LEI nº 7.770, de 25/08/1980

Texto Original

Reajusta os valores dos símbolos de vencimentos do pessoal dos Serviços Auxiliares e de proventos dos inativos do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores dos símbolos de vencimentos do pessoal dos Serviços Auxiliares e de proventos dos inativos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais passam a ser, respectivamente, os constantes dos Anexos I e II desta Lei, de acordo com os inícios de vigência ali indicados.

Art. 2º - O valor do abono de família fixo passa a ser de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de agosto de 1980.

Art. 3º - Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive com relação às vantagens fixadas com base nos valores de símbolos de vencimentos e nos descontos em folha, desprezar-se-ão as frações de cruzeiro.

Art. 4º - O parágrafo único do artigo 63, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 63 - ............................................

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de exercício de cargo em comissão ou disposição para os Gabinetes do Governador do Estado, Vice-Governador, para a Assembléia Legislativa e Tribunais de Justiça e de Contas".

Art. 5º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulo Roberto Haddad

Márcio Manoel Garcia Vilela

ANEXO I


Art. 1º da Lei nº 7.770, de 25 de agosto de 1980


VALOR MENSAL EM Cr$


VIGÊNCIA



Símbolo

1º/5/80

1º/8/80

1º/10/80

V-1

4.150

4.150

5.000

V-2

4.185

4.356

5.261

V-3

4.220

4.565

5.537

V-4

4.255

4.771

5.792

V-5

4.291

4.972

6.064

V-6

4.327

5.167

6.312

V-7

4.363

5.352

6.563

V-8

4.400

5.525

6.802

V-9

4.437

5.682

7.027

V-10


5.820

7.234

V-11


5.937

7.421

V-12


6.296

7.870

V-13


6.608

8.350

V-14


7.065

8.818

V-15


7.455

9.318

V-16


7.868

9.835

V-17


8.295

10.368

V-18


8.737

10.991

V-19


9.192

11.490

V-20


9.661

12.076

V-21


10.143

12.678

V-22


10.640

13.300

V-23


11.150

13.937

V-24


11.673

14.591

V-25


12.211

15.263

V-26


12.762

15.952

V-27


13.328

16.660

V-28


13.907

17.383

V-29


14.500

18.125

V-30


15.107

18.883

V-31


15.727

19.658

V-32


16.361

20.451

V-33


17.010

21.262

V-34


17.671

22.088

V-35


18.347

22.933

V-36


19.036

23.795

V-37


19.738

24.672

V-38


20.456

25.570

V-39


21.187

26.483

V-40


21.931

27.413

V-41


22.690

28.362

V-42


23.461

29.326

V-43


24.247

30.308

V-44


25.047

31.308

V-45


25.860

32.325

V-46


26.687

33.358

V-47


27.528

34.410

V-48


28.382

35.477

V-49


29.251

36.563

V-50


30.133

37.666

V-51


31.030

38.787

V-52


31.940

39.925

V-53


32.863

41.078

V-54


33.801

42.251

V-55


34.751

43.438

V-56


35.716

44.645

V-57


36.695

45.868

V-58


37.687

47.108

V-59


38.693

48.366

V-60


39.713

49.641

V-61


40.748

50.935

V-62


41.796

52.245

V-63


42.857

53.571

V-64


43.932

54.915

V-65


45.021

56.276

V-66


46.123

57.653

V-67


47.241

59.051

V-68


48.371

60.463

V-69


49.515

61.893

V-70


50.672

63.340

V-71


51.845

64.806

V-72


53.030

66.287

V-73


54.230

67.787

V-74


55.442

69.302

V-75


56.668

70.835




ANEXO II


ART. 1º DA LEI Nº 7.770, DE 25 DE AGOSTO DE 1980


(TABELA DE PROVENTOS)


VALOR MENSAL EM Cr$


VIGÊNCIA



SÍMBOLOS

1º-maio-80

1º-agosto-80

1º-outubro-80

P-1

4.150

4.150

5.000

P-2

4.185

4.356

5.261

P-3

4.220

4.565

5.537

P-4

4.255

4.771

5.792

P-5

4.291

4.972

6.054

P-6

4.327

5.167

6.312

P-7

4.363

5.352

6.563

P-8

4.400

5.525

6.802

P-9

4.437

5.682

7.027

P-10

-

5.820

7.234

P-11

-

5.937

7.421

P-12

-

6.296

7.870

P-13

-

6.668

8.335

P-14


7.055

8.818

P-15


7.455

9.318

P-16


7.868

9.835

P-17


8.295

10.368

P-18


8.737

10.921

P-19


9.192

11.490

P-20


9.661

12.076

P-21


10.143

12.678

P-22


10.640

13.300

P-23


11.150

13.937

P-24


11.673

14.591

P-25


12.211

15.263

P-26


12.762

15.952

P-27


13.328

16.660

P-28


13.907

17.383

P-29


14.500

18.125

P-30


15.107

18.883

P-31


15.727

19.658

P-32


16.361

20.451

P-33


17.010

21.262

P-34


17.671

22.088

P-35


18.347

22.933

P-36


19.036

23.795

P-37


19.738

24.672

P-38


20.456

25.570

P-39


21.187

26.483

P-40


21.931

27.413

P-41


22.690

28.362

P-42


23.461

29.326

P-43


24.247

30.308

P-44


25.047

31.308

P-45


25.860

32.325

P-46


26.687

33.358

P-47


27.528

34.410

P-48


28.382

35.477

P-49


29.251

36.563

P-50


30.133

37.666

P-51


31.030

38.787

P-52


31.940

39.925

P-53


32.863

41.078

P-54


33.801

42.251

P-55


34.751

43.438

P-56


35.716

44.645

P-57


36.695

45.868

P-58


37.687

47.308

P-59


38.693

48.366

P-60


39.713

49.641

P-61


40.748

50.935

P-62


41.796

52.245

P-63


42.857

53.571

P-64


43.932

54.915

P-65


45.021

56.276

P-66


46.123

57.653

P-67


47.241

59.051

P-68


48.371

60.463

P-69


49.515

61.893

P-70


50.672

63.340

P-71


51.845

64.806

P-72


53.030

66.287

P-73


54.230

67.787

P-74


55.442

69.302

P-75


56.668

70.835

P-76


57.910

72.387

P-77


59.163

72.953

P-78


60.432

75.540

P-79


61.713

77.141

P-80


63.010

78.762

P-81


64.318

80.297

P-82


65.642

82.052

P-83


66.980

83.725

P-84


68.330

85.412

P-85


69.695

87.118

P-86


71.073

88.841

P-87


72.465

90.581

P-88


73.871

92.338

P-89


75.391

94.113

P-90


76.725

95.906

P-91


78.172

87.715

P-92


79.633

99.541

P-93


81.107

101.383

P-94


82.596

103.245

P-95


84.098

105.122

P-96


85.615

107.018

P-97


87.145

108.931

P-98


88.688

110.860

P-99


90.246

112.807

P-100


91.817

114.771

P-101


98.402

116.752

P-102


95.001

118.751

P-103


96.615

120.768

P-104


98.241

122.801

P-105


99.631

124.538

P-106


101.535

126.918

P-107


103.202

129.002

P-108


104.885

131.106

P-109


106.580

133.225

P-110


108.288

135.360

P-111


110.012

137.515

P-112


111.748

139.685

P-113


113.498

141.872

P-114


115.263

144.078

P-115


117.041

146.301

P-116


118.833

148.541

P-117


120.638

150.797

P-118


122.458

153.072

P-119


124.291

155.363

P-120


124.291

155.363

P-121


127.798

159.747

P-122


129.873

162.341

P-123


131.761

164.701

P-124


133.663

167.078

P-125


135.580

169.475

P-126


137.508

171.885

P-127


139.452

174.315

P-128


141.410

176.762

P-129


143.381

179.226

P-130


145.366

181.707

P-131


147.363

184.203

P-132


149.376

186.720

P-133


151.302

189.252

P-134


153.442

191.802

P-135


155.496

194.370

P-136


157.563

196.953

P-137


159.645

199.556

P-138


161.740

202.175

P-139


163.848

204.810

P-140


165.971

207.463