LEI nº 8.181, de 30/04/1982

Texto Atualizado

Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Efetivo da Polícia Civil, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados no Anexo I, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a estruturação do Quadro de Cargos da Polícia Civil, e dá outras providências, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento limitado:

I - 6 (seis) cargos de Delegado Regional de Segurança Pública, Símbolo PC-6;

II - 7 (sete) cargos de Delegado Seccional de Polícia Metropolitana, Símbolo PC-5;

III - 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Furtos e Roubos, Símbolo PC-5;

IV - 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Homicídios, Símbolo PC-5;

V - 11 (onze) cargos de Chefe de Secção Técnica Regional de Criminalística, Símbolo PC-3;

VI - 6 (seis) cargos de Chefe de Cartório, Símbolo PC-3;

VII - 1 (onze) cargos de Secretário Executivo, Símbolo PC-1.

Parágrafo único - Aos ocupantes dos cargos mencionados nos incisos I a VI deste artigo, aplica-se o disposto no "caput" do artigo 2º do Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976.

Art. 2º - Ficam criados no Anexo I, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 2 (dois) cargos de Delegado Geral de Polícia, Símbolo PE-19;

II - 57 (cinquenta e sete) cargos de Delegado de Polícia de Classe Especial, Símbolo PE-18;

III - 135 (cento e trinta e cinco) cargos de Delegado de Polícia III, Símbolo PE-17;

IV - 224 (duzentos e vinte e quatro) cargos de Delegado de Polícia II, Símbolo PE-16;

V - 273 (duzentos e setenta e três) cargos de Delegado de Polícia I, Símbolo PE-15;

VI - 10 (dez) cargos de Médico Legista III, Símbolo PE-17;

VII - 28 (vinte e oito) cargos de Médico Legista II, Símbolo PE-16;

VIII - 15 (quinze) cargos de Médico Legista I, Símbolo PE-15;

IX - 1 (um) cargo de Perito Criminal Especialista III, símbolo PE-17;

X - 5 (cinco) cargos de Perito Criminal Especialista II, Símbolo PE-16;

XI - 1 (um) cargo de Perito Criminal Especialista I, Símbolo PE-15;

XII - 14 (quatorze) cargos de Perito Criminal de Classe Especial, Símbolo PE-14;

XIII - 46 (quarenta e seis) cargos de Perito Criminal III, Símbolo PE-13;

XIV - 94 (noventa e quatro) cargos de Perito Criminal II, Símbolo PE-12;

XV - 81 (oitenta e um) cargos de Perito Criminal I, Símbolo PE-11;

XVI - 75 (setenta e cinco) cargos de Escrivão de Polícia III, Símbolo PE-9;

XVII - 299 (duzentos e noventa e nove) cargos de Escrivão de Polícia II, Símbolo PE-8;

XVIII - 457 (quatrocentos e cinquenta e sete) cargos de Escrivão de Polícia I, Símbolo PE-7;

XIX - 37 (trinta e sete) cargos de Detetive II, Símbolo PE-8;

XX - 2.096 (dois mil e noventa e seis) cargos de Detetive I, Símbolo PE-7;

XXI - 17 (dezessete) cargos de Vistoriador de Veículos I, Símbolo PE-7;

XXII - 4 (quatro) cargos de Identificador III, Símbolo PE-7;

XXIII - 19 (dezenove) cargos de Identificador II, Símbolo PE-6;

XXIV - 36 (trinta e seis) cargos de Identificador I, Símbolo PE-5;

XXV - 6 (seis) cargos de Auxiliar de Necropsia III, Símbolo PE-4;

XXVI - 18 (dezoito) cargos de Auxiliar de Necropsia II, Símbolo PE-3;

XXVII - 12 (doze) cargos de Auxiliar de Necropsia I, Símbolo PE-2;

XXVIII - 83 (oitenta e três) cargos de Carcereiro III, Símbolo PE-3;

XXIX - 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Carcereiro II, Símbolo PE-2;

XXX - 218 (duzentos e dezoito) cargos de Carcereiro I, Símbolo PE-1.

Art. 3º - Os 4.613 (quatro mil seiscentos e treze) cargos de provimento efetivo, criados na presente Lei, serão providos, gradualmente no quinquênio 1982/1986, da seguinte forma:

I - 20% (vinte por cento) em 1982;

II - 20% (vinte por cento) em 1983;

III - 20% (vinte por cento) em 1984;

IV - 20% (vinte por cento) em 1985;

V - 20% (vinte por cento) em 1986.

Parágrafo único - O detalhamento quantitativo do provimento quinquenal de cargos mencionados neste artigo está fixado, por classe, no Anexo I.

Art. 4º - Os atuais cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Polícia Civil ficam transformados nos cargos correspondentes aos de Situação Nova, na forma do Anexo II.

Art. 5º - Os cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Polícia Civil, a que se refere o Anexo I da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, com as modificações decorrentes desta Lei, passam a ser os constantes do Anexo III.

(Vide art. 1º e anexo da Lei nº 10.563, de 27/12/1991.)

Art. 6º - Ficam transformados 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, Símbolo PC-5, de recrutamento limitado constantes da alínea "h" do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976, em 2 (dois) cargos de Inspetor Geral, mantidos o mesmo símbolo de vencimento e forma de recrutamento.

Art. 7º - O Poder Executivo, através de Decreto, definirá a denominação complementar, bem como a natureza técnica dos cargos criados nesta Lei.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, observando o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º - O artigo 113 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 5.980, de 11 de setembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 113 - Para o acesso será observado como reserva de cargos, o limite mínimo de 30% (trinta por cento), das vagas existentes na classe inicial de qualquer das séries de classes mencionadas no artigo 59 desta Lei."

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Amando Amaral Cel. R/1

Márcio Manoel Garcia Vilela

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

ANEXO I

(PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI Nº 8.181, DE 30 DE ABRIL DE 1982)

DEMONSTRATIVO DO PROVIMENTO

GRADUAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO


DENOMINAÇÃO

CARGOS NOVOS EM:

1982

1983

1984

1985

1986

Delegado Geral de Polícia

1

1

-

-

-

Delegado de Polícia de Classe Especial

12

12

11

11

11

Delegado de Polícia III

27

27

27

27

27

Delegado de Polícia II

45

45

45

45

44

Delegado de Polícia I

55

55

55

54

54

Médico Legista III

2

2

2

2

2

Médico Legista II

6

6

6

5

5

Médico Legista I

3

3

3

3

3

Perito Criminal Especialista III

1

-

-

-

-

Perito Criminal Especialista II

1

1

1

1

1

Perito Criminal Especialista I

1

-

-

-

-

Perito Criminal de Classe Especial

3

3

3

3

2

Perito Criminal III

10

9

9

9

9

Perito Criminal II

19

19

19

19

18

Perito Criminal I

17

16

16

16

16

Escrivão de Polícia III

15

15

15

15

15

Escrivão de Polícia II

60

60

60

60

59

Escrivão de Polícia I

92

92

92

91

90

Detetive II

8

8

7

7

7

Detetive I

420

419

419

419

419

Vistoriador de Veículos I

4

4

3

3

3

Identificador III

1

1

1

1

-

Identificador II

4

4

4

4

3

Identificador I

8

7

7

7

7

Auxiliar de Necrópsia III

2

1

1

1

1

Auxiliar de Necrópsia II

4

4

4

3

3

Auxiliar de Necrópsia I

3

3

2

2

2

Carcereiro III

17

17

17

16

16

Carcereiro II

50

50

50

50

50

Carcereiro I

44

44

44

43

43

TOTAL

935

928

923

917

910

ANEXO II

(Art. 4º da Lei nº 8.181, de 30 de abril de 1982)

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA POLÍCIA CIVIL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO ATUAL

SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS

CARGOS EXISTENTES

DENOMINAÇÃO NOVA

Delegado Geral de Polícia

PE-19

36

Delegado Geral de Polícia

Delegado de Polícia de Classe Especial

PE-18

74

Delegado de Polícia de Classe Especial

Delegado de Polícia III

PE-17

85

Delegado de Polícia III

Delegado de Polícia II

PE-16

85

Delegado de Polícia II

Delegado de Polícia I

PE-15

116

Delegado de Polícia I

Médico Legista III

PE-17

3

Médico Legista III

Médico Legista II

PE-16

11

Médico Legista II

Médico Legista I

PE-15

62

Médico Legista I

Perito Criminal Especialista III

PE-17

2

Perito Criminal Especialista III

Perito Criminal Especialista II

PE-16

3

Perito Criminal Especialista II

Perito Criminal Especialista I

PE-15

14

Perito Criminal Especialista I

Perito Criminal de Classe Especial

PE-14

8

Perito Criminal de Classe Especial

Perito de Trânsito de Classe Especial

PE-14

3

Pesquisador Datiloscopista de Classe Especial

PE-14

4

Perito Criminal III

PE-13

26

Perito Criminal III

Perito de Trânsito III

PE-13

9

Pesquisador Datiloscopista

PE-13

6

Perito Criminal II

PE-12

52

Perito Criminal II

Perito de Trânsito II

PE-12

18

Pesquisador Datiloscopista

PE-12

10

Perito Criminal I

PE-11

139

Perito Criminal I

Perito de Trânsito I

PE-11

40

Pesquisador Datiloscopista I

PE-11

30

Escrivão de Polícia de Classe Especial

PE-10

110

Escrivão de Polícia de Classe Especial

Escrivão de Polícia III

PE-9

85

Escrivão de Polícia III

Escrivão de Polícia II

PE-8

105

Escrivão de Polícia II

Escrivão de Polícia I

PE-7

216

Escrivão de Polícia I

Escrevente de Polícia II

PE-6

70

Escrevente de Polícia I

PE-5

30

Detetive de Classe Especial

PE-10

507

Detetive de Classe Especial

Detetive III

PE-9

989

Detetive III

Detetive II

PE-8

1360

Detetive II

Detetive I

PE-7

797

Detetive I

Vistoriador de Veículos de Classe Especial

PE-10

15

Vistoriador de Veículos de Classe Especial

Vistoriador de Veículos III

PE-9

25

Vistoriador de Veículos III

Vistoriador de Veículos II

PE-8

40

Vistoriador de Veículos II

Vistoriador de Veículos I

PE-7

60

Vistoriador de Veículos I

Identificador III

PE-7

6

Identificador III

Identificador II

PE-6

12

Identificador II

Identificador I

PE-5

27

Identificador I

Auxiliar de Necrópsia III

PE-4

1

Auxiliar de Necrópsia III

Auxiliar de Necrópsia II

PE-3

3

Auxiliar de Necrópsia II

Auxiliar de Necrópsia I

PE-2

30

Auxiliar de Necrópsia I

Vigilante de Presídio III

PE-3

4

Carcereiro III

Vigilante de Presídio II

PE-2

12

Carcereiro II

Carcereiro

PE-1

285

Carcereiro I

Vigilante de Presídio I

PE-1

24

Carcereiro I

TOTAL

5.649

SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS

CARGOS NOVOS

CARGOS TRANSFORMADOS E COM NOVA DENOMINAÇÃO

NOVA COMPOSIÇÃO DE CLASSES

PE-19

2

-

38

PE-18

57

-

131

PE-17

135

-

220

PE-16

224

-

309

PE-15

273

-

389

PE-17

10

-

13

PE-16

28

-

39

PE-15

15

-

77

PE-17

1

-

3

PE-16

5

-

8

PE-15

1

-

15

PE-14

14

7

29

PE-13

46

15

87

PE-12

94

28

174

PE-11

81

70

290

PE-10

-

-

110

PE-9

75

-

160

PE-8

299

-

404

PE-7

457

100

773

PE-10

-

-

507

PE-9

-

-

989

PE-8

37

-

1397

PE-7

2096

-

2893

PE10

-

-

15

PE-9

-

-

25

PE-8

-

-

40

PE-7

17

-

77

PE-7

4

-

10

PE-6

19

-

31

PE-5

36

-

63

PE-4

6

-

7

PE-3

18

-

21

PE-2

12

-

42

PE-3

83

4

87

PE-2

250

12

262

PE-1

218

24

527

4613

260

10262

ANEXO III

(ART. 5º DA LEI Nº 8.181, DE 30 DE ABRIL DE 1982)

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO DA POLÍCIA CIVIL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO DE VENCIMENTOS

TOTAL DE CARGOS EM:

1982

1983

1984

1985

1986

1. Grupo de Nível Superior de Escolaridade

Delegado Geral de Polícia

PE-19

37

38

38

38

38

Delegado de Polícia de Classe Especial

PE-18

86

98

109

120

131

Delegado de Polícia III

PE-17

112

139

166

193

220

Médico Legista III

PE-17

5

7

9

11

13

Perito Criminal Especialista III

PE-17

3

3

3

3

3

Delegado de Polícia II

PE-16

130

175

220

265

309

Médico Legista II

PE-16

17

23

29

34

39

Perito Criminal Especialista II

PE-16

4

5

6

7

8

Delegado de Polícia I

PE-15

171

206

281

335

389

Médico Legista I

PE-15

65

68

71

74

77

Perito Criminal Especialista I

PE-15

15

15

15

15

15

2. Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade

Perito Criminal de Classe Especial

PE-14

18

21

24

27

29

Perito Criminal III

PE-13

51

60

69

78

87

Perito Criminal II

PE-12

99

118

137

156

174

Perito Criminal I

PE-11

226

242

258

274

290

3. Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade

Escrivão de Polícia de Classe Especial

PE-10

110

110

110

110

110

Detetive de Classe Especial

PE-10

507

507

507

507

507

Vistoriador de Veículos de Classe Especial

PE-10

15

15

15

15

15

Escrivão de Polícia III

PE-9

100

115

130

145

160

Detetive III

PE-9

989

989

989

989

989

Vistoriador de Veículos III

PE-9

25

25

25

25

25

Escrivão de Polícia II

PE-8

165

225

285

345

404

Detetive II

PE-8

1.368

1.376

1.383

1.390

1.397

Vistoriador de Veículos II

PE-8

40

40

40

40

40

Escrivão de Polícia I

PE-7

408

500

592

683

773

Detetive I

PE-7

1.217

1.636

2.055

2.474

2.895

Vistoriador de Veículos I

PE-7

64

68

71

74

77

Identificador III

PE-7

7

8

9

10

10

Identificador II

PE-6

16

20

24

28

31

Identificador I

PE-5

35

42

49

56

63

4. Grupo de Nível Elementar de Escolaridade

Auxiliar de Necrópsia III

PE-4

3

4

5

6

7

Auxiliar de Necrópsia II

PE-3

7

11

15

18

21

Carcereiro III

PE-3

21

38

55

71

87

Auxiliar de Necrópsia I

PE-2

33

36

38

40

42

Carcereiro II

PE-2

62

112

162

212

262

Carcereiro I

PE-1

353

397

441

484

527

TOTAL

6.584

7.512

8.435

9.352

10.262

(Vide art. 1º e anexo da Lei nº 10.563, de 27/12/1991.)

(Vide arts. 6º e 7º da Lei nº 10.797, de 7/7/1992.)

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Data da última atualização: 30/8/2005.