LEI nº 9.755, de 16/01/1989
Texto Atualizado
Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento em comissão lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção Superior, lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, passam a ter os códigos, símbolos e valores de vencimento constantes dos Anexos I e II desta lei.
(Vide arts. 7º e 8º da Lei nº 10.362, de 27/12/1990.)
§ 1º - A gratificação especial prevista no artigo 12 da Lei nº 9.265, de 18 de setembro de 1986, passa a ser calculada de acordo com os percentuais fixados no Anexo I.
(Vide art. 10 da Lei nº 10.362, de 27/12/1990.)
(Vide art. 16 da Lei nº 10.745, de 25/5/1992.)
§ 2º - (Vetado).
§ 3º - (Vetado).
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da execução do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cz$877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil cruzados), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - (Vetado).
Art. 4º - (Vetado).
Art. 5º - (Vetado).
Art. 6º - (Vetado).
Art. 7º - (Vetado).
Art. 8º - (Vetado).
Art. 9º - (Vetado).
Art. 10 - (Vetado).
Art. 11 - (Vetado).
Art. 12 - (Vetado).
Art. 13 - (Vetado).
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência indicadas nos anexos a que se referem os artigos 1º, 5º, 6º e 7º desta Lei.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
Sidney Francisco Safe da Silveira
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.755, de 16 de de 1989)
VIGÊNCIA: 1º de agosto de 1988
CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
PERCENTUAL (Gratificação especial) |
A) SÍMBOLO S-01 |
|||
Chefe de Gabinete |
MG-01 |
S-01 |
75% do respectivo símbolo |
B) SÍMBOLO PD-1 |
|||
Superintendente-Geral de Polícia Civil |
CD-1 |
||
Corregedor-Geral de Polícia |
CD-2 |
||
Assessor-Chefe da SPC/Segurança |
CD-3 |
||
Diretor-Geral da Academia De Polícia Civil |
CD-4 |
||
Superintendente Administrativo |
CD-5 |
||
Delegado Assistente |
CD-6 |
||
Chefe do Departamento de Trânsito (DETRAN) |
CD-7 |
||
Coordenador-Geral de Segurança |
CD-8 |
PD-1 |
40% do respectivo símbolo |
Diretor do Instituto de Criminologia |
CD-9 |
||
Superintendente de Polícia Técnico-Científica |
CD-10 |
||
Superintendente Regional de Segurança Pública |
CD-11 |
||
Superintendente de Polícia Metropolitana |
CD-12 |
||
Coordenador de Operações |
CD13 |
||
Coordenador de Informações |
CD-14 |
||
Inspetor de Finanças |
CD-15 |
||
C) SÍMBOLO PD-2 |
|||
Subcorregedor Geral de Polícia |
CD-16 |
||
Diretor de Instituto |
CD-17 |
||
Diretor da Casa de Detenção Antônio Dutra Ladeira |
CD-18 |
||
Chefe de Departamento |
CD-19 |
||
Subchefe do Departamento de Trânsito (DETRAN) |
CD-20 |
||
Diretor do Centro de Recursos Humanos |
CD-21 |
PD-2 |
35% do respectivo vencimento |
Delegado Regional de Segurança Pública |
CD-22 |
||
Coordenador da Superintendência Geral de Polícia |
CD-23 |
||
Coordenador de Operações Policiais do (DETRAN) |
CD-24 |
||
Coordenador de Educação de Trânsito |
CD-26 |
||
Coordenador de Superintendência Administrativa |
CD-27 |
||
Inspetor de Correições |
CD-28 |
(Vide arts. 7º, 8º e 10 da Lei nº 10.362, de 27/12/1990.)
(Vide art. 16 da Lei nº 10.745, de 15/5/1992.)
(Vide arts. 84 e 88 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)
ANEXO II
(a que se refere o Artigo 1º da Lei nº 9.755, de 16 de janeiro de 1989)
VIGÊNCIA a partir de 1º de agosto de 1988
SÍMBOLO |
|
Cz$ |
PD-1 |
|
123.168,06 |
PD-2 |
|
102.640,05 |
VIGÊNCIA a partir de 1º de setembro de 1988
SÍMBOLO |
|
Cz$ |
PD-1 |
|
165.254,59 |
PD-2 |
|
137.712,16 |
VIGÊNCIA a partir de 1º de novembro de 1988
SÍMBOLO |
|
Cz$ |
PD-1 |
|
223.093,69 |
PD-2 |
|
185.911,41 |
VIGÊNCIA a partir de 1º de dezembro de 1988
SÍMBOLO |
|
Cz$ |
PD-1 |
|
2190.021,80 |
PD-2 |
|
241.684,83 |
ANEXO III
(Vetado)
ANEXO IV
(Vetado)
ANEXO V
(Vetado)
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Data da última atualização: 26/7/2004.