LEI nº 9.437, de 22/10/1987

Texto Original

Altera o Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O número 5 do item I do Anexo I da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação, no que se refere ao cargo de Assistente Administrativo:

"I - Quadro Específico de Provimento em Comissão.

.................................................

5 - Grupo de Execução (AL-EX) - Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Nº de Cargos - Recrutamento: Limitado - Amplo:

AL-EX-01- Assistente Administrativo - V-35 - 78 - 22 - 56."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza