LEI nº 9.929, de 20/07/1989
Texto Original
Dá a denominação de Francisco Cardoso Assumpção à Escola Estadual do Bairro Flamengo, do Distrito de Justinópolis, Município de Ribeirão das Neves.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Escola Estadual do Bairro Flamengo, do Distrito de Justinópolis, Município de Ribeirão das Neves, passa a denominar-se Francisco Cardoso Assumpção.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de Julho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia