LEI nº 9.755, de 16/01/1989

Texto Original

Dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento em comissão lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção Superior, lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, passam a ter os códigos, símbolos e valores de vencimento constantes dos Anexos I e II desta lei.

§ 1º - A gratificação especial prevista no artigo 12 da Lei nº 9.265, de 18 de setembro de 1986, passa a ser calculada de acordo com os percentuais fixados no Anexo I.

§ 2º - (Vetado).

§ 3º - (Vetado).

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da execução do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cz$877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil cruzados), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - (Vetado).

Art. 4º - (Vetado).

Art. 5º - (Vetado).

Art. 6º - (Vetado).

Art. 7º - (Vetado).

Art. 8º - (Vetado).

Art. 9º - (Vetado).

Art. 10 - (Vetado).

Art. 11 - (Vetado).

Art. 12 - (Vetado).

Art. 13 - (Vetado).

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência indicadas nos anexos a que se referem os artigos 1º, 5º, 6º e 7º desta Lei.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

Sidney Francisco Safe da Silveira



ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.755, de 16 de de 1989)

VIGÊNCIA: 1º de agosto de 1988

CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

PERCENTUAL (Gratificação especial)

A) SÍMBOLO S-01


Chefe de Gabinete


MG-01


S-01


75% do respectivo símbolo

B) SÍMBOLO PD-1

Superintendente-Geral de

Polícia Civil


CD-1



Corregedor-Geral de Polícia

CD-2



Assessor-Chefe da SPC/Segurança


CD-3



Diretor-Geral da Academia

De Polícia Civil


CD-4



Superintendente Administrativo


CD-5



Delegado Assistente


CD-6



Chefe do Departamento

de Trânsito (DETRAN)


CD-7



Coordenador-Geral de Segurança


CD-8


PD-1


40% do respectivo símbolo

Diretor do Instituto de

Criminologia


CD-9



Superintendente de Polícia

Técnico-Científica


CD-10



Superintendente Regional de

Segurança Pública


CD-11



Superintendente de Polícia

Metropolitana


CD-12



Coordenador de Operações


CD13



Coordenador de Informações


CD-14



Inspetor de Finanças


CD-15




C) SÍMBOLO PD-2


Subcorregedor Geral de Polícia


CD-16



Diretor de Instituto


CD-17



Diretor da Casa de

Detenção Antônio Dutra Ladeira


CD-18



Chefe de Departamento


CD-19



Subchefe do Departamento

De Trânsito (DETRAN)


CD-20



Diretor do Centro de

Recursos Humanos


CD-21


PD-2


35% do respectivo vencimento

Delegado Regional

De Segurança Pública


CD-22



Coordenador da

Superintendência Geral

de Polícia


CD-23



Coordenador de Operações

Policiais do (DETRAN)


CD-24



Coordenador de Educação

De Trânsito


CD-26



Coordenador de Superintendência

Administrativa


CD-27



Inspetor de Correições


CD-28




ANEXO II

(a que se refere o Artigo 1º da Lei nº 9.755, de 16 de janeiro de 1989)

VIGÊNCIA a partir de 1º de agosto de 1988

SÍMBOLO


Cz$

PD-1


123.168,06

PD-2


102.640,05

VIGÊNCIA a partir de 1º de setembro de 1988

SÍMBOLO


Cz$

PD-1


165.254,59

PD-2


137.712,16

VIGÊNCIA a partir de 1º de novembro de 1988

SÍMBOLO


Cz$

PD-1


223.093,69

PD-2


185.911,41

VIGÊNCIA a partir de 1º de dezembro de 1988

SÍMBOLO


Cz$

PD-1


2190.021,80

PD-2


241.684,83

ANEXO III

(Vetado)

ANEXO IV

(Vetado)

ANEXO V

(Vetado)