LEI nº 9.929, de 20/07/1989

Texto Original

Dá a denominação de Francisco Cardoso Assumpção à Escola Estadual do Bairro Flamengo, do Distrito de Justinópolis, Município de Ribeirão das Neves.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Escola Estadual do Bairro Flamengo, do Distrito de Justinópolis, Município de Ribeirão das Neves, passa a denominar-se Francisco Cardoso Assumpção.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de Julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Tarcísio Henriques

Aloísio Teixeira Garcia