LEI nº 9.554, de 15/04/1988

Texto Atualizado

Cria e transforma cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 4 (quatro) cargos de Supervisor III, Código CH-03, Símbolo V-45, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

Art. 2º - Ficam transformados 3 (três) cargos de Assessor II, Código AS-02, Símbolo V-58, do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, lotados no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, em 3 (três) cargos de Diretor I, Código MG-06, Símbolo S-03.

Art. 3º - (Revogado pelo art. 19 da Lei nº 11.511, de 7/7/1994.)

Dispositivo revogado:

"Art. 3º - Os valores da gratificação especial a que se refere o art. 8º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, devida aos ocupantes dos cargos de Comandante de Avião a Jato, código EX-41, símbolo QP-42; Comandante de Avião, código EX-24, símbolo QP-42; Piloto de Helicóptero, código EX-35, símbolo QP-42, e Primeiro Oficial de Aeronave, código EX-25, símbolo QP-38, são os previstos no Decreto nº 34.793, de 23 de junho de 1993, incidindo sobre eles os índices de reajustamento geral concedidos ao servidor público estadual a partir de 1º de setembro de 1993."

(Artigo com redação dada pelo art. 90 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)

(Vide arts. 93 e 94 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Anexos VII da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, e I da Lei nº 9.443, de 19 de novembro de 1987.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1988.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

José Ivo Gomes de Oliveira

Eurípedes Craide

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Data da última atualização: 29/7/2004.