LEI nº 9.759, de 22/02/1989

Texto Original

Dispõe sobre os valores dos símbolos de vencimento dos cargos do Quadro Específico da Polícia Civil, de que trata a Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores dos símbolos de vencimento dos cargos do Quadro Específico da Polícia Civil, de que trata a Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, passam a ser os constantes dos Anexos I (vetado) desta Lei, de acordo com as datas de vigência neles previstas.

Art. 2º - Os proventos do servidor aposentado em cargo integrante do Quadro Específico da Polícia Civil, bem como os proventos que tenham por base vencimento de cargo do referido Quadro, terão por referência os valores previstos nos Anexos I (vetado) desta Lei.

Art. 3º - Sobre os valores dos vencimentos e dos proventos mencionados nos artigos 1º e 2º incidirá o reajuste previsto no artigo 7º e seu inciso I e parágrafo único da Lei nº 9.729, de 5 de dezembro de 1988.

Art. 4º - (Vetado).

Art. 5º - (Vetado).

Art. 6º - (Vetado).

Art. 7º - (Vetado).

Art. 8º - (Vetado).

Art. 9º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de NCz$21.960.000,00 (vinte e um milhões novecentos e sessenta mil cruzados novos), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data mencionada no Anexo I.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Sidney Francisco Safe da Silveira

ANEXO I


(a que se referem os artigos 1º e 2º da Lei nº 9.759, de 22 de fevereiro de 1989)

QUADRO ESPECÍFICO DA POLÍCIA CIVIL

LEI Nº 6.499, DE 4/12/74, E LEI Nº 8.582, DE 22/6/84

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1989.

I - CARREIRA DE DELEGADOS DE POLÍCIA - TABELA DE VENCIMENTOS

DENOMINAÇÃO

NCz$

Delegado-Geral de Polícia

181,51

Delegado de Polícia Classe Especial

163,15

Delegado de Polícia III

144,64

Delegado de Polícia II

127,99

Delegado de Polícia I

115,87

II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - TABELA DE VENCIMENTOS

NÍVEIS

NCz$

PE-01

25,36

PE-02

26,90

PE-03

28,52

PE-04

30,25

PE-05

30,63

PE-06

34,00

PE-07

35,67

PE-08

41,17

PE-09

50,19

PE-10

55,56

PE-11

60,41

PE-12

63,90

PE-13

67,58

PE-14

71,50

PE-15

107,80

PE-16

121,44

PE-17

136,27

III - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - TABELA DE VENCIMENTOS

NÍVEIS

NCz$

PC-1

83,39

PC-2

117,39

PC-3

160,52

PC-4

183,98

PC-5

192,63

PC-6

282,21

PC-7

344,96

ANEXO II

(Vetado)