LEI nº 9.456, de 21/12/1987
Texto Original
Altera dispositivo da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto do pessoal da Polícia Militar do Estado e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A alínea "c" do inciso I do artigo 5º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ainda a alínea "d": "Art. 59 - ................................................. I - ........................................................ c) função militar categoria I; d) função militar categoria II;". Art. 2º - O item III do Anexo Único, a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.362, de 11 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
POSTOS |
1987 |
1988 |
1989 |
Major |
1 |
1 |
1 |
Capitão |
7 |
7 |
7 |
Primeiro Tenente |
7 |
7 |
7 |
SOMA |
15 |
15 |
15 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o disposto no artigo 1º a 1º de abril de 1985, para efeito de registro dos proventos. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1987. NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz João Batista de Abreu