LEI nº 8.983, de 22/10/1985 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O nº 4 do inciso I do Anexo I da Deliberação da Mesa nº 162, de 13 de agosto de 1974, modificado pela Deliberação da Mesa nº 166, de 20 de janeiro de 1975, e Deliberação da Mesa nº 168, de 30 de janeiro de 1975, e pela Lei nº 6.890, de 4 de outubro de 1976; Lei nº 7.083, de 3 de outubro de 1977; Lei nº 7.384, de 30 de outubro de 1978, e Lei nº 7.827, de 24 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"I - Quadro Específico de Provimento em Comissão:
1 - .......................................................
2 - .......................................................
3 - .......................................................
4 - Grupo de Execução (AL-EX).
Código |
Denominação |
Símbolo de Vencimento |
Nº de Cargos |
Recrutamento Limitado - Amplo |
AL-EX-01 |
Assistente Administrativo |
V-35 |
63 |
21 - 42 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta