LEI nº 8.679, de 27/09/1984

Texto Original

Dá a denominação de Emídio Gonçalves Ramos à ponte sobre o Rio Uberaba, na rodovia Conceição das Alagoas - Planura.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Emídio Gonçalves Ramos a ponte sobre o Rio Uberaba na Rodovia MG-427, que liga Conceição das Alagoas a Planura.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Álvaro Antônio Teixeira Dias