LEI nº 9.344, de 02/12/1986
Texto Original
Altera a redação do artigo 2º da Lei Delegada nº 20, de 28 de agosto de 1985, que dispõe sobre a organização básica do Gabinete Militar do Governador do Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Delegada nº 20, de 28 de agosto de 1985, mantido seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Gabinete Militar do Governador do Estado tem a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria - SEC/GM;
II - Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/GM."
Art. 2º - Ficam extintos os cargos vagos de provimento efetivo do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, especificados no Anexo I desta Lei, bem como os que vierem a vagar.
Art. 3º - Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, os cargos indicados no Anexo II desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Evandro de Pádua Abreu
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.344, de 2 de dezembro de 1986)
QUANTIDADE |
CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
12 |
Comandante de Aeronave |
SG-23 |
V-68 |
4 |
Mecânico de Manutenção de Aeronave |
SG-22 |
V-56 |
1 |
Contador |
NS-18 |
V-42 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.344, de 2 de dezembro de 1986)
I - NO GRUPO DE CHEFIA (CH)
QUANTIDADE |
CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
1 |
Supervisor |
CH-03 |
V-45 |
II - NO GRUPO DE EXECUÇÃO (EX)
QUANTIDADE |
CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
1 |
Chefe de Manutenção de Helicóptero |
EX-36 |
V-68 |
4 |
Mecânico de Manutenção de Helicóptero |
EX-37 |
V-62 |