LEI nº 9.437, de 22/10/1987
Texto Atualizado
Altera o Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O número 5 do item I do Anexo I da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação, no que se refere ao cargo de Assistente Administrativo:
"I - Quadro Específico de Provimento em Comissão.
.................................................
5 - Grupo de Execução (AL-EX) - Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Nº de Cargos - Recrutamento: Limitado - Amplo:
AL-EX-01- Assistente Administrativo - V-35 - 78 - 22 - 56."
(Vide art. 1º da Lei nº 9.748, de 22/12/1988.)
(Vide art. 3º da Lei nº 9.989, de 20/11/1993.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 400, de 22/11/1989.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.429, de 23/4/1997.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.522, de 4/3/1998.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.525, de 18/3/1998.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.692, de 11/3/1999.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.784, de 29/9/1999.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.821, de 2/12/1999.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.945, de 20/12/2000.)
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.946, de 20/12/2000.)
(Vide art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.229, de 5/5/2005.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
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Data da última atualização: 14/10/2009.