LEI nº 9.676, de 22/09/1988
Texto Original
Extingue cargos de Diretor da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos 2 (dois) cargos de Diretor da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG -, criados pelo artigo 41 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Tancredo Antônio Naves