LEI nº 9.926, de 20/07/1989

Texto Original

Define o Valor de Referência (VR) a que se refere a Lei nº 7.399, de 1º de dezembro de 1978.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Enquanto não for sancionada a Lei Federal prevista no artigo 236, § 2º, da Constituição da República, o Valor de Referência (VR), constante do Anexo III e das respectivas tabelas da Lei Estadual nº 7.399, de 1º de dezembro de 1978, é o último Salário Mínimo de Referência (SMR) em vigor.

Parágrafo único - Até que se elabore novo Regimento de Custas, o disposto neste artigo é aplicado também aos Anexos I, II e IV e respectivas tabelas, da Lei nº 7.399, de 1º de dezembro de 1978.

Art. 2º - Em caso de extinção do Salário Mínimo de Referência (SMR), os valores aplicados por força do disposto no artigo anterior ficarão sujeitos às variações mensais do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) ou de índice que vier a substituí-lo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Tarcísio Henriques