LEI nº 7.844, de 04/11/1980

Texto Original

Dá a denominação de Laurita de Mello Moreira à Escola Estadual do Bairro Novo Progresso, no Município de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Laurita de Mello Moreira a Escola Estadual do Bairro Novo Progresso, no Município de Contagem.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1980.

JOÃO MARQUES DE VASCONCELLOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos