LEI nº 9.740, de 14/12/1988 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Lei 9.740, de 14/12/1988, foi revogada pelo art. 28 da Lei nº 14.323, de 20/6/2002.)
Dispõe sobre a estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - (Revogado pelo art. 17 da Lei nº 10.257, de 24/7/1990.)
Dispositivo revogado:
“Art. 1º - A Procuradoria-Geral de Justiça é o órgão de chefia da administração superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dotado de autonomia funcional e administrativa.”
Art. 2º - (Revogado pelo art. 17 da Lei nº 10.257, de 24/7/1990.)
Dispositivo revogado:
“Art. 2º - Integram a Procuradoria-Geral de Justiça, por subordinação:
I - órgãos colegiados:
a - Colégio de Procuradores;
b - Câmara de Procuradores;
c - Conselho Superior do Ministério Público;
II - Corregedoria-Geral.”
Art. 3º - (Revogado pelo art. 17 da Lei nº 10.257, de 24/7/1990.)
Dispositivo revogado:
“Art. 3º - A Procuradoria-Geral de Justiça tem a seguinte estrutura básica:
1 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça - GAB/PGJ;
2 - Gabinete do Procurador-Geral Adjunto - GAB/PGJ;
3 - Corregedoria-Geral - CG/PGJ;
4 - Diretoria-Geral - DG/PGJ;
5 - Superintendência Administrativa - SAD/PGJ;
6 - Superintendência de Finanças - SF/PGJ;
7 - Superintendência Judiciária - SJ/PGJ.
Parágrafo único - A composição, a competência e o funcionamento dos órgãos colegiados dependem das normas previstas na Lei Orgânica do Ministério Público, e a competência e a descrição das unidades mencionadas neste artigo serão fixadas por normas adequadas.”
Art. 4º - Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do anexo desta Lei, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 5º - A atual Secretaria-Geral fica transformada em Diretoria-Geral; e as atuais Diretoria Administrativa e Diretoria Judiciária da Procuradoria-Geral de Justiça, em Superintendência Administrativa e Superintendência Judiciária, respectivamente, mantida a Superintendência de Finanças.
Art. 6º - Ficam extintos 14 (quatorze) cargos de Assistente Auxiliar, Código EX-08, símbolo V-25, do Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 7º - O valor do abono-família passa a ser de Cz$600,00 (seiscentos cruzados) e de Cz$800,00 (oitocentos cruzados), respectivamente, a partir de 1º de novembro de 1988 e 1º de dezembro de 1988, para os membros do Ministério Público.
Art. 8º - Para atendimento às despesas decorrentes do disposto nos artigos 4º e 5º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cz$2.737.150,65 (dois milhões, setecentos e trinta e sete mil, cento e cinqüenta cruzados e sessenta e cinco centavos), no corrente exercício, podendo, para tanto, anular total ou parcialmente dotações consignadas no orçamento.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência nela indicadas.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
ANEXO
(a que se refere o Artigo 4º da Lei nº 9.740, de 14 de dezembro de 1988)
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
a) GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR:
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
MG 03 |
Diretor-Geral |
S-01 |
01 |
MG 05 |
Diretor II |
S-02 |
02 |
MG 06 |
Diretor I |
S-03 |
09 |
b) GRUPO DE ASSESSORAMENTO:
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
AS 02 |
Assessor II |
V-58 |
15 |
c) GRUPO DE CHEFIA:
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
CH 03 |
Supervisor III |
V-45 |
11 |
d) GRUPO DE EXECUÇÃO:
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
EX 06 |
Assistente Adm. |
V-35 |
14 |
EX 08 |
Sec. Executivo |
V-25 |
05 |
=======================================
Data da última atualização: 29/10/2004.