LEI nº 843, de 07/09/1923

Texto Atualizado

Dispõe sobre a divisão administrativa do Estado.


(Vide Lei nº 151, de 12/11/1936.)

(Vide Decreto-Lei nº 148, de 17/12/1938.)

(Vide Decreto-Lei nº 1058, de 31/12/1943.)

(Vide Lei nº 336, de 27/12/1948.)

(Vide Lei nº 1.039, de 12/12/1953.)

(Vide Lei nº 1.215, de 3/2/1955.)

(Vide Lei nº 2.056, de 7/1/1960.)

(Vide Lei nº 2764, de 30/12/1962.)

(Vide Lei nº 10.504, de 21/10/1991.)

(Vide Lei nº 12.030, de 21/12/1995.)


O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - A divisão administrativa do Estado de Minas Gerais, no decênio a contar da data desta Lei, será por esta regulada, na forma dos artigos seguintes:


CAPÍTULO I

MUNICÍPIOS

Seção Primeira

CRIAÇÃO


Art. 2º - Ficam criados os municípios que abaixo se enumeram, se constituem e se delimitam, tendo por sedes, com categoria de vila, as povoações que já têm ou passarem a ter, pela presente Lei, as respectivas designações:

I - de ARARI, constituído pelo distrito de São João Batista das Posses, que terá aquela denominação, desmembrado do município de Monte Santo, com a seguinte linha divisória:

Com São Sebastião do Paraíso: - Parte das divisas do Estado de São Paulo e sobe pelo Ribeirão Tomba-Pernas até a barra do córrego dos Machados; sobe por este até suas cabeceiras, destas segue pelo espigão divisor das águas entre o Tomba-Pernas e o rio Santana até o espigão divisor das águas entre este rio e o Pinheirinho, no ponto em que fronteia a mais alta cabeceira deste último.

Com Monte Santo: - Desse ponto segue pelos espigões que formam o divisor do mesmo rio Pinheirinho, passando pela serra do Jambeiro e pelo Morro Vermelho ou Barreirão, até frontear o pontilhão da Estrada de Ferro Mogiana sobre o mesmo rio; atinge esse pontilhão e desce pelo rio Pinheirinho até cruzar a linha de limite com São Paulo.

Com o Estado de São Paulo: - Desse último ponto, pela linha de divisas interestaduais até alcançar o ribeirão Tomba-Pernas, ponto de partida.

II - de BICAS, constituído dos distritos de Bicas e Santa Helena (desmembrados de Guarará) e Pequeri (desmembrado de Mar de Espanha), com as atuais divisas desses distritos, e mais de um território de São João Nepomuceno, incluído dentro da seguinte linha divisória:

Partindo do alto do morro da Água Santa desce pelo espigão deste até encontrar a estrada de rodagem de Machados por esta até o ponto em que atravessa o córrego Amarelo; deste, em reta, a uma das pedras grandes de cristal escrava: das na estrada de rodagem de Santa Bárbara; daí, em reta, à confluência de pequenos córregos, que nascem na serra de Bicas, e daí, por um pequeno espigão que sobe seguindo as confrontações das fazendas de D. Lygia da Cunha com Emygdio da Costa Ribeiro, atravessando a Estrada de Ferro Leopoldina próximo a um bueiro.

III - de BORDA DA MATA, constituído pelo distrito do mesmo nome, desmembrado do município de Pouso Alegre, com a seguinte divisa:

- A divisa com o município de Caldas começa no morro "Pelado", na serra da "Água Quente", seguindo pelo espigão desta até o pico "Agudo". Neste ponto começa a divisa com o município de Pouso Alegre, que se faz pelo espigão até o córrego das Contas, seguindo por este até o rio do Cervo e descendo por este até o "ribeirão dos Metais"; sobe por este até o córrego do "Brumado", sobe por este até a ponta do espigão do "Brumado", seguindo por este espigão até o alto da "Boa Vista". Neste ponto termina a divisa com o distrito de Congonhal, pertencente a Pouso Alegre e começa a divisa com o distrito da cidade de Pouso Alegre. Esta segue pelo espigão da "Boa Vista" até frontear o espigão da "Invernada" seguindo por este até o alto do Descalvado e descendo por este até o rio "Mandu" em frente à barra do ribeirão "Ricardo", subindo por este até o alto da "Serra das Pombas" ou serra do "Sertãozinho" em divisa com o "bairro dos Fernandes", seguindo pela mesma serra até encontrar a fazenda do Capinzal no ponto em que existe uma cachoeirinha e desta sobe ao alto do "Morro Grande", seguindo pelo espigão aos "Tocos do Mogi", até as divisas com o distrito de "Bom Retiro", pertencente ao município de Cambuí. A divisa com este município segue o alto da "Copa do Mogi", pelo espigão, até a Cachoeira da fazenda da "Cachoeira" atravessa o córrego e segue pelo espigão fronteiro até o alto da "Pedra Negra", descendo pelo espigão até o rio do Espraiado e descendo este rio até a barra do córrego de "Pedro Vieira de Souza". Sobe em seguida por este córrego até o alto no "Pinhal Redondo", onde começa a divisa com o município de Ouro Fino, que se faz pelo espigão até encontrar outro espigão mais baixo, seguindo pela estrada de rodagem que existe neste espigão seguindo até o rio do "Espraiado", atravessa este em frente à ponta de um espigão e segue por este até encontrar outro da "fazenda do arrozal"; desce por este até o córrego dos "Paredes", sobe por este até o alto do espigão da fazenda de Segredo, descendo por este até o rio "Mogi" e subindo por este até o canal da nova usina hidroelétrica de Pouso Alegre. Atravessa o rio Mogi neste ponto, segue pelo espigão e descendo pelo espigão, atravessa um córrego e segue por outro espigão fronteiro até o rio "Mogi", descendo por este até a barra do córrego; sobe por este que vem do alto da serra da fazenda dos Freitas, seguindo pelo espigão até o espigão do "bairro da Cafua", seguindo por este até o "Córrego da Cafúa"; atravessa este córrego e segue pelo espigão do "Jacu" até o alto, descendo pela vertente oposta até o córrego do "Jacu"; atravessa este, vai ao alto do espigão do Mandu passa para a vertente oposta e segue por águas vertentes até o rio Mandu. Segue por este acima até o "Monjolinho", na margem da estrada que vai para o "Turvo". Sobe por um espigão em frente ao "Monjolinho", seguindo por este espigão até a nascente do ribeirão do Turvo, descendo por este até o rio Cervo. Desce em seguida por este até a barra do ribeirão da "Água Quente", sobe por este até o "córrego da Lage", subindo por este até o "Morro Pelado", onde começou.

IV - de BREJO DAS ALMAS, constituído pelo distrito de Brejo das Almas (desmembrado do município de Montes Claros) e parte do território do distrito de Santo André (desmembrado do município de Grão Mogol), com a seguinte divisa:

Com o município de Brasília - Começa no rio Verde Grande, na confluência do ribeirão do Ouro, descendo o referido rio Verde até a foz do ribeirão das Mamonas.

Com o município de Grão-Mogol:

Deste último ponto continua pelo ribeirão Mamonas acima até a confluência do córrego Santo André; deste ponto, contornando a bacia do mesmo córrego Santo André, até o alto da serra da Jaíba, atravessando-a e prolongando-se até alcançar o rio Gorutuba, no ponto de confluência de um ribeirão formado com as águas dos córregos Preguinho e Serra; continua pelo rio Gorutuba acima até um curso d'água que tem a denominação única de Ribeirão, por este acima até encontrar a Serra do Catuni e daí pelo espigão mestre até defrontar as nascentes do ribeirão da Prata.

Com o município de Montes Claros - Desse último ponto até atingir as referidas nascentes do ribeirão da Prata; desce por este até sua confluência no Verde Grande; desce por este último até a confluência do ribeirão do Ouro, ponto de partida.

V - de CACHOEIRAS, constituído pelo distrito de São João Batista das Cachoeiras, que terá aquele nome, e Santo Antônio do Itaim, desmembrados do município de Paraisópolis, com as seguintes divisas:

Começam na barra do córrego de Maria Rodrigues com o rio Sapucaí e por este acima até a barra do rio Vargem Grande e por este acima até a barra do ribeirão Anhumas e por este acima até a fazenda do Anhumas e desta pela estrada de Vila Brás a Cachoeiras até o espigão da Limeira e por este espigão até encontrar a mesma estrada e por esta até a encruzilhada da estrada de Renó (estação) e daí segue à esquerda pela mesma estrada até o alto do morro da Cava e deste à esquerda pelo espigão até o pico do Raposo, daí desce à direita pelo espigão até encontrar o valo e por este até a porteira alta na estrada que vai para conceição dos Ouros, segue-se o mesmo rumo até o alto da Serra do Machado, seguindo sempre pelo espigão até o alto dos Quilombos e daí também pelo espigão em rumo à serra Grande e pelo espigão da Cordilheira até o ribeirão Pari, compreendendo todas as vertentes para o rio Itaim, e pelo dito ribeirão do Pari até sua barra no Itaim e por este abaixo até sua barra no Sapucaí-Mirim, desta barra em rumo ao Campo Redondo denominado do Potreiro e do alto deste campo em rumo direito ao córrego do Lauriano e por este abaixo até o Sapucaí e por este acima até a barra do Caburé e por este acima até as suas cabeceiras e daí sobe até o alto do Cocuruto e daí volta à esquerda e desce o espigão até o córrego do Tejuco Preto, atravessando-o e subindo ao ponto mais alto do espigão do Furquim; daí, toma à direita e pelo espigão até ao alto da serra do Bom Jardim, daí, volta à esquerda e desce até o ribeirão do Abertão, atravessa-o e sobe pelo espigão até o alto do Abertão e por vertentes até o alto do Carumbé e daí desce até o ribeirão das Posses, atravessa-o e sobe até o alto do morro dos Pires e daí desce pelo espigão até o ribeirão Pouso d'Anta, atravessa-o e sobe pelo espigão até o alto do Goiabal e daí desce também pelo espigão até encontrar o córrego de Maria Rodrigues e por este abaixo até sua barra com o Sapucaí, ponto de partida.

VI - de CARANDAÍ:

O município se constituirá dos distritos de Carandaí, Caranaíba e Capela Nova, desmembrados, o primeiro do município de Barbacena, e os dois últimos do município de Queluz, com a seguinte linha divisória.

Com o município de Prados:

Começa no rio Carandaí, na barra do córrego do Tijuco, e sobe por este, voltando depois à esquerda pelo brejão do Fidalgo acima até o espigão do Tabuleiro, onde dobra em rumo certo à grota da Samambaia, daí prossegue por um valo até encontrar um outro no Alto de São Sebastião das Campinas; por este abaixo até um brejo e continuando em linha reta até uma grande pedreira, nascentes do córrego da Posse; por este abaixo até a barra do Laranjal e por este acima até a grota do Lopes; pela grota acima ao espigão da Serra do Maquiné; volta à esquerda pelo valo afora até o alto da Quitéria e daí volta à direita, tomando por um outro valo; por este abaixo até o córrego do Moinho do Contramestre, donde, atravessando-o, continua até o alto na porteira da Divisa, e por espigões procurando atingir o ribeirão José Ferreira.

Com o município de Barbacena:

Desse ponto, pelo ribeirão José Ferreira acima, até a barra do córrego do Venâncio, e por este acima até apanhar a grota do Rezende; por esta acima até encontrar um valo que começa em um desbarrancado, subindo por este até uma porteira na estrada que vem do Gaspar para Ressaquinha; e daí sempre por valo até uma grota e por esta acima até encontrar um outro valo; por este acima e voltando à direita sempre pelo mesmo, descendo até o Ribeirão Ressaquinha, e por este acima até a grota do córrego das Pombas; grota acima até o alto do Ibaté, voltando daí, à direita, desce e atravessa a Estrada de Ferro Central do Brasil na garganta do Ibaté, subindo até o alto onde se encontra um valo e por este afora, sempre acompanhando a antiga estrada de Ressaquinha para Remédios até uma porteira na nova estrada que liga as duas localidades mencionadas; atravessando-a e sempre pelo valo até encontrar o Rio Carandaí, no Paiol dos Pinheiros; por este acima até encontrar o espigão do Moreira; espigão acima até o da direita do Palmital, continuando até encontrar o da direita do Açude; deste ao córrego do mesmo nome, o qual sobe até encontrar um valo, divisa da Fazenda do Paiol dos Pinheiros; por este valo afora até o rio Piranga no Canjamba; por este abaixo até encontrar o espigão do Cantagalo um pouco acima da usina hidroelétrica de Carandaí, sobe este espigão até um valo e desce este até a grota do Cantagalo; daí sobe pelo espigão da Cidreira e segue sempre por espigão até o do Pedro Ferreira, onde termina a divisa com Ressaquinha e começa a de Remédios, ainda no município de Barbacena; voltando à esquerda desce até o córrego do mesmo nome; por este abaixo até defrontar o pico do Saco; seguindo sempre por espigão até às nascentes do córrego do Gateado, divisa de Remédios com Capela Nova; daí ao alto dos Valinhos e por espigão ao Ribeirão Pinta Pau; atravessando-o segue por um valo velho ao alto do Pau da Fraga; voltando à esquerda pelo espigão do mesmo nome, até o alto dos Simões e sempre à esquerda até o alto do Condé.

Com o município de Alto Rio Doce.

Desse ponto, continua na mesma direção até ao alto da Vargem Grande; por este até as nascentes do Ribeirão do Melo.

Com o município de Rio Espera:

Desse ponto, desce o Ribeirão do Melo até defrontar o espigão do Inácio.

Com o município de Queluz:

Desse ponto, ganha o espigão até o alto da Palmeira e voltando à esquerda, sempre por espigão até o Alto das Araras e daí ao alto dos Monjolos, descendo por este até atingir o rio Piranga, prosseguindo por este até a barra do rio Papagaio e sobe por este até defrontar o espigão do Peitudo; continua por este e segue em rumo ao lugar denominado Pedra, e deste ao alto das Lavras, e daí pelo espigão da Serra do Pau Grande; daí vai aos altos da Cana do Reino daí ao espigão do Milho Branco, depois de atravessar a Estrada de Ferro Central no corte do Km 436; rodeando o espigão até apanhar o alto do Mandu; seguindo pelo espigão, dobrando à direita até o espigão à direita da Cabeça d'Anta, dividindo com o distrito de Casa Grande; daí até o córrego São Caetano, o qual desce até encontrar o Ribeirão Palmeira e por este até a sua confluência no Rio Carandaí.

Com o município de Lagoa Dourada:

Desse ponto, pelo rio Carandaí, até a barra do Tejuco, ponto de partida.

VII - de CORINTO, constituído pelos distritos de Corinto, Andrequicé, Contria (desmembrados do município de Curvelo), Santo Hipólito e Nossa Senhora da Glória (desmembrados do município de Diamantina), com a seguinte linha divisória:

Com Abaeté - Começa na barra do ribeirão da Extrema no São Francisco, desce por este até a barra do rio Borrachudo.

Com Tiros: - Pelo São Francisco abaixo até a barra do ribeirão da Gameleira.

Com Pirapora - Pelo São Francisco abaixo até a barra do Rio de Janeiro; por este acima até suas cabeceiras; daí galga o divisor de águas entre São Francisco e Rio das Velhas, desce para as vertentes deste até encontrar as cabeceiras do córrego Lavado; desce por este até sua barra no Rio das Velhas, sobe por este até a barra do ribeirão Piedade.

Com Diamantina - Continua pelo Rio das Velhas acima até a barra do Rio Pardo Grande; por este acima até a barra do Rio Pardo Pequeno; por este acima até o lugar denominado Limoeiro; deixa o rio e segue pela estrada real que vai a Tamboril, Olhos d'água, até o alto da serra da Pancada, em sua confrontação com a povoação de Taboado; continua pelo espigão desta serra até a ponte sobre o rio Pardo Pequeno, no km 58 do ramal de Diamantina; deste ponto sobe o rio Pardo Pequeno até a cachoeira do Bueno, na Serra de Minas; deste ponto, segue à direita, pelo alto daquela serra, até defrontar o povoado de Bananal; desce a este povoado (que fica incluído no perímetro) e segue pela estrada que vai a Valo Fundo, nas cabeceiras do ribeirão Galheiro; desce por este até sua barra no Paraúna.

Com Curvelo - Pelo rio Paraúna abaixo até sua barra no rio das Velhas; por este abaixo até a ponte de São Hipólito; segue pelo ramal de Diamantina até o ribeirão Jaboticabas; sobe por este até suas cabeceiras; daí, em rumo mais curto, até encontrar a Estrada de Ferro Central do Brasil (E.F.C.B.); daí, depois de atravessar o leito desta estrada, procura o divisor geral da bacia do ribeirão Bicudo e toma à direita, pelo mais próximo divisor secundário que for ao leito do referido ribeirão; atingido este, sobe por ele, depois pelo riacho das Vacas até sua nascente; daí, depois de galgar o divisor de águas entre o rio das Velhas e o São Francisco, desce para as vertentes deste, procurando as cabeceiras do Ribeirão Extrema, seu afluente da margem direita; desce por este ribeirão, até sua barra, ponto de partida.

VIII - de COROMANDEL, constituído dos distritos de Coromandel e Abadia dos Dourados, desmembrados do município de Patrocínio, com a seguinte divisa:

Começa nas cabeceiras do ribeirão José Pedro e desce por este até o rio Dourado, por este até o Paranaíba; por este acima até a foz do rio Santo Antônio, daí, rumando em direção à Serra dos Três Irmãos, seguindo por esta e pelo divisor entre águas do Santo Antônio e do rio Dourado, até as cabeceiras do ribeirão José Pedro, ponto de partida.

IX - de ESPINOSA, constituído pelo distrito de São Sebastião dos Lençóis, que passa a ter aquele nome, e mais pelos distritos de Santo Antônio de Mamonas e Santa Rita, desmembrados do município de Tremedal, com a seguinte linha divisória:

Com o Estado da Bahia:

Começa na barra do ribeirão do Poço Triste, no rio Verde Pequeno, e sobe por este até a barra do ribeirão das Canas.

Com o município do Rio Pardo:

Sobe pelo ribeirão das Canas até suas cabeceiras; daí procura o divisor geral das bacias do São Francisco e do rio Pardo; segue por esse divisor até atingir as cabeceiras do ribeirão do Sítio.

Com o município de Tremedal:

Desce o referido ribeirão até sua confluência no ribeirão Galheiro; deste ponto sobe o Galheiro e depois o Tabuleiro e o Bom Sucesso até suas cabeceiras; daí procura o divisor entre Gorutuba e o rio Verde Pequeno; segue por este divisor até defrontar as cabeceiras do ribeirão Poço Triste; desce por este até sua barra no rio Verde Pequeno, ponto de partida.

X - de Guapé, com sede no distrito de São Francisco do Rio Grande, que passa a ter aquele nome (desmembrado do município de Dores da Boa Esperança) e constituído por este e mais pelos distritos de Araúna e Capitólio (desmembrados do município de Piumhi), com a seguinte divisa:

Começa na foz do Utaci, no Rio Sapucaí, pelo Itaci acima até a ponte, na estrada que vai de Guapé para Bom Jesus da Ponte, volta à direita e segue por essa estrada até confrontar com a serra de Graças a Deus, voltando à esquerda, segue pelos seus espigões, mestres, divisores das águas do Itacy e do Sapucaí, até defrontar com a mata do Dilúvio, volta à esquerda atravessando o Itaci e passa aquém dessa mata em rumo aos altos da serra dos Macacos e segue pelo ""divortium aquarum"" dessa mesma serra, entre o Rio Grande e o Sapucaí até frontear as cabeceiras do Cancã, onde volta à direita e segue o curso deste até a sua foz no Serrano voltando desta foz à direita em rumo às nascentes do Córrego de Santa Bárbara e destas em rumo à serra da Boa Esperança junto do córrego das Areias, segue pelo dorso desta serra até onde ela é atravessada pelo Ribeirão Verde e segue pelo curso deste até a sua foz no Rio Grande e daí pelo Rio Grande abaixo até a maior Cachoeira acima do Porto da Honorata, e em rumo à serra que lhe fica em frente na margem direita do Rio Grande vai aos altos dessa serra que com os nomes da Cachoeira, Biboca e Ferreiras se dirige para a ponta da Serra do Caju, perto do Capão do Jatobá, segue por esta serra até a cabeceira do Ribeirão do Pari Velho, desce por este até frontear a serra denominada Serrote, da margem direita do dito Ribeirão, atravessa este e segue pelo Serrote até apanhar o Ribeirão da Água Limpa, no lugar denominado Serrinha, na estrada que vai de Capitólio para Piumhi, desce por ele até a sua barra no Rio Piumhi, atravessa este aí em rumo ao Espigão, águas vertentes da antiga fazenda do José Leonel, e segue por este até o alto da Serra da Cachoeira e pelas vertentes do Córrego da Cachoeira até frontear a antiga morada de Antônio Gonçalves Xavier e deste ponto segue pelo Espigão vertente do Zagaia até o alto da fazenda de Vicente Mariano e deste ponto em reta ao espigão do Vargedo e segue por este até a Serra dos Modestos e pelo dorso dela até apanhar o espigão da Confusão, volta à esquerda por este espigão até a serra nas divisas de São João do Glória e segue por esta serra até frontear o Ribeirão do Capivara e por este abaixo, em divisas com São João do Glória, até a confluência do Sapucaí, e por este acima, dividindo com Passos e Carmo do Rio Claro até a foz do Itaci, onde teve começo esta divisa.

XI - de GIMIRIM, constituído do distrito único de Gimirim, formado do atual distrito de Machadinho, que passa a ter aquela denominação, do município de Machado, do qual se desmembra, e de parte do território do município de Campestre, e cujos limites abaixo se descrevem.

Com o município de Machado - Começam na confluência do córrego São João com o Rio Dourado, por este abaixo até a barra do ribeirão Cana do Reino, pela Cana do Reino acima até suas cabeceiras; daí pelo divisor de águas do Rio Ouvidor e do Rio Machado, até as cabeceiras do afluente mais importante da margem direita do Ribeirão Grão-Mogol, cabeceiras essas que ficam entre as fazendas da Limeira e de Pedro Nogueira; por esse afluente abaixo até o referido Ribeirão Grão-Mogol, no qual deságua cerca de um km, abaixo da referida Fazenda da Limeira; desse ponto pelo Grão-Mogol abaixo até o Rio Machado, e, atravessando este, seguem pelo divisor dos córregos Buraco e Piedade e pela Serra da Piedade que separa as águas dos Rio Machado e São Tomé, e depois, pelo divisor esquerdo da bacia do ribeirão Campinho até a nascente mais alta do córrego Lagoa.

Com o município de Alfenas - Desse último ponto pelo divisor das águas do Rio do Peixe e do Rio Muzambo até as cabeceiras do Córrego Ponte de Tábuas, por este abaixo até o Muzambo, por este abaixo até a barra do pequeno córrego em que começam as divisas com Cabo Verde.

Com o município de Cabo Verde - Por esse córrego acima e daí por espigões até a cabeceira do córrego Faxinal; por este abaixo até o Rio do Peixe.

Com o município de Campestre - Continuam as divisas desse ponto pelo Rio do Peixe acima até a Barra do Córrego de Ouro; daí, sobem pelo divisor mais próximo da margem direita desse córrego até alcançar o mais próximo divisor da margem esquerda do Córrego Sepultura; desce por esse divisor até a confluência do mesmo Sepultura no Rio Machado.

Com o município de Caldas - Começam nessa última confluência e seguem pelo Rio Machado abaixo até o seu formador mais importante, da margem esquerda, nas suas cabeceiras.

Com o município de Silvianópolis - Mantém-se, neste ponto da confrontação, a atual divisa do município de Silvianópolis.

Com o município de São Gonçalo do Sapucaí - Começam nessa confrontação e descem pelo Rio Dourado até a confluência do córrego São João, ponto de partida.

XII - de IBIÁ, constituído pelos distritos de São Pedro de Alcântara, que passa a ter aquela denominação (sede), Santo Antônio da Pratinha e Tobati, desmembrados do município de Araxá, com a seguinte linha divisória:

Com o município de São Gotardo:

Começa no rio Indaiá, na barra do córrego Estalagem; sobe por esse até suas cabeceiras e aí atravessa o espigão demandando as cabeceiras do Misericórdia; desce por este até a barra do córrego da Faca ou Guariroba, por este acima até suas cabeceiras; daí pelo espigão até os Olhos d'Água, ponto de divisa entre os municípios de Rio Paranaíba, São Gotardo e Ibiá.

Com o município de Rio Paranaíba:

Desse último ponto, segue pelo divisor secundário entre os ribeirões dos Ferreiros e do Paraíso até o rio São João, e desce por este até defrontar o divisor direito do ribeirão do Biscoito, seu afluente da margem direita.

Com o município de Patrocínio:

Desse último ponto, continua a descer rio São João até sua barra no rio Quebra Anzol, do qual é afluente direito.

Com o município de Araxá:

Dessa barra sobe o rio Quebra Anzol até a barra do córrego Grande; sobe por este e pelo Córrego do Açude de Antônio de Ávila até sua cabeceira; daí procura a cabeceira do pequeno curso d'água cuja barra fica abaixo da ponte do apartador do Coronel Ananias Ferreira de Aguiar, e desce por ele até sua barra no Jacuba; desce por este até a barra no Pirapetinga; sobe o Pirapetinga até a Cachoeirinha; daí vai em direção ao morro da Banana e daí em rumo à Serrinha, cabeceira do córrego do Machado, pelo qual desce até a sua barra no ribeirão São Mateus ; daí desce o São Mateus até a barra do córrego do Matinha, vai por este acima até sua cabeceira e daí em rumo à cabeceira do córrego dos Pimentas no Serrote; desce pelo referido córrego dos Pimentas até a sua barra no rio São João, afluente esquerdo do Quebra Anzol; desce por aquele até o rio Quebra Anzol; sobe por este e pelo ribeirão da Estiva, seu afluente, até a cabeceira deste no divisor entre o rio das Velhas e o Rio Quebra Anzol.

Com o município de Sacramento:

Desse ponto, continua pelo mesmo divisor até este entroncar-se com o divisor geral entre São Francisco e Rio das Velhas.

Com o município de Piumhi:

Desse ponto segue pelo referido divisor geral até defrontar a mais alta cabeceira do Rio Samburá.

Com o município de Bambuí:

Desse ponto continua pelo mesmo divisor até frontear a mais alta cabeceira do Rio Perdição.

Com o município de Luz:

Da cabeceira do rio Perdição continua pelo mesmo divisor geral e ganha a mais alta cabeceira do rio Indaiá; desce por este até a barra do córrego da Estalagem, ponto de partida.

XIII - de IBIRACI, constituído por parte do distrito de Dores do Aterrado, com aquela denominação (sede), e Garimpo das Canoas, desmembrados do município de Cássia, com a seguinte linha divisória:

Com o município de Sacramento:

Começa na foz do rio Canoas no rio Grande; por este acima até a foz do ribeirão do Engano, afluente da margem direita.

Com o município de Cássia:

Começa na barra do ribeirão do Engano no Rio Grande; sobe por este até a barra do ribeirão Cachoeira, por este acima até suas cabeceiras; daí por divisores entre águas do Rio Grande e do Canoas até alcançar a cabeceira do ribeirão Cascavel, pelo qual desce até as quedas d'água na serra Cascavel, daí segue por esta até o morro da Divisa.

Com o Estado de São Paulo:

Pela divisa interestadual, do alto deste morro até a foz do rio Canoas no rio Grande, ponto de partida.

XIV - de ITABIRITO, com sede na povoação de Itabira do Campo, que passa a ter aquela denominação, e constituído dos distritos de Itabirito, São Gonçalo do Bação, Moeda, São José do Paraopeba e Boa Vista do Aranha, Desmembrados do município de Ouro Preto, e com a seguinte divisa:

Com o município de Nova Lima:

Começa a linha divisória na barra do córrego Capivara no rio Itabira, acima da estação de Aguiar Moreira; sobe aquele córrego até sua nascente, atingindo a serra dos Trovões, no Boqueirão dos Pinheiros; acompanha a serra dos Trovões até defrontar a depressão de terreno entre as vertentes de Hermenegildo e Vargem Grande; segue por esta depressão, rumando em direção ao ribeirão Maravilhas, no ponto em que se chama também Congonhas ou Marinhos; a partir da cachoeira aí existente sobe até a barra do córrego do Pico; daí continua a subir pelo córrego das Congonhas até a barra do córrego das Gabirobas; sobe por este até suas nascentes no Espigão Grande; daí segue sempre pelos altos divisores em demanda da serra do Jorge; daí acompanha os espigões que dividem as águas dos ribeirões Suzana e Moeda, passando pelo alto da Carapuça e descendo pelo espigão até a confluência dos ribeirões Martins e Suzana, nas três barras, descendo pelo ribeirão que daí em diante se chama Marinhos, até a barra do ribeirão Mussungo, subindo por este até o espigão da Lage dos Pedreiros, pelo qual segue em rumo ao espigão do Lajedo do Barro Preto o Morro Grande, atravessando o córrego de Almas, na garganta, até defrontar a ponte dos Paulistas, no ribeirão Piedade, pelo qual desce até sua barra no Paraopeba.

Com o município de Bonfim:

A partir da barra do ribeirão Piedade, sobe o rio Paraopeba até a barra do ribeirão Contendas; sobe por este até suas nascentes nos contrafortes da serra da Moeda.

Com o município de Ouro Preto:

Atingidas as nascentes do ribeirão Contendas, a linha divisória segue pelos altos divisores entre vertentes do Paraopeba e vertentes do Itabira, até descer para as vertentes deste, em rumo às nascentes do córrego da prata, afluente do ribeirão Mata-Porcos; desce por aquele córrego até sua barra no ribeirão Mata-Porcos e por este até desaguar no rio Itabira; desta barra, e depois de atravessar o Itabira, segue o limite, em linha reta, até encontrar a mais alta cabeceira do córrego Água Suja; desce por este até sua barra no rio das Velhas, descendo por este até a barra do rio Itabira e por este até a barra do córrego Capivara, ponto de partida.

XV - de ITAMBACURI, constituído dos distritos de Itambacuri (sede), Frei Serafim, Igreja Nova e Aranã, desmembrados do município de Teófilo Otoni, com as seguintes divisas:

Com o município de Malacacheta:

Começam no rio Urupuca, defrontando o divisor esquerdo do ribeirão Noreth, e seguem por esse divisor até o seu entroncamento no divisor geral do rio Itambacuri.

Com o município de Teófilo Otoni:

Do último ponto referido seguem pelo divisor de águas entre os rios Mucuri do Sul, Todos os Santos, Urucu e Caixa de Pedras (bacia geral do Mucuri), de um lado, e, do outro, a bacia do rio São Mateus, até encontrar o divisor secundário entre o rio Inhumas e o Itaúnas; daí por esse divisor até encontrar a Serra dos Aimorés, nos limites com o Espírito Santo.

Com o Estado do Espírito Santo:

Deste último ponto continuam pela Serra dos Aimorés cortando os rios São Mateus e as cabeceiras do rio São José, até encontrar o divisor de águas entre o mesmo rio São José, de um lado, e os rios Mutum e os córregos Cachoeirão e Areia Branca, do outro.

Com o município de Aimorés:

Deste último divisor seguem em rumo às cabeceiras do referido córrego Areia Branca; por este abaixo até o rio do Eme e por este abaixo até o rio Doce, por este à barra do ribeirão Onça.

Com o município de Itanhomi:

Deste último ponto continuam pelo rio Doce acima, até a confluência do Rio Suaçuí Grande.

Com o município de Peçanha:

Desse último ponto seguem pelo Suaçuí Grande acima até a barra do Urupuca.

Com o município de Santa Maria de Suaçuí:

Dessa última confluência seguem pelo rio Urupuca, até a confluência do ribeirão Surubi.

Com o município de Capelinha:

Do último ponto referido e pelo mesmo rio Urupuca acima, seguem até defrontar o divisor esquerdo do rio Noreth, onde teve princípio esta descrição.

XVI - de ITANHANDU - O município se constituirá dos distritos de Itanhandu e Picu (desmembrados do município de Pouso Alto) e mais do distrito de Alagoa (desmembrado do município de Aiuruoca), com a seguinte linha divisória:

Com o Estado do Rio de Janeiro:

Começa no alto da serra da Mantiqueira, no ponto que verte para as nascentes do Rio Verde, onde se encontram os limites de Minas, Rio de Janeiro e São Paulo, e segue pela mesma serra até a serra do Picu, continuando até a antiga Barreira, na estrada que demanda Engenheiro Passos; daí continua, até alcançar o Brejo da Lapa e deste ponto, passando pela Pedra Furada, vai atingir as Agulhas Negras.

Com o município de Aiuruoca:

Daí segue pelo divisor de águas dos rios Preto e Aiuruoca, passando pelo alto da Serra Negra, pelo Alto do Mirantão; segue pelo divisor de águas dos rios Grande e Aiuruoca e passa pelo Pico do Parnaíba, pela serra de entre Morros e pelo Pico Mitra do Bispo; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Tamanduá e do Francês até o ponto mais alto da serra dos Quatro Olhos e daí, descendo pelo espigão dos Nogueiras até o rio Aiuruoca, no lugar denominado Ouro Fala, atravessa este rio e continua em linha reta até a serra da Pedra Grande, subindo pelo espigão desta serra até o seu ponto mais alto e daí em linha reta ao lugar denominado Charco, onde passa o ribeirão do Charco ou Santo Agostinho.

Com o município de Baependi:

Continua pelo ribeirão do Charco ou Santo Agostinho acima, até abaixo da fazenda do Garrafão, onde faz barra um pequeno afluente da margem esquerda; segue por este acima até o Pico do Garrafão ou Santo Agostinho; daí prossegue por linha de vertentes, deixando à direita todas as águas do ribeirão São Pedro, até defrontar a serra do Capetinga.

Com o município de Pouso Alto:

Daí vai em direção à serra do Capetinga, passando pelo Alto do mesmo nome e prosseguindo pela referida serra até a serra do Coura, dividindo com o distrito de Santana do Capivari; segue confrontando com este distrito, em direção à Porteira, na estrada de rodagem, no espigão que divide o bairro da Estiva, no distrito de Santana do Capivari, com o de Vila Nova, no distrito de São José do Picu; continua por esse espigão acima até o alto da Barrocada e por esse alto ao espigão dos Três Pinheiros, águas vertentes para o rio Verde, até o alto da Vendinha, na encruzilhada das estradas que vão para Santana do Capivari e Campinho; segue por essa ultima estrada a apanhar o espigão mais alto que verte para o córrego Jurumirim; segue pelo referido espigão até frontear a ponte da Estrada de Ferro Rede Sul-Mineira sobre o rio Itanhandu; desse ponto, atravessa o rio Verde, segue em direção ao espigão do Goiabal, que verte para a fazenda do Moinho, e por este acima até o Alto da Pedra da fazenda da Barra, nas divisas da Lagoinha; continua sempre pelo alto da Serra até o alto da Serra do Bom Sucesso.

Com o município de Virgínia:

Daí, continua pela serra do Bom Sucesso até encontrar a Serra do Purgatório.

Com o município de Passa Quatro:

Segue pela Serra do Purgatório em direção às nascentes do córrego do Mato Dentro; desce por este até a ponte na estrada que de Bom Sucesso vai aos bairros da Serrinha, Palmital e outros, do município de Passa Quatro; continua em direção ao alto do espigão que lhe fica fronteiro e prossegue demandando o rio Passa Quatro; atravessa este e a linha férrea em rumo ao Alto do Cantagalo, continuando por este e pelo Alto do Jardinzinho até o Porto Velho, no Jardim, no rio Verde; segue por este último acima até suas nascentes, rumando daí ao alto da serra da Mantiqueira, no ponto em que teve começo esta descrição.

XVII - de ITANHOMI, composto dos distritos de Itanhomi, Floresta, Cuieté, Tarumirim e Lajão, desmembrados do município Caratinga, com as seguintes divisas:

Com o município de Guanhães:

Da barra do ribeirão São Estevão, no rio doce, e por este abaixo até a barra do Corrente Grande.

Com o município de Virginópolis:

Daí, pelo rio doce abaixo até a barra do Suaçuí Pequeno.

Com o município de Peçanha:

Da barra do Suaçuí Pequeno no rio Doce, por este abaixo até a barra do Suaçuí Grande.

Com o município de Itambacuri:

Da barra do Suaçuí Grande no rio Doce, por este abaixo até a barra do ribeirão do Onça.

Com o município de Aimorés:

da barra do ribeirão do Onça e por este acima até suas cabeceiras; daí pela serra do Itueto, em seguida pela serra de Água Limpa, daí por linha de espigões até o divisor secundário entre os córregos Água Limpa e Bueno; desce por este divisor até ganhar a confluência do mesmo córrego do Bueno com o rio Manhuaçu; segue com este rio até atingir os limites com o município de José Pedro.

Com o município de José Pedro:

Manhuaçu acima até a foz do ribeirão do Alvarenga.

Com o município de Caratinga:

Da barra do ribeirão Alvarenga no rio Manhuaçu, subindo até a barra do córrego do Crelhe; segue pela serra que separa as águas do ribeirão do Peixe das do Alvarenga e pela serra do rio Preto até a barra do rio deste nome com o rio Caratinga; rio Caratinga acima até sua confluência com o córrego Ponte Alta; por este acima até o espigão e seguindo a serra que separa o córrego do Parado dos córregos Areia Preta e Areia até a barra deste com o ribeirão Santo Estevão; por este abaixo, excluindo o povoado de São João do Oriente, até sua barra no rio Doce, ponto de partida.

XVIII - de JEQUERI, constituído dos distritos de Jequeri (sede), Grota e Pirraça, desmembrados do município de Ponte Nova, com as atuais divisas desses distritos.

XIX - de LUZ, constituído dos distritos de Nossa Senhora da Luz do Aterrado, que passa a ter aquela denominação, e Córrego d'Anta, desmembrados do município de Indaiá, e Esteios, do município de Santo Antônio do Monte, com sede no primeiro e tendo as seguintes divisas:

Com o município de Indaiá:

Começa na barra do rio Jorge Grande, no rio São Francisco, sobe por aquele até a confluência do córrego do Mateus, na sua margem direita; sobe pelo córrego do Mateus até suas nascentes na serra da Saudade; daí pelo divisor secundário que deixa à direita a bacia do córrego Mata do Bueno, demandando a barra do córrego Estalagem, no rio Indaiá.

Com o município de Ibiá:

Começa no rio Indaiá, no ponto de confluência do córrego da Estalagem e sobe pelo Indaiá até suas cabeceiras, onde tem o nome da Cachoeirinhas; das cabeceiras do Indavá toma pelo divisor geral entre as bacias do São Francisco e do Paranaíba até atingir as cabeceiras do Perdição.

Com o município de Bambuí:

A partir das cabeceiras do rio Perdição desce por este até a sua barra no rio Bambuí e por este abaixo até a barra no São Francisco.

Com o município de Santo Antônio do Monte:

Desse ponto, pelo rio São Francisco abaixo até a foz do rio Jorge Grande.

XX - de MALACACHETA, constituído dos distritos de Malacacheta (sede), Trindade, Setubinha e Setubal, desmembrados do município de Teófilo Otoni, com a seguinte linha divisória:

Com o município de Capelinha:

Começa no rio Urupuca, defrontando o divisor esquerdo do ribeirão Noreth, sobe por aquele até as suas cabeceiras no alto dos Bois; daí segue pelo "divortium aquarum", deixando à esquerda as altas cabeceiras do rio Fanado até o ponto em que encontra o divisor da bacia do Capivari.

Com o município de Minas Novas - Daí, segue pelo referido divisor, deixando à direita as águas do rio Setubal, até encontrar as cabeceiras do ribeirão da Folha, para então prolongar-se pelo divisor secundário do lado direito da bacia deste, até encontrar as cabeceiras do córrego Tira Couro, afluente esquerdo do Setubal; desce por aquele ao Setubal e toma por este a confluência do córrego Bonito, pelo qual sobe às suas cabeceiras no divisor geral direito do Setubal.

Com o município de Araçuaí:

Desse último ponto, sobe pelo mesmo divisor, deixando à direita todas as águas do ribeirão de Sapé, afluente direito do dito Setubal, até encontrar o divisor geral da bacia do rio Mucuri.

Com o município de Teófilo Otoni:

Desse último ponto, continua a subir o divisor geral direito da bacia do Setubal, deixando à esquerda águas do Mucuri, até encontrar a mais alta cabeceira do mesmo Setubal; daí, procura o divisor secundário entre o Mucuri do Norte e o Mucuri do Sul, até o entroncamento do espigão que forma o divisor esquerdo do córrego da Prata, afluente do Mucuri do Sul; segue pelo referido espigão até o Mucuri do Sul, atravessa-o, e daí procura o espigão que forma o divisor direito do Córrego Forrado, e segue por ele até o seu entroncamento no divisor geral da bacia do ribeirão do Noreth; segue por este último divisor até o ponto em que o mesmo se confunde com o divisor geral do rio Itambacuri.

Com o município de Itambacuri:

Desse último ponto prossegue pelo divisor esquerdo do Noreth, deixando à esquerda primeiro águas do Itambacuri e depois do próprio Urupuca, ao qual vai ter, no ponto de partida desta descrição.

XXI - MANGA, constituído dos distritos de Manga, Japoré e Matias Cardoso, desmembrados de Januária, com as seguintes divisas:

Com o Estado da Bahia:

A partir da confluência do córrego Frecheiro Novo com o rio Carinhanha, por este abaixo até sua confluência com o rio São Francisco, por este acima até a foz do rio Verde Grande, por este acima até a foz do rio Verde Pequeno.

Com os municípios de Tremedal e Grão Mogol:

Da confluência do rio Verde Pequeno com o rio Verde Grande, por este acima até o povoado de Terra Fofa ou Quebra.

Com o município de Brasília:

Do povoado de Terra Fofa ou Quebra, por uma reta, na direção Este-Oeste, ao alto da Serra de São Felipe.

Com o município de Januária:

Deste último ponto, pelo alto do espigão, na direção sudoeste-nordeste até as cabeceiras do rio Pau Preto, por este abaixo até sua confluência com o São Francisco; desce por este até a foz do rio Itacaranhi, por este acima até suas nascentes; daí na direção Este-Oeste até a cabeceira do córrego São Matias, afluente do rio Cochá, por aquele abaixo até sua embocadura no dito Cochá; daí, por este acima até o primeiro ribeirão afluente da margem esquerda do Cochá, por este afluente acima até a sua confluência com o segundo córrego à sua margem esquerda; daí na direção Sudeste-Noroeste até as cabeceiras do Frecheiro Novo, e por este abaixo até sua confluência com o Carinhanha, ponto da partida.

XXII - de MANHUMIRIM, constituído dos distritos de Manhumirim, Dores do José Pedro e Presidente Soares (desmembrados do município de Manhuaçu), e com sede em Manhumirim, terá a linha divisória abaixo descrita.

Com o Estado do Espírito Santo:

O trecho de limite interestadual que vai do Pontão da Bandeira, na serra do Caparaó, ao ponto em que o referido limite toma a direção do paralelo.

Com o município de José Pedro:

Desse último ponto, continua a descer o rio José Pedro, até defrontar o divisor esquerdo da bacia do córrego do Mantimento, um pouco acima da confluência do riacho São Domingos; e pelo referido divisor até encontrar a linha do "divortium aquarum" entre os rios José Pedro e Manhuaçú.

Com o município de Manhuaçu:

Desse último ponto, toma pelo citado divisor até encontrar a ramificação que circunscreve pelo lado direito a bacia do córrego São Bento, e por ela até o rio Jequitibá, atravessa, neste ponto, este rio e, em seguida, a linha férrea que lhe é paralela, procurando, em rumo reto, o divisor esquerdo do ribeirão do Ouro até encontrar o divisor geral esquerdo do Rio Jequitibá e por este divisor até os limites de Carangola.

Com o município de Carangola: - Desse último ponto e pelo divisor do Manhuaçú, no trecho que contorna as cabeceiras do Jequitibá, até o pontão da Bandeira, marco inicial desta descrição.

XXIII - de MATIAS BARBOSA, constituído pelo distrito deste nome (sede), mais pelos de São Pedro de Alcântara e Santana do Deserto (desmembrados do município de Juiz de Fora), com as atuais divisas desses distritos.

XXIV - de MATIPOÓ, constituído dos distritos de São Sebastião de Entre Rios, que terá aquela denominação (desmembrado de Rio Casca) e Vermelho Velho e Vermelho Novo (desmembrados do município de Caratinga), com as atuais divisas desses distritos.

XXV - de MESQUITA - O município se constituirá dos distritos de Santo Antônio do Caratinga, que passará a ter aquele nome, e de Santana do Paraíso, desmembrados do município de Ferros, com as suas divisas atuais.

XXVI - de MIRAÍ, constituído dos distritos de Miraí, desmembrado do município de Cataguases, e Dores da Vitória, desmembrado do município de Muriaé, com a seguinte linha divisória:

Com Rio Branco, Viçosa e Muriaé:

Com o distrito de Tuiutinga (ex-Santo Antônio de Marianas) (com o município de Rio Branco), pela serra do mesmo nome desde a nascente do córrego do Júlio até a serra do Guiricema no distrito de igual nome, município de Rio Branco; por ela acima em águas vertentes para o distrito de Dores da Vitória, dividindo-o com o distrito de Erval, município de Viçosa, e daí até encontrar a serra das Aranhas, que o separa do distrito da Limeira, no município de Muriaé; desta, em águas vertentes para o distrito de Dores da Vitória, seguindo a direção da mesma serra até o rio Preto e por este abaixo até a Pedra da Chorona; daí em direção à serra do Camargo em águas vertentes para o distrito de Dores da Vitória até encontrar o ribeirão Passa Tempo, atravessando-o em rumo à serra do Macuquinho, e daí, em águas vertentes para o ribeirão Passa Tempo, até o ponto mais alto da mesma serra; deste seguindo em direção à serra da Passagem, em águas vertentes para o rio Muriaé; desta em direção à serra do Belo Monte, com águas vertentes para o rio Muriaé até a nascente do córrego do Belo Monte, por este abaixo com suas vertentes até desaguar no Muriaé, e por este ao ponto que defronta o divisor direito do ribeirão Bonito.

Com Cataguases:

Começa no rio Muriaé no ponto que defronta o divisor direito do ribeirão Bonito, deixando à esquerda Miraí e à direita Cataguases, sobe o Muriaé até a confluência do ribeirão Coronel; toma por este até suas cabeceiras, (margem direita para Cataguases, margem esquerda para Miraí) daí por altos espigões pelo rumo mais curto, ao divisor geral entre águas do Muriaé (que pertencem a Miraí), e águas do Pomba (que pertencem a Cataguases) e seguem pelo referido divisor geral até atingir os limites com Ubá.

Com Ubá:

Daí seguindo em direção à serra das Perobas, em águas vertentes para o Fubá, acompanhando esta até a serra do Caroço (município de Ubá) em águas vertentes para o córrego Fubá e daí em direção à nascente do córrego do Júlio, na serra das Marianas.

XXVII - de PEDRO LEOPOLDO, constituído dos distritos de Pedro Leopoldo, Matosinhos, Fidalgo, Capim Branco e Prudente de Morais (desmembrados do município de Santa Luzia do Rio das Velhas) e de Vera Cruz, com território desmembrado do município de Contagem, tendo a seguinte divisa:

Começa na Pedra Branca, onde cruzavam os municípios de Sete Lagoas, Santa Luzia e Contagem. Deste ponto segue em linhas de vertentes até o alto do Capão Grande. Daí desce, atravessa o ribeirão da Mata em direção a um grande rochedo um pouco abaixo da Fazenda dos Pilões. Do Rochedo sobe pelo espigão até o alto do Sítio, dividindo até este ponto com o distrito de Neves. Daí volta passando pelo alto dos Paneleiros e desce até a Lagoa dos Marrecos, atravessa o ribeirão de Areias e sobe pelo espigão, até o alto do córrego da Barra, dividindo até este ponto com o distrito de Campanha. Deste ponto volta pelo Congu e Baú em linhas de vertentes até o Ribeirão de Areias. Sobe por este, apanha a barra do córrego de Cabeleira e por este acima até apanhar antigas divisas e pelo espigão de Maravilha até o alto e daí seguindo pelo mesmo espigão em águas vertentes até o alto da Roça de Cima; neste ponto deixa a linha de vertentes e desce à direita pelo córrego Grande até a barra deste, no ribeirão da Mata, dividindo até este ponto com distrito de Vespasiano. Aí salta o ribeirão e segue dividindo com o distrito de Lagoa Santa, sempre em contorno, deixando à direita o povoado de Confins, passando pelo alto das Canoas desce pelas mesmas divisas até apanhar o córrego dos Jacques por este abaixo até sua barra no Rio das Velhas. Desce pelo rio acima referido até a barra que nele faz o córrego denominado Riacho d'Anta. Neste ponto sobe pelo córrego em confrontação com o distrito de Jequitibá de Sete Lagoas e segue em linhas de vertentes pelos altos de Goiabeiras, alto da Várzea da Pedra e sempre confrontando com o distrito de Jequitibá até o ribeirão do Jequitibá. Daí volta pelo ribeirão acima dividindo com o distrito da cidade de Sete Lagoas até encontrar as divisas do distrito de Buritis e por estas até a Pedra Branca, ponto de partida.

XXVIII - de RIO PARANAÍBA, constituído pelos distritos de São Francisco das Chagas, que toma aquele nome, e Arapuá, desmembrados do município de São Gotardo, com a seguinte linha divisória:

Com o município de Tiros:

Começa na barra do córrego dos Arrependidos no rio Abaeté; desce por este até a ponte da estrada que vem de Tiros, na Serra dos Barreiros.

Com o município de Patos:

Desse ponto, continua pela referida estrada até o ribeirão Bebedouro.

Com o município de Carmo do Parnaíba: - Desse ponto, prossegue subindo o Bebedouro até a sua nascente; daí atravessa em reta o espigão divisor de águas entre os rios Abaeté e Paranaíba, demandando a cabeceira do córrego do Cortume, no Pouso dos Carreiros, e desce por este até a sua barra no rio Paranaíba.

Com o município de Patrocínio:

Desse ponto, sobe o rio Paranaíba até defrontar o divisor direito do córrego Catolés; prossegue por este divisor, procurando o divisor direito do ribeirão do Biscoito; continua por este último divisor até o rio São João.

Com o município de Ibiá:

Sobe o rio São João até defrontar o divisor geral dos ribeirões dos Ferreiros e Paraíso; toma por este divisor até o seu entroncamento no divisor do rio Misericórdia.

Com o município de São Gotardo:

Desse ponto, continua, à esquerda, pelo divisor que contorna as cabeceiras do córrego dos Ferreiros e prossegue pelo divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Paranaíba, até defrontar a nascente do rio Abaeté, desce por este até a barra do córrego Arrependidos, ponto de partida.

XXIX - de SABINÓPOLIS, constituído dos distritos de São Sebastião dos Correntes, que passará a ter aquela denominação e São José dos Paulistas, Quilombo, Euxenita, desmembrados do município do Serro, com a seguinte linha divisória:

Com o município de Guanhães:

Começa na barra do ribeirão Babilônia no rio Corrente Grande; daí se dirige para o ribeiro Cesília, rodeia todas as suas vertentes e cabeceiras pelos altos e vertentes dos ribeiros Lagoa, Santa Cruz, alcançando o divisor por ele, até defrontar a barra do córrego do Correia; deste ponto desce a esta barra do Correia, sobe pelo seu leito e nascentes até os altos que vertem para o ribeiro do Maia do Meio ou Pedros, contorna suas cabeceiras, desce até atravessar o riacho do Maia Grande, no lugar denominado Poção, sobe e vira os espigões que dividem águas do ribeiro Valongo, que atravessa, alcança os altos das vertentes do ribeiro Sampaio, segue descendo os espigões que vertem para o rio Guanhães, atravessa este rio acima da barra do ribeiro Ana Correia, sobe pelos espigões das vertentes esquerdas deste Ana Correia até atingir o divisor das águas dos rios do Peixe e Guanhães.

Com o município do Serro:

Começa nesse ponto, segue pelo referido divisor, rumo norte, até alcançar os espigões que vertem para o rio Guanhães, descendo por estes até a barra do ribeiro São Félix; daí sobe pelo Guanhães até a barra do córrego Mosquito; deste ponto, dirige-se para as serras do Correntinho e segue pelos seus espigões, passando pelas nascentes do ribeiro Carangola, até alcançar os espigões que separam as águas do ribeiro São Bartholomeu das do mesmo Carangola; desce por esses espigões até o rio Turvo; desce por estes até a barra do córrego do Cedro, sobe por este até suas cabeceiras; daí procura o divisor de águas entre o Turvo e o Corrente Grande e por este até alcançar o divisor secundário do mesmo Turvo com o ribeiro Cachoeira Alegre, seguindo por este divisor até alcançar a confluência destes dois últimos cursos d'água. Daí desce pelo Turvo até sua barra no Suaçuí Pequeno; desce por este até a barra do Córrego Canabrava.

Com o município de Peçanha:

Desse último ponto, prossegue pelo Suaçuí abaixo até a cachoeira da Fumaça.

Com o município de São João Evangelista:

Desse último ponto sobe aos altos divisores entre o córrego Canabrava e o Suaçuí, e segue por esses divisores até alcançar a serra do Sobrado; desce pelos espigões da vertente direita do ribeiro Babilônia até a sua barra no Corrente Grande, ponto de partida.

XXX - de SANTA CATARINA, constituído dos distritos de Santa Catarina (sede) e Conceição da Pedra, desmembrados do município de Santa Rita de Sapucaí, com as seguintes divisas:

Com o município de Santa Rita do Sapucaí:

Começa na serra da Manoela no ponto que defronta as cabeceiras do ribeirão São João; segue por esta serra até encontrar a serra dos Fagundes, que atravessa; e depois até encontrar a serra da Pedra Branca.

Com o município de Pedra Branca:

Segue pela serra deste nome até encontrar a serra de Lambari.

Com o município de Cristina:

Segue pela serra do Lambari até encontrar a serra de Santa Catarina.

Com o município de Águas Virtuosas:

Segue pela serra de Santa Catarina, passa pelo Pico do Guandú, serra do Imbirizal, Serra de Santa Isabel, separando águas do Rio Verde das águas do Rio Sapucaí.

Com o município de São Gonçalo do Sapucaí:

Prossegue pelos espigões mestres da mesma serra Santa Catarina; descendo, em rumo direito até encontrar o ribeirão do Turvo, o qual atravessa, subindo em linha reta, ao encontro da Serra da Manoela, no ponto fronteiro à cabeceira de São João, ponto de partida.

XXXI - de SANTA MARIA DO SUAÇUÍ, constituído dos distritos de Santa Maria de São Félix, que passa a ter aquela denominação Cristais, Poaia e Morubáu, território desmembrado do município de Peçanha, com sede no primeiro daqueles distritos e tendo a seguinte divisa:

Começa na barra do rio Urupuca no rio Suaçuí Grande; sobe por aquele e pelo Surubi até a barra do córrego Poainha; por este acima até sua cabeceira, na serra da Safira Grande; por esta e pela serra da Grama, nos divisores entre as águas do Urupuca e as da Suaçuí, até atingir os contrafortes da Serra Negra; segue pelos altos desta serra, descendo para as vertentes do Suaçuí Grande até defrontar o divisor direito do ribeirão São Domingos, segue por este divisor até defrontar o rio São Félix; desce por este até sua barra no rio Suaçuí Grande; por este abaixo até a barra do Urupuca, ponto de partida.

XXXII - SÃO ROMÃO - O município se constituirá com território desmembrado dos municípios de São Francisco (o distrito de São Romão e o Capão Redondo em parte) e de Paracatu (o distrito de Arinos, o de Formosa, o de Joanópolis, o de Buritis, em parte, e uma parte do distrito de Lages), com a seguinte linha divisória:

Com o município de São Francisco:

Da barra do rio Guaribas no São Francisco, desce por este até a barra do Urucuia; sobe por este até a barra do ribeirão d'Areia; sobe por este até as suas cabeceiras e daí pelo "divortium aquarum" às cabeceiras do rio Pardo.

Com o município de Januária:

Desse ponto, prossegue pelo "divortium aquarum" alcançando as cabeceiras do ribeirão Santa Rita; desce por este até a sua barra no rio Preto, desce por este até a sua confluência no rio Carinhanha.

Com o Estado da Bahia:

Desse ponto, toma à esquerda pela divisa interestadual até esta encontrar o divisor geral entre a bacia do rio São Francisco e a do Tocantins.

Com o Estado de Goiás - Desse ponto, continua à esquerda pelo referido divisor no sentido em que faz limite entre Minas e Goiás, até atingir o divisor secundário entre os rios Urucuia e Paracatu.

Com o município de Paracatu:

Desse ponto prossegue pelo referido divisor secundário até encontrar a ramificação que divide as águas do Urucuia das do seu afluente rio São Miguel; toma por este último divisor até encontrar o ramo que forma o divisor esquerdo do ribeirão Jaboticatubas, e por ele continua procurando o rio São Miguel; prossegue por este até a barra do córrego dos Marques seu afluente da margem direita; sobe o córrego dos Marques e daí procura as cabeceiras do ribeirão dos Confins; prossegue pelo divisor direito deste último até defrontar o ponto, à direita, em que o ribeirão Santa Cruz, recebendo o ribeirão Santo André, forma o rio Conceição; daí sobe o ribeirão Santa Cruz até defrontar o divisor direito do córrego Torto; toma por este divisor até atingir o divisor geral entre os rios Urucuia e Paracatu.

Com o município de João Pinheiro:

Desse ponto e pelo mesmo divisor entre o Urucuia e o Paracatu até defrontar as cabeceiras do córrego Catinga; alcança essas cabeceiras em rumo direito e desce o referido córrego até a sua barra no rio Paracatu.

Com o município de Pirapora:

Desse ponto, desce o rio Paracatu até a sua barra no rio São Francisco.

Com o município de Brasília:

Desse ponto, desce o rio São Francisco até a barra do rio Guaribas, ponto de partida desta descrição.

XXXIII - de SÃO TOMÁS DE AQUINO, constituído pelo distrito do mesmo nome, desmembrado do município de São Sebastião do Paraíso, com as seguintes divisas:

Partem do Morro Selado, divisas do Estado de São Paulo, e descem pelo córrego dos Pereiras até a cachoeira; desta, seguem à direita em rumo à nascente do córrego das Palmeiras; deste ponto, seguem em rumo à nascente do córrego dos Corrêas, descem por este até o córrego dos Pimentas; descem por este até o córrego Fundo e por este até as divisas do Estado de São Paulo; desta, seguem à direita pela divisa do Estado até o morro Selado, ponto inicial.

XXXIV - de TIROS - O município se constituirá dos distritos de Tiros, São José do Canastrão, São Gonçalo do Abaeté e Canoas (ex-Abaeté Diamantino), desmembrados do município de Abaeté, com a seguinte linha divisória:

Com o município de Rio Parnaíba:

Começa no rio Abaeté, na barra do córrego dos Arrependidos, e desce por aquele até a ponte da estrada que vem de Tiros, na serra dos Barreiros.

Com o município de Patos:

Desse ponto, continua a descer o rio Abaeté até a barra do ribeirão da Extrema, e sobe por este até as suas cabeceiras; e daí segue pela Serra de Santa Rita e Serra do Giribá.

Com o município de João Pinheiro:

Da serra Giribá prossegue pelo chapadão acompanhando o "divortium aquarum", entre o Paracatu e o São Francisco, e continua pela Serra Grande até defrontar as nascentes do ribeirão da Gameleira.

Com o município de Pirapora:

Daí, alcança as referidas cabeceiras e desce o ribeirão da Gameleira até a sua foz no rio São Francisco.

Com o município de Corinto:

Desse ponto, sobe o rio São Francisco até a barra do rio Borrachudo.

Com o município de Abaeté:

Daí, sobe o Borrachudo até a barra do Córrego Grande, seu afluente da margem direita; sobe por ele até as suas cabeceiras e daí, alcançando o divisor de águas entre o rio Borrachudo e o rio Indaiá, prossegue por ele até confrontar a mais alta cabeceira do córrego Frio; desce deste ponto, à referida cabeceira e pelo córrego abaixo até sua barra no rio Indaiá; subindo por este rio até a barra do córrego Grande.

Com o município de Indaiá:

Daí, continua a subir o rio Indaiá até a barra do córrego Pirapetinga.

Com o município de São Gotardo:

Sobe o córrego Pirapetinga até as suas cabeceiras e daí procura a barra do córrego Maria Preta no rio Borrachudo; sobe por aquele às suas nascentes, e galga o divisor procurando as cabeceiras do córrego dos Arrependidos, descendo por este até a sua barra no rio Abaeté, ponto de partida.

XXXV - de TOMBOS, constituído do distrito do mesmo nome, desmembrado do município de Carangola, com as seguintes divisas:

Começam em uma cachoeira no rio Carangola, logo abaixo da vila de Tombos, seguem pelo divisor das águas entre os ribeirões Batatal e Perdição (limites com o Estado do Rio de Janeiro e com o município de São Manoel), serra dos Crioulos, e depois pelo divisor de águas entre o mesmo Batatal e ribeirão do Azedo, Serra do Sumbuca (limites com São Manoel), até o ponto de encontro entre esta Serra e a Serra do Gavião; deste ponto prosseguem as divisas pelo divisor geral entre águas do Glória e águas do Carangola até atingir o pico inicial da serra do Quenta Sol; seguem por esta serra, pela serra da Queimada e pela serra Capa-Gato (divisor de águas entre o rio São Mateus e ribeirão São João) até atingir o leito da Estrada de Ferro Leopoldina, nas fraldas desta última serra; daí atingem o Carangola; atravessam-no e prosseguem pela serra Caiana (divisor de águas entre os córregos Caiana de Baixo e São Lourenço) até entroncar-se, esta serra na cordilheira que serve de limite com o Estado do Rio de Janeiro; seguem por estes limites até atingir de novo o Carangola na cachoeira que foi o ponto de partida destas divisas.

XXXVI - de VIRGINÓPOLIS, constituído do distrito de Patrocínio de Guanhães, que passa a ter aquele nome, e dos distritos do Divino de Guanhães e Gonzaga de Guanhães, desmembrados do município de Guanhães, com a seguinte linha divisória:

Com o município de Itanhomi:

Começa na barra do rio Corrente Grande no rio Doce, e desce por este até a barra do Suaçuí Pequeno.

Com o município de Peçanha:

Daí, sobe pelo Suaçuí Pequeno até a barra do rio Tronqueiras e por este até a barra do córrego São José.

Com o município de São João Evangelista:

Deste ponto continua a subir o Tronqueiras até a barra do ribeiro dos Alves ou Cotia; daí sobe a um espigão em frente e envolve as cabeceiras do Tronqueira.

Com o município de Guanhães:

Deste último ponto procura as cabeceiras do riacho Quintilianos; desce por este até sua barra no Ribeirão Correntinho; desce por este até sua barra no Corrente Grande; desce por este até sua barra no rio Doce, ponto de partida.


Seção Segunda

RETIFICAÇÃO DE DIVISAS

Art. 3º - Ficam retificados os limites dos seguintes municípios:

I - ABAETÉ - A linha divisória entre os municípios de Abaeté e Indaiá passa a ser a seguinte:

Começa no rio São Francisco, na barra do Parisinho, e segue por este acima até a confluência do córrego da Fazendinha, e por este acima às suas cabeceiras; daí, por linha de espigões, em rumo direto à confluência do córrego Pântano no ribeirão Santiago; daí, Santiago acima, até suas nascentes; daí, em reta, ao Alto da Cruz, e deste ponto, também em reta, à Pedra Menina; procura ainda em reta a nascente do córrego Grande, e desce por este até a sua barra no rio Indaiá.

II - ALTO RIO DOCE - As divisas entre o distrito de Remédios, do município de Barbacena e o de São Domingos, transferido para o Alto Rio Doce, passam a ser as seguintes:

- Começam na barra do rio Brejaúba (na Alavanca), segue Brejaúba acima até encontrar o ribeirão Indaiá no lugar denominado Cachoeirinha à esquerda, águas vertentes até o Indaiá no dito rio, deste em rumo certo à direita ao Buraco do Farofa, daí ao alto, descendo deste rumo certo, águas vertentes ao Brejaúba, onde encontra o córrego Tigre, por este acima até as suas cabeceiras, destas ao espigão na estrada que segue para Capela Nova, sempre por espigão até a estrada que segue para Vila Espera, seguindo sempre por espigão até a fazenda da Alavanca, desta até onde começou esta demarcação.

III - ARCEBURGO - As divisas entre este município e o de Guaranésia serão as seguintes:

Começam nas cabeceiras do ribeirão do Grama, seguindo por divisores de águas entre este ribeirão e o ribeirão da Onça até alcançar a confluência do córrego Gordura; desta confluência desce pelo ribeirão da Onça até a confluência do pequeno córrego que nasce a Oeste da Fazenda de Bela Vista e deságua no ribeirão da Onça, cerca de um quilômetro abaixo da confluência do córrego do Moinho, situado na mesma fazenda, no mesmo ribeirão da Onça; desse ponto segue por linhas de espigões até as cabeceiras do córrego do Barreiro, que passa ao Sul, próximo à fazenda Itaguaçu; sempre por espigões vai até a confluência de um pequeno córrego na margem esquerda do córrego que nasce na fazenda Bela Vista e corre no sentido Leste a Oeste para confluir no ribeirão da Onça, córrego esse que passa nos fundos da sede da fazenda da Cachoeira; daquele ponto segue pelo "divortium aquarum" direito desse mesmo pequeno córrego até as cabeceiras do córrego Barreira; por este abaixo até o rio Canoas.

IV - BARBACENA - Fica revogado o art. 43 da Lei nº 319, de 1901.

V - BELO HORIZONTE - São as seguintes as suas divisas:

Começam no ponto em que o ribeirão da Onça faz barra no Rio das Velhas, daí seguem pelo espigão denominado José Correia até encontrar a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, e, atravessando essa linha, seguem pelo espigão denominado Pau d'Óleo, subindo até o alto da serra do Juborema; deste ponto, descem pelo córrego do Gabriel até a barra do córrego Ponte Alta, e por este córrego acima até a barra do córrego Perobas, e por este córrego até encontrar o córrego Palmital, e por este córrego até o alto da serra do Palmital, em frente ao quilômetro dezenove (19) da estrada de automóveis de Belo Horizonte para Vespasiano; deste ponto as divisas descem pelo espigão fronteiro denominado Patrimônio, espigão abaixo até encontrar o córrego Antônio Mamede, e por este córrego abaixo até a barra do córrego de Manoel Gomes, e por este córrego acima até a porteira de Chave (desde o início até aqui em confrontação com o município de Santa Luzia do Rio das Velhas); da porteira de Chave as divisas seguem pelas vertentes do Brejo da Quaresma, separando as águas vertentes de Venda Nova das de Campanhã, até o alto das Canoas, alto da Pedra Preta, Alto da Manga, Pasto Grande, Altos do Siqueira, Campo do Meio, vertentes do Brejo do Casimiro até a Ponte dos Taboões, em Bento Pires, ribeirão da Pampulha acima até o lugar denominado Campos, pelo espigão do Corguinho acima até a porteira de João Gomes, deste ponto ao alto de João Gomes, e daí seguindo pelo espigão entre as fazendas dos Carneiros e Água Branca, Fazenda da Olaria, Alto do Morro Grande, Alto da Serra do Jatobá (da Porteira de Chave até aqui confronta com o município de Contagem); do alto da serra do Jatobá, as divisas seguem por esta serra do Jatobá, Serra do José Vieira, Serra da Motuca, Serra do Curral, à Serra do Taquaril (do alto da Serra do Jatobá até aqui confronta com o município de Nova Lima); da Serra do Taquaril até Bernardo Pereira, daí à Serra do Pagareis, e por esta ao Rio das Velhas, na barra do ribeirão Arrudas em General Carneiro, e descendo esse rio até a barra do Onça, onde teve princípio a descrição das divisas, que, nesta última parte, confrontam com o município de Sabará.

VI - BOM DESPACHO - A linha divisória deste município fica sendo a seguinte:

Começa na barra do rio Jacaré no São Francisco:

Sobe por aquele até o Santo Antônio e por este acima até defrontar a Cachoeira Bonita, atual divisa. Da Cachoeira Bonita, pelos espigões até a Serra dos Araújos, por esta até defrontar a barra do Maquiné no Lambari; por este abaixo até a Fundona; pelos altos da Fundona até o ribeirão Capivari; por este abaixo até o rio Picão, por este acima até a barra do córrego Cachoeiras, por este acima até suas cabeceiras: daí, galgando o divisor entre o Picão e o São Francisco, desce para as vertentes deste, procurando as nascentes do córrego Forquilha; desce por este até sua barra no córrego Boa Vista; desce por este até sua barra no São Francisco; por este acima até a barra do rio Jacaré, ponto de partida.

VII - FORMIGA - Os limites entre os municípios de Formiga e Bambuí, no ponto em que o rio São Francisco banha o arraial de Porto Real, serão determinados por uma linha que circunscreva à margem esquerda do São Francisco, uma área de um quilômetro quadrado, que será demarcada, pelas Câmaras Municipais interessadas, pela forma determinada no art. 40 desta lei.

VIII - GUANHÃES - As divisas do município de Guanhães ficam sendo as seguintes:

Com o município de Virginópolis:

Parte a linha divisória da barra do rio Corrente Grande, no rio Doce; sobe pelo leito do Corrente Grande até a barra do riacho Correntinho; sobe pelo leito do Correntinho até a barra do ribeiro dos Quintilianos; sobe pelo leito deste até suas cabeceiras e altos que fazem as vertentes do rio Tronqueiras.

Com o município de São João Evangelista:

Começa destas vertentes, segue pelos altos que dividem as águas do riacho São Nicolau, e rumando em direção às cabeceiras do rio Corrente Grande, rodeia todas as confluências deste até defrontar a barra do Ribeirão Babilônia que fica na sua margem esquerda.

Com o município de Sabinópolis:

Começa da barra do Babilônia, dirige-se para o ribeiro Cezila, rodeia todas as suas vertentes e cabeceiras, continua pelos altos e vertentes dos ribeiros Lagoa, Santa Cruz, alcançando o divisor entre este e o riacho Graipú e seguindo por ele até defrontar a barra do Córrego do Correia, deste ponto desce a esta barra do Correia, sobe pelo seu leito e nascentes até os altos que vertem para o ribeiro do Maia do Meio ou Pedros, contorna suas cabeceiras, desce até atravessar o riacho do Maia Grande, no lugar denominado Poção, sobe e vira os espigões que dividem águas do ribeiro Valongo, que atravessa, alcança os altos das vertentes do ribeiro Sampaio, segue descendo os espigões que vertem para o rio Guanhães, atravessa este rio acima da barra do ribeiro Ana Correia, acompanha o seu leito do de Guanhães, indo até acima da barra do ribeiro São José do Quilombo que também atravessa, em demanda do espigão de sua vertente direita por onde sobe até atingir os altos do divisor de águas dos rios do Peixe e Guanhães.

Com o município de Conceição:

Começa deste divisor, rumando para sul, vai por ele em fora, sempre pelas altas vertentes e confluências da margem direita do rio Guanhães, que compreendem os ribeiros Ana Correia, São Francisco, Santa Cruz, Santo Antônio, Pissarrão, Jacu de Dores, Babilônia de Dores, até as vertentes dos ribeiros São Tomás e Viamão, afluentes do rio de Peixe.

Com os municípios de Ferros e Mesquita:

Continuam as atuais divisas sem nenhuma alteração.

Com o município de Caratinga:

Começa da barra do Santo Antônio, desce pelo rio Doce até defrontar a barra do ribeiro Santo Estêvão, seu afluente da margem direita.

Com o município de Itanhomi:

Começa desta confluência e continua rio Doce abaixo até a barra de rio Corrente Grande, ponto de partida.

IX - LIMA DUARTE - As divisas entre o distrito de União, do município de Barbacena e o de Pedro Teixeira, transferido para Lima Duarte, são as atuais, com as seguintes modificações:

- Começando na ponta da Serra, na fazenda dos herdeiros do finado Mariano Rodrigues do Carmo, seguindo à esquerda pelo alto da Serra, na divisa do distrito de Conceição da Ibitipoca, até o Pião da Serra, e desta descendo Serra abaixo até o espigão do Patuá, dividindo com a fazenda da Boa Vista e seguindo por esta abaixo águas vertentes até a divisa da fazenda do Morro Redondo, seguindo por esta abaixo, águas vertentes, dividindo com o mesmo Patuá até a fazenda do Faisão, seguindo por esta abaixo dividindo águas vertentes, com a fazenda da Serra, seguindo águas vertentes dividindo com a mesma fazenda da Serra até a fazenda do Ribeirão de Santo Antônio, seguindo águas vertentes até o ribeirão do mesmo nome, ficando dentro dos limites do distrito de União as seguintes fazendas: - fazenda do Ribeirão de Santo Antônio, fazenda dos Faisões, fazenda do Morro Redondo, fazenda da Boa Vista, fazenda do Capoeirão, fazenda de São Miguel e fazenda do Ribeirão de São João.

X - NOVA LIMA - Suas divisas ficam traçadas pela forma seguinte:

Com o município de Itabirito:

Começando na barra do córrego Capivara no rio Itabira, acima da estação de Aguiar Moreira; sobem aquele córrego até sua nascente; atingindo a serra dos Trovões no Boqueirão dos Pinheiros; acompanha a Serra dos Trovões até defrontarem a depressão de terreno entre as vertentes de Hermenegildo e Vargem Grande; seguem por esta depressão, rumando em direção ao Ribeirão Maravilhas, no ponto em que se chama também Congonhas ou Marinhos; a partir da cachoeira ali existente, sobem até a barra do córrego do Pico; daí continuam a subir pelo córrego das Congonhas até a barra do córrego das Gabirobas; sobem por este até suas nascentes no Espigão Grande; daí seguem sempre pelos altos divisores em demanda da Serra do Jorge; desta seguem acompanhando os espigões que dividem as águas dos ribeirões Suzana e Moeda, passando pelo Alto da Carapuça e descendo pelo espigão até a confluência dos ribeirões Martins e Suzana, nas três barras; descendo pelo ribeirão que daí em diante se chama marinhos até a barra do ribeirão Mussungo, subindo por este até o espigão da Lage dos Pedreiros, pelo qual seguem em rumo ao espigão do Lajedo do Barro Preto ou Morro Grande, atravessando o córrego de Almas, na garganta, até defrontarem a Ponte dos Paulistas, no ribeirão Piedade, pelo qual descem até sua barra no rio Paraopeba.

Com o município de Bonfim:

Da barra do ribeirão Piedade no rio Paraopeba e por este abaixo até o Funil.

Com os municípios de Santa Quitéria e Contagem:

Pela Serra dos Três Irmãos até a Serra do Rola Moça.

Com o município de Belo Horizonte:

Da Serra do Rola Moça pela Serra de José Vieira ou Jatobá e Serra do Curral até a Serra do Taquaril.

Com os municípios de Sabará e Caeté:

Pelas divisas atuais, sem nenhuma alteração.

Com o município de Ouro Preto:

Começam nas nascentes do Ribeirão Manso, no lugar denominado Água Limpa, seguem o curso do mesmo ribeiro até sua foz no rio das Velhas e sobem por este e pelo rio Itabira até a barra do córrego Capivara, ponto de partida.

XI - PALMIRA - As divisas entre o distrito da sede do município de Palmira e o de Livramento, no município de Barbacena, serão traçadas pelas respectivas Câmaras na forma desta lei.

XII - PIRAPORA - A linha divisória do município passa a ser a seguinte:

Com o município de Corinto:

Começa no rio das Velhas, na barra do ribeirão Piedade, e segue por aquele abaixo até a barra do ribeirão do Lavado; sobe por este até as suas cabeceiras e daí, galgando o divisor entre o rio São Francisco e o rio das Velhas, atinge as cabeceiras do ribeirão Rio de Janeiro; desce por ele até a sua barra no rio São Francisco e sobe por este até a barra do ribeirão Gameleira.

Com o município de Tiros:

Daí, sobe o Gameleira até as suas cabeceiras e vai à linha de cumiadas da Serra Grande, no divisor entre São Francisco e o Paracatu.

Com o município de João Pinheiro:

Continua pelo referido divisor até defrontar as cabeceiras do rio jacurutu, afluente direito do rio do Sono, atinge essas cabeceiras e desce o referido rio e depois o rio do Sono até a sua barra no rio Paracatu, e desce ainda este até a barra do córrego Catinga, seu afluente da margem esquerda.

Com o município de São Romão:

Desse ponto prossegue rio Paracatu abaixo até a sua foz.

Com o município de Brasília:

Daí, sobe o rio São Francisco até a barra do rio Pacuí.

Com o município de Inconfidência:

Continua subindo o rio São Francisco, até a foz do rio Jequitaí; sobe por este, até a barra do ribeirão Corrente, seu afluente da margem esquerda.

Com o município de Bocaiúva:

Dessa barra, sobe o ribeirão Corrente até as suas nascentes, e continua pelo divisor entre os rios Jequitaí e das Velhas, percorrendo a linha de cumiadas da Serra do Cabral, até encontrar o morro do Tigre.

Com o município de Diamantina:

Daí continua pelo referido divisor até as cabeceiras do ribeirão Piedade ou do Tombadouro, e desce por este até a sua barra no rio das Velhas.

XIII - POMBA - A linha divisória entre os municípios de Palmira e Pomba correrá a partir das cabeceiras do ribeirão Santana, no distrito de Tabuleiro, e seguirá pelo espigão da serra que verte águas para a bacia do ribeirão Acácio, até encontrar os limites do município de Mercês.

XIV - RIO BRANCO - A divisa entre o distrito de Sapé, do município de Ubá, e o de Tuiutinga, transferido para Rio Branco, é a seguinte:

A partir da barra do córrego do Pombal com o rio Chopotó, pelo córrego acima, até a bifurcação do mesmo córrego na ponte da estrada do Pombal que vai ao Rua.

Larga o córrego neste ponto, e sobe por vertente do morro fronteiro à mesma bifurcação em direção ao serrote do Pombal, em uma pedreira solta.

Continuando por vertente, atravessa a estrada do Ribeirão Preto, e salta o dito Ribeirão Preto, na pequena cachoeira a trezentos metros, mais ou menos, da grande lage da estrada do Ribeirão Preto. Continuando sempre por vertentes, que é da antiga divisão, em direção à Serra do Muriaé até o alto da mesma Serra.

XV - RIO ESPERA - As divisas entre os municípios de Rio Espera e Queluz ficam modificadas no trecho indicado na confrontação que se segue, incorporado, àquele primeiro município, o território aí compreendido:

Do ribeirão do Melo, onde acabam as divisas do Carrapicho com o município de Carandaí, e começam as de Rio Espera com Carrapicho, ao alto do Rio Espera, e deste por espigão ao alto da Bandanga, e por este afora ao alto da Cachoeira, onde começam as divisas do Lamim com Rio Espera; do alto da Cachoeira ao alto do Arrudas, e deste ao alto do Padilha e sempre por este espigão ao alto da Bacaia, onde acabam as divisas do Lamim com Rio Espera. Deste alto desce às cabeceiras do córrego do mesmo nome e por este abaixo até a barra do Arrudas, e por este abaixo até a ponte do Matadouro, sobre o ribeirão Lamim, na estrada do Lamim para Espera; desta ponte ao espigão, à esquerda, até o alto do Abreu, e deste ao alto do Barroso, e deste ao espigão divisório de Barroso com Fraqueza, e por este até a ponte sobre o ribeirão Barroso, na estrada do Lamim para Queluz; desta ponte procura o alto do Quebra-Pé, e por este ao córrego de Manoel Gonçalves, e por este abaixo até a sua barra com o córrego da Boa Vista, daí segue ao alto da Mata do Espírito Santo, e por este alto ao da Bicoíba, e por este afora até o local denominado Barra Alegre, no rio Piranga onde deságua o ribeirão do Fogo.

Da barra Alegre segue Piranga acima até encontrar as divisas do município de Carandaí, seguindo por estas até o ponto de partida.

XVI - RIO NOVO - Ficam alterados os limites deste município nas seguintes partes:

a) Os limites entre Rio Novo e Guarani são pelo divisor que deixa para Guarani as águas que vertem para o ribeirão Estiva, afluente da margem direita do Pomba, a começar das cabeceiras daquele ribeirão.

b) Fica pertencendo ao município do Rio Novo o território compreendido dentro dos seguintes limites, que dividirão os municípios de Juiz de Fora e Rio Novo:

- Partindo do ponto em que a atual linha limítrofe atravessa o córrego do Fundão, cerca de 800 metros acima da sua barra, segue a linha divisória por ele acima até sua cabeceira: daí, procurando o divisor das águas deste córrego e do Pau d'Alho, segue pelos altos, em uma direção geral de 71 graus SO, até tombar no varjão do Pau d'Alho e, obliquando um pouco à direita, atingir a passagem de nível das estradas União-Indústria e Estrada de Ferro Leopoldina, entre os quilômetros 43 e 44 desta última estrada.

Deste ponto, em rumo direito (69 graus SO) demandando o alto do Morro Redondo, até atingir o córrego do Limoeiro e, por ele abaixo até a atual divisa.

XVII - SANTA MARIA DO SUAÇUÍ (ex-Santa Maria de São Félix) - As divisas do distrito da sede deste município serão as seguintes: partem da cabeceira do córrego Água Parada, por este e pelo ribeirão Pilões abaixo até o Suaçuí Grande; por este acima até a foz do rio São Félix, por este acima até suas cabeceiras; daí pelo divisor de águas, Serra da Grama, até encontrar a cabeceira do córrego Água Parada, ponto de partida.

XVIII - SILVIANÓPOLIS - As divisas entre os municípios de Silvianópolis e Santa Rita do Sapucaí, pelo distrito de Caré-Açu, deste último município, são as seguintes:

Da foz do ribeirão de São João no rio Sapucaí, seguem pelo Sapucaí abaixo até encontrar as divisas de São Gonçalo de Sapucaí, no distrito de Retiro.

XIX - UBÁ - A divisa entre os distritos de Calambáu, do município de Piranga, e de Conceição do Turvo, transferido para o município de Ubá, fica sendo o rio Xopotó.


Seção Terceira

MUDANÇA DE NOMES


Art. 4º - Ficam substituídos os nomes dos seguintes municípios e das respectivas sedes.


DENOMINAÇÃO ATUAL

NOVA DENOMINAÇÃO

Abadia do Bom Sucesso

Tupaciguara

Aparecida do Cláudio

Cláudio

Boa Vista do Tremedal

Tremedal

Dores do Indaiá

Indaiá

Rio José Pedro

José Pedro

Santa Rita de Cássia

Cássia

São Miguel de Guanhães

Guanhães

São Paulo do Muriaé

Muriaé

Santana de Ferros

Ferros

Santo Antônio do Machado

Machado

São João Batista

Itamarandiba

São José dos Botelhos

Botelhos

São José de Além Paraíba

Além Paraíba

Três Corações do Rio Verde

Três Corações

Vila Brás

Brasópolis

Vila Brasília

Brasília

Vila Nepomuceno

Nepumuceno

Vila Rezende Costa

Rezende Costa

Vila Nova de Lima

Nova Lima

Vila Nova de Rezende

Nova Rezende


(Vide Lei nº 18.033, de 12/1/2009.)


CAPÍTULO II

DISTRITOS

Seção Primeira

CRIAÇÃO


Art. 5º - Ficam criados os seguintes distritos:

I - de Alvorada, com sede no povoado da Maranhão, que terá aquele nome, no município de Carangola, compreendendo parte do território do atual distrito de São Francisco do Glória, com as seguintes divisas:

Começa na cachoeira da Baraúna, no riacho do Maranhão, pelos altos do Serrote da Boraúna, que divide o distrito de São Francisco de São Mateus; daí pelos altos da Serra do Caparnaum que divide o distrito de São Francisco do de São Mateus; daí pelos altos da serra do Caparnaum dividindo as águas de São Bento das de São João do Soco, no distrito da Tombos; seguindo pelo Serrote que divide as águas do Fervedouro com as do Riacho do Maranhão; daí pelo divisor que separa as águas que correm para o Glória das que correm para o Maranhão; e, daí pelo Serrote que divide as águas do Carangola que correm no distrito da Divino, das que vertem para o Maranhão; e, aí pelo Serrote que divide as águas do Carangola que correm para São Manoel do Boi das que correm para o Maranhão até o ponto em que divide o distrito de São Francisco do Glória com o da cidade; finalmente, daí em linha reta até fechar na cachoeira da Baraúna, ponto de partida no riacho do Maranhão.

II - de Amanhece, com sede no arraial deste nome, no município de Araguari, com a seguinte divisa:

Começa na cabeceira de ribeiro Macaúbas, descendo ao Rio Jordão; por este abaixo ao Paranaíba; por este abaixo ao Ribeirão Araras; por este acima até "Poço Bonito" e deste em rumo à cabeceira do Macaúbas, onde começou.

III - de Antônio Justiniano, com sede no povoado desse nome, no município de Oliveira, com as divisas que serão traçadas na forma prevista nesta lei.

IV - de Antônio dos Santos, no município de Caeté.

Sede - o atual povoado de Antônio dos Santos.

Território - desmembrado dos distritos de Roças Novas e Penha.

Divisas:

1 - Com o distrito de União, no município de Caeté, as seguintes: Do alto do Mato da Madeira até ao Rio Vermelho, pelas atuais divisas de Roças Novas e União, assim como pelas mesmas, até ao alto da Serra do Rio de São João. Seguindo por esta Serra, até Serra do Garimpo, nas nascentes do Ribeirão Bonito.

2) Com o distrito da Penha: Desde as nascentes do Ribeiro Bonito na Serra do Garimpo, e por este rio abaixo, até chegar às divisas de Penha e Roças Novas.

3) Com o distrito de Roças Novas: Pelo mesmo rio Ribeiro Bonito abaixo, até à barra do Córrego do Cunha. Desta, seguindo pelo divisor das águas deste Córrego com o Rio Vermelho, e pelo divisor das águas do Córrego de Ignácia Dias com o mesmo Rio Vermelho, até ao alto do Mato da Madeira, no entroncamento das divisas do Distrito de União, nas "Quatro Encruzilhadas." Ficam pertencendo ao Distrito de Antônio dos Santos os lugares chamados "Água Limpa" e "Caraça de Manoel dos Santos", compreendidos nas divisas acima dadas.

V - de Aranã, com sede no povoado de Cachoeira de São Mateus, que passa a ter aquele nome, no município de Itambacuri, com as seguintes divisas:

Com o município de Teófilo Otoni - Do ponto fronteiro à barra do córrego Joantá ou Feijão Bebido, no divisor geral entre as bacias do Mucuri e do São Mateus, segue pelo referido divisor até encontrar o divisor secundário entre o rio Inhumas e o Itaúnas, e continua por este até encontrar a Serra dos Aimorés, limite com o Estado do Espírito Santo.

Com o Estado do Espírito Santo - Desse último ponto, segue pela referida serra até encontrar o divisor entre as bacias do São José, de um lado, e rio Mutum e córregos Cachoeirão e Areia Branca, do outro.

Com o distrito de Igreja Nova - Desse último ponto prolonga-se pelo divisor esquerdo da bacia do rio Doce, até encontrar o divisor esquerdo do rio Itambacuri, subindo por esse divisor até o ponto que defronta as cabeceiras do córrego da Lagoa do Peixe.

Com o distrito de Itambacuri - Desse último ponto vai às cabeceiras do córrego Joantá ou Feijão Bebido, desce por este até a sua barra e daí alcança pelo rumo mais curto o divisor geral da bacia do Mucuri, no ponto de partida desta descrição.

VI - de Arapuã, com sede na povoação do mesmo nome, no município do Rio Paranaíba com as seguintes divisas: Começando na ponte sobre o rio Abaeté, na raiz da serra de Barreiros, em direção ao poente pela estrada até o valo do ribeirão do Bebedouro, por este acima a barra do córrego dos Fradiques e por este acima até a sua cabeceira; daí em rumo ao alto do espigão e deste ponto à esquerda pela estrada às nascentes do córrego Furna; por este abaixo até o rio Abaeté; por este abaixo até o ponto onde teve princípio esta divisa.

VII - de Argenita, com sede na povoação de São João de Araxá, que passa a ter o mesmo nome, no município de Araxá, com a seguinte linha divisória:

Com o município de Ibiá:

Começando na Ponte das Pedras no Rio Quebra Anzol, segue por este abaixo até a barra do ribeirão São João e subindo por este até a barra do córrego que vem da Guariroba e por este até suas cabeceiras; deste ponto rumo as cabeceiras do córrego Antônio Bananal descendo por este até sua barra com o ribeirão São Mateus, subindo por este até suas cabeceiras;

Com o distrito da Sede (Araxá) - das cabeceiras do São Mateus, por águas vertentes, rumo à fazenda de Alfredo Rodrigues até frontear o córrego da Mata na sua barra com o córrego Fundo; por este acima até a barra do córrego da Serra; deste ponto rumo à Serra por onde segue até o Capão Seco;

Com o distrito de Tapira - do Capão Seco, onde a estrada se bifurca, segue pela estrada da direita que desce pelo Retiro de João Pereira de Rezende, até frontear a porteira de um pasto valado, no caminho que conduz à Serra, e, deste ponto, em águas vertentes rumo ao Sul, até frontear a barra do ribeirão do Couto com o rio Quebra Anzol, seguindo por este, até a Ponte das Pedras, onde teve início.

VIII - de Assis Brasil, com sede no povoado desse nome, no município de Brasília. Limites: A começar pela embocadura do córrego "Canoas", limite da fazenda de "Rancharia" com "Tabocas" até as suas cabeceiras; deste ponto, em linha reta, à margem esquerda do córrego "Gameleiras"; por este acima à barra do córrego "Riacho do meio"; desta às suas cabeceiras; partindo deste ponto, linha reta, à ponte de São Lourenço; margeando este, à sua nascente; desta, às cabeceiras do "Riacho das Pedras"; pela margem direita deste à sua embocadura no "Riachão"; margeando este até a sua confluência com o "Pacuí", e pela margem direita deste até o ponto inicial.

IX - de Astolfo Dutra - no município de Cataguases, com sede no povoado de Dona Eusébia - que passará a ter a denominação de Astolfo Dutra, e com a seguinte divisa: começa na margem direita do rio Pomba, em frente à estação de Sinimbu, e desce pelo mesmo rio Pomba até defrontar-se com o espigão na Graminha; em seguida por esse espigão e pelas serras de Antônio Velho e Pedra Branca até encontrarem-se as cabeceiras do córrego Jacaré; por este córrego acima, com todas suas vertentes, até sua barra na margem direita do rio Pomba; segue pelo rio Pomba acima até a confluência do Rio Chopotó; pelo rio Chopotó, até as divisas do município de Ubá, com todas as vertentes da margem esquerda até às mesmas divisas do município de Ubá; em seguida, pela margem esquerda do rio Pomba, desde a barra do rio Chopotó, com todas as vertentes da margem esquerda do rio Pomba até a barra do córrego de Justino Macedo antes de chegar-se à estação de Sinimbu - que fica fazendo parte do distrito de Cataguarino.

X - de Betim, com sede no povoado deste nome, no município de Santa Quitéria, com a seguinte divisa:

Começando na barra do Betim com o Paraopeba; pelo Betim acima, até a barra do Ribeiro Fortaleza e por este acima até o Açude; e por este acima, até a Lagoa do Pernambuco e deste espigão acima até a Serra dos Angicos; daí em reta ao Morro do Carretão e daí indo em reta até a divisa do distrito de Contagem com Capela Nova e por esta divisa de Contagem com Capela até apanhar a de Capela Nova com o distrito de Santa Quitéria e seguindo pela antiga divisa de Santa Quitéria com Capela Nova até o Paraopeba e por este acima até a barra do Betim, onde teve início esta divisa.

IX - de Bicuíba, com sede no povoado deste nome, desmembrado do distrito de Santo Antônio do Matipó, no município de Abre Campo, com as divisas que serão traçadas posteriormente, pela forma prescrita nesta lei.

XII - de Boachá, com sede no povoado de Santo Estevão, que terá aquele nome, no município de Caratinga, com a seguinte divisa:

Parte da confluência do córrego Boachá (próximo à Cachoeira Escura) com o rio Doce, subindo aquele até a serra da Água Limpa, seguindo o divisor de águas dos ribeirões Bugre e Santo Estevão, de um lado, e São Cândido e Boi, de outro, até a serra do Alegre e pela serra dos Torres até a confluência do ribeirão do Alegre com o rio Caratinga; por este acima até a barra do córrego Ponte Alta e daí pelas divisas do município de Queiroga.

XIII - de Buenópolis com sede na povoação deste nome no município de Diamantina, com a seguinte divisa:

Partindo do rio das Velhas na barra do rio Pardo Grande, segue por este acima até a barra do rio Pardo Pequeno (divisas com o distrito de Santo Hipólito); continua pelo rio Pardo Grande até o lugar denominado Passagem, na serra de Minas, (divisas com Conselheiro Mata): pelo alto da serra até a travessia do rio Preto (divisas com São João da Chapada); pelo rio Preto abaixo até a sua confluência no rio Curimataí; segue em rumo às cabeceiras do córrego Pissarrão, na catinga do Roçado; acompanha o curso do Pissarrão até a sua barra no rio das Pedras; por este acima até a barra do córrego da Cachoeira Seca; por este acima até as suas cabeceiras na Serra do Cabral, daí em rumo certo às nascentes do córrego do Vinho (divisas com Joaquim Felício); por este abaixo até a sua foz no ribeirão Piedade; por este abaixo até a sua embocadura no rio das Velhas (divisas com o município de Pirapora); por este acima até o ponto inicial na barra do rio Pardo Grande (divisa com o município de Corinto).

XIV - de Caburu, antigo São Gonçalo do Brumado, no município de São João del-Rei, que terá a divisa seguinte:

Começa a linha divisória no Córrego de Joana Bonita, dirigindo-se por este ao alto da Serra do Caburu e segue por esta até encontrar a estrada de Conceição da Barra, atravessando-a em linha reta até alcançar o Córrego dos Ferreiros; desce por este até o Rio das Mortes (pequeno); sobe por este até a barra do Córrego Pega Bem e remonta este último curso de água até chegar ao alto da Cruz; daí procura a estrada de Conceição da Barra, seguindo por ela até o Córrego do Lenheiro; curva-se para a esquerda até atingir a Serra fronteira, atravessando esta e o vale do Areião e transpondo a serra do mesmo nome até as nascentes do Córrego do Bengo; desce por este até a sua confluência no Rio das Mortes e por este, finalmente, até ao Córrego de Joana Bonita.

XV - de Campo do Meio, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Campos Gerais, com as seguintes divisas: a partir da barra do rio Sapucaí com o riacho Águas Verdes, seguindo por este acima até a ponte que está acima da barra do Sapé; seguindo, então, pela estrada real à nascente do Córrego do Campo; e deste ponto em direção ao serrete de Engenho; e, daqui, acompanhando as antigas divisas de Dores da Boa Esperança, com Três Pontas, até o rio Sapucaí; e, pelo curso deste rio abaixo, até onde teve princípio esta demarcação.

XVI - de Cana do Reino, com sede na povoação de Carvalhos, no município de Machado, com a seguinte divisa: começa no rio Dourado na foz do córrego São João, confinando com o município de São Gonçalo do Sapucaí sobe pelo córrego de São João até suas cabeceiras, destas ao alto da serra do Bagio. Voltando à esquerda pela referida serra até encontrar as nascentes do córrego Caeté. Por este abaixo até sua foz no córrego Lambari e por este até o rio Dourado, continua por este até a foz do córrego Girau e por este acima até sua nascente, daí ao alto da serra Arranca Rabo, por esta até a serra da Lagoa, desta à nascente do ribeirão Cana do Reino, por este abaixo até o rio Dourado e por este acima até a foz do córrego São João, onde teve começo este perímetro.

XVII - de Capetinga, com sede no povoado de São José do Capetinga, no município de São Sebastião do Paraíso, com as seguintes divisas:

Partem da barra do ribeirão do Cascavel e sobem por este até o povoado do Cascavel, deste ponto sobem pelo espigão divisor das águas do córrego Capetinga e ribeirão São Tomé, em direção ao Morro Redondo, até encontrar as divisas do Estado de São Paulo; daqui seguem, à esquerda, pelas divisas do Estado até o Morro Selado; deste descem até o córrego dos Pereiras; descem por este e pelo ribeirão de Jacutinga até a sua barra no ribeirão do Capetinga; descem por este até a barra do ribeirão Cascavel, ponto inicial.

XVIII - de Capitólio, com sede no povoado de São Sebastião dos Franciscos, no município de Guapé, com a seguinte divisa:

Na barra do Ribeirão da Vargem com o Rio Grande (na margem direita do Rio) segue pelo Ribeirão da Vargem acima até a estrada que vai de Capitólio para Araúna, deste ponto segue apanhando todas as vertentes do dito Ribeirão da Vargem até a Barra do córrego do Mandu, próximo à sede da fazenda da Biboca (residência de Manoel Gonçalves) segue apanhando todas as vertentes do córrego do Mandu até a ponta da Serra do Caju e daí em diante pelas divisas do município do Guapé com Piumhi e de São João do Glória até o Rio Grande e por este acima até a barra do Ribeirão da Vargem, onde começa esta divisa.

XIX - de Centenário, com sede no povoado de Santo Antônio do Mutum, no município de São Manoel do Mutum, com as seguintes divisas: todas as vertentes do ribeirão denominado Santa Elisa; pelo lado direito até apanhar o divisor das águas daquele ribeirão e do Piúna; pelas vertentes deste até o rio São Manoel, atravessando este e apanhando o divisor das águas do córrego denominado Laginha, até encontrar o divisor das águas do rio José Pedro, descendo por este divisor até encontrar o mesmo rio José Pedro.

XX - de Chanaã, com sede na povoação de Palestina, no município de Viçosa, com as seguintes divisas: da barra do Córrego São Luiz com o Rio Casca na fazenda de Sebastião Lopes de Faria, seguem rio Casca abaixo até a barra do rio Santana, no lugar denominado Entre Rios; por este acima até a barra do córrego Água Fria, na fazenda do Limoeiro; por este córrego acima até o espigão; seguem por este espigão, atravessam o lugar denominado Pedra Chorosa, na estrada que vai para a Araponga, assim como o lugar denominado Serrinha e continuam pelo mesmo espigão, atravessando os lugares denominados Itatiaia, Baú, Ingaiá, até as cabeceiras do córrego São Luiz, por este córrego abaixo, até a barra, ponto de partida.

XXI - de Chonin, com sede na povoação do mesmo nome, no município do Peçanha com a seguinte divisa:

Partindo do rio Suaçuí Grande, em frente à barra do rio Itambacuri, segue em direção da Serra Antônio Cunha e o divisor das águas do ribeirão Capim, continuando a seguir a mesma direção até o rio Suaçuí Pequeno; e por este acima até encontrar as atuais divisas com os distritos de Santana do Suaçuí e São Gonçalo do Ramalhete, do mesmo município.

XXII - de Comendador Gomes, com sede na povoação de São Sebastião de Areias, que passará a ter aquele nome, no município de Frutal, com a seguinte divisa: começa na barra do córrego Lageado, no rio Verde, divisa do Frutal com o Prata; pelo thalweg do Lageado e de seu afluente originário da direita, à sua nascente no pontal das Forninhas; daí subindo a serra (pelo Pontal) pelo chapadão, veio do espigão, contornando a fazenda dos Talhados até um pontal fronteiro à casa que foi de propriedade e residência de João Urzedo, à barra do córrego da invernada de Antônio Theodoro, no córrego dos Urzedos; por este abaixo, veio d'água, a sua confluência no ribeirão São Mateus; São Mateus acima veio d'água, à barra do córrego José Claudino; por este veio d'água, a sua nascente na serra do Cortado; por esta acima, pelo chapadão, veio do espigão, passando pelo lugar denominado Canoas, à cabeceira do córrego Sertãozinho; por este abaixo, veio d'água, à sua confluência no córrego da Pedra Branca; por este abaixo; à barra do córrego da Gameleira; daí pelos limites do Frutal com Uberaba, até os limites do Prata; por estes ao ponto de princípio.

XXIII - de Cônego Marinho, com sede no povoado Saco dos Bois, que passará a ter aquela denominação, no município de Januária, com a seguinte divisa:

Partindo do lugar denominado Limeira, margem esquerda do Riacho da Quinta e por este acima até suas cabeceiras, daí pelos divisores d'água até o córrego Macaúbas, por este abaixo até sua barra no rio Pandeiros, por este acima até suas cabeceiras, daí às cabeceiras do rio Gibão, por este abaixo até sua barra no Carinhanha, por este abaixo até a barra do Frexeiro Novo e daí pelos limites do município de Manga e distritos de Missões, Mocambo e cidade até o lugar denominado Limeira, ponto de partida.

XXIV - de Contria, com sede na povoação deste nome, no município de Corinto, com a seguinte divisa:

Começa na cabeceira do córrego Lameirão e daí segue, em rumo certo, à barra do ribeirão da Extrema, afluente da margem esquerda do rio Bicudo; sobe aquele ribeirão até encontrar as divisas do distrito de Andrequicé; segue por estas até encontrar as divisas de Pirapora; por estas segue, descendo o córrego Lavado até sua barra no rio das Velhas; sobe o rio das Velhas até o ribeirão da Garça; sobe por este até a barra do córrego Lameirão e por este acima até sua cabeceira, ponto de partida.

XXV - de Cristais, com sede no povoado deste nome, no município de Santa Maria do Suaçuí, com a seguinte divisa: partindo da nascente do córrego Água Parada até sua confluência no ribeirão dos Pilões; por este abaixo até sua confluência com o Suaçuí Grande, por este abaixo até a barra do ribeirão Bananal, por este acima até sua nascente na Serra do Grama, e por esta até a nascente do córrego Água Parada.

XXVI - de Doradoquara, com sede no povoado do mesmo nome, no município de Monte Carmelo, com a divisa seguinte: começando no rio Paraíba - barra do Rio Dourados, segue, por este acima até a barra do ribeirão Ferragem dividindo com o município de Patrocínio, daí dividindo com o distrito da cidade de Monte Carmelo, segue pelo ribeirão acima até sua cabeceira, e desta segue em rumo à cabeceira mais próxima do córrego das Costas e desce por este abaixo até sua barra no Rio Perdizes, desce por este até o rio Paraíba e sobe por este até a barra do Rio Dourados, ponto inicial desta demarcação.

XXVII - de Euxenita, com sede no povoado de Patrimônio, que passa a ter aquela denominação, no município de Sabinópolis, com a seguinte divisa: Começa na Serra do Bomjardim, nos divisores dos Rios Turvo Grande e Corrente, segue por este e pelo divisor com Corrente de Canoa até ganhar as cabeceiras do Córrego do Cedro, desce por este (inclusive), atravessa o Turvo Grande, acompanha para baixo até o Córrego Carangola, sobe por este (inclusive) até as cabeceiras, ganha o divisor de Correntinho até a serra do Bomjardim, ponto de partida.

XXVIII - de Ewbank, com sede no povoado do mesmo nome, desmembrado do município de Juiz de Fora, e anexado ao de Palmira, com as seguintes divisas:

- partindo da Colônia "Joaquim Geraldo", pelo rio Paraibuna abaixo, limitando com o distrito de Paula Lima, até a barra do córrego de Ewbank e por este acima até a "Cachoeira de Florêncio Mata" ou "Domiciano Tostes", daí, rumo direito ao alto do Morro do Cemitério e pelo espigão abaixo até as nascentes do córrego que verte para Paula Lima, e, continuando por uma garganta e depois pelo espigão da fazenda da Varginha até o alto e, daí, pelo espigão até a fazenda da Boa Vista e, continuando pelo espigão abaixo até o córrego; por esse abaixo até a barra do córrego dos Macucos e por esse acima limitando com o município de Rio Novo e depois com o de Palmira até a Usina do Rio Piau ou Posses. Por este acima, limitando com o município de Palmira até a fazenda do Patrimônio e, continuando pelos limites atuais com o município de Palmira, até o ponto inicial dessas divisas.

XXIX - de Felizburgo, com sede no povoado do Rubim, que passará a ter aquela denominação, no município de Jequitinhonha, com as seguintes divisas: começam no córrego José Ferreira, seguindo pelo divisor de águas do córrego Azul e do córrego Seco, pelo divisor dos córregos Paraguai e Forquilha, pelo divisor dos córregos Morro e Beija Flor e pelo divisor dos córregos Praussu e Muquém até a confluência deste no córrego Chile; por este abaixo até a barra do Baixão e por este abaixo até suas nascentes; continuam contornando as cabeceiras dos córregos Voquim e Formosa até as nascentes do córrego Boa Vista; por este abaixo até sua barra no Rubim do Sul; por este até a barra do Palmital; pelo divisor de Palmital e dos afluentes; daí seguem pelo divisor de águas do rio do Peixe e do rio do Prado até as divisas com o Estado da Bahia; por estas até alcançar o município de Teófilo Otoni; seguem pelas divisas do município de Jequitinhonha e Teófilo Otoni até o divisor do córrego Água Branca com os afluentes do rio Alcobaça; daí a barra do córrego Água Preta no Água Branca e daí ao córrego José Ferreira, ponto de partida.

XXX - de Folhados, com sede na povoação de São Sebastião dos Folhados, que passa a ter aquela denominação, no município de Patrocínio, com as seguintes divisas:

Começando na cabeceira do rio Bagagem, no lugar denominado Valinhos, daí seguindo sempre pelo espigão, deixando à esquerda águas vertentes do córrego da Rancharia, e daí pelo espigão que divide a Mata dos Folhados até a estrada dos Fanecos, por esta abaixo até o rio Dourados, por este acima até a barra do córrego da Prata, por este acima até a sua nascente, desta rumando direção à cabeceira do córrego do Bomjardim e por este abaixo até a ponte na estrada real de Monte Carmelo, por esta até o córrego do Retiro e deste, pela linha de automóvel, também de Monte Carmelo, até a cabeceira do rio Bagagem, no Valinho, onde se começou.

XXXI - de Folha Larga, cm sede na povoação do mesmo nome, no município de Peçanha, com a seguinte divisa:

Começa no ponto em que o divisor direito do ribeirão São Domingos se entronca na serra da Estiva e segue por ela até encontrar as vertentes do ribeirão Pirapitinga, descendo deste ponto pelo divisor que separa águas de Pirapitinga das do rio São Félix, respeitando as atuais divisas com o distrito de Santa Tereza do Bonito, até encontrar o rio Suaçuí Grande; desce por este até a barra do rio São Félix; sobe por este até defrontar o divisor direito do ribeirão São Domingos, segue pelo divisor até o ponto de partida.

XXXII - de Frei Serafim, com sede no povoado de Santa Isabel, que passa a ter aquele nome, no município de Itambacuri, com a seguinte divisa:

Com o município de Capelinha - Da barra do rio Surubi, no rio Urupuca, sobe por este até defrontar o divisor esquerdo do rio Noreth.

Com o município de Malacacheta - Desse ponto, segue pelo referido divisor até frontar as cabeceiras do córrego Aurífero, afluente esquerdo do rio Itambacuri.

Com o distrito de Itambacuri: Desse ponto, procura as cabeceiras referidas e desce pelo córrego Aurífero até a sua barra e depois pelo rio Itambacuri até a confluência do córrego da Lagoa do Peixe.

Com o distrito de Igreja Nova: Desse ponto continua a descer o Itambacuri até defrontar o divisor direito do ribeirão Santa Isabel, toma por este divisor e depois pelo espigão que forma o divisor geral da bacia do Itambacuri, procurando as cabeceiras do córrego Aranã, e desce por este até sua barra no rio Urupuca.

Com o município de Peçanha: Dessa barra toma pelo Urupuca acima até a barra do rio Surubi, ponto de partida.

XXXIII - de Galena, com sede na povoação de Andrequicé, no município de Patos e com os seguintes limites: da barra do ribeirão Barreiro dos Veados, no rio da Prata, por este acima até o ribeirão Dourados, por este acima até sua cabeceira na serra, por esta descendo até a cabeceira do ribeirão dos Veados e por este em limites com o município de João Pinheiro até onde teve começo.

Daí, continuam pelo referido divisor até as cabeceiras do ribeirão Piedade ou do Tombador, e desce por este até a subarra no rio das Velhas.

XXXIV - de Garapuava, com sede no atual povoado denominado Garapa, que se passará a chamar Garapuava, no município de Paracatu, constituído de partes agregadas dos distritos de Rio Preto, Buriti e Lages, com a divisa seguinte:

Começa no divisor entre o rio Urucuia e Paracatu, no ponto que defronta as cabeceiras do córrego Pasto dos Cavalos, afluente do rio Canabrava ou da Barra; alcança a referida cabeceira e desce o Pasto dos Cavalos até a sua barra e prossegue pelo Canabrava até a sua barra no rio Preto; desce por este até a barra do córrego da Mamoneira, sobe por este às suas cabeceiras, alcançando de novo o divisor entre o Urucuia e o Paracatu; prossegue pelo referido divisor até defrontar a mais alta cabeceira do ribeirão da Ilha, desce por este até sua barra no rio São Miguel, desce por este até defrontar o divisor esquerdo do ribeirão Jaboticabas; toma por este divisor e prossegue contornando a bacia do rio São Miguel até encontrar o divisor geral entre o Urucuia e o Paracatu, pelo qual continua até defrontar as cabeceiras do Pasto dos Cavalos, ponto de partida.

XXXV - de Gravatá, com sede na povoação de São Bento, município de Araçuaí, com as seguintes divisas:

- Da barra do ribeirão da Pedra com rio Gravatá, no distrito de Lufa, até encontrar as atuais divisas de Chapada, município de Minas Novas, e, daí pelas atuais divisas de Setubinha e pelas atuais divisas do distrito de Concórdia, município de Teófilo Otoni, até encontrar as divisas do distrito de Lufa no município de Araçuaí, até o ponto de partida.

XXXVI - de Grupiara com sede na povoação de Troncos, que passa a ter aquele nome, no município de Estrela do Sul e com as divisas que serão traçadas posteriormente, na forma prescrita por esta lei.

XXXVII - de Guaxima, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Conquista, com as divisas que serão traçadas na forma desta lei.

XXXVIII - de Guardinha, com sede no povoado do mesmo nome, no município de São Sebastião do Paraíso, com as seguintes divisas:

Partem da barra do córrego da Mumbuca e descem pelo ribeirão Fundo até as divisas do Estado de São Paulo; daqui seguem à esquerda pelas divisas do Estado até a Serra da Cobiça, na sua ponta leste; deste ponto seguem rumo ao Morro Alto, ponto de confinação das fazendas de Luiz de Oliveira Rezende, Christiano de Castro e João Pedro de Figueiredo; deste ponto seguem à esquerda pelo espigão divisor das águas do córrego da Guardinha e Ribeirão Fundo até a barra do córrego da Mumbuca, ponto inicial.

XXXIX - de Hematita, no município de Antônio Dias, com sede no povoado de São Sebastião de Pouso Alegre, que terá aquele nome, com a seguinte divisa: partindo do alto da Trindade, segue daí pelo espigão abaixo até a cabeceira da Pedra, e seguindo o mesmo espigão, divisando com o lugar denominado Lagoa, até o alto do Prato Raso, espigão abaixo até a ponte do Roncador; saltando a ponte e subindo o espigão até o alto do Macuco segue dividindo com São Marcos, Paiol, Barro Preto, Nascentes, Quilombos, Correntes, Alto do Anchieta, Pissarrão abaixo até as divisas com Córrego Frio, pelas cabeceiras do Baú, não compreendendo este e sim Leandros, Paulistas, Calheiros, Coração de Porco, e pelo alto com Mato Dentro, Serra dos Pintos, Mata, Taquari, e pelo alto até Trindade, ponto de partida.

XL - de Ibiracatu, com sede no povoado de Gameleira, no município de Brasília, formado do território desmembrado dos distritos de Campo Redondo e Santo Antônio da Boa Vista, do referido município, com os seguintes limites: da cabeceira do córrego São Felipe até a serra Geral; seguindo-se por esta até onde encontrar Tabocas; por este córrego acima, até a barra do córrego Riacho do Meio; por este acima até a foz do Santo Antônio; por este acima até sua cabeceira; daí, rumo direito às cabeceiras Seca e Vaca Morta, inclusive, até o córrego da Prata; por este abaixo até confrontar com a cabeceira do São Felipe, onde começaram as divisas.

XLI - de Ibitiura, com sede no povoado São Benedito, no município de Caldas, com a seguinte divisa:

Começa na serra do Pântano, aonde se estabeleceu o marco das divisas de Caldas e de Caracol; segue pelo alto da serra do Pântano e depois do Campestrinho, sempre águas vertentes até o bico onde verte para a Vargem Grande; a esquerda pela serra da Forquilha e depois da do Serrote até o bico onde verte para os Felipes; daí e à esquerda em rumo à porteira no campo e estrada do Tanquinho, no alto da serra do Junco; a esquerda pelo alto da serra do Junco; águas vertentes até cabeceiras do córrego Estiva, e pelo alto, águas vertentes até na estrada onde verte para o Sertãozinho; à direita, pelo espigão acima até o alto da Serra da Pedra Branca; a esquerda pelo alto, sempre águas vertentes até as divisas do município de Caracol e estas, à esquerda em rumo à serra do Pântano onde teve começo.

XLII - de Igreja Nova, com sede na povoação desse nome, no município de Itambacuri, com a seguinte divisa:

Com o distrito de Itambacuri:

Da confluência do córrego da Lagoa do Peixe no rio Itambacuri, segue por aquele acima às suas cabeceiras e daí ao alto do divisor esquerdo da bacia do rio Doce.

Com o distrito de Aranã:

Desse ponto, segue pelo referido divisor geral até a serra dos Aymorés, limite com o Espírito Santo, no ponto a que vai ter o divisor secundário entre as bacias do São José, de um lado, e do rio Mutum e córregos Cachoeirão e Areia Branca, do outro.

Com o município de Aymorés:

Desse último ponto, segue pela linha de cumiadas em demanda das cabeceiras do referido córrego Areia Branca, desce por este e depois pelo rio do Eme até a sua foz no rio Doce.

Com o município de Caratinga:

Dessa confluência, continua pelo rio Doce acima até a confluência do rio Suaçuí Grande.

Com o município de Peçanha:

Desse ponto, prossegue pelo Suaçuí Grande acima e depois pelo rio Urupuca, seu afluente da margem esquerda, até a barra do Aranã.

Com o distrito de Frei Serafim:

Dessa barra, segue pelo Aranã acima até as suas cabeceiras, alcança o divisor direito da bacia do Itambacuri, sobe por esse divisor até encontrar o divisor direito da bacia do ribeirão Santa Isabel e por ele vai até o rio Itambacuri, pelo qual sobe até a barra do córrego da Lagoa do Peixe, ponto de partida.

XLIII - de Itaci, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Dores da Boa Esperança, com a seguinte divisa:

Começa na barra do ribeirão Águas Verdes, com o rio Sapucaí, e por aquele acima até a barra do córrego da Lagoa, e por este acima até a fazenda do Campo Redondo, inclusive; daí em rumo ao alto da serra, e voltando à esquerda pelo alto da serra Graças a Deus até encontrar as divisas do município de Guapé, e descendo pelas aludidas divisas de Guapé até o rio Sapucaí, e por este acima até o ponto de partida.

XLIV - de Itaeté, com sede no povoado de São Bento, no município de Santa Bárbara, com as seguintes divisas:

Partindo pelo córrego da fazenda de Manoel Pedro, em Santa Quitéria, pelo espigão até o Alto do Funil, descendo novamente pelo córrego até o rio, atravessando este, apanhando o córrego Capim Cheiroso, seguindo por este acima até o morro do Penna à fazenda do córrego do Onça pelos espigões até o Galego, descendo até o Rio Conceição, por este abaixo até a ponte da Pedra que atravessa a estrada de Brumado, por este acima até o alto do Pai Inácio descendo este novamente pelo córrego do Pai Inácio até o rio.

XLV - de Itamembé, com sede no povoado de Cachoeira de Santo Antônio, no município de Cláudio, e com as divisas que serão traçadas na conformidade desta lei.

XLVI - de Itanhomi, com sede no povoado de Queiroga, que passa a ter este nome, e no município de Itanhomi, com a seguinte divisa: parte da barra do rio Cuieté com o rio Doce, subindo pela margem esquerda daquele até o ribeirão Jataí Grande, compreendendo todas as águas deste; segue o divisor de águas dos ribeirões Jataí Grande, de um lado, e Vai-Volta e rio Caratinga de outro; segue ainda o divisor de águas dos ribeirões Beija-Flor e Queiroga e o de Beija-Flor e Batata até o rio Doce.

XLVII - de Itaporé, com sede no povoado deste nome, no município de Araçuaí, com as seguintes divisas:

Começam da barra do rio Vacaria, na margem esquerda do rio Jequitinhonha, pelo dito rio Vacaria acima com suas vertentes até a barra do ribeirão São João; por este acima com suas vertentes até suas cabeceiras limitando com o município de Salinas. Das cabeceiras do dito ribeirão São João, pelo alto divisor de águas até a ponta da serra do Vianna, desta pelo espigão até a barra do córrego Baixa Grande; por este acima com suas vertentes até suas cabeceiras; destas pelos altos divisores de águas até as cabeceiras do ribeirão Santo Antônio das Pindobas, por este abaixo com suas vertentes até sua barra no rio Água Fria por este abaixo até a barra do córrego Cafundó à margem direita do dito rio, pelo dito córrego Cafundó acima até o alto do Morro do Capim, daí às cabeceiras do córrego da Cristalina e por este abaixo até sua barra no rio Genipapo; pelo dito rio acima, com suas vertentes até suas cabeceiras no Brejo Grande destas pelo alto divisor de águas até as cabeceiras do córrego Salvador, por este abaixo com suas vertentes até sua barra no rio Jequitinhonha, dali por este rio acima até o ponto da Vereda, na margem direita do mesmo rio; dali em rumo direito à cabeceira do córrego Fundo na Picada desta pelo espigão e alto divisor das águas dos ribeirões São José e Alagadiço até a cabeceira do Córrego d'Anta, por este abaixo com suas vertentes até sua barra no córrego Morro Redondo; dali por este córrego abaixo com suas vertentes até sua barra no rio Jequitinhonha; por este rio acima com suas vertentes até a cachoeira do Salto do Jatobá e dali pelo Jequitinhonha acima até a barra do rio Vacaria onde começaram as divisas.

XLVIII - de Jaguaraçu, com sede na povoação do mesmo nome, no município de São Domingos do Prata, com as seguintes divisas:

Com o distrito de Marliéria:

Começando no Pontal, confluência entre os rios Piracicaba e Doce, seguem a linha divisória das águas destes rios até alcançar a atual divisa entre Marliéria e Santana do Alfié, seguindo-se por esta até o alto da Fazenda do Taquaral.

Com o distrito de Santana do Alfié, pelo alto da Fazenda do Taquaral e, seguindo à esquerda até o alto denominado Entre Serras, seguindo à direita pelo cume da serra Pilatos, seguindo pelo mesmo rumo até as divisas da Fazenda - Lourenço - no município de Antônio Dias, de propriedade de herdeiros de Joaquim Moreira da Silva, acompanhando as divisas da mesma Fazenda à de propriedade de José Maria de Assis, até o alto de Santa Marta e Figueiredo.

Com os municípios de Antônio Dias e Mesquita:

Pelo rio Piracicaba até à sua foz no Rio Doce, ponto de partida.

XLIX - de Japoré, com sede no povoado do mesmo nome, no município de Manga, com as seguintes divisas:

A partir da foz do Japoré, no São Francisco, por aquele acima até suas cabeceiras, por uma reta, deste ponto, na direção Este-Oeste até a cabeceira no rio Calindó; deste ponto, por uma reta na direção Sudeste-Noroeste até as cabeceiras do rio Poções, por este abaixo até sua confluência com o rio Cochá, por este abaixo até sua embocadura no Carinhanha; por este abaixo até o São Francisco, por este acima até a foz do Japorét, ponto de partida.

L - De Jequitibá de Guanhães, com sede no povoado deste nome, no município de Guanhães, com a seguinte divisa:

Começa a linha divisória deste distrito no rio Correntes, no ponto que defronta os espigões divisores esquerdos do Pompéo, sobe por este divisor até atingir o divisor entre o Correntes e o Santo Antônio segue pelo espigão divisor das águas dos rios Santo Antônio e Corrente Grande até alcançar os altos que separam a vertente esquerda do ribeirão São Félix, acompanhando esses altos até a margem do rio Corrente Grande, onde terminam suas divisas com o distrito de Travessão de Guanhães. Deste ponto sobe o rio Corrente Grande até o ponto de partida.

LI - de Joanópolis - O distrito se constituirá com território desmembrado dos atuais distritos de Buritis e Formoso, do município de São Romão, tendo por sede o atual povoado de Pinduca, que passará a ter aquela denominação, e por linha divisória a que se segue:

Começa no ponto da divisa interestadual que defronta as cabeceiras do córrego Porto Grande, e alcançando essas cabeceiras desce pelo referido córrego até a sua barra no ribeirão São Domingos; daí, alcança por linha de espigões o divisor entre o São Domingos e o São Vicente, prosseguindo por esse divisor até defrontar as cabeceiras do córrego da Pedra; vai a essas cabeceiras e desce o referido córrego e, em seguida, o São Vicente até a sua barra no Urucuia; sobe por este às suas cabeceiras, alcançando em rumo direito a serra Paranã, no limite com o Estado de Goiás, pelo qual prossegue até o ponto de partida.

LII - de Jurumirim, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Rio Casca, com a seguinte divisa:

Começa na margem esquerda do rio Casca, numa itaipava ou pequena cachoeira, acompanha o espigão que serve o divisor de águas entre o córrego da Jacutinga e o córrego Jurumirim ou Tatu, apanha o espigão que separa as águas do córrego das Pedras e Santana das do Jurumirim, acompanha este divisor até apanhar o divisor das águas entre o rio Casca e o rio Doce; segue por este divisor até em frente à lagoa Grande, no espigão da Arataça; desse espigão desce, em linha reta, até a margem direita do rio Doce, no ponto mais próximo, passando pelo espigão que serve de divisa entre os terrenos de José Raymundo, José Estevão e os de Carlos de Carvalho Miranda, e, acompanhando o rio Doce, pela sua margem direita, vai até a foz do rio Casca, subindo por este até o ponto de partida.

LIII - de Lagoa da Prata, com sede na povoação de São Carlos do Pântano, que passará a ter aquela denominação, no município de Santo Antônio do Monte, com as seguintes divisas:

Pelo córrego do Bom Sucesso, abaixo até o córrego da Passagem, o qual leva água à estação de Martins Guimarães por este acima até o espigão da Cruz das Almas, onde é a sua nascente; virando o espigão até a nascente do córrego do Açude e por este abaixo até o córrego do Fundão e por este abaixo até a barra do riacho, onde já toma o nome de Santa Luzia, e por este abaixo até o rio Jacaré, divisa atual.

LIV - de Lajão, com sede no povoado deste nome, no município de Itanhomi, com a seguinte divisa:

Parte da confluência do córrego do Pedra com o rio Cuieté; por aquele acima até o alto da serra que separa as águas do ribeirão João Pinto Pequeno das do córrego do Cuieté ou São Gonçalo; segue pela serra do João Pinto e depois pelo divisor de águas dos ribeirões Palha Branca e Bueno, até a serra da Água Limpa, nas divisas com o município de Aimorés.

LV - de Lassance, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Pirapora, com as seguintes divisas: começam na margem esquerda do rio das Velhas, na barra do ribeirão Pedras Grandes; sobe por este até suas cabeceiras e destas em rumo reto, a cabeceira do ribeirão dos Porcos e por este abaixo até a sua barra no São Francisco, e por este acima até a barra do rio de Janeiro; por este acima até suas nascentes; daí, pela serra do Espírito Santo, até as nascentes do córrego Lavado; descem por este até sua barra no rio das Velhas e por este abaixo até defrontar a estação de Lassance; daí, em linha reta, até o mais alto espigão nos divisores de águas, apanhando as vertentes do rio das Velhas, seguindo sempre pela Serra do Cabral ou dos Uruguaios até suas cabeceiras do ribeirão Porteiras; descem por este até sua barra no rio das Velhas; seguem por este até encontrar a barra do ribeirão Pedras Grandes, ponto de partida.

LVI - de Macaia, com sede na povoação do mesmo nome, pertencente ao município de Bom Sucesso, e que terá as divisas seguintes:

Começando na barra do ribeirão Itapecerica, no rio Grande, segue a linha divisória por aquele acima até a fazenda do Paiol; desta à serra de Babilônia; deste último ponto, sobe até à confluência do córrego Bom Jardim com o ribeirão Varadouro e, descendo este chega até sua confluência com o rio das Mortes; vai por este abaixo até a sua conjunção com o rio Grande, e, finalmente, termina, acompanhando este, no ponto em que teve início.

LVII - de Martinópolis, com sede no povoado deste nome, no município de Uberabinha, com as divisas que serão oportunamente traçadas, pela forma prescrita na presente lei.

LVIII - de Melo Viana, no município de Antônio Dias, com sede no povoado de Santo Antônio de Piracicaba, com as divisas que serão traçadas na conformidade desta lei.

LIX - de Milagres, no povoado do mesmo nome, município de Monte Santo, com a seguinte divisa: partindo da confluência do ribeirão Macaúbas com o Areias a divisa sobe por este até o Córrego Marçal e por ele acima até a nascente deste; daí em linha reta, ao pico do morro Sete Cabeças e, na mesma direção, à nascente do Córrego Fundão; depois por este abaixo, até o ribeirão Macaúbas, pelo qual desce, afinal até o ponto de partida - confluência do ribeirão Macaúbas com o Areias.

LX - de Minas Vermelhas, com sede na povoação de Pilar, desmembrado do distrito da sede, no município de Patos com as seguintes divisas:

Do Rio Paranaíba nas divisas da Fazenda de São Bernardo com a de São Luiz, subindo pelo espigão até a Serra, por esta até confrontar com o vão da Guariroba, no Ribeirão Santo Antônio de Minas Vermelhas, por este acima até a cabeceira, desta pelo chapadão dos Araújos à cabeceira do córrego de Lages, descendo por este em limites com o distrito de Coromandel dos Patrocínio até o Ribeirão de Sucuri, deste, pelas divisas do Município até o córrego Raso; por este ao Ribeirão Santo Antônio de Minas Vermelhas, por este ao rio Paranaíba e por este acima até onde tiveram começo.

LXI - de Moema.

Sede - Doce de Cima, no município de Bom Despacho, com as divisas seguintes: do rio de São Francisco, no ponto da barra do rio Jacaré, por este até o Santo Antônio, e por este acima até a Cachoeira Bonita, que é a divisa atual com o município de Santo Antônio do Monte; da Cachoeira Bonita, pelos altos da Chapada, até a nascente do ribeirão da Forquilha; por este abaixo até o ribeirão dos Machados; por este abaixo até o rio de São Francisco; por este acima até o ponto de partida.

LXII - de Morubáu, com sede na povoação de Maranhão, município de Santa Maria do Suaçuí, com a seguinte divisa: ribeirão São Félix do Cipó e rio São Félix até o divisor direito do ribeirão São Domingos, por este divisor até encontrar os espigões que formam o restante da bacia do rio São Félix, e por eles até o ponto de partida.

LXIII - de Neves: com sede na povoação do mesmo nome, no município da Contagem, com a seguinte divisa:

Começando pela divisa do distrito de Campanha, no alto do Morro da Malícia, descendo pelo córrego das Pedras, atravessa o açude de Joaquim José Diniz, sobe pela linha vertente até o espigão na divisa de João Baptista da Rocha e Joaquim José Diniz, que fica no alto, nas divisas das terras dos Pereiras; aí cortando em linha reta, vai ao Morro Alto, denominado "Tabocal", seguindo pelas divisas da fazenda dos Carijós até o alto do "Amola Foice"; deste até o alto do Sítio.

Deste ponto em diante passa a limitar com o distrito de Vera Cruz no alto do Sítio, seguindo as divisas da antiga fazenda da Maravilha até o córrego; deste em rumo certo do espigão da mesma fazenda da Maravilha com a fazenda do Campinho, continuando em águas vertentes até o rochedo, um pouco abaixo da fazenda dos Pilões, e deste rochedo em linha reta ao alto do Capão Grande e aí segue em linha de vertente até Pedra Branca onde cruzam os municípios de Sete Lagoas, Santa Luzia e Contagem; daí em diante pelas antigas divisas do distrito de Vera Cruz até o alto do Cruzeiro na serra do Tejuco, apanhando neste ponto as divisas do município de Santa Quitéria; seguindo esta por águas vertentes até o alto do Lavareda e "Rancho", de D. Alexandrina, continuando por águas vertentes até o Morro Grande, passa a dividir com o distrito de Contagem, seguindo até o Morro da Audiência, e deste pelo espigão, até Jacuba e daí ao alto do Morro da Malícia, onde teve começo.

LXIV - de Padre Brito, no município de Barbacena, com sede no povoado de Ilhéus e com a seguinte divisa: limita por um lado com a cidade de Barbacena, sendo a divisa o rio das Mortes até o ribeirão da Conquista que serve de limite entre este distrito e o de Bias Fortes, por outro a Ibertioga sendo a divisa o córrego denominado da Candonga, por outro com o município de Tiradentes limitado pelo rio Elvas, por outro lado limita-se com o município de Prados, sendo a divisa pelos altos do Morcego, seguindo os valos da fazenda da Ponte ou Quitanilho, descendo pelo córrego até o rio das Mortes.

LXV - de Palmeiral, com sede no povoado de Santa Rita das Palmeiras, no município de Botelhos, com a seguinte divisa: começando na barra do Pirapetinga no rio Pardo e por aquele acima até à barra do córrego da Conceição, por este acima até uma barrinha, e um córrego pouco abaixo da estrada que vai para a Serra; por este acima até sua cabeceira e desta até ao espigão de Luiz Prado, conservando águas vertentes até ao cimo da serra do Zezé; deste ponto acompanhando as divisas do Estado de Minas e São Paulo até ao rio Pardo e daí subindo Rio Pardo até a barra do Pirapetinga, ponto de partida.

LXVI - de Parámirim, com sede na povoação de Pouca Massa, que passa a ter aquele nome, no município de paraguaçu, com a seguinte divisa:

Começa na barra do riacho Ouvidor com o rio Sapucaí e pelo Ouvidor acima até o córrego Portão de Chave e subindo por este até a sua cabeceira, daí pela estrada do Machado até o ribeirão Ponte Alta e subindo por este até a barra do córrego Papagaio e subindo por este até a sua cabeceira; daí em linha reta à cabeceira do córrego Mamparra e por este abaixo até o riacho Ouvidor e por este abaixo até a barra do córrego Andrequicé e por este acima até sua cabeceira, desta à cabeceira do córrego da Rocinha e por este abaixo até o riacho Dourado, por este abaixo até o rio Sapucaí, e por este abaixo até a barra do Ouvidor, ponto de partida.

LXVII - de Pedra Grande, com sede no povoado do mesmo nome, no município de Jequitinhonha, com os mesmos limites do atual distrito de paz.

LXVIII - de Pirapanema, com sede no povoado deste nome, no município de Muriaé, com as divisas seguintes:

O território compreendido nas vertentes do Rio-Preto, a partir dos limites atuais dos distritos de Dores de Vitória e Rosário da Limeira, acima da foz do ribeirão "Canteiro" até a foz do rio "Sem Peixe", afluente da esquerda do dito rio Preto.

As vertentes da margem direita do rio "Sem Peixe" até o córrego "Independência", afluente da mesma margem deste rio, inclusive as vertentes desse córrego.

As vertentes do ribeirão Vermelho, que nasce no alto da serra de Camargos, próximo ao povoado deste nome, em território do distrito da cidade de São Paulo do Muriaé, correndo em direção a esta, margeando à direita pela estrada pública que vai da sede do município à do distrito de Rosário da Limeira, até encontrar o segundo córrego, afluente da margem direita do ribeirão Vermelho referido, a partir de suas nascentes.

LXIX - de Pirraça, com sede no povoado deste nome, no município de Jequeri, com a seguinte divisa:

À margem esquerda do Rio Casca, no lugar denominado "Badaró", sítio pertencente ao sr. Justino Ferreira de Sousa, do distrito do Jequeri, começa a divisa do novo distrito ao qual ficam pertencendo os terrenos confrontantes da fazenda do sr. José Martins de Oliveira.

Conservando as divisas entre os referidos proprietários, segue pelo alto e continua, ficando pertencendo ao novo distrito os terrenos das Fazendas dos srs. José Martins de Oliveira, José Lopes Baptista e Francisco Romualdo Ribeiro, até o lugar denominado "Alto da Ponte de Palmitos", onde existem um valo e um mourão de porteira. Deste ponto desce em direção a um espigão que fica à esquerda de quem vai do Jequeri, e segue por ele até sair na estrada que vai à sede do novo distrito. Da estrada, no lugar onde existe uma porteira, salta para outro espigão e daí segue, passando pelo alto do retiro pertencente aos herdeiros de Francisco Gomes Bastos, até encontrar os terrenos da Fazenda da Piscamba.

Aí serão conservadas, para limites entre os dois distritos, as divisas ultimamente feitas em Juízo, ficando pertencendo ao novo distrito os terrenos de propriedade do sr. Antônio Pedro de Alcântara, confrontando com o sr. Manoel Gonçalves Roldão, e, mais adiante, também o lugar denominado "Bom Rosário" e a Fazenda do Sr. Pedro Bento de Carvalho, até os "Cunhas" na divisa com o distrito de Amparo do Serra, ficando pertencente ao Jequeri os terrenos de propriedade dos srs. Manoel Gonçalves Roldão e Dircêo de Sousa Roldão.

Na divisa entre a Fazenda do sr. Pedro Bento de Carvalho e o distrito do Amparo do Serra continua respeitando os limites conhecidos daquele distrito e dos de Oratórios e Urucu até o Rio Casca abaixo, subindo pelo mesmo até o ponto inicial desta descrição.

LXX - de Poaia, com sede no povoado deste nome, no município de Santa Maria do Suaçuí, com a seguinte divisa: partindo das nascentes do ribeirão do Bananal e por este descendo até sua confluência no Suaçuí Grande; por este abaixo até a barra do rio Urupuca; por este e pelo rio Surubi (seu afluente) até a foz do córrego Poainha, por este acima até o pico da Safira Grande e daí em diante pelo divisor de águas entre o Surubi e o Bananal (Serra da Grama) até encontrar a cabeceira deste último.

LXXI - de Presidente Soares, com sede na povoação do Jequitibá, no município de Manhumirim, com a seguinte divisa:

Partindo da Serra do Grumarim (divisas de Carangola) acompanha estas divisas até Caparaó e vertentes deste até os altos do Ribeirão Jacutinga; seguindo pelo divisor deste, e suas vertentes, segue procurando as águas do rio Jequitibá, atravessando este, e a linha férrea segue em rumo aos altos divisores, atravessa a estrada de rodagem, segue em espigão até o alto, vertentes do ribeirão Limeira, apanhando as divisas de São Luiz, e por elas até a serra do Grumarim - ponto de partida.

LXXII - de Prudente de Morais, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Pedro Leopoldo, com o seguinte perímetro: começa a linha divisória no córrego denominado Jequitibá-mirim, nas divisas do município de Sete Lagoas, e daí, em linha reta, ao alto do espigão onde se encontra o cruzeiro da Boa Vista, e daí, águas vertentes, à garganta do Taquaril, no ponto em que é atravessada pela Estrada de Ferro Central do Brasil, seguindo dali ao córrego das Palmeiras, e daí, em linha reta, à cabeceira do Capão do Palmital, na parte mais elevada do espigão; seguindo, deste ponto, e linha reta, à Porteira de Chave e daí ao córrego da Aldeia e por este abaixo até encontrar as divisas do município de Sete Lagoas, e voltando por elas ao ponto inicial.

LXXIII - de Quilombo, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Sabinópolis, com a seguinte divisa: Começa no rio Guanhães, segue pelo córrego Ana Correia, ganha o divisor do Rio do Peixe, segue por este e desce até a confluência do São Félix, daí volta Guanhães abaixo até a barra do córrego Ana Correia, ponto de partida.

LXXIV - de Rubim, com sede no povoado de União, no município de Jequitinhonha, com a seguinte divisa:

Parte das cabeceiras do córrego Vokaim, por ele abaixo até o ribeirão Rubim do Sul; por este abaixo até o córrego do Bú e por este acima até sua cabeceira; daí pelo alto divisor de águas dos afluentes do córrego Jacinto e ribeirão Rubim do Sul; deste pelo alto divisor de águas dos afluentes do Jequitinhonha e os afluentes do rio de Peixe, até as cabeceiras do córrego Bernardo e por este abaixo até o Rio do Peixe; por este abaixo até as divisas do Estado da Bahia, continuando por estas divisas até o divisor de águas do Rio de Peixe e do Rio do Prado, seguindo daí os limites já traçados para o distrito de Felizburgo até as cabeceiras do córrego Vokaim, ponto de partida destes limites.

LXXV - de Santa Helena, com sede na povoação deste nome, desmembrado do distrito da sede do município de Bicas, com as divisas que serão traçadas oportunamente, pela forma prescrita nesta lei.

LXXVI - de Santa Vitória, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Ituiutaba, com as seguintes divisas: Começam na foz do rio da Prata no Paranaíba; por aquele acima até encontrar o córrego de Barreiro; por este acima até suas cabeceiras; destas em rumo à ponta da Serra da Água Fria; pelo espigão desta serra até defrontar com as cabeceiras da vertente do Junco; por esta abaixo até o Ribeirão de São Jerônimo por este acima até a vertente de Joaquim Casimiro; por esta acima, até suas cabeceiras; desta em rumo direito às cabeceiras da vertente do Matão, no alto da serra dos Patos; pelo espigão desta passando pelo estreito do Vigário, até a ponta da serra que divide as águas do Córrego da Grama das do Córrego do Barreiro; da ponta desta serra em rumo certo às cabeceiras do Córrego da Divisa; por este abaixo até o ribeirão Arantes; por este abaixo até Ribeirão de São Domingos; por este abaixo até o rio Paranaíba e por este acima até onde teve começo.

LXXVII - de Santo Antônio de Itaim, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Cachoeiras, com as seguintes divisas:

As divisas do distrito de Santo Antônio do Itaim começam na barra do Ribeirão do Pari com o rio Itaim, seguem por este abaixo até o lugar da ponte velha, na estrada que vem de Pouso Alegre, seguindo por esta estrada em direção a Conceição dos Ouros, até encontrar as divisas da fazenda de Antônia Pereira Serpa, que fica pertencendo ao distrito de Santo Antônio do Itaim, e por essas divisas até de novo encontrar a dita estrada, seguindo por esta até a barra do ribeirão das Pedras com o córrego que serve de divisas entre terras de Jerônimo Ribeiro dos Anjos e José Vieira Carneiro e pelo dito córrego até a passagem da referida estrada, e por esta até o espigão em divisas com o distrito de Conceição dos Ouros, seguindo pelo espigão até as divisas das terras de José Rodrigues com as dos herdeiros de Joaquim Pereira a Manoel Pereira da Silva, por estas até o alto da Serra Grande, e por este alto, pelo espigão de cordilheira até o ribeirão Pari, compreendendo todas as vertentes para o rio Itaim e pelo dito ribeirão até a sua barra no Itaim, onde principiaram estas divisas.

LXXVIII - de Santo Antônio do Leite, no município de Ouro Preto, com sede no povoado do mesmo nome.

Tem os limites pelo modo seguinte: pelo Nascente, começando no Morro do Caxambu, pela estrada velha de rodagem, até a antiga fazenda das Vassouras, córrego da Holanda abaixo até o córrego das Larangeiras, dividindo com o distrito de Cachoeira do Campo. Pelo Norte, pelo córrego das Larangeiras acima à barra do corguinho que vem da Boa Vista e por este até o pinheiro e córrego abaixo até o ribeirão dos fornos, dividindo com o distrito de São Gonçalo do Amarante. Pelo Poente, ribeirão acima à barra do ribeirão do Sardinha e por este acima até a nascente do mesmo. Pelo Sul, volta à esquerda pelo alto do Morro Grande à caieira e serra do Paraopeba, Cumbi até o Caxambu, dividindo com o distrito de São Julião.

LXXIX - de Santo Hipólito, com sede na povoação deste nome, no município de Corinto, desmembrado do de Diamantina, com as divisas que serão traçadas na conformidade desta lei.

LXXX - de São Francisco do Humaitá, na povoação do mesmo nome, no município de São Manoel do Mutum, com a seguinte divisa:

Todas as vertentes do rio Humaitá, até encontrar as vertentes do córrego denominado Vermelho, que tem sua foz no rio São Manoel e por este acima até apanhar as vertentes do mesmo rio Humaitá.

LXXXI - de São Gonçalo do Abaeté, com sede na povoação deste nome, no município de Tiros com as divisas que serão traçadas pela forma prescrita nesta lei.

LXXXII - de São João do Rio Preto, com sede na povoação do mesmo nome - desmembrado do distrito Espera Feliz (ex-São Sebastião da Barra) e do de Faria Lemos (ex-São Mateus), no município de Carangola, com as seguintes divisas: a partir da Cachoeira dos Três Estados, apanhando os altos da Serra da Caiana, divisas de águas do Carangola com o Rio Preto, indo até a serra das Canoas, desta até a margem esquerda do Rio Preto, daí seguindo as divisas de Minas com o Estado do Espírito Santo, até a Cachoeira dos Três Estados, ponto de partida.

LXXXIII - de São José das Perobas, com sede na povoação do mesmo nome, no município de São Gotardo, com as seguintes divisas: Começando no rio Indaiá, no porto do Chico Aurélio, em rumo à Cachoeira do Córrego Fundo; daí em rumo à nascente do córrego do Leopoldino; por este abaixo até o córrego da Forquilha; por este abaixo até o Borrachudo, por este abaixo até a barra do córrego Maria Preta; daí em rumo à nascente do ribeirão Pirapetinga; por este último abaixo até o Indaiá e finalmente por este acima até o porto do Chico Aurélio, onde teve começo.

LXXXIV - de Sapucaia de Guanhães, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Guanhães, com as seguintes divisas:

Começam na barra do ribeiro Ramos, no rio Corrente Grande, sobem pelo leito daquele ribeiros até os altos de sua nascente, rodeiam as cabeceiras dos ribeiro dos Marques e Cachimbo, descem pelos espigões que dividem as águas do riacho Bonito e que atravessam abaixo do povoado do Taquaril, sobem pelo espigão divisor das águas do Carranca até os altos, seguem por estes em fora até atingir os espigões que dividem as vertentes esquerdas do riacho do Pompéu, descem pelos altos daquelas vertentes até o rio Corrente Grande, sobem por este rio até a barra do ribeiro dos Ramos, seu ponto de partida.

LXXXV - de Setubal, com sede na povoação de Sapé, que passa a ter aquele nome, no município de Malacacheta, com as seguintes divisas:

Começam na cabeceira do rio Gravatá, pelos altos do lado esquerdo do mesmo rio, até a barra do ribeirão Santa Maria e daí rumo direito à Pedra Formosa, desta rumo direito à cabeceira do ribeirão Emparedado e seguindo por este abaixo até sua barra no rio Setubal e da barra do ribeirão Emparedado, pelo rio Setubal acima até a barra do córrego Grande, daí pelos altos, lado esquerdo do córrego Grande, em rumo direito à barra do ribeirão Invernada e por este acima até a sua cabeceira; daí, lado direito, seguindo pelos altos, onde dividem as águas do rio Setubal com as águas do rio Mucuri até chegar à cabeceira do rio Setubal e desta à cabeceira do rio Gravatá.

LXXXVI - de Tapira, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Araxá, com a seguinte divisa: Partindo da Barra do ribeirão do Inferno, segue por este acima até a confluência do primeiro córrego que se chama Emendada; subindo à esquerda pelo mesmo córrego até a estrada da fazenda de Terêncio Pereira de Rezende; seguindo por esta estrada à direita, águas vertentes, até a cabeceira do Capão Seco na Fazenda de Alfredo Rodrigues do Vale, no ponto em que se bifurca a estrada; continuando pela estrada da esquerda, que desce pelo retiro de João Pereira de Rezende, até frontear a porteira de um pasto valado no caminho que conduz à Serra, ainda em águas vertentes, rumo sul até frontear a barra do Ribeirão do Couto com o rio da Ponte de Pedras, sendo que até este ponto limita com o distrito da cidade.

Daí segue a dita barra e, pelo rio acima, até a primeira barra do córrego que vem do Saco do Pião em terras de Terêncio de Rezende, dividindo com o distrito de Pratinha; por este córrego até a porteira do valo da Gereba; por este valo até a cabeceira da vertente do Capão da Gameleira; por esta vertente abaixo, dividindo com o município de Bambuí, até ao córrego maior da Gameleira; seguindo à direita por este córrego acima, em divisas com Bambuí e envolvendo a fazenda de Antônio Pereira de Rezende, até a cabeceira da vertente do Capão do Gabriel; daí rumo oeste até ao lado da serra do Chapadão e, seguindo à esquerda, pela fazenda de Antônio Pereira de Rezende, até ao valo do fundo do pasto do Brejão e, tomando ao oeste pelo valo até as cabeceiras do Rio das Velhas, em limites com Bambuí.

Segue, depois, rio das Velhas abaixo, limitando com o município de Sacramento, até a confluência do ribeirão do Inferno, onde teve começo a linha perímetro divisória citada.

LXXXVII - de Taiobas, com sede no povoado deste nome, no município de Bocaiúva, com a seguinte divisa:

Da cabeceira do Vereda d'Anta até sua confluência com o rio Félix; por este abaixo até sua barra no rio Verde; por este acima até sua confluência com o rio das Pedras e pela margem esquerda deste até o Morro Vermelho, na passagem do Ribeirão do Onça, daí pela margem direita deste até o córrego dos Bacos, por este córrego acima até sua cabeceira confrontando com o córrego da Vereda; por este abaixo até encontrar o córrego do Brejão e finalmente por este até defrontar a cabeceira do Vereda d'Anta.

LXXXVIII - de Tobati, com sede na povoação de Guaraciaba, no município de Ibiá, com a seguinte divisa:

Da barra do córrego do Retiro Velho com o Santa Tereza, sobe por este até sua barra com o rio Misericórdia; por este abaixo, até a barra do córrego da Cachoeirinha; por este acima, até o Alto do Estreito; deste, atravessando a estrada e em direção à cabeceira do córrego do Estreito, e daí, pelo córrego abaixo, até sua confluência com o córrego do Açude; por este acima, até a barra da primeira vertente que divide as fazendas de Joaquim Pedro e Leandro Ferreira; deste ponto, atravessando o Espigão, em rumo ao Córrego do Morro Alto, no ponto de contato dos limites das fazendas de Pedro Martins Ribeiro e Cachoeira, e pelo córrego acima, até o alto da linha de divisão de águas entre os Córregos do Morro Alto e Cachoeira; daí, seguindo a vertente do Córrego da Fazendinha, e por este abaixo, até a barra com o córrego de Cachoeira; e por este acima até as divisas da fazenda de José Martins Borges; e por estas até o alto da Mata, cabeceira do Bugio; volta à esquerda, até confrontar com a cabeceira do córrego da Estiva, e por este abaixo, até o Ribeirão do Capão do Brejo, e por este abaixo, até o Alto dos Coqueirinhos. Daí, pela esquerda e linha das vertentes, até o alto do Tanque; segue à direita até as cabeceiras do córrego do Retiro Velho. Por este abaixo, até a barra do Rio Santa Tereza, onde teve início esta divisa.

LXXXIX - de Trindade, com sede na povoação de Pontarele, que passa a ter aquela denominação, no município de Malacacheta, com as seguintes divisas:

Pelo ribeirão São João da Serra até sua foz no ribeirão da Trindade, compreendidas suas vertentes; com o distrito de Setubinha pelo ribeirão da Serra e suas vertentes, até a barra do Trindade, e com Capelinha e Água Boa pelo Urupuca acima, desde a foz do ribeirão Trindade até o Morro dos Pereiras, compreendendo ambas as vertentes do último ribeirão.

XC - de Ubaí, com sede no povoado de Lourenço, no município de Brasília, formado do território desmembrado do distrito da sede e com os seguintes limites: da barra do rio Pacuí no São Francisco, pelo Pacuí acima até a barra do Riacho Canoas; por este acima até sua cabeceira na vertente que fica fronteira à cabeceira do Riacho dos Santos; por este abaixo até sua foz no córrego Gameleira, por este acima até a embocadura do córrego das Almas; por este acima até sua cabeceira; desta, em rumo direito pelo meio da chapada, até encontrar o córrego denominado Riacho Grande; por este abaixo até sua foz no São Francisco; e finalmente, por este acima até a barra do rio Pacuí onde começou.

XCI - de Vau-Açu, com sede no povoado do Onça, que passará a ter aquela denominação, no município de Ponte Nova, e cujas divisas serão traçadas posteriormente, pela forma prescrita nesta lei.

XCII - de Veadinho, com sede no povoado deste nome, no município de Caratinga, com a seguinte divisa: parte da confluência do ribeirão Alvarenga com o rio Manhuaçu, subindo a margem direita daquele até a sua confluência com o córrego do Crethe; segue daí pelas serras que separam o ribeirão Alvarenga do ribeirão do Peixe e pelas cabeceiras do Crethe até a serra da Conceição, seguindo depois o divisor de águas dos rios Preto e Manhuaçu até as cabeceiras do córrego do Valão, e por este abaixo até o rio Manhuaçu.

XCIII - de Venda Nova, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Belo Horizonte, com as seguintes divisas:

Começam no ponto em que o Ribeirão da Onça faz barra no Rio das Velhas, daí seguem pelo espigão denominado José Correia até encontrar a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, e, atravessando essa linha, seguem pelo espigão denominado Pau d'Óleo, subindo até o alto da serra do Jaborema; deste ponto descem pelo córrego do Gabriel até a barra do córrego Perobas, e por este córrego até encontrar o córrego Palmital, e por este córrego até o alto da Serra do Palmital, em frente ao quilômetro dezenove (19) da estrada de automóveis de Belo Horizonte para Vespasiano; deste ponto as divisas descem pelo espigão fronteiro denominado patrimônio, espigão abaixo até encontrar o córrego de Antônio do Mamede, e por este córrego abaixo até a barra do córrego Manoel Gomes, e por este córrego acima até a Porteira de Chave (até aqui em confrontação com o Município de Santa Luzia do Rio das Velhas); da Porteira de Chave, as divisas seguem pelas vertentes do Brejo do Quaresma, separando as águas de Venda Nova das de Campanhã, até o alto das Canoas, alto da Pedra Preta, alto da Manga, Pasto Grande, Alto do Siqueira, Campo do Meio, vertentes do Brejo do Cassemiro até a Ponte dos Tabões, em Bento Pires (até aqui confrontando com o distrito de Campanhã, do Município da Contagem); da Ponte dos Tabões, desce pelo ribeirão da Pampulha, que depois passa a denominar-se da Onça, até a sua barra no Rio das Velhas, onde teve princípio.

XCIV - de Vera Cruz, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Pedro Leopoldo, com as seguintes divisas:

- Começam na divisa do município de Santa Luzia, no alto do córrego do Barro, seguindo espigão por águas vertentes, passando entre Cungu e Baú até o ribeirão do Lopes, atravassando este no ponto em que faz barra com o córrego denominado Cabeceira e sobe um pouco por este até apanhar a estrada que da Várgea segue para Vera Cruz e passando pelo Alto de Maravilhas, Sobrado, Samambaia, Tapera e espigão abaixo até o ribeirão do Matuto, atravessando este um pouco abaixo da Barra, segue pelo espigão fronteiro, e sempre em linhas e vertentes até o alto da Pedra Branca e daí em diante até o alto do Capão Grande e deste atravessando o Ribeirão da Mata, vai ao morro onde encontra um grande rochedo - logo abaixo da fazenda dos Pilões: - deste segue, confrontando com o espigão das Fazendas de Maravilha e Campinho pelas divisas antigas da fazenda de Maravilha até o sítio da divisa do distrito de Campanhã, seguindo esta divisa até o alto dos Paneleiros e daí em rumo pelo espigão abaixo até a Lagoa dos Marrecos atravessando o ribeirão, sobe pelo espigão até o alto do Córrego do Barro, onde teve começo.

XCV - de Vermelho Velho, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Matipó, com a seguinte divisa:

Parte da Serra do Boachá, nas divisas com Abre Campo; sempre pelo divisor de águas dos córregos Santo Antônio, Palmital e depois pelo divisor de águas de Santo Antônio e Pocona até o ribeirão Vermelho e por este abaixo até os Serrotes que separam o córrego dos Alves do Córrego dos Botelhos até alcançar a serra da Conquista; seguindo pelo divisor de águas dos córregos São Bento e Óculo até as cabeceiras dos córregos dos Andrades e Santa Maria e pela serra da Ferrugem até a confluência do córrego Batatal com o ribeirão do Óculo e daí em linha reta até a confluência do pequeno córrego dos Alves com o rio Matipó.

XCVI - de Vespasiano, com sede na povoação do mesmo nome, no município de Santa Luzia do Rio das Velhas, com a seguinte divisa:

- Começa na barra do córrego Sujo no ribeirão da Mata; segue pelo mesmo córrego até o pontilhão da estrada de automóveis, seguindo daí pela referida estrada até encontrar as divisas de Venda Nova (município de Belo Horizonte) com o distrito da cidade de Santa Luzia e por estas divisas até as de Vera Cruz (município de Pedro Leopoldo) descendo daí pelo Córrego Grande até a sua barra no Ribeirão da Mata, e por este abaixo ao ponto de partida.

XCVII - de Viamão, na povoação do mesmo nome, município de Conceição, com a seguinte divisa: Começando pelo lado do Norte, tomando por ponto inicial o alto da serra na extremidade da fazenda Guarani na estrada que vai para Nossa Senhora do Porto de Guanhães e São Miguel de Guanhães, seguindo pelo ponto culminante da serra em direção ao Poente, tomando as cabeceiras do ribeiro São Tomás, acompanhando sempre o ponto culminante do espigão, que fica descendo o ribeiro de São Tomás à sua direita, compreendendo todas as águas que vertem para o córrego São Tomás, seguindo pelo alto desse espigão em direção a uma cachoeira grande que fica nos terrenos da fazenda de João Batista dos Santos, compreendendo todas as águas vertentes para o ribeiro São Tomás e por suas águas abaixo até a sua barra com o Rio do Peixe; desse ponto águas acima do Rio do Peixe até confrontar com o espigão da divisa da fazenda da Saudade e a fazenda denominada Paiol, - seguindo a divisa destas fazendas até ganhar a divisa da fazenda Saudade com o sítio denominado Gameleira, até apanhar as divisas por um córrego que separa a fazenda Saudade da fazenda denominada São João ou Salviamos de Bento José da Silva Velho; seguindo por este mesmo córrego até a barra no ribeirão de São João; por águas deste abaixo até a barra do Prata; seguindo por este acima até apanhar as divisas de João José Soares que dividem a fazenda denominada Poço d'Anta; seguindo Prata acima até apanhar as divisas de Ana Benta da Silva; seguindo pelo mesmo espigão até apanhar as divisas de José Tiaporonco, continuando até as divisas de Prudência Dias Duarte, seguindo por estas divisas até apanhar o ribeirão do Achupé, descendo por este até apanhar as divisas da fazenda da Glória; saltando à direita do referido ribeirão, seguindo as divisas da fazenda da Glória, vai apanhar as divisas de João Felipe de Siqueira, seguindo por estas até ganhar as divisas do Elpídio Alvarenga Santiago e até encontrar outro espigão denominado Morro Grande, seguindo por este até o Rio do Peixe na Cachoeira do Espírito Santo; saltando aí o Rio do Peixe, segue para as divisas do município de Santana de Ferros com o da Conceição já conhecidos até encontrar as do município de Guanhães e Conceição também conhecidos e por estas divisas até encontrar as do ponto inicial.


Seção Segunda

TRANSFERÊNCIAS DE DISTRITOS


Art. 6º - Ficam transferidos os seguintes distritos:

I - de Barra Longa, do município de Mariana para o de Ponte Nova.

II - de Cana Verde, do município de Campo Belo para o de Perdões.

III - de Careaçu, do município de São Gonçalo do Sapucaí para o de Santa Rita do Sapucaí, com as divisas modificadas, de acordo com a presente lei, na parte em que limita com o município de Sivianópolis.

IV - de Coluna, do município de Peçanha para o de São João Evangelista.

V - de Conceição do Turvo, do município de Piranga para o de Ubá.

VI - de Congonhas do Campo, do município de Ouro Preto para o de Queluz.

VII - Coqueiral (antigo Espírito Santo dos Coqueiros), do município de Campos Gerais para o de Dores da Boa Esperança, feita a retificação de divisa constante do capítulo II, Seção Sexta, art. 11.

VIII - de Corredeira (antigo Santana do Jacaré), do município de Oliveira para o de Campo Belo, sendo a divisa pelo ribeirão da Lavrinha da nascente à foz.

IX - de Cuiabá, do município de Caeté para o de Sabará.

X - de D. Viçoso, do município de Cristina para o de Silvestre Ferraz.

XI - de Fama, do município de Alfenas para o de Paraguaçu.

XII - de Ibituruna, do município de São João del-Rei para o de Bom Sucesso.

XIII - de Nossa Senhora de Porto de Guanhães, do município de Conceição para o de Guanhães.

XIV - de Pedro Teixeira, do município de Barbacena para o de Lima Duarte, com as divisas modificadas na forma do art. 3º nº IX.

XV - de Santo Antônio da Olaria, do município de Rio Preto para o de Lima Duarte.

XVI - de Santo Antônio dos Campos, do município de Itapecerica para o de Divinópolis.

XVII - de Santo Antônio do Grama, do município de Abre Campo para o de Rio Casca.

XVIII - de São Domingos de Monte Alegre, do município de Barbacena para o de Alto Rio Doce.

XIX - de São João Batista, do município de Bom Sucesso para o de Oliveira.

XX - de São Lourenço, do município de Silvestre Ferraz para o de Pouso Alto.

XXI - de Taiobeiras:

- do município de Rio Pardo para o de Salinas, com os seguintes limites:

Começando na confluência do Rio da Ilha no Rio Pardo, seguem por este acima até à foz do Ribeirão Bom Jardim, daí pelo divisor entre este e o Rio Pardo até encontrar a bacia do Córrego Taiobeiras (afluente do Rio Pardo); seguem abrangendo esta bacia até encontrar o divisor de águas entre o Rio Pardo e o Rio Salinas; tomam por este divisor até defrontar as cabeceiras do Ribeirão Catulesinho.

Descem pelo Catulesinho até a sua confluência no Ribeirão Taboca, formador do Rio Salinas; sobem o Ribeirão Taboca até encontrar o Córrego de Areia, pelo qual sobem até suas cabeceiras, e daí pelos altos divisores até os limites do distrito de Água Vermelha.

Do último ponto referido seguem pelo divisor que contorna a bacia do Salinas até defrontar as nascentes do Rio da Ilha; por este abaixo até sua confluência no Rio Pardo, ponto desta inicial descrição.

XXII - Tuiutinga (antigo Santo Antônio das Marianas), do município de Ubá para o de Rio Branco.


Seção Terceira

TRANSFERÊNCIAS DE SEDES


Art. 7º - Ficam transferidas as seguintes sedes de distritos:

I - No município de BONFIM:

- do distrito de Conceição de Itaguá para a estação de Brumadinho, na Estrada de Ferro Central do Brasil.

II - No município de CARATINGA:

- do distrito de Santo Antônio do Manhuaçu para a povoação do mesmo nome.

III - no Município de TEÓFILO OTONI:

- do distrito de São José do Pampã para a povoação de Águas Belas.

- do distrito de Urucu para a estação do mesmo nome.

IV - No município de PARACATU:

- do distrito de Lages para Bonfim, passando esta povoação a ter aquele nome.


Seção Quarta

SUPRESSÃO


Art. 8º - Ficam suprimidos os seguintes distritos:

I - de Mercês de Água Limpa, no município de SANTA BÁRBARA

II - de São João do Carrapicho, no município de QUELUZ.

III - de Nossa Senhora da Glória, e

IV - de Mendanha, ambos no município de DIAMANTINA.

V - de Dolearina, no município de ESTRELA DO SUL.


Seção Quinta

MUDANÇAS DE NOMES


Art. 9º - Ficam substituídos os nomes dos seguintes distritos:


DENOMINAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO A QUE PERTENCE

NOVA DENOMINAÇÃO

São José da Pedra Bonita

Abre Campo

Pedra Bonita

Santana da Pedra Bonita

Abre Campo

Itaporanga

Espírito Santo da Água Limpa

Além Paraíba

Água Viva

São Sebastião do Sem Peixe

Alvinópolis

Sem Peixe

Santa Rita do Itinga

Araçuaí

Itinga

São Roque

Araçuaí

Itaobim

Livramento

Aiuruoca

Liberdade

São Benedito

Aimorés

Tabaúna

Nossa Senhora das Dores dos Remédios

Barbacena

Remédios

São José da Ressaquinha

Barbacena

Ressaquinha

Ilhéos

Barbacena

Padre Brito

Santa Rita

Espinosa

Itamirim

Conceição da Boa Vista

Cabo Verde

Divisa Nova

Divino Espírito Santo

Carangola

Divino do Carangola

São Sebastião da Barra

Carangola

Espera Feliz

São Mateus

Carangola

Faria Lemos

Dores de Ponte Alta

Cássia

Invernada

Vargem da Pantana

Contagem

Ibirité

Curralinho

Diamantina

Extração

Pouso Alto

Diamantina

Tijucal

Mercês de Araçuaí

Diamantina

Calabar

Rio Preto

Diamantina

Felisberto Caldeira

Congonhas

Dores da Boa Esperança

Ilicínea

Espírito Santo dos Coqueiros

Dores da Boa Esperança

Coqueiral

Espírito Santo do Quartel Geral

Indaiá

Quartel Geral

Rio das Pedras

Estrela do Sul

Cascalho Rico

Carmo de Pains

Formiga

Pains

Nossa Senhora da Conceição da Extrema

Grão Mogol

Cristália

Santo Antônio da Itacambira

Grão Mogol

Itacambira

Santo Antônio do Riacho dos Machados

Grão Mogol

Riacho dos Machados

Santo Antônio do Gorutuba

Grão Mogol

Santo André

São José do Gorutuba

Grão Mogol

Gorutuba

Extrema

Inconfidência

Borda do Rio

São Gonçalo do Bação

Itabirito

Bação

Santo Antônio do Piranguçu

Itajubá

Piranguçu

Nossa Senhora das Dores do Camacho

Itapecerica

Camacho

Senhor Bom Jesus da Pedra do Indaiá

Itapecerica

Pedra do Indaía

Conquista

Itaúna

Itaguara

São João das Missões

Januária

Jacaré

São José do Rio Preto

Juiz de Fora

Torreão

Conceição do Rio Grande

Lavras

Ijaci

Rosário

Lavras

Coruja

Carmo das Luminárias

Lavras

Luminárias

Piedade

Leopoldina

Piacatuba

Rio Pardo

Leopoldina

Argirita

Morrinhos

Manga

Matias Cardoso

Santa Helena

Manhuaçu

Amazonita

São Luiz

Manhuaçu

Luizburgo

Santo Antônio do Aventureiro

Mar de Espanha

Aventureiro

Soledade do Chiador

Mar de Espanha

Saudade

São Sebastião

Mariana

Bandeirante

São Gonçalo de Ubá

Mariana

Acaiaca

Boa Vista

Mariana

Cláudio Manoel

São Domingos

Mariana

Vasconcelos

Água Limpa

Minas Novas

Berilo

Piedade

Minas Novas

Turmalina

São Sebastião da Barra Mansa

Muzambinho

Juruaia

São Francisco de Paula

Oliveira

Jacareguai

Santana do Jacaré

Campo Belo

Corredeira

Soledade

Ouro Preto

Felipe dos Santos

Santo Antônio do Rio São João Acima

Pará de Minas

Igaratinga

Rio Preto

Paracatu

Unaí

Morrinhos

São Romão

Arinos

Capivari

Paraisópolis

Tapiri

Santana do Sapucaí-Mirim

Paraisópolis

Sapucaí-Mirim

Dores do Areado

Patos

Chumbo

São Pedro da Ponte Firme

Patos

Ponte Firme

Andrequicé

Patos

Galena

São Pedro do Suaçuí

Peçanha

Tourinho

Santo Antônio da Figueira

Peçanha

Figueira

Santana do Suaçuí

Peçanha

Coroaçi

São Gonçalo do Ramalhete

Peçanha

Ramalhete

Lapinha

Pedro Leopoldo

Fidalgo

São Francisco de Pirapora

Pirapora

Buritizeiro

Oliveira

Piranga

Piraguara

Bocaina

Piumhi

Santo Hilário

Urucu

Ponte Nova

Urucânia

São José dos Oratórios

Ponte Nova

Oratórios

Nossa Senhora da Conceição da Estiva

Pouso Alegre

Estiva

Rio Verde

Prata

Campina Verde

Santana do Morro do Chapéu

Queluz

Morro do Chapéu

São José da Ponte Nova

José Pedro

Taparuba

Santo Antônio das Marianas

Rio Branco

Tuiutinga

Nossa Senhora do Patrocínio da Serra Nova

Rio Pardo

Serra Nova

Veredinha

Rio Pardo

Navarro

São Sebastião de Taboão

Rio Preto

Taboão

Nossa Senhora da Conceição do Boqueirão

Rio Preto

Boqueirão do Rio Preto

São Miguel da Ponte Nova

Sacramento

Nova Ponte

Nossa Senhora do Desterro do Desemboque

Sacramento

Desemboque

Passagem de Vereda

Salinas

Amparo do Sítio

Rio São Francisco

Santa Bárbara

Floralia

São Bento

Santa Bárbara

Itaeté

Brumado

Santa Bárbara

Barra Feliz

São João Batista do Douradinho

Machado

Douradinho

Santa Isabel

São Domingos do Prata

Juiraçu

Babilônia

São Domingos do Prata

Marliéria

Santa Isabel

São Gonçalo do Sapucaí

Heliodora

Volta Grande

Santa Rita do Sapucaí

Careaçu

Santa Rita do Rio Abaixo

São João del-Rei

Ibitutinga

Nossa Senhora da Conceição da Barra

São João del-Rei

Conceição da Barra

São Gonçalo de Ibituruna

Bom Sucesso

Ibituruna

Santo Antônio da Coluna

São João Evangelista

Coluna

Santa Bárbara

São João Nepomuceno

Carlos Alves

São José da Cachoeira

São João Nepomuceno

Ituí

São Sebastião do Ocidente

São Manoel do Mutum

Ocidente

Bom Jardim

São Manoel do Mutum

Rozeiral

São José do Itapanhoacanga

Serro

Itapanhoacanga

Espírito Santo do Dourado

Silvianópolis

Dourado

Aimorés

Teófilo Otoni

Indiana

Rio Preto

Teófilo Otoni

Itaipé

Santana da Vargem

Três Pontas

Mombuca

São Bom Jesus do Jardim

Turvo

Bom Jardim

Madre de Deus do Rio Grande

Turvo

Cianita

Santana do Sapé

Ubá

Sapé

São José dos Tocantins

Ubá

Tocantins

Divino

Ubá

Divino de Ubá

Dores do Campo Formoso

Uberaba

Campo Formoso

São Sebastião do Erval

Viçosa

Erval

São Sebastião do Coimbra

Viçosa

Coimbra

São Sebastião da Pedra do Anta

Viçosa

Pedra do Anta


Seção Sexta

DISPOSIÇÕES DIVERSAS


Art. 10 - BARBACENA - As divisas do distrito de Campolide e de Santa Rita passam a ser as seguintes:

Começam no córrego do Jerônimo, por ele acima até a sua nascente, desta pela estrada que atravessando o Realengo vai em demanda a Conceição do Ibitipoca, seguindo pela mesma estrada até encontrar a estrada que vai para o Baú e para a serra do Ibitipoca e por esta às divisas com o distrito de União, ficando revogado o art. 9 nº I da Lei 556, de 1911, até a palavra Ibertioga inclusive.


Art. 11 - CAMPOS GERAIS - Fica o distrito de Coqueiral (antigo Espírito Santo dos Coqueiros), município de Campos Gerais, dividido em duas porções, transferindo-se o seu território à esquerda da linha divisória, inclusive a sede, para o município de Dores da Boa Esperança, e anexando-se a área à direita da mesma linha ao distrito da cidade de Campos Gerais.

A linha divisória acima referida tem início na confluência do córrego das Inhumas com o ribeirão da Água Mansa, desce por este até sua foz no ribeirão do Marimbondo, pelo qual sobe até encontrar a barra do córrego da Lagoa, sobe por este até a confluência do ribeirão da Cachoeira, pelo qual continua até apanhar as divisas existentes entre o sítio do Sopé e a fazenda da Água Mansa; prossegue por esta até encontrar as divisas da fazenda da Boa Vista e, em seguida, continua pelo espigão do Serrote até apanhar o ribeirão Três Pontas, onde termina.


Art. 12 - CATAGUASES - O distrito de Sereno fica dividido com o de Santana por águas vertentes do ribeirão Cágado até o espigão mais alto na fazenda de Apolinário Pinto; daí, em linha reta, até encontrar o ribeirão Cágado; por este acima até a barra do córrego Laranjeiras, e, daí, por espigões divisórios entre as propriedades agrícolas de Joaquim Remígio de Resende e de Gervásio Ribeiro, de um lado, para Sereno, e, de outro lado, para Santana a fazenda da Patagônia, até encontrar a serra de Monte Alto.


Art. 13 - CONTAGEM - Os limites do distrito de Campanhã são formados pela seguinte linha:

Começando da ponte dos Taboões, nas divisas de Belo Horizonte, vertentes do Brejo do Casimiro, Campo do Meio, alto do Siqueira, Pasto Grande, Alto da Manga, Alto da Pedra Preta, Alto da Canoa, separando as águas vertentes do Campanhã das de Venda Nova, pelas vertentes do Brejo do Quaresma até a porteira de Chave, passando a limitar com o município de Santa Luzia sobe pelo espigão do Morro Grande até o alto; seguindo por este sempre em águas vertentes o alto do córrego do Barro, passando a limitar com o distrito de Vera Cruz; daí, à esquerda, desce pelo espigão em rumo até a Lagoa das Marrecas, que fica à margem do ribeirão do Lopes, atravessa-o e procura o alto dos Paneleiros, pelas vertentes deste ao alto do Sítio, dividindo com o distrito de Neves até encontrar as divisas do município de Contagem no alto do Vieira, em direção à Fazenda do Soares vai aos Henriques, daí aos altos dos Olhos d'Água e deste até a ponte dos Taboões onde teve começo, do alto do Sítio em diante divide com o distrito de Neves até encontrar as divisas do distrito da Vila de Contagem no alto do Vieira.


Art. 14 - DIAMANTINA.

Ficam retificadas as seguintes divisas no município de Diamantina:

Distrito de Joaquim Felício

Partindo da barra do rio Gameleira no rio Imbaiassaia, segue por este acima até as suas cabeceiras; procura o morro do Tigre (divisas com o município de Bocaiúva); vai às nascentes do córrego do Vinho; procura a serra do Cabral nas cabeceiras do Córrego da Cachoeira Seca, cujo curso acompanha até a sua barra no rio das Pedras; por este acima até a foz do córrego Pissarão; por este acima até as suas cabeceiras e daí às cabeceiras do rio Gameleira, por este abaixo até a sua barra no rio Embaiassaia (divisas do Curimataí) e ponto do início deste perímetro.

Distrito de Conselheiro Mata:

Partindo do Rio Pardo Grande, na barra do rio Pardo Pequeno, segue por este acima até o lugar denominado Limoeiro, no quilômetro 49 do ramal de Diamantina, da Estrada de Ferro Central do Brasil; daí segue pela estrada que vai a Tamboril, Olhos d'Água e Valo Fundo até o alto da Serra da Pancada; procura, pela linha de cumiadas, a ponte sobre o Rio Pardo Pequeno no quilômetro 58, sobe o Rio Pardo Pequeno até a ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil, ramal de Diamantina; segue pelo espigão à esquerda, até o lugar denominado Mendes; vai em rumo direito até Quartéis, nas cabeceiras do Riacho das Varas; segue pelo espigão da Serra da Baia até Buritis, na margem esquerda do Rio Pardo Grande, e por este abaixo até a barra do Rio Pardo Pequeno, ponto de partida.


Art. 15 - INDAIÁ.

As divisas inter-distritais deste município serão as seguintes:

Divisa entre o distrito da sede e o de Quartel Geral: - Começa no rio São Francisco, na foz do ribeirão dos Veados, e segue por este acima até a barra do córrego dos Tatus, e pelo curso deste até a sua nascente; daí segue pelo ""divortium aquarum"" entre a bacia do ribeirão Marmelada e a do ribeirão dos Veados, até a nascente do córrego que verte do Morro do Chapéu; por esse córrego abaixo a sua barra no rio Indaiá.

Divisa entre o distrito da sede e o de Estrela: - Começa no Porto dos Mendes, no rio Indaiá, e segue daí pela estrada de rodagem que vai ter à Malta da Eufrásia, até passar pela cabeceira do ribeirão dos Porcos; daí, continua pelo ribeirão abaixo até a barra do córrego do Manoel Jorge, e por este acima, até sua nascente; daí, atravessa o espigão e a estrada, demandando a cabeceira do córrego do Juca Jorge, e vai por este abaixo até sua barra no córrego dos Cocais; sobe o Cocais até a barra do córrego do Miguel e continua por este acima até sua nascente; daí, corta o espigão em rumo à nascente do córrego da Onça, descendo por este até o rio Jorge Grande.


Art. 16 - FRUTAL.

As divisas entre os distritos da cidade do Frutal (sede) e de São Francisco de Sales são as seguintes:

- Começam na Barra do ribeirão da Moeda, no Rio Grande; pelo Moeda acima, até a barra do córrego da Aroeira; por este acima, até o fim da vertente denominada do Esbarrancado; deste ponto, em rumo, ao baú que fica à beira da estrada que de Frutal demanda Campo Belo; deste ponto, em rumo, até a vertente do ribeirão Lageado, braço esquerdo, mais próximo do baú; por esta vertente e ribeirão abaixo, até o Rio Verde.


Art. 17 - GUAPÉ. - Os distritos de Capitólio e Araúna, compreendidos no território à margem direita do Rio Grande ficam divididos entre si - pelo ribeirão da Vargem deste a sua foz até a confluência com o ribeirão da Batalha e por este acima até onde ele atravessa as divisas do Município de Guapé com o do Piumhi.


Art. 18 - ITANHANDU.

Divisas do distrito de Itanhandu.

Começam na Serra da Mantiqueira, no alto que verte para as nascentes do Rio Verde, nos limites dos Estados de Minas e São Paulo, seguem pela mesma até a Serra do Picu, descendo por essa até o pico mais elevado da Serra do Jardim, dividindo esta da Serra dos Geraldos; desse ponto, descendo à direita águas vertentes, em linha reta até às nascentes do córrego das Jaboticabeiras; descendo por esse córrego até a ponte na estrada que liga o Jardim a São José do Picu, desse ponto alcançam o alto do Guerra que lhe fica fronteiro, desse, ao alto do Imbiri e, seguindo por este e atravessando a estrada que vai de Itanhandu a São José do Picu até o alto da Barrocada, e por esse até o espigão dos Três Pinheiros, sempre águas vertentes para o Rio Verde, até o alto da Vendinha, na encruzilhada nas estradas que vão para Santana de Capivari e Campinho, seguindo por esta a apanhar o espigão mais alto que verte para o córrego Jurumirim e, descendo pelo mesmo espigão, até frontear a ponte da Estrada de Ferro Rede Sul Mineira sobre o rio Itanhandu, e desse ponto, atravessando o rio Verde ao espigão do Goiabal que verte para a fazenda do Moinho e por este espigão acima até atingirem o alto da pedra da fazenda da Barra, nas divisas da Lagoinha, e, seguindo sempre pelo alto da Serra até o alto da Serra do Bom Sucesso e por este dividindo com o município de Virgínia até alcançar as divisas do município de Passa Quatro na Serra do Purgatório; desse ponto, em rumo às nascentes do córrego de Mato Dentro nas divisas do mesmo município e por este córrego abaixo até a ponte sobre ele na estrada que do bairro de Bom Sucesso demanda Serrinha, Palmital e outros bairros do mesmo município, e desse ponto ao alto do espigão que lhe fica fronteiro e daí sempre pelas divisas com o município de Passa Quatro em rumo ao espigão de Cantagalo atravessando o rio Passa Quatro e a linha férrea e por este alto ao do Jardinzinho até o Porto Velho do Jardim, no rio Verde, e por este rio acima até as suas nascentes e desse ponto ao alto da Serra da Mantiqueira, onde tiveram início estas demarcações.

Divisas do distrito de São José do Picu.

Começam na porteira da estrada de rodagem, no espigão que divide os bairros da Estiva e de Vila Nova, respectivamente pertencentes aos distritos de Santana do Capivari e São José do Picu, e por esse espigão acima até o alto da Barrocada e, desse ponto, voltando à esquerda e atravessando a estrada que liga São José do Picu a Itanhandu, vai até o espigão Imbiri e por esse até o Morro do Guerra e, desse ponto, em linha reta, à ponte sobre o córrego das Jaboticabeiras, na estrada que do Jardim vai a São José do Picu e por esse córrego acima até as suas nascentes e desse ponto subindo à esquerda, águas vertentes, em linha reta, até a Serra do Jardim, na sua divisa com a Serra do Picu, no ponto mais elevado daquela; por esta última serra, nas divisas com o Estado do Rio de Janeiro, até a antiga Barreira, na estrada que vai para Engenheiro Passos e desse ponto até o Brejo da Lapa, sempre dividindo com o Estado do Rio de Janeiro; deste último, continuam até alcançar a Pedra Furada e as Agulhas Negras e daí pelo divisor de águas dos rios Preto e Aiuruoca até o ponto mais alto do Morro Cavado, continuando águas vertentes até o alto dos Brejos indo daí ao Alto do Miratão, sempre águas vertentes até o alto dos Borges, descendo por esse até o espigão do Morro Vermelho e desse espigão sempre águas vertentes até o ponto do Rio Aiuruoca em o qual este faz barra com o ribeirão da Aberta; atravessa-o neste ponto seguindo sempre águas vertentes, até o alto do Pinheirinho de onde continuam até atingirem o alto do Quilombo, águas vertentes chegando ao capoeirão, ponto elevado das Serras dos Campos, e desse ponto seguindo pela serra do Garrafão nas divisas com o município de Baependi até a serra da Capetinga obedecendo as divisas com esse município pelo alto da qual seguem até a Serra do Coura, dividindo com o distrito de Santana do Capivari e seguindo pelas divisas com esse distrito em rumo à porteira na estrada de rodagem no espigão que divide os bairros da Estiva e Vila Nova, pertencentes respectivamente aos distritos de Santana do Capivari e São José do Picu, onde tiveram início essas divisas.


Art. 19 - LAVRAS - Fica incorporado ao distrito do Rosário, que se passará a chamar Coruja, o povoado denominado Francisco Sales, com divisas que vão mencionadas: a começar da confluência do rio Capivari com o córrego do Fonseca, seguindo por este acima até sua confluência com o córrego do Fernandes, subindo por este até a sua nascente e, deste ponto, na linha reta, até a Cachoeira dos Cruzes no ribeirão da Olaria, subindo por este até sua confluência com o córrego de Laginha, pelo qual segue até a nascente e, deste ponto, pelo espigão acima até a serra do Campestre na divisa com o distrito do Ingaí, por esta seguindo até encontrar o rio Capivari, onde termina esta demarcação.


Art. 20 - MANGA - O distrito de Manga passará a ter as seguintes divisas:

Limita-se a Leste com o de Matias Cardoso, pelo Rio São Francisco, até a foz do Japoré; por este acima até suas cabeceiras, por uma reta, deste ponto, na direção Este-Oeste até a cabeceira do rio Calindó; deste ponto, por uma reta na direção Sudoeste-Noroeste até as cabeceiras do Rio Poções, por este abaixo até sua confluência com o rio Cochá, por este abaixo até sua embocadura no Carinhanha; da foz do Cochá no Carinhanha sobe por este até sua confluência com o córrego Frecheiro Novo, daí em diante pelos limites entre os municípios de Manga e de Januária.


Art. 21 - MESQUITA

A linha divisória entre os dois distritos componentes deste município será a seguinte:

Começa no Rio Doce, na Cachoeira Escura (limites com Caratinga), e segue pela serra dos Cocais até o Alto dos Cocais, nas cabeceiras do ribeirão Cocais Pequeno, no ponto em que se encontram as divisas intermunicipais de Mesquita, Antônio Dias e Ferros.


Art. 22 - MIRAÍ - As divisas entre o distrito da sede e o de Dores da Vitória começam nas nascentes do Bom Sucesso e seguem até as últimas cachoeiras; daí pelo alto da serra da Boa Vista até o córrego, por este até o Muriaé e por este até o córrego Váu e daí ao espigão da Passagem.


Art. 23 - PEDRO LEOPOLDO

a) O distrito de Lapinha, no município de Pedro Leopoldo, passa a denominar-se distrito de Fidalgo e terá como sede a povoação de Sumidouro, que terá também aquela denominação.

b) As divisas entre os distritos de Pedro Leopoldo e de Matosinhos são as seguintes:

Vem pela estrada da Mata até o ponto em que esta é atravessada pela Estrada de Ferro Central, deste ponto segue pela cerca da Estrada, apanha o córrego do Engenho da Serra e desce por este até sua barra no Ribeirão da Mata, neste ponto atravessa o Ribeirão e sobe pelo espigão fronteiro até a estrada de Matosinhos, sai para a Floresta, daí segue em linha reta ao açude do sr. Wenceslau de Paula Martins, e daí em outra linha reta até o ponto da Serra d'Anta, já na linha de perímetro do distrito de Fidalgo.


Art. 24 - POMBA - Fica anexada ao distrito da cidade, no município do Pomba, a parte denominada "Acácios", do distrito de Bonfim, do município de Palmira.


Art. 25 - POUSO ALTO

A atual confrontação do distrito de São Lourenço com o da cidade de Pouso Alto fica modificada deixando para São Lourenço o território da margem direita do rio Verde compreendida entre o leito do mesmo rio e uma reta da barra do córrego do Jardim, afluentes da margem direita à barra do primeiro córrego da mesma margem, acima da Estação de São Lourenço.


Art. 26 - PRATA - As divisas interdistritais deste município ficam assim modificadas:

a) As divisas do distrito da sede com o de Bom Jardim são as seguintes:

A partir do rio Tejuco, na barra do córrego "Samambaia", pelo qual sobe até alcançar o espigão divisor das águas do Tejuco e do Ribeirão Cocal; por este divisor, à esquerda, até alcançar a divisa do município de Uberaba.

b) As divisas do distrito da sede do mesmo município com o distrito de Rio Verde ficam sendo as seguintes:

A partir do Rio Verde, na barra do córrego do Areão, pelo qual sobe até alcançar o espigão divisor das águas dos Rios Verde e Prata; por este divisor, à esquerda, até alcançar as divisas do município de Ituiutaba.


Art. 27 - QUELUZ - As divisas entre os distritos de Lamim e de Catas Altas de Noruega passam a ser pelo rio Piranga.


Art. 28 - RIO PARDO - As divisas do distrito de Água Quente são as seguintes:

Do alto da serra da Galinha nos limites do município do Rio Pardo com o de Tremedal, ao alto do Barreiro Novo, daí ao cume da "Chapada Alta", no rumo da cabeceira da "Vereda do Russão", por esta abaixo até à barra do Rio Pardinho no rio Pardo; deste lugar com rumo direito à fazenda do São Bartolomeu, daí, pelo córrego deste nome acima, margem direita, até a Chapada da Prata; daí por uma reta ao córrego das Antas, por este abaixo até a sua barra no "Ribeirão" e daí rumo direito ao Rio Maravilha e por este acima até a sua cabeceira na linha divisória do Estado de Minas com o da Bahia.


Art. 29 - SANTA BÁRBARA - Fica restaurado o distrito do Brumado com o nome de Barra Feliz com as divisas anteriores à lei 556 de 1941, modificadas pelas do distrito de Itaeté criado na presente lei.


Art. 30 - SÃO DOMINGOS DO PRATA - As divisas entre os distritos de Marliéria e Jaguaraçu, no município de São Domingos do Prata, ficam constituídas do seguinte modo:

Começando no Pontal, confluência entre os rios Piracicaba e Doce, seguem a linha divisória das águas destes dois rios até alcançar a atual divisa de Marliéria com Santana do Alfié, seguindo-se por esta até o alto da fazenda do Taquaral.


Art. 34 - SÃO ROMÃO - As divisas interdistritais deste município são as seguintes:

Divisa entre os distritos de São Romão e de Morrinhos:

Começa no rio São Miguel, no ponto que defronta o divisor esquerdo do ribeirão Jaboticabas, desce o rio São Miguel até a sua barra no rio Urucuia, e continua por este abaixo até a barra do ribeirão d'Areia.

Divisa entre os distritos de Arinos e Buritis:

Começa no ponto do divisor esquerdo do ribeirão Jaboticabas (afluente do São Miguel) que defronta as cabeceiras do córrego Buriti Comprido, afluente do Urucuia; alcança essas categorias e desce pelo referido córrego até a sua barra; daí, sobe o Urucuia até a barra do rio Claro.

Divisa entre os distritos de Arinos e Formoso:

Começa no Urucuia, na barra do rio Claro, e sobe por este até as suas cabeceiras, alcançando a linha de divisores, nos limites do município, que vai das cabeceiras do rio Pardo às cabeceiras do ribeirão Santa Rita.

Divisa entre os distritos de Formoso e Buritis:

Começa no rio Urucuia na barra do rio Claro, e sobe por aquele até a barra do rio São Domingos, continua por este acima até a barra do córrego Porto Grande.

Divisa entre os distritos Formoso e Joanópolis:

Começa na barra do córrego Porto Grande no São Domingos, e sobe por aquele às suas cabeceiras, alcançando o espigão mestre que faz o limite entre Minas e Goiás.

Divisa entre os distritos Joanópolis e Buritis:

Começa na barra do córrego Porto Grande no São Domingos, daí alcança por linha de espigões o divisor entre o São Domingos e o São Vicente e prossegue pelo referido divisor até defrontar as cabeceiras do córrego da Pedra; vai a essas cabeceiras, desce referido córrego e, em seguida, o São Vicente, até sua barra no Urucuia e sobe por este às suas cabeceiras, alcançando em rumo direito a serra Paranã, no limite com o Estado de Goiás.


Art. 32 - SERRO - Fica pertencendo ao distrito de Nossa Senhora da Mãe dos Homens do Turvo a extensão territorial do distrito de Paulistas que pelas divisas dadas pelo art. 2º nº XXIX ao município de Sabinópolis não ficam sujeitas administrativamente a este município.


Art. 33 - SETE LAGOAS - As divisas entre o distrito da sede e o de Jequitibá serão as seguintes:

Da barra do ribeirão Paiol, pelo Paiol acima até a barra do córrego Capão do Manoel Gonçalves, por este córrego acima até suas cabeceiras; daí às cabeceiras do Capão do Rocha, daí pelo divisor das águas do Jequitibá e do Tabocas até ao alto da serrinha, conservadas as demais divisas atuais.


Art. 34 - SILVESTRE FERRAZ - As divisas do distrito Dom Viçoso são as seguintes:

Começam na barra do ribeirão dos Pintos com o rio Lourenço Velho e segue por este abaixo até frontear o espigão que desce da serra, continuando por este espigão acima até o alto da serra da Cristina, divisor dos ribeirões Pintos e Lambari; seguem pelos altos, à direita, águas vertentes, até o morro do Urutu; deste ponto, descendo em linha reta à direita, continuam até encontrar o espigão denominado "João Campos", entre Serrinha e Dom Viçoso, seguem por esse espigão abaixo até encontrar o ribeirão do Palma, que mais abaixo tem a denominação de ribeirão do Aterrado; continuam daí a encontrar as atuais divisas com os municípios de Pouso Alto e Virgínia, obedecendo sempre essas divisas até às atuais divisas com o município de Itajubá, e por estas e pelo rio Lourenço Velho até o ponto de partida.


Art. 35 - TIRADENTES - O território do município de Prados, compreendido entre o rio Elvas e o rio das Mortes, fica pertencendo ao distrito da sede do município de Tiradentes.


Art. 36 - TIROS - O distrito de Canoas, ex-Abaeté Diamantino, fica tendo a seguinte divisa:

Começa na nascente do ribeirão da Gameleira, desce por este até sua barra no São Francisco; sobe por este até a barra do rio Borrachudo; sobe por este até a barra do córrego das Palmeirinhas; sobe este córrego até sua nascente; desta, em linha reta, até a nascente do córrego das Palmeiras; desce por este até sua barra no rio Abaeté; desce por este até a barra do córrego do Grotão; sobe por este até sua nascente; daí sobe sempre até atingir os altos divisores, na Serra Grande; segue sempre por estes divisores até encontrar a nascente do ribeirão da Gameleira, ponto de partida.


Art. 37 - VIRGINÓPOLIS - As divisas interdistritais deste município serão as seguintes:

a) Divisas do distrito da sede com o distrito de Divino de Guanhães:

Começam na barra do ribeirão do Barro, no rio Tronqueiras, sobem pelo espigão da margem esquerda deste até os seus altos e pelo divisor das águas do rio Tronqueiras até a nascente do córrego das Pedras, por este abaixo até a sua confluência no Ribeirão Betume, por este abaixo até a barra do córrego Queiroga, pelo espigão da margem esquerda deste até os altos divisores das águas do ribeirão Brejaúbas.

b) Divisas do distrito da sede com o distrito de Gonzaga de Guanhães:

Seguem os limites pelo divisor das águas do Ribeirão Brejaúbas até a nascente do ribeirão Palmital e pelas vertentes da margem esquerda deste até o rio Correntes.

c) Divisas do distrito de Gonzaga de Guanhães com o distrito de Divino de Guanhães:

Seguem pelos altos divisores da bacia do Correntes até o rio Doce, na sua confluência com o rio Correntes.


CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 38 - Os territórios que se deslocarem, por força desta lei, da jurisdição administrativa a que pertencem, sem indicação expressa da jurisdição a que se transferem, passarão a pertencer ao distrito mais próximo dentro dos limites municipais onde estiverem.

Parágrafo único - A fixação das distâncias, para os fins deste artigo, será feita por decreto do Poder Executivo, depois de realizadas as necessárias verificações.


Art. 39 - As propriedades encravadas em um município ou distrito e sujeitas administrativamente a outro, ficam pertencentes ao município ou distrito em que estiverem situadas.


Art. 40 - Os limites intermunicipais serão definidos por meio de acordo entre as Câmaras e Conselhos Deliberativos interessados.

§ 1º - Para tal fim as municipalidades nomearão seus representantes com poderes expressamente outorgados em lei.

§ 2º - Os municípios, por meio de seus representantes, firmarão com seus vizinhos um protocolo do qual constará o acordo que realizarem.

§ 3º - O acordo relativo a limites será efetuado dentro de seis meses.

§ 4º - Havendo divergência, os representantes dos municípios mencionarão, com clareza, na ata que se lavrar, os seus motivos.


Art. 41 - Se o acordo não for efetuado dentro de seis meses, a contar da data desta lei, ou se se manifestar divergência, a solução do litígio será deferida ao Presidente do Estado, que poderá ouvir a Comissão Geográfica ou a engenheiros desta, para a determinação e fixação das respectivas linhas de extremação, observando-se os preceitos do nº 2 do art. 66 da Constituição do Estado e § 3º do art. 12 da lei nº 556, de 1911.

Parágrafo único - O laudo decisório, quer no caso do artigo anterior, quer na hipótese do presente artigo, será sujeito à aprovação do Congresso Estadual.


Art. 42 - Devem permanecer as atuais linhas divisórias, desde que, a seu respeito, não houver controvérsia.

Parágrafo único - As Câmaras e os Conselhos Deliberativos, entretanto, podem alterar tais divisas se assim julgarem conveniente, pelo processo regulado no artigo 40, e com a providência constante do parágrafo único do artigo 41.


Art. 43 - Três anos antes de completar-se o decênio da presente divisão administrativa, as Câmaras Municipais e demais interessados deverão submeter ao Presidente do Estado suas reclamações e seus propósitos para a nova reforma administrativa.

§ 1º - Pelo Presidente serão enviados todos os papéis relativos ao assunto à Comissão Geográfica do Estado, a qual depois de os ter estudado, proferirá seu parecer e apresentará suas sugestões até um ano antes de completar-se o decênio.

§ 2º - Os pedidos que não forem apresentados no prazo fixado neste artigo não serão contemplados para a organização do projeto.


Art. 44 - As divisas dos distritos não descritas nesta lei serão fixadas pelo Congresso mediante informação das Câmaras Municipais, não podendo os mesmos distritos ser instalados antes deste ato.

Parágrafo único - As informações a que se refere o artigo serão enviadas ao Presidente do Estado: este, depois de ouvir sobre as mesmas os municípios limítrofes, interessados, pelos seus agentes executivos, remeterá todos os documentos ao Poder Legislativo.


Art. 45 - Sempre que houver colisão entre divisas de municípios e de distritos, traçadas nesta lei, prevalecerão as divisas municipais.


Art. 46 - Os proprietários de estabelecimentos agrícolas atravessados por linhas divisórias de municípios serão contribuintes daquele em que tiverem a sede de seu estabelecimento.


Art. 47 - Os novos municípios criados por esta lei não poderão ser instalados senão depois que seus moradores satisfizerem as exigências dos arts. 3º e 4º da lei nº 2 de 14 de setembro de 1891, quanto a terrenos para logradouro, cemitérios, edifícios apropriados para as sessões da Câmara, escolas de instrução primária e cadeias, a juízo do governo.


Art. 48 - Ficam suprimidos os distritos criados por lei anterior e ainda não instalados, excetuando-se os que forem confirmados na presente lei.


Art. 49 - A designação oficial dos distritos será sempre a das respectivas sedes. As sedes, porém, dos distritos criados ou mudados de nome por esta lei é que passam a ter a designação destes.


Art. 50 - A Vila de Brasópolis fica elevada à categoria de cidade.

(Vide Lei nº 18.033, de 12/1/2009.)


Art. 51 - Sempre que se formarem novos municípios ou se fizerem transferências de distritos, os respectivos vereadores perderão os cargos.


Art. 52 - Marcado pelo governo dia para a nova eleição, o juiz de direito fará, com antecedência de 30 dias, a divisão dos distritos em seções eleitorais, a designação dos edifícios das mesmas, e determinará todas as providências constantes do art. 2º da lei nº 708, de 19 de setembro de 1917, e de outras disposições vigentes, relativas à eleição.


Art. 53 - Quinze dias antes desta se procederá à escolha dos mesários na forma da seção e capítulo terceiros, título segundo, do dec. nº 4.877, de 22 de setembro de 1917.

Parágrafo único - Todos os mesários e secretários das seções eleitorais, nos distritos simplesmente administrativos, serão nomeados dentre os eleitores das mesmas, pelo juiz de direito da comarca da qual fizer parte o município onde se achar o distrito em questão.


Art. 54 - As providências constantes dos artigos anteriores se tomarão quando, dentro de município já existente, se criarem um ou mais distritos.


Art. 55 - Nas eleições a que se procederem nos municípios e distritos novamente criados, ou nos transferidos, enquanto as Câmaras ou Conselhos não fixarem o número de seus membros, cada distrito elegerá um representante.

Parágrafo único - Se o número de distritos for inferior a sete, serão eleitos tantos vereadores gerais quantos os necessários a completarem o referido número.


Art. 56 - Quando um município ou distrito pertencente a uma circunscrição eleitoral fizer parte de comarca pertencente a outra circunscrição, caberá ao juiz de direito da comarca, a que estiver anexo o distrito ou município, exercer todas as atribuições conferidas aos mesmos juizes.


Art. 57 - A divisão administrativa a vigorar para o decênio que se vai abrir com a presente lei será a constante do quadro anexo.


Art. 58 - Esta lei entrará em execução na data da sua publicação.


Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.


O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.


Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 7 de setembro de 1923.


Raul Soares de Moura - Presidente do Estado


QUADRO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ABAETÉ

Distritos:

Abaeté

Morada Nova (Nossa Senhora de Loreto da)


ABRE CAMPO

Distritos:

Abre Campo

Bicuíba

São João do Matipó

Santo Antônio do Matipó

Pedra Bonita

Itaporanga


ÁGUAS VIRTUOSAS

Distritos:

Águas Virtuosas

Lambarisinho


ALÉM PARAÍBA

Distritos:

Além Paraíba

Angustura

Santana do Pirapetinga

São Sebastião da Estrela

Volta Grande

São Luiz

Água Viva


ALFENAS

Distritos:

Alfenas

Barranco Alto (São João do)

Serra Negra (São Joaquim da)

Serrania


ALTO RIO DOCE

Distritos:

Alto Rio Doce

São Caetano do Chopotó

Dores do Turvo

São Domingos de Monte Alegre


ALVINÓPOLIS

Distritos:

Alvinópolis

Saúde

Fonseca

Sem-Peixe


ANTÔNIO DIAS

Distritos:

Antônio Dias

Hematita

Melo Viana


ARAGUARI

Distritos:

Araguari

Santana do Rio das Velhas

Piracaíba

Amanhece


ARARI

Distrito:

Arari


ARAÇUAÍ

Distritos:

Araçuaí

Lufa (Bom Jesus do)

São Domingos de Araçuaí

Bom Jesus do Pontal

Itinga

Comercinho

Itingui

Itaobim

São Pedro do Jequitinhonha

Caraí (São José de)

Gravatá

Itaporé


ARAXÁ

Distritos:

Araxá

Nossa Senhora da Conceição

Santa Juliana (Dores de)

Tapira

Argenita


ARCEBURGO

Distrito:

Arceburgo


AREADO

Distrito:

Areado


AIMORÉS

Distritos:

Aimorés

Tabaúna

Penha do Capim

Alto Capim (São Sebastião do)

Resplendor


AIURUOCA

Distritos:

Aiuruoca

Carvalhos

Bocaina

Passa Vinte

Liberdade

Serranos


BAEPENDI

Distritos:

Baependi

São Tomé das Letras

São Sebastião da Encruzilhada


BAMBUÍ

Distrito:

Bambuí


BARBACENA

Distritos:

Barbacena

Santa Bárbara do Tugúrio

Desterro do Melo

Campolide

São Sebastião dos Torres

Bias Fortes

Remédios

Santa Rita da Ibitipoca

Livramento (Santana do)

União

Santo Antônio da Ibertioga

Ressaquinha

Padre Britto


BELO HORIZONTE

Distritos:

Belo Horizonte

Venda Nova


BICAS

Distritos:

Bicas

Santa Helena

Pequeri


BOCAIÚVA

Distritos:

Bocaiúva

Olhos d'Água

Terra Branca

Barreiros

Taiobas


BOM DESPACHO

Distritos:

Bom Despacho

Moema


BONFIM

Distritos:

Bonfim

Campo Alegre

Rio Manso

Dom Silvério

Piedade dos Gerais

Santana do Paraopeba

Belo Vale

Porto Alegre

Brumadinho


BOM SUCESSO

Distritos:

Bom Sucesso

Santo Antônio do Amparo

Ibituruna

São Tiago

Macaia


BORDA DA MATA

Distrito:

Borda da Mata


BOTELHOS

Distritos:

Botelhos

Palmeiral


BRASÍLIA

Distritos:

Brasília

Assis Brasil

Contendas

Santo Antônio da Boa Vista

São João da Ponte

Campo Redondo

Ibiracatu

Ubaí


BRASÓPOLIS

Distritos:

Brasópolis

Piranguinho


BREJO DAS ALMAS

Distrito:

Brejo das Almas


CABO VERDE

Distritos:

Cabo Verde

Barra

Divisa Nova


CACHOEIRAS

Distritos:

Cachoeiras

Santo Antônio do Itaim


CAETÉ

Distritos:

Caeté

Morro Vermelho

Penha

Roças Novas

União

Taquaraçu

Antônio dos Santos


CALDAS

Distritos:

Caldas

Santa Rita de Caldas

Ipuiuna

Ibitiura


CAMBUÍ

Cambuí

Bom Retiro

Bom Jesus do Córrego


CAMBUQUIRA

Distrito:

Cambuquira


CAMPANHA

Distritos:

Campanha

Ponte Alta (Nossa Senhora da Conceição da)


CAMPESTRE

Distrito:

Campestre


CAMPO BELO

Distritos:

Campo Belo

Cristais

Nossa Senhora das Candeias

Porto de Mendes (São Sebastião do)

Corredeira


CAMPOS GERAIS

Distritos:

Campos Gerais

Córrego do Ouro

Campo do Meio


CAPELINHA

Distritos:

Capelinha

Água Boa


CARACOL

Distrito:

Caracol


CARANDAÍ

Distritos:

Carandaí

Caranaíba

Capela Nova das Dores


CARANGOLA

Distritos:

Carangola

São Francisco do Glória

Divino do Carangola

Espera Feliz

Faria Lemos

Arrozal

Alvorada

São João do Rio Preto


CARATINGA

Distritos:

Caratinga

Inhapim

Entre Folhas

Santo Antônio do Manhuaçu

Veadinho

Bom Jesus do Galho

Boachá

Santana do Imbé


CARMO DO PARANAÍBA

Distrito:

Carmo do Paranaíba


CARMO DO RIO CLARO

Distritos:

Carmo do Rio Claro

Aparecida (Conceição da)


CÁSSIA

Distritos:

Cássia

Delfinópolis

Invernada


CATAGUASES

Distritos:

Cataguases

Santana de Cataguases

Porto de Santo Antônio

Itamarati

Vista Alegre

Cataguarino

Laranjal

Sereno

Astolfo Dutra


CAXAMBU

Distritos:

Caxambu

Soledade


CRISTINA

Distrito:

Cristina


CLÁUDIO

Distritos:

Cláudio

Itamembé


CONCEIÇÃO

Distritos:

Conceição

Córregos

São Domingos do Rio do Peixe

Morro do Pilar

Santo Antônio do Rio Abaixo

Tapera (Santo Antônio da)

Brejaúba (São José da)

Congonhas do Norte

São Sebastião do Rio Preto

Itambé

Paraúna

Fechados

Passa Bem (São José do)

Viamão


CONCEIÇÃO DO RIO VERDE

Distrito:

Conceição do Rio Verde


CONQUISTA

Distritos:

Conquista

Jubaí

Guaxima


CONTAGEM

Distritos:

Contagem

Campanhã

Ibirité

Neves


CORINTO

Distritos:

Corinto

Andrequicé

Santo Hipólito

Nossa Senhora da Glória

Contria


COROMANDEL

Distritos:

Coromandel

Abadia dos Dourados


CURVELO

Distritos:

Curvelo

Morro da Garça

Silva Jardim

Piedade do Bagre

Traíras

Paraúna

Santa Rita do Cedro

Santo Antônio da Lagoa

Ipiranga

Almas


DIAMANTINA

Distritos:

Diamantina

Extração

Rio Manso

São João da Chapada

Datas

Gouvêa

Inhaí

Felisberto Caldeira

Tijucal

Calabar

Campinas

Guinda

Conselheiro Mata

Buenópolis

Joaquim Felício

Curimataí


DIVINÓPOLIS

Distritos:

Divinópolis

Santo Antônio dos Campos


DORES DA BOA ESPERANÇA

Distritos:

Dores da Boa Esperança

Itaci

Ilicínea

Coqueiral


ELÓI MENDES

Distrito:

Elói Mendes


ENTRE RIOS

Distritos:

Entre Rios

Serra do Camapuã

São Brás do Suaçuí

São Sebastião do Gil

Desterro de Entre Rios

Rio do Peixe

Lagoinha


ESPINOSA

Distritos:

Espinosa

Santo Antônio de Mamonas

Itamirim


ESTRELA DO SUL

Distritos:

Estrela do Sul

Santa Rita da Estrela

Cascalho Rico

Grupiara


EXTREMA

Distrito:

Extrema


FERROS

Distritos:

Ferros

São Sebastião dos Ferreiros

Sete Cachoeiras

Joanésia

Cubas

Santa Rita do Peixe

Itauninha


FORMIGA

Distritos:

Formiga

Arcos

Pains

Porto Real de São Francisco


FORTALEZA

Distritos:

Fortaleza

Cachoeira do Pajeú


FRUTAL

Distritos:

Frutal

São Francisco de Sales

Comendador Gomes


GRÃO MOGOL

Distritos:

Grão Mogol

Cristália

Itacambira

Riacho dos Machados

Gorutuba

Porteirinha

Santo André


GUANHÃES

Distritos:

Guanhães

Dores de Guanhães

Braúnas de Guanhães

Farias de Guanhães

Porto de Guanhães

Travessão de Guanhães

Jequitibá de Guanhães

Sapucaia de Guanhães


GUAPÉ

Distritos:

Guapé

Araúna

Capitólio


GUARANÉSIA

Distritos:

Guaranésia

São Pedro da União

Santa Cruz do Prata


GUARANI

Distrito:

Guarani


GUARARÁ

Distritos:

Guarará

Maripá


GUAXUPÉ

Distrito:

Guaxupé


GIMIRIM

Distrito:

Gimirim


IBIÁ

Distritos:

Ibiá

Santo Antônio da Pratinha

Tobati


IBIRACI

Distritos:

Ibiraci

Garimpo das Canoas


INCONFIDÊNCIA

Distritos:

Inconfidência

Borda do Rio

Jequitaí


INDAIÁ

Distritos:

Indaiá

Quartel Geral

Estrela


ITABIRA

Distritos:

Itabira

São José da Lagoa

Santa Maria

Nossa Senhora do Carmo

Aliança


ITABIRITO

Distritos:

Itabirito

Bação

Moeda

São José do Paraopeba

Aranha


ITAJUBÁ

Distritos:

Itajubá

Piranguçu

Soledade de Itajubá


ITAMARANDIBA

Distritos:

Itamarandiba

Barreiras

Penha de França

Lorena


ITAMBACURI

Distritos:

Itambacuri

Aranã

Frei Serafim

Igreja Nova


ITANHANDU

Distritos:

Itanhandu

São José do Picu

Alagoa


ITANHOMI

Distritos:

Itanhomi

Floresta

Cuieté

Lajão

Tarumirim


ITAPECERICA

Distritos:

Itapecerica

Camacho

Pedra do Indaiá

Desterro (Nossa Senhora do)

São Sebastião do Curral


ITAÚNA

Distritos:

Itaúna

Carmo do Cajuru

Itatiaiuçu

Itaguara

Serra Azul


ITUIUTABA

Distritos:

Ituiutaba

Santa Vitória


JACUÍ

Distritos:

Jacuí

Santa Cruz das Areias


JACUTINGA

Distrito:

Jacutinga


JAGUARI

Distritos:

Jaguari

Toledo (São José de)


JANUÁRIA

Distritos:

Januária

Brejo do Amparo

Mucambo

Jacaré

Pedras de Maria da Cruz

Cônego Marinho


JEQUERI

Distritos:

Jequeri

Grota

Pirraça


JEQUITINHONHA

Distritos:

Jequitinhonha

São João da Vigia

Salto Grande

Joaíma

Pedra Grande

Felisburgo

Rubim


JOÃO PINHEIRO

Distritos:

João Pinheiro

Catinga

Cana Brava

Veredas


JOSÉ PEDRO

Distritos:

José Pedro

Taparuba

Passagem do José Pedro

Pocrane

São Domingos do José Pedro

Laginha do Chalet


JUIZ DE FORA

Distritos:

Juiz de Fora

Água Limpa

Paula Lima

Rosário

São Francisco de Paula

Vargem Grande

Torreão

Porto das Flores

Sarandi

Chácara

Mariano Procópio

Benfica


LAGOA DOURADA

Distrito:

Lagoa Dourada


LAVRAS

Distritos:

Lavras

Ijaci

Coruja

Ingaí

Luminárias

Santo Antônio da Ponte Nova

Carrancas (Nossa Senhora da Conceição de)

Ribeirão Vermelho


LEOPOLDINA

Distritos:

Leopoldina

Campo Limpo

Conceição da Boa Vista

Providência

Piacatuba

Argirita

Recreio

Santa Isabel

São Joaquim

Tebas


LIMA DUARTE

Distritos:

Lima Duarte

Conceição da Ibitipoca

São Domingos da Bocaina

Garambéu (Santana do)

Santo Antônio da Olaria

Pedro Teixeira


LUZ

Distritos:

Luz

Córrego d'Anta

Esteios


MACHADO

Distritos:

Machado

Douradinho

Cana do Reino


MALACACHETA

Distritos:

Malacacheta

Trindade

Setubinha

Setubal


MANGA

Distritos:

Manga

Matias Cardoso

Japoré


MANHUAÇÚ

Distritos:

Manhuaçu

Santa Margarida

São João do Manhuaçu

Amazonita

São Simão

São Sebastião do Sacramento

Santana do Manhuaçu

Alegria

Luisburgo


MANHUMIRIM

Distritos:

Manhumirim

Presidente Soares

Dores do José Pedro


MAR DE ESPANHA

Distritos:

Mar de Espanha

Engenho Novo

Monte Verde

Aventureiro

Chiador (Santo Antônio do)

Penha Longa

Saudade


MARIANA

Distritos:

Mariana

Passagem

Bandeirante

Sumidouro

Camargos

São Caetano

Cachoeira do Brumado

Santa Rita Durão

Furquim

Acaiaca

Cláudio Manoel

Vasconcelos


MARIA DA FÉ

Distrito:

Maria da Fé


MATIAS BARBOSA

Distritos:

Matias Barbosa

São Pedro de Alcântara

Santana do Deserto


MATIPÓ

Distritos:

Matipó

Vermelho Velho

Vermelho Novo


MERCÊS

Distrito:

Mercês


MESQUITA

Distritos:

Mesquita

Santana do Paraíso


MINAS NOVAS

Distritos:

Minas Novas

Chapada

Sucuriú

Berilo

Turmalina

Veredinha

Caiçara


MIRAÍ

Distritos:

Miraí

Dores de Vitória


MONTE ALEGRE

Distrito:

Monte Alegre


MONTE CARMELO

Distritos:

Monte Carmelo

Água Suja (Nossa Senhora da Abadia da)

Iraí

Doradoquara

São Sebastião da Ponte Nova


MONTE SANTO

Distritos:

Monte Santo

Milagres


MONTES CLAROS

Distritos:

Montes Claros

Morrinhos

Juramento

Bela Vista


MURIAÉ

Distritos:

Muriaé

Nossa Senhora do Glória

Santa Rita do Glória

Santo Antônio do Glória

Rosário da Limeira

Boa Família (São Francisco da)

Patrocínio do Muriaé

Pirapanema

Bom Jesus da Cachoeira Alegre


MUZAMBINHO

Distritos:

Muzambinho

Monte Belo

Juruaia


NEPOMUCENO

Distrito:

Nepomuceno


NOVA LIMA

Distritos:

Nova Lima

Rio Acima

Piedade do Paraopeba


NOVA RESENDE

Distritos:

Nova Resende

Alpinópolis

Bom Jesus da Penha


OLIVEIRA

Distritos:

Oliveira

Carmo da Mata

Jacareguai

Japão

São João Batista

Antônio Justiniano


OURO FINO

Distritos:

Ouro Fino

Campo Místico

Monte Sião

Crisólia


OURO PRETO

Distritos:

Ouro Preto

Antônio Dias

São Bartolomeu

Cachoeira do Campo

Felipe dos Santos

Casa Branca

Antônio Pereira

Ouro Branco

Amarante (São Gonçalo do)

Rio das Pedras

São Julião

São Gonçalo do Monte

Santo Antônio do Leite


PALMA

Distritos:

Palma

Cisneiros

Itapiruçu

Silveira Carvalho

Morro Alto


PALMIRA

Distritos:

Palmira

São João da Serra

Conceição do Formoso

Dores do Paraibuna

Bonfim

Ewbank


PARÁ DE MINAS

Distritos:

Pará de Minas

São José da Varginha

Igaratinga

Mateus Leme

São Gonçalo do Pará

São Joaquim de Bicas

Florestal


PARACATU

Distritos:

Paracatu

Guarda-Mor

Unaí

Lages

Garapuava


PARAGUAÇU

Distritos:

Paraguaçu

Paramirim

Fama


PARAISÓPOLIS

Distritos:

Paraisópolis

Ouros (Conceição dos)

Tapiri

Sapucaí-Mirim

Gonçalves


PARAOPEBA

Distritos:

Paraopeba

Araçá

Cordisburgo


PASSA QUATRO

Distrito:

Passa Quatro


PASSA TEMPO

Distrito:

Passa Tempo


PASSOS

Distritos:

Passos

São João Batista do Glória

São José da Barra


PATOS

Distritos:

Patos

Santana de Patos

Lagoa Formosa (Senhora da Piedade da)

Chumbo

Santa Rita de Patos

Quintinos

Ponte Firme

Galena

Minas Vermelhas


PATROCÍNIO

Distritos:

Patrocínio

Serra do Salitre (São Sebastião da)

Cruzeiro da Fortaleza

Folhados


PEÇANHA

Distritos:

Peçanha

Santa Tereza do Bonito

Tourinho

Figueira

Coroaci

Folha Larga

São José do Jacuri

Ramalhete

Chonin


PEDRA BRANCA

Distritos:

Pedra Branca

São José do Alegre


PEDRO LEOPOLDO

Distritos:

Pedro Leopoldo

Matosinhos

Fidalgo

Capim Branco

Vera Cruz

Prudente de Morais


PEQUI

Distritos:

Pequi

Onça


PERDÕES

Distritos:

Perdões

Cana Verde


PIRANGA

Distritos:

Piranga

Piraguara

Brás Pires

Calambáu

Santo Antônio do Pirapetinga

Porto Seguro

Guaraciaba

Pinheiros


PIRAPORA

Distritos:

Pirapora

Lassance

Buritizeiro

Guaicuí


PITANGUI

Distritos:

Pitangui

Conceição do Pará

Cercado

Maravilhas

Abadia de Pitangui

Pompéu

Papagaios


PIUMHI

Distritos:

Piunhi

Perobas

Santo Hilário

Pimenta

São Roque


POÇOS DE CALDAS

Distrito:

Poços de Caldas


POMBA

Distritos:

Pomba

Tabuleiro

Silveiras

Piraúba


PONTE NOVA

Distritos:

Ponte Nova

Santa Cruz do Escalvado

Amparo da Serra

Urucânia

Piedade da Ponte Nova

Rio Doce

Oratórios

Vau-Açu

Barra Longa


POUSO ALEGRE

Distritos:

Pouso Alegre

Estiva

São José do Congonhal


POUSO ALTO

Distritos:

Pouso Alto

Santana do Capivari

São Lourenço


PRADOS

Distritos:

Prados

São Francisco Xavier

Dores de Campos


PRATA

Distritos:

Prata

Jardim

Campina Verde


QUELUZ

Distritos:

Queluz

Alto Maranhão

Santo Amaro

Casa Grande

Morro do Chapéu

Catas Altas da Noruega

Itaverava

Lamim

Cristiano Otoni

Congonhas do Campo


RESENDE COSTA

Distrito:

Resende Costa


RIO BRANCO

Distritos:

Rio Branco

São Geraldo

Guiricema

São José do Barroso

Tuiutinga


RIO CASCA

Distritos:

Rio Casca

São Pedro dos Ferros

Jurumirim

Santo Antônio do Grama


RIO ESPERA

Distrito:

Rio Espera


RIO NOVO

Distritos:

Rio Novo

Piau

Goianá


RIO PARANAÍBA

Distritos:

Rio Paranaíba

Arapuá


RIO PARDO

Distritos:

Rio Pardo

Serra Nova

São João do Paraíso

Água Quente (Santana da)

Navarro


RIO PIRACICABA

Distrito:

Rio Piracicaba


RIO PRETO

Distritos:

Rio Preto

Barreado (São Sebastião do)

Santa Bárbara do Monte Verde

Taboão

Boqueirão do Rio Preto

Santa Rita de Jacutinga


SABARÁ

Distritos:

Sabará

Lapa

Raposos

Cuiabá


SABINÓPOLIS

Distritos:

Sabinópolis

São José dos Paulistas

Quilombo

Euxenita


SACRAMENTO

Distritos:

Sacramento

Nova Ponte

Desemboque

Serra da Canastra (São João Batista da)


SALINAS

Distritos:

Salinas

Amparo do Sítio

Água Vermelha

Santa Cruz de Salinas

Taiobeira


SANTA BÁRBARA

Distritos:

Santa Bárbara

São João do Morro Grande

Cocais

Florália

Catas Altas

São Gonçalo do Rio Abaixo

Conceição do Rio Acima

Itaeté

Bom Jesus do Amparo

Barra Feliz


SANTA CATARINA

Distritos:

Santa Catarina

Conceição da Pedra


SANTA LUZIA DO RIO DAS VELHAS

Distritos:

Santa Luzia do Rio das Velhas

Lagoa Santa

Baldim

Jaboticatubas

Riacho Fundo

Vespasiano


SANTA MARIA DO SUAÇUÍ

Distritos:

Santa Maria dos Suaçuí

Poáia

Cristais

Morubáu


SANTA QUITÉRIA

Distritos:

Santa Quitéria

Capela Nova

Betim


SANTA RITA DO SAPUCAÍ

Distritos:

Santa Rita do Sapucaí

São Sebastião da Bela Vista

Careaçu


SANTO ANTÔNIO DO MONTE

Distritos:

Santo Antônio do Monte

Nossa Senhora da Saúde

Lagoa da Prata


SÃO DOMINGOS DO PRATA

Distritos:

São Domingos

Alfié (Santana do)

Dionísio

Vargem Alegre

Marliéria

Juiraçu

Ilhéus do Prata

Jaguaraçu


SÃO FRANCISCO

Distritos:

São Francisco

Morro

Conceição da Vargem

Serra das Araras

Urucuia


SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ

Distritos:

São Gonçalo do Sapucaí

Heliodora

Retiro

Paredes do Sapucaí


SÃO GOTARDO

Distritos:

São Gotardo

Poções (São Jerônimo do)

São José das Perobas


SÃO JOÃO DEL-REI

Distritos:

São João del-Rei

Santo Antônio do Rio das Mortes

Ibitutinga

São Miguel do Cajuru

Conceição da Barra

Nossa Senhora de Nazareth

Caburu

São Sebastião da Vitória

São Francisco de Assis do Onça


SÃO JOÃO EVANGELISTA

Distritos:

São João Evangelista

São Sebastião dos Pintos

Coluna


SÃO JOÃO NEPOMUCENO

Distritos:

São João Nepomuceno

Descoberto

Taru-Açu

Carlos Alves

Rochedo

Ituí


SÃO MANOEL

Distritos:

São Manoel

Pinhotiba


SÃO MANOEL DO MUTUM

Distritos:

São Manoel do Mutum

Ocidente

Roseiral

Centenário

São Francisco do Humaitá


SÃO ROMÃO

Distritos:

São Romão

Capão Redondo

Arinos

Formoso

Joanópolis

Buritis


SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

Distritos:

São Sebastião do Paraíso

Goianases

Espírito Santo do Prata

Capetinga

Guardinha


SÃO TOMÁS DE AQUINO

Distrito:

São Tomás de Aquino


SERRO

Distritos:

Serro

Santo Antônio do Rio do Peixe

Milho Verde (Nossa Senhora dos Prazeres do)

Santo Antônio do Itambé

São Gonçalo do Rio das Pedras

Itapanhoacanga

Nossa Senhora Mãe dos Homens do Turvo

Rio Vermelho (Nossa Senhora da Penha do)


SETE LAGOAS

Distritos:

Sete Lagoas

Inhaúma

Jequitibá

Buriti

Fortuna


SILVESTRE FERRAZ

Distritos:

Silvestre Ferraz

Dom Viçoso


SILVIANÓPOLIS

Distritos:

Silvianópolis

Dourado


TEÓFILO OTONI

Distritos:

Teófilo Otoni

Poté

Itaipe

Águas Belas

Urucu

Indiana

Concórdia


TIRADENTES

Distritos:

Tiradentes

Barroso


TIROS

Distritos:

Tiros

Canastrão (São José do)

Canoas

São Gonçalo do Abaeté


TOMBOS

Distrito:

Tombos


TREMEDAL

Distritos:

Tremedal

Santo Antônio do Mato Verde

São João de Pernambuco

Gameleiras

São João do Bonito


TRÊS CORAÇÕES

Distrito:

Três Corações


TRÊS PONTAS

Distritos:

Três Pontas

Mombuca

Pontalete


TUPACIGUARA

Distritos:

Tupaciguara

Mato Grosso


TURVO

Distritos:

Turvo

São Vicente Ferrer

Bom Jardim

Arantes

Cianita


UBÁ

Distritos:

Ubá

Sapé

Tocantins

Rodeiro

Divino de Ubá

Conceição do Turvo


UBERABA

Distritos:

Uberaba

Conceição das Alagoas

Campo Formoso

Veríssimo (São Miguel do)


UBERABINHA

Distritos:

Uberabinha

Santa Maria

Martinópolis


VARGINHA

Distritos:

Varginha

Carmo da Cachoeira


VIÇOSA

Distritos:

Viçosa

Erval

São Miguel do Araponga

Coimbra

Teixeiras (Santo Antônio dos)

Pedra do Anta

São Vicente do Grama

São Miguel do Anta

Chanaã


VIRGÍNIA

Distrito:

Virgínia


VIRGINÓPOLIS

Distritos:

Virginópolis

Divino de Guanhães

Gonzaga de Guanhães


Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de setembro de 1923.


Raul Soares de Moura - Presidente do Estado


Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 7 de setembro de 1923.


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Data da última atualização: 06/09/2007