LEI nº 9.456, de 21/12/1987

Texto Original

Altera dispositivo da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto do pessoal da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea "c" do inciso I do artigo 5º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ainda a alínea "d":
"Art. 59 - .................................................
I - ........................................................
c) função militar categoria I;
d) função militar categoria II;".
Art. 2º - O item III do Anexo Único, a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.362, de 11 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

POSTOS

1987

1988

1989

Major

1

1

1

Capitão

7

7

7

Primeiro Tenente

7

7

7

SOMA

15

15

15

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o disposto no artigo 1º a 1º de abril de 1985, para efeito de registro dos proventos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
João Batista de Abreu