LEI nº 9.651, de 19/07/1988
Texto Original
Dá a denominação de José Paulo de Amorim à Escola Estadual de 1º Grau de Pindaíbas, Município de Patos de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual José Paulo de Amorim a Escola Estadual de 1º Grau de Pindaíbas, Município de Patos de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloisio Teixeira Garcia