LEI nº 9.759, de 22/02/1989
Texto Original
Dispõe sobre os valores dos símbolos de vencimento dos cargos do Quadro Específico da Polícia Civil, de que trata a Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos símbolos de vencimento dos cargos do Quadro Específico da Polícia Civil, de que trata a Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, passam a ser os constantes dos Anexos I (vetado) desta Lei, de acordo com as datas de vigência neles previstas.
Art. 2º - Os proventos do servidor aposentado em cargo integrante do Quadro Específico da Polícia Civil, bem como os proventos que tenham por base vencimento de cargo do referido Quadro, terão por referência os valores previstos nos Anexos I (vetado) desta Lei.
Art. 3º - Sobre os valores dos vencimentos e dos proventos mencionados nos artigos 1º e 2º incidirá o reajuste previsto no artigo 7º e seu inciso I e parágrafo único da Lei nº 9.729, de 5 de dezembro de 1988.
Art. 4º - (Vetado).
Art. 5º - (Vetado).
Art. 6º - (Vetado).
Art. 7º - (Vetado).
Art. 8º - (Vetado).
Art. 9º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de NCz$21.960.000,00 (vinte e um milhões novecentos e sessenta mil cruzados novos), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data mencionada no Anexo I.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
Sidney Francisco Safe da Silveira
ANEXO I
(a que se referem os artigos 1º e 2º da Lei nº 9.759, de 22 de fevereiro de 1989)
QUADRO ESPECÍFICO DA POLÍCIA CIVIL
LEI Nº 6.499, DE 4/12/74, E LEI Nº 8.582, DE 22/6/84
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1989.
I - CARREIRA DE DELEGADOS DE POLÍCIA - TABELA DE VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO |
NCz$ |
Delegado-Geral de Polícia |
181,51 |
Delegado de Polícia Classe Especial |
163,15 |
Delegado de Polícia III |
144,64 |
Delegado de Polícia II |
127,99 |
Delegado de Polícia I |
115,87 |
II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEIS |
NCz$ |
PE-01 |
25,36 |
PE-02 |
26,90 |
PE-03 |
28,52 |
PE-04 |
30,25 |
PE-05 |
30,63 |
PE-06 |
34,00 |
PE-07 |
35,67 |
PE-08 |
41,17 |
PE-09 |
50,19 |
PE-10 |
55,56 |
PE-11 |
60,41 |
PE-12 |
63,90 |
PE-13 |
67,58 |
PE-14 |
71,50 |
PE-15 |
107,80 |
PE-16 |
121,44 |
PE-17 |
136,27 |
III - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEIS |
NCz$ |
PC-1 |
83,39 |
PC-2 |
117,39 |
PC-3 |
160,52 |
PC-4 |
183,98 |
PC-5 |
192,63 |
PC-6 |
282,21 |
PC-7 |
344,96 |
ANEXO II
(Vetado)