LEI nº 9.586, de 06/06/1988 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Lei nº 9.586, de 6/6/1988, foi revogada pelo art. 22 da Lei nº 12.735, de 30/12/1997.)
Acrescenta inciso a dispositivo da Lei nº 9.119, de 27 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 9.119, de 27 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei nº 9.221, de 8 de julho de 1986, fica acrescido do seguinte inciso:
"Art. 4º - ............................................
VII - veículo com mais de (25) vinte e cinco anos de fabricação".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1988.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Sidney Francisco Safe da Silveira
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
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Data da última atualização: 29/7/2004.