LEI nº 903, de 29/08/1952

Texto Original

Dispõe sobre doação de imóvel em Tupaciguara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a doar à Congregação “Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário” o imóvel em Tupaciguara, onde funciona o Grupo Escolar “Artur Bernardes”, incluindo o prédio principal, dependências e o respectivo terreno, com área de dois mil e quinhentos metros quadrados, com frente para a Rua Antônio Carlos e fundos para a Rua Rodrigo do Vale, confrontando à direita com a Rua Raul Soares e à esquerda com a Rua Venceslau Braz.

Art. 2º - O imóvel a que se refere esta, destinar-se-á a ser nele instalado o estabelecimento de ensino mantido pela referida Congregação, devendo reverter ao patrimônio do Estado, se, no prazo de um ano, não for utilizado para esse fim, ou em qualquer tempo em que dele se transfira o mencionado estabelecimento.

Art. 3º - A doação só poderá efetivar-se depois que o Grupo Escolar “Artur Bernardes” se transferir para sua nova sede, em construção.

Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

Odilon Behrens