LEI nº 8.565, de 04/06/1984
Texto Original
Cria cargos no Quadro de Cargos da Polícia Civil, a que se refere a Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Anexo I, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, os seguintes cargos, de recrutamento limitado:
I - 2 (dois) cargos de Delegado Regional da Segurança Pública, símbolo PC-6;
II - 2 (dois) cargos de Chefe de Seção Técnica Regional de Criminalística, símbolo PC-3;
III - 2 (dois) cargos de Chefe de Cartório, símbolo PC-3;
IV - 2 (dois) cargos de Secretário-Executivo, símbolo PC-1.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, observado o disposto no § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite