LEI nº 9.755, de 16/01/1989

Texto Atualizado

Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento em comissão lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção Superior, lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, passam a ter os códigos, símbolos e valores de vencimento constantes dos Anexos I e II desta lei.

(Vide arts. 7º e 8º da Lei nº 10.362, de 27/12/1990.)

§ 1º - A gratificação especial prevista no artigo 12 da Lei nº 9.265, de 18 de setembro de 1986, passa a ser calculada de acordo com os percentuais fixados no Anexo I.

(Vide art. 10 da Lei nº 10.362, de 27/12/1990.)

(Vide art. 16 da Lei nº 10.745, de 25/5/1992.)

§ 2º - (Vetado).

§ 3º - (Vetado).

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da execução do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cz$877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil cruzados), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - (Vetado).

Art. 4º - (Vetado).

Art. 5º - (Vetado).

Art. 6º - (Vetado).

Art. 7º - (Vetado).

Art. 8º - (Vetado).

Art. 9º - (Vetado).

Art. 10 - (Vetado).

Art. 11 - (Vetado).

Art. 12 - (Vetado).

Art. 13 - (Vetado).

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência indicadas nos anexos a que se referem os artigos 1º, 5º, 6º e 7º desta Lei.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Sidney Francisco Safe da Silveira

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.755, de 16 de de 1989)


VIGÊNCIA: 1º de agosto de 1988

CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

PERCENTUAL (Gratificação especial)

A) SÍMBOLO S-01

Chefe de Gabinete

MG-01

S-01

75% do respectivo símbolo

B) SÍMBOLO PD-1

Superintendente-Geral de

Polícia Civil

CD-1

Corregedor-Geral de Polícia

CD-2

Assessor-Chefe da SPC/Segurança

CD-3

Diretor-Geral da Academia

De Polícia Civil

CD-4

Superintendente Administrativo

CD-5

Delegado Assistente

CD-6

Chefe do Departamento

de Trânsito (DETRAN)

CD-7

Coordenador-Geral de Segurança

CD-8

PD-1

40% do respectivo símbolo

Diretor do Instituto de

Criminologia

CD-9

Superintendente de Polícia

Técnico-Científica

CD-10

Superintendente Regional de

Segurança Pública

CD-11

Superintendente de Polícia

Metropolitana

CD-12

Coordenador de Operações

CD13

Coordenador de Informações

CD-14

Inspetor de Finanças

CD-15

C) SÍMBOLO PD-2

Subcorregedor Geral de Polícia

CD-16

Diretor de Instituto

CD-17

Diretor da Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira

CD-18

Chefe de Departamento

CD-19

Subchefe do Departamento de Trânsito (DETRAN)

CD-20

Diretor do Centro de Recursos Humanos

CD-21

PD-2

35% do respectivo vencimento

Delegado Regional de Segurança Pública

CD-22

Coordenador da Superintendência Geral de Polícia

CD-23

Coordenador de Operações Policiais do (DETRAN)

CD-24

Coordenador de Educação de Trânsito

CD-26

Coordenador de Superintendência

Administrativa

CD-27

Inspetor de Correições

CD-28

(Vide arts. 7º, 8º e 10 da Lei nº 10.362, de 27/12/1990.)

(Vide art. 16 da Lei nº 10.745, de 15/5/1992.)

(Vide arts. 84 e 88 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)

ANEXO II

(a que se refere o Artigo 1º da Lei nº 9.755, de 16 de janeiro de 1989)


VIGÊNCIA a partir de 1º de agosto de 1988

SÍMBOLO


Cz$

PD-1


123.168,06

PD-2


102.640,05


VIGÊNCIA a partir de 1º de setembro de 1988

SÍMBOLO


Cz$

PD-1


165.254,59

PD-2


137.712,16

VIGÊNCIA a partir de 1º de novembro de 1988

SÍMBOLO


Cz$

PD-1


223.093,69

PD-2


185.911,41

VIGÊNCIA a partir de 1º de dezembro de 1988

SÍMBOLO


Cz$

PD-1


2190.021,80

PD-2


241.684,83

ANEXO III

(Vetado)


ANEXO IV

(Vetado)


ANEXO V

(Vetado)


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Data da última atualização: 26/7/2004.