LEI nº 8.977, de 09/10/1985

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Araújos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araújos o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado naquela cidade, à Avenida Paraná, constituído do prédio e respectivo terreno, com a área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), medindo 50m (cinqüenta metros) de frente por 40m (quarenta metros) de fundos, confrontando, pela direita, com a Rua Nossa Senhora Aparecida e, pela esquerda e pelos fundos, com propriedade de Antônio José da Silva, tudo conforme a escritura pública de doação, lavrada no Cartório de Paz da Cidade de Araújos, às folhas nº 187Vº a 188Vº, em 4 de novembro de 1961.

Art. 2º - O imóvel, objeto da presente doação, destina-se à instalação de órgãos da Prefeitura Municipal de Araújos.

Art. 3º - Reverterá o imóvel ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Ziza Motta Valadares