LEI nº 7.896, de 18/12/1980

Texto Original

Dá a denominação de Professora Maria de Barros à Escola Estadual Comercial de 1º e 2º Graus de Ituiutaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Professora Maria de Barros a Escola Estadual Comercial de 1º e 2º Graus, de Ituiutaba, criada pela Lei nº 3.878, de 20 de dezembro de 1965.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos