LEI nº 9.779, de 13/06/1989
Texto Original
Dá a denominação de Professora Terezinha Caldeira à Escola Estadual do Povoado de Pau D’Óleo, localizada no Município de Juramento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Professora Terezinha Caldeira a Escola Estadual do Povoado de Pau D’Óleo, localizada no Município de Juramento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Aloísio Teixeira Garcia