LEI nº 9.443, de 19/11/1987
Texto Original
Altera o valor da gratificação especial prevista no artigo 8º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor da gratificação especial a que se refere o artigo 8º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, passa a corresponder ao percentual estabelecido no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Ao ocupante do cargo de Chefe de Manutenção de Aeronave (EX-28), Chefe de Manutenção de Helicóptero (EX-36), Chefe de Suprimento de Aeronave (EX-33), Controlador Técnico de Aeronave (EX-34), Mecânico de Manutenção de Helicóptero (EX-37), Supervisor de Vôo (EX-29), Mecânico de Manutenção de Aeronave (SG-22) e Auxiliar de Manutenção de Aeronave (EX-27), fica atribuída gratificação especial, de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cz$2.466.488,88 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzados e oitenta e oito centavos), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 1987.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Eurípedes Craide
João Batista de Abreu
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.443,
de 19 de novembro de 1987)
CARGO |
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL (SERVIÇOS DE AVIAÇÃO) |
Comandante de Avião (EX-24) Piloto de Helicóptero (EX-35) |
Percentual relativo até 60 (sessenta) horas-vôo: 128% do V-68 |
Primeiro Oficial de Aeronave (EX-25) |
110% do V-60 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.443,
de 19 de novembro de 1987)
CARGO |
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL (SERVIÇOS DE AVIAÇÃO) |
Chefe de Manutenção de Aeronave (EX-28) Chefe de Manutenção de Helicóptero (EX-36) |
54% do V-68 |
Chefe de Suprimento de Aeronave (EX-33) Controlador Técnico de Aeronave (EX-34) |
16% do V-65 |
Mecânico de Manutenção de Helicóptero (EX-37) |
54% do V-62 |
Supervisor de Vôo (EX-29) |
16% do V-58 |
Mecânico de Manutenção de Aeronave (SG-22) |
54% do V-56 |
Auxiliar de Manutenção de Aeronave (EX-27) |
54% do V-45 |