LEI nº 9.344, de 02/12/1986

Texto Original

Altera a redação do artigo 2º da Lei Delegada nº 20, de 28 de agosto de 1985, que dispõe sobre a organização básica do Gabinete Militar do Governador do Estado e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei Delegada nº 20, de 28 de agosto de 1985, mantido seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Gabinete Militar do Governador do Estado tem a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria - SEC/GM;

II - Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/GM."

Art. 2º - Ficam extintos os cargos vagos de provimento efetivo do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, especificados no Anexo I desta Lei, bem como os que vierem a vagar.

Art. 3º - Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, os cargos indicados no Anexo II desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho

Evandro de Pádua Abreu

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.344, de 2 de dezembro de 1986)

QUANTIDADE

CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

12

Comandante de Aeronave

SG-23

V-68

4

Mecânico de Manutenção de Aeronave

SG-22

V-56

1

Contador

NS-18

V-42

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.344, de 2 de dezembro de 1986)


I - NO GRUPO DE CHEFIA (CH)

QUANTIDADE

CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

1

Supervisor

CH-03

V-45

II - NO GRUPO DE EXECUÇÃO (EX)

QUANTIDADE

CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

1

Chefe de Manutenção de Helicóptero

EX-36

V-68

4

Mecânico de Manutenção de Helicóptero

EX-37

V-62