ORDEM DE SERVIÇO nº 1, de 16/09/2003 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Ordem de Serviço nº 1, de 16/9/2003, foi revogada pelo inciso LXXX do art. 93 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10/6/2013.)

Dispõe sobre as normas aplicáveis aos tratamentos fisioterápico, fonoaudiológico e terapêutico especializado ao excepcional.

O Presidente e o 1º-Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista a assistência complementar de serviços paramédicos previstos nos arts. 22 e 50, II e III, da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000, resolvem estabelecer os seguintes procedimentos:

1 – Os tratamentos fisioterápico, fonoaudiológico e terapêutico especializado ao excepcional, previstos nos arts. 22 e 50 da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000, serão prestados por meio de reembolso de despesas.

2 – Para fins do reembolso de que trata o item anterior, será observado o disposto no “caput” do art. 46 c/c a tabela da Coordenação de Saúde e Assistência da Deliberação da Mesa nº 1.864, de 31 de março de 2000.

3 – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, aos 16 de setembro de 2003.

Mauri Torres – Presidente da ALMG

Antônio Andrade – 1º-Secretário

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Data da última atualização: 24/6/2013