LEI nº 9.443, de 19/11/1987

Texto Original

Altera o valor da gratificação especial prevista no artigo 8º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O valor da gratificação especial a que se refere o artigo 8º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, passa a corresponder ao percentual estabelecido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Ao ocupante do cargo de Chefe de Manutenção de Aeronave (EX-28), Chefe de Manutenção de Helicóptero (EX-36), Chefe de Suprimento de Aeronave (EX-33), Controlador Técnico de Aeronave (EX-34), Mecânico de Manutenção de Helicóptero (EX-37), Supervisor de Vôo (EX-29), Mecânico de Manutenção de Aeronave (SG-22) e Auxiliar de Manutenção de Aeronave (EX-27), fica atribuída gratificação especial, de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cz$2.466.488,88 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzados e oitenta e oito centavos), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 1987.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Eurípedes Craide

João Batista de Abreu

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.443,

de 19 de novembro de 1987)


CARGO

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

(SERVIÇOS DE AVIAÇÃO)

Comandante de Avião (EX-24)

Piloto de Helicóptero (EX-35)

Percentual relativo até 60 (sessenta) horas-vôo:

128% do V-68

Primeiro Oficial de Aeronave (EX-25)

110% do V-60

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.443,

de 19 de novembro de 1987)


CARGO

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

(SERVIÇOS DE AVIAÇÃO)

Chefe de Manutenção de Aeronave (EX-28)

Chefe de Manutenção de Helicóptero (EX-36)

54% do V-68

Chefe de Suprimento de Aeronave (EX-33)

Controlador Técnico de Aeronave (EX-34)

16% do V-65

Mecânico de Manutenção de Helicóptero (EX-37)

54% do V-62

Supervisor de Vôo (EX-29)

16% do V-58

Mecânico de Manutenção de Aeronave (SG-22)

54% do V-56

Auxiliar de Manutenção de Aeronave (EX-27)

54% do V-45