LEI nº 7.435, de 21/12/1978

Texto Original

Cria cargos no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo na classe de Assessor-Chefe (AS-03); 1 (um) cargo na classe de Assistente-Administrativo (EX-06); e 1 (um) cargo na classe de Assistente-Auxiliar (EX-07), todos de recrutamento amplo.

Parágrafo único - Os cargos criados neste artigo integrarão o Quadro Setorial de Lotação do Gabinete do Vice-Governador do Estado.

Art. 2º - O Vice-Governador do Estado indicará dentre os Oficiais Superiores da Polícia Militar um Assistente Militar para o seu Gabinete, que será designado pelo Governador do Estado.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento do Estado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

José Antônio de Vasconcelos Costa

Marcos José Marques, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda