LEI nº 8.363, de 20/12/1982

Texto Original

Altera dispositivo da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a estruturação do Quadro de Cargos da Polícia Civil.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em sem nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 10 da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, e o § 2º, que lhe é acrescido, passam a ter a seguinte redação, transformando-se o seu parágrafo único em § 1º:

"Art. 10 - Sobre os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I-a não incide nenhuma vantagem atualmente em vigor, ressalvados os adicionais por tempo de serviço, o abono de família e a gratificação de que trata o § 2º deste artigo.

§ 1º - ................................................

§ 2º - Estende-se ao ocupante de cargo de provimento em comissão de natureza administrativa, a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976, o direito à percepção da gratificação prevista no inciso I do artigo 20 do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, devida na forma estabelecida em seu regulamento".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 1982.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Amando Amaral Cel. R/1