ORDEM DE SERVIÇO nº 1, de 28/04/2009
Texto Original
Estabelece procedimentos para programação e organização de viagens no âmbito da Assembleia Legislativa.
O Presidente e o 1º-Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhes confere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.389, de 12 de março de 2007,
RESOLVEM:
Art. 1º – A Assembleia Legislativa contratará empresas para a prestação de serviços necessários à organização de viagens que não sejam prestados por órgão da própria Assembleia.
Parágrafo único – A área administrativa responsável pela execução do respectivo contrato credenciará servidor para solicitar os serviços à empresa contratada.
Art. 2º – A solicitação dos serviços para a realização de viagem de servidor e de convidado a participar de atividade institucional promovida pela Assembleia Legislativa será encaminhada à Diretoria-Geral, à qual compete:
I – em caso de viagem nacional, autorizar a viagem e encaminhar a solicitação à Diretoria de Comunicação Institucional – DCI;
II – em caso de viagem internacional, encaminhar a solicitação ao Presidente e/ou ao 1º-Secretário para autorização da viagem e posterior encaminhamento à DCI.
§ 1º – A solicitação de serviços referentes à viagem de servidor responsável pelo acompanhamento de trabalhos de Comissão Permanente ou Temporária, no exercício de atividades das comissões, será feita pelo Presidente da respectiva comissão.
§ 2º – A passagem aérea será adquirida em classe econômica.
Art. 3º – Compete à DCI:
I – adquirir passagem aérea ou terrestre;
II – reservar hotel;
III – providenciar seguro de viagem, no caso de viagem internacional;
IV – conferir e adequar as solicitações das reservas de passagens e de hotel, instruir o processo para as providências relativas ao pagamento e encaminhá-lo à Diretoria-Geral para atestar os serviços realizados;
V – encaminhar à GFC cópias de solicitações de reembolso de bilhetes não utilizados, quando for o caso;
VI – providenciar, no caso de viagem internacional, o reembolso ao usuário das despesas com hospedagem, quando não for possível o faturamento;
VII – acompanhar os preços de mercado, por intermédio de consultas a companhias aéreas e hotéis;
VIII – providenciar o cancelamento de passagem aérea e de reserva de hotel, quando for o caso;
IX – recepcionar o convidado a que se refere o "caput" do art. 2º desta ordem de serviço.
Art. 4º – Se a solicitação de viagem tiver como finalidade a participação em treinamentos ou cursos, esta será feita, em formulário próprio, à Assessoria de Gestão de Recursos Humanos, que, após examinar a solicitação, a encaminhará à Diretoria-Geral para autorização e posterior encaminhamento à DCI, para a contratação dos serviços de viagem.
Art. 5º – Compete ao usuário:
I – solicitar os serviços com antecedência mínima de três dias, ressalvados os casos extraordinários de comprovada urgência, em formulário próprio, no qual deverão constar os dados do usuário, a justificativa da viagem e as datas e os horários de saída e retorno;
II – comunicar o cancelamento da viagem, se for o caso, ao setor competente com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência;
III – utilizar a mesma companhia aérea em caso de remarcação de vôo.
Parágrafo único – O usuário fica responsável pelo cumprimento dos serviços conforme autorizados, arcando com o ônus decorrente de modificações posteriores sem a devida autorização.
Art. 6º – A reserva de hotéis obedecerá às seguintes condições:
I – a hospedagem será confirmada por "voucher", emitido pela prestadora de serviço, a ser apresentado no hotel reservado;
II – a Assembleia efetuará o pagamento somente do valor referente às diárias de hospedagem, não se responsabilizando pelas despesas extras.
§ 1º – O usuário deverá ressarcir o valor correspondente à parte da diária não utilizada quando a data de retorno da viagem for antecipada.
§ 2º – A reserva de hotéis para a hospedagem de servidores será feita preferencialmente em quartos duplos ou triplos.
Art. 7º – Os casos omissos serão avaliados pelo Diretor-Geral e submetidos à apreciação do Presidente e/ou do 1º-Secretário.
Art. 8º – Fica revogada a Ordem de Serviço nº 1, de 16 de maio de 2001.
Art. 9º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Palácio da Inconfidência, em 28 de abril de 2009.
Deputado Alberto Pinto Coelho
Presidente
Deputado Dinis Pinheiro
1º-Secretário