LEI nº 9.748, de 22/12/1988
Texto Atualizado
Altera disposições das Leis nºs 7.827, de 4 de outubro de 1980, e 9.384, de 18 de dezembro de 1986, modificada pela Lei nº 9.437, de 22 de outubro de 1987, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 44 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os números 2 e 5 do item I do Anexo I da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, modificado pela Lei nº 9.437, de 22 de outubro de 1987, passam a ter a seguinte composição:
(Vide art.3º da Lei nº 9.989, de 20/11/1989.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 400, de 22/11/1989.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.429, de 23/4/1997.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.522, de 4/3/1998.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.525, de 18/3/1998.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.692, de 11/3/1999.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.784, de 29/9/1999.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.945, de 20/12/2000.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.946, de 20/12/2000.)
"ANEXO I
I - ...................................................
2 - Grupo de Direção e Assessoramento Superior - AL-DAS - 1 - Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Nº de Cargos - Recrutamento: Limitado:Amplo: AL-DAS-1-05-Chefe de Gabinete - V-68-24-02-22.
(Vide arts. 35 e 46 da Resolução da ALMG nº 5.086, de 31/8/
1990.)
.......................................................
5 - Grupo de Execução - AL - EX - Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Nº de Cargos - Recrutamento: Limitado - Amplo: AL-EX-01 - Assistente Administrativo - V-35 - 86 - 22 - 64."
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.189, de 22/2/1995.)
(Vide art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.229, de 5/5/2005.)
Art. 2º - O item I e a alínea "a" do item II do artigo 2º da Lei nº 7.827, de 24 de outubro de 1980, passam a ter a seguinte redação:
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.584, de 5/1/1999.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.821, de 2/12/1999.)
"Art. 2º - ............................................
I - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, código AL-DAS-1-05, para a Bancada constituída de, no mínimo, 3 (três) membros:
II - ..................................................
a) de 3 (três) a 5 (cinco) Deputados - 1 (um) cargo."
Art. 3º - As disposições do artigo anterior não se aplicam às situações já constituídas.
Art. 4º - No caso de se reduzir a composição da Bancada a número inferior ao estabelecido no artigo 2º desta lei, ficam automaticamente dispensados os ocupantes dos cargos previstos no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1988.
O PRESIDENTE NEIF JABUR
O 1º-SECRETÁRIO JOSÉ LAVIOLA
O 2º-SECRETÁRIO AMÍLCAR PADOVANI
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Data da última atualização: 14/10/2009.