LEI nº 7.839, de 30/10/1980

Texto Original

Acrescenta cargos a classes previstas no Anexo do Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, que dispõe sobre o Quadro de Auxiliares da Justiça de Primeira Instância.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescidos às respectivas classes, constantes do Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, que dispõe sobre o Quadro de Auxiliares da Justiça de Primeira Instância, os seguintes cargos:

no Quadro Específico de Provimento Efetivo - Grupo de Atividade Judiciária Auxiliar:

I - Escrivão do Judicial de 2ª Entrância (AJ04-PI), 7 (sete);

II - Escrivão do Judicial de 1ª Entrância (AJ05-PI), 8 (oito);

III - Oficial de Justiça de 2ª Entrância (AJ12-PI), 6 (seis).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário, observado o disposto no § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da vigência do Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

Hélio Machado, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Márcio Manoel Garcia Vilela