LEI nº 9.423, de 14/09/1987

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais ao patrimônio do Município de Araújos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao patrimônio do Município de Araújos o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído de terreno e prédio, medindo 900m², localizado na esquina da Avenida Brasil com a Rua Bom Despacho, na Cidade de Araújos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Eurípedes Craide