LEI nº 9.676, de 22/09/1988

Texto Original

Extingue cargos de
Diretor da Administração de Estádios do Estado
de Minas Gerais - ADEMG.

O Povo do Estado de
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam
extintos 2 (dois) cargos de Diretor da Administração de
Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG -, criados pelo
artigo 41 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983.

Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio
da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Tancredo Antônio Naves