LEI nº 9.742, de 15/12/1988

Texto Atualizado

Altera disposições da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 2º e 4º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Departamento Estadual de Obras Públicas tem por finalidade planejar, projetar, coordenar e executar as obras de engenharia de interesse da administração estadual, bem como atuar na área de desenvolvimento urbano do Estado, com observância do programa de obras estabelecido pela Secretaria de Estado de Obras Públicas."

(Vide art. 32 da Lei nº 11.432, de 19/4/1994.)

(Vide Lei Delegada nº 104, de 29/1/2003.)

.......................................................

"Art. 4º - Não se incluem nas atribuições do Departamento Estadual de Obras Públicas as obras de captação, adução, reservação, tratamento e distribuição de água, as do sistema de coleta e tratamento do esgoto sanitário, as do sistema energético, as de restauração de prédios históricos, as de construção de rodovias e as edificações a estas relativas."

Art. 2º - O artigo 3º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 3º - ............................................

Parágrafo único - As obras de conservação de prédios escolares, especialmente as de reformas emergenciais, poderão a critério do Governador, ser executadas por entidades públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, mediante celebração de convênio específico com o Estado, através da Secretaria de Estado da Educação."

(Vide art. 33 da Lei nº 11.432, de 19/4/1994.)

Art. 3º - Ficam convalidados os convênios formalizados pelo Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, com entidades públicas, comunitárias e filantrópicas, a partir de 29 de dezembro de 1987 até a data de publicação desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

José Roberto Rodrigues Menicucci

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Data da última atualização: 29/7/2004.