LEI nº 9.739, de 09/12/1988

Texto Original

Altera a redação
do "caput" do artigo 7º da Lei nº 6.084, de 15 de
maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia Mineira de Águas
e Esgotos - COMAG -, modificada pela Lei nº 6.475, de 14 de
novembro de 1974.

O Povo do Estado de
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O
"caput" do artigo 7º da Lei nº 6.084, de 15 de
maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia Mineira de Águas
e Esgotos - COMAG -, modificado pelo artigo 2º da Lei nº
6.475, de 14 de novembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º -
A administração da Companhia será exercida por
uma diretoria constituída de 5 (cinco) membros, sendo um deles
o Presidente."

Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio
da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

José Roberto Rodrigues Menicucci