LEI nº 9.513, de 29/12/1987
Texto Original
Extingue o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES - e o Conselho Técnico de Desenvolvimento - COTEDE.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES - e o Conselho Técnico de Desenvolvimento - COTEDE -, criados, respectivamente, pelos Decretos nºs 17.112, de 22 de abril de 1975, e 18.406, de 4 de março de 1977.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea "a" do inciso XI do artigo 19, e o artigo 20 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz