LEI nº 9.686, de 18/10/1988
Texto Original
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, que criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, que criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF-, modificada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O Instituto Estadual de Florestas - IEF - será dirigido por uma Diretoria composta de 1 (um) Diretor-Geral e 2 (dois) Diretores, recrutados entre técnicos de reconhecida capacidade, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado."
Art. 2º - O Poder Executivo baixará decreto dispondo sobre a reorganização administrativa do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
José Mendonça de Morais