulação especial de alta pressão e gases especiais. Exige manutenção semestral.
Aparelho criocautério: equipamento que utiliza técnica de resfriamento (criogenia) para obter o efeito de cauterização.
Aspirador: equipamento eletrônico gerador de vácuo, para aspiração de líquidos e secreções, com pressão de aspiração que varia de 0 a 700 mmHg.
Balão intra-aórtico: equipamento eletroeletrônico pneumático que consiste de um console com painel de controle de dados hemodinâmicos com o registro cardíaco, pressórico e ajuste de insuflação e desinsuflação do cateter balão durante o ciclo cardíaco, contendo uma bomba pressurizada a gás hélio e sincronizada com o ciclo cardíaco. O seu funcionamento implica a inserção do cateter de balão intra-aórtico, através da dissecção ou punção dirigida na artéria femoral ou outras vias de acesso.
Berço aquecido: equipamento utilizado para fornecimento de calor para recém-nascido, em sala de parto. Necessita de aferições periódicas, manutenção e troca de sensor de temperatura, colchão, componente de acrílico e eventual troca de componentes eletrônicos.
Bisturi bipolar: equipamento eletrônico que gera corrente de alta frequência (na faixa de rádio) e consegue produzir cortes praticamente sem sangramento. Atualmente, quase todos os modelos de alta potência são do tipo monopolar, mas apresentam uma saída para operação com a técnica bipolar. São equipamentos críticos quanto à manutenção, pois requerem técnicas especiais de calibração e teste de segurança (corrente de fuga).
Bomba de circulação extracorpórea: aparelho eletroeletrônico mecânico composto de cinco bombas com sistema de rolete, usado para impelir e aspirar o fluxo sanguíneo. Inclui medidores eletrônicos de temperatura nasofaríngea e retal, além de possuir um sistema de aquecimento e esfriamento no próprio console, com dispositivo de segurança.
Cirurgia estereotáxica (neuro): sistema isocêntrico com fixação com 3 ou 4 parafusos diretamente no crânio do paciente, ou com barras de extensão proporcionando vasto e desobstruído campo de trabalho sem restrições de abordagens.
Bomba de infusão: equipamento eletrônico microprocessado, com diferentes mecanismos de propulsão, utilizado para administração precisa de soluções parenterais, enterais e medicamentos. Será pago por bomba utilizada simultaneamente, conforme droga/prescrição médica.
Bisturi de argônio: instrumento de eletrocoagulação que utiliza corrente monopolar de alta frequência, a qual é transmitida aos tecidos sem contato direto, por meio de gás de argônio ionizado, com baixa penetração tecidual, restringindo seu efeito termocoagulador em 2 a 3 mm.
Bisturi monopolar: equipamento eletrônico que gera corrente de alta frequência (na faixa de rádio) e consegue produzir cortes praticamente sem sangramento. Atualmente, quase todos os modelos de alta potência são do tipo monopolar, mas apresentam uma saída para operação com a técnica bipolar. São equipamentos críticos quanto à manutenção, pois requerem técnicas especiais de calibração e teste de segurança (corrente de fuga).
Capnógrafo: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de CO2 expirado. Exige manutenção periódica e reposição de sensor.
Craniótomo: equipamento que utiliza fontes alternativas de energia para o seu funcionamento (ar comprimido ou nitrogênio) ou energia elétrica. Composto de uma fonte em que se acoplam os acessórios: drill, brocas (que são reutilizáveis), perfuradoras e frezas (que são de uso permanente). Sendo utilizado material descartável, não é devida a cobrança da taxa. Não está incluso material.
Desfibrilador elétrico: aparelho destinado a transmitir uma corrente elétrica no tórax do paciente, com energias variáveis que são preestabelecidas, ajustando-se no aparelho, com a finalidade de suprimir uma arritmia. Consta de uma unidade geradora e dois eletrodos ou pás que, colocadas no tórax, permitem a passagem da corrente elétrica descarregada através do coração. As pás podem ser de mais de um tipo, prestando-se melhor ao tórax de adulto, criança ou ao choque direto no coração durante uma cirurgia cardíaca. O mesmo aparelho atua como desfibrilador e como cardioversor. No caso da desfibrilação, usa-se um choque com alta energia, sem sincronia com o eletrocardiograma para tratamento da fibrilação ventricular, onde a atividade elétrica dos ventrículos é extremamente rápida, por isso não chegando a haver atividade mecânica, ou seja, não há contratilidade ventricular, correspondendo à parada cardíaca. O aparelho é usado também para cardioversão, que significa a passagem da corrente elétrica no tórax, geralmente com energias menores que a usada.
Endoscópio digestivo, urológico e respiratório: cirúrgico e diagnóstico: endoscópio semirrígido ou flexível, com sistema de lentes e iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0º a 45º, canal de instrumento de 5,5 Fr. Varia de 10 a 13 French, graduado, tendo 43 cm comprimento, utilizado em cirurgias digestivas no centro cirúrgico. Cobra-se uma taxa por uso. Ou endoscópio semirrígido, exclusivo para uso urológico com sistema de lentes, com iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0º a 45º, canal de instrumento de 5,5 Fr. Varia de 10 a 13 French, graduado, tendo 43 cm comprimento. Ou endoscópio semirrígido, exclusivo para uso respiratório com sistema de lentes, com iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0º a 45º, canal de instrumento de 5,5 Fr. Varia de 10 a 13 French, graduado, tendo 43 cm comprimento. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.
Aparelho de anestesia: equipamento responsável pela administração (mistura) de gases e pelo suporte de ventilação para o paciente. Usado em procedimentos anestésicos onde é necessário o uso de anestésicos voláteis e/ou suporte da ventilação (com ou sem tubo endotraqueal).
Endoscópio respiratório cirúrgico: endoscópio semirrígido, exclusivo para uso respiratório com sistema de lentes, com iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0º a 45º, canal de instrumento de 5,5 Fr. Varia de 10 a 13 French, graduado, tendo 43 cm comprimento.
Facoemulsificador: consta de um módulo comandado por circuito integrado, que controla a emissão de ultrassom (para emulsificar o cristalino), associado ao sistema de irrigação e aspiração automatizado, que promove a remoção dos detritos oriundos do processo. É gerenciado pelo modulo e efetivamente executado pelo handpiece, que é o instrumento manuseado pelo cirurgião no interior do olho do paciente e tem como elemento vital um cristal piezoelétrico, que transforma o estímulo elétrico em ultrassom.
Fototerapia: equipamento com base de metal, regulável para adaptação às acomodações, com um teto na altura aproximada de 50 cm, formado por sete lâmpadas fluorescentes (luz fria), brancas com 20 W cada uma.
Gerador de radiofrequência: equipamento eletrônico que consiste de um gerador de radiofrequência utilizado para a realização de ablações, gerador de estímulos programáveis e um sistema computadorizado para captação e análise de sinais elétricos cardíacos intracavitários para estudo de arritmias cardíacas. Esse sistema é sempre usado em conjunto com o aparelho de cateterismo cardíaco.
Equipamento de hemodinâmica: equipamento eletroeletrônico microprocessado de raios-X composto de sistema mecânico integrado (mesa, arco em C contendo tubo de raios-X, intensificador de imagem, entre outros). Sistema eletrônico composto de transformadores de alta tensão interligados ao sistema microprocessado, objetivando a geração de imagens vistas no circuito interno de televisores, fazendo parte do sistema o console de monitorização cardíaca e intracavitárias, essenciais a esse estudo, incluído ainda equipamento específico para a digitalização e o arquivamento de imagens. Está incluído o monitor ECG e monitor de PA não invasiva.
Incubadora: equipamento microprocessado utilizado para fornecimento de calor e oxigênio para recém-nascido. Intensificador de imagem: equipamento composto de raios-X com seriógrafo, intensificador de imagens e monitor. Causando menor irradiação, maior visibilidade, maior sensibilidade, protege o ambiente e trabalha no claro.
Litotriptor: equipamento utilizado em qualquer procedimento urológico em que é necessária a quebra de cálculos maiores, antes de sua retirada. O equipamento não poderá ser cobrado concomitantemente à UCO (Unidade de Custo Operacional).
Manta térmica: equipamento utilizado para o controle de hipotermia durante a cirurgia ou o pós-operatório. Não incluso material.
Marcapasso externo temporário: equipamento eletrônico portátil alimentado por bateria que proporciona a estimulação do coração através de micropulsos. Dispõe de controles de corrente, amplitude e frequência cardíaca. Sua conexão ao paciente é feita através de eletrodos específicos.
Microscópio cirúrgico: microscópio eletrônico, com sistema de lentes prismáticas com aumento do objeto de 100 a 400 vezes, conectado à fonte de luz fria. Inclusas 2 capas para microscópio.
Microscópio oftálmico: equipamento composto por coluna pantográfica, fonte de luz e conjunto de lentes especiais para magnificação da imagem. É fundamental para a realização de microcirurgias oftalmológicas.
Monitor ECG contínuo: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para a realização de ECG. Exige aferições e manutenção periódica. Utilização de papel específico.
Monitor de pressão arterial média elétrica: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para a monitorização da pressão arterial através de transdutor de pressão, com alarme. Exige manutenção periódica e reposição de equipos e transdutores.
Monitor de gases anestésicos: aparelho eletrônico microprocessado de medida e monitorização de gases anestésicos utilizados no procedimento de anestesia que necessita de verificação diária.
Monitor débito cardíaco: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado monitorização de traçado eletrocardiográfico de 1 a 6 canais, com alarmes. Exige manutenção periódica e reposição de cabos e eletrodos.
Monitor de pressão intracraniano: interface digital para monitorização da PIC, com leitura em tempo real, valores da PIC sistólica, com sinalização sonora e visual para recarregamento de bateria, alarme para PIC máxima e mínima, display de cristal líquido com luz de fundo regulável e presilha para acoplamento em qualquer suporte, podendo ser conectado a outros monitores de pressão invasiva.
Monitor de pressão venosa central: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de PVC através de transdutor de pressão, com alarme. Exige manutenção periódica e reposição de equipos e transdutores.
Monitor de temperatura eletrônica: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de temperatura.
Exige manutenção periódica e reposição de sensor.
Monitor de oximetria de pulso: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de saturação de oxigênio. Exige manutenção periódica e reposição de cabos e sensores.
Pistola para biópsia de próstata e renal: dispositivo de disparo de agulha com mola para colher amostras para estudo histológico.
Quadro balcânico: equipamento mecânico móvel composto de várias peças, montado conforme orientação médica. Facilita exercícios de pacientes com fraturas.
Respirador: equipamento eletrônico microprocessado utilizado para ventilação mecânica. Necessita de troca, esterilização e reposição de circuitos e reservatório térmico. Regulagens periódicas, aferições e eventual troca de blender, umidificador, válvula de exalação, diafragmas e componentes eletrônicos.
Retossigmoidoscópio: equipamento utilizado para visualizar a luz intestinal, com o objetivo de identificar alguma alteração na parede intestinal, como verrugas, tumores e outros. Existem dois tipos de retossigmoidoscópio. Rígido: possui tubo de metal, cujas medidas variam entre 15 a 19 mm de diâmetro e de 18 a 25 cm de comprimento. Flexível: possui tubo em fibra óptica com 10 mm de diâmetro e de 18 a 25 cm de comprimento. Obs.: todos os equipamentos acima citados são acoplados a uma fonte de luz.
Serra elétrica: equipamento portátil convencional que usa como fonte a energia elétrica ou nitrogênio. Exige troca do
material cortante. Não incluso material.
Tenda de oxigênio: cabine de acrílico que aumenta o teor de oxigênio, com supervisão da Enfermagem quanto ao seu correto posicionamento e funcionamento.
Vitreógrafo: equipamento eletroeletrônico e pneumático que consiste de um sistema de iluminação, aspiração por bomba Venturi, acionamento pneumático para sonda e microtesoura de vitrectomia. Controle de irrigação por estrangulamento, painel eletrônico retroiluminado e teclado de membrana. Utiliza gás nitrogênio como fonte pneumática. Possui manutenção e aferição semestral.
Bipap: equipamento que promove pressão positiva contínua nas vias aéreas com dois níveis de pressão (Bilevel), ventilação não invasiva.
Dermatomo elétrico: aparelho elétrico com lâmina descartável utilizado para a retirada de enxerto. Cobra-se uma taxa por uso.
Motor de otorrino: equipamento portátil elétrico utilizado para realizar perfurações. O material perfurante necessita de trocar brocas. Não incluso material.
Tromboelastograma: aparelho que demonstra o processo fisiológico que determina a formação de coágulo.
Videoartroscópio: aparelho composto de fonte de luz, cabo de fibra óptica, óptica telescópica tipo Hopkins, Saner e pinças.
É usado para intervenções intra-articulares com agressão circunscrita mínima aos tecidos do paciente permitindo a redução do tempo de hospitalização. A duração das ópticas tem período limitado. Acoplado a uma câmera de vídeo através de um acoplador descartável permite a visão do campo operatório simultaneamente por toda a equipe, além do registro do ato cirúrgico em fita magnética. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.
Videohisteroscópio: compõe-se de uma unidade de vídeo, fonte de luz, microcâmera, fibra ótica de Hopkins de 30º.
Ressectoscopia com elemento de trabalho com eletrodo de alça e outros e aparelho de irrigação contínua. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.
Videolaparoscópio/videotoracoscópio diagnóstico: equipamento eletrônico composto de fonte de luz fria, câmera digital acoplada a monitor e videocassete e insuflador de CO2 eletrônico. A esse sistema acopla-se óptica de Hopkins de 0 a 30º com 18x de aumento. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.
Videolaparoscópio/videotoracoscópio cirúrgico: equipamento eletrônico composto de fonte de luz fria, câmera digital acoplada a monitor e videocassete e insuflador de CO2 eletrônico. A esse sistema acopla-se óptica de Hopkins de 0 a 30º com 18x de aumento. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.
TAXAS DE GASOTERAPIA
Nº |
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
101 |
80.06.100-1 |
Ar comprimido |
Internação e pronto-socorro |
Hora |
8,85 |
102 |
80.06.110-9 |
Gás carbônico |
Internação |
Hora |
8,85 |
103 |
03.05.313-0 |
Inalação |
Internação |
Ses |
22,58 |
104 |
80.06.130-3 |
Nebulização com oxigênio |
Internação e pronto-socorro |
Ses |
12,29 |
105 |
06.09.132-6 |
Óxido nítrico |
Internação |
Hora |
119,27 |
106 |
80.06.140-0 |
Oxigênio |
Internação e pronto-socorro |
Hora |
14,48 |
107 |
80.06.150-8 |
Protóxido de azoto |
Internação |
Hora |
25,47 |
Trata-se de gases medicinais a serem utilizados durante a internação do paciente. Procedimento realizado com a utilização de oxigênio ou ar comprimido nas insuficiências respiratórias, incluso oxigênio ou ar comprimido.
Nebulização: usada para umidificar secreções e para administração de medicamentos em caso de broncoespasmos. Nessa taxa já está incluso o oxigênio.
Hora: a cobrança por hora é paga de forma inteira, não sendo permitido o fracionamento.
Óxido nítrico: é considerado um insumo especial.
SERVIÇOS DE GOVERNANÇA E HOTELARIA (QUANDO NÃO INCLUÍDOS NA DIÁRIA)
Nº |
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
108 |
80.08.130-4 |
Refeição de acompanhante |
Internação |
Unidade |
15,58 |
Cobrada de acompanhante de criança internada na UTIP, paciente menor de 18 anos, paciente maior de 60 anos, paciente com necessidades especiais, gestante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Nº |
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
109 |
80.09.100-8 |
Registro ambulatorial Ambulatorial |
Unidade |
19,59 |
|
110 |
80.09.110-5 |
Registro interno |
Internação |
Unidade |
20,52 |
111 |
05.00.914-0 |
Recurso terapêutico |
Pronto-socorro |
Unidade |
30% do valor da consulta médica |
Serviços de retaguarda administrativa referentes à gestão contábil, financeira, suprimentos, RH, informática e outros de suporte à prestação dos serviços médico-hospitalares.
O registro ambulatorial (código 80.09.100-8): poderá ser cobrado para atendimentos de pronto-socorro, urgência/emergência no ambiente hospitalar.
O registro interno código (80.09.110-5) poderá ser cobrado no caso de internações.
(Vide alteração citada pelo art. 1º da Ordem de Serviço da Presidência e da Primeira-Secretaria da ALMG nº 1, de 11/4/2018, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2018.)
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Data da última atualização: 9/5/2019.