LEI nº 7.844, de 04/11/1980
Texto Original
Dá a denominação de Laurita de Mello Moreira à Escola Estadual do Bairro Novo Progresso, no Município de Contagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Laurita de Mello Moreira a Escola Estadual do Bairro Novo Progresso, no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1980.
JOÃO MARQUES DE VASCONCELLOS
Humberto de Almeida
Paulino Cícero de Vasconcelos