LEI nº 735, de 04/09/1919

Texto Original

Aprova as despesas do exercício de 1918.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º -São aprovadas as despesas do exercício de 1918 constantes das contas verificadas na Secretaria das Finanças, definitivamente fixadas em 59.463:578$614, compreendendo:

a) Os dispêndios em virtude das tabelas da lei n. 709, de 22 de setembro de 1917, no total de 38.256:301$101.

b) As restituições dos depósitos da dívida flutuante, na importância de 4.304:639$628, assim discriminadas:

De empréstimos econômicos

2.770:335$690

De cofre de órfãos

485:733$557

De bens de ausentes

4:107$595

De Caixa B. da Força Pública

64:331$856

De Caixa B. dos Funcionários

251:970$790

De fiança e cauções

728:160$140


4.304:639$628

c) Os dispêndios feitos com a cobertura do serviço da dívida externa no primeiro semestre de 1918 (juros e amortização), pela operação do "funding", no montante de 1.634:400$000.

d) O líquido do movimento com os bancos no país durante o exercício, no valor de 14.007:303$153.

e) Os suprimentos feitos ao exercício de 1917, de crédito e numerário para solver os compromissos de sua despesa, no total líquido de 1.260:934$732.

Art. 2º - São aprovados os créditos:

a) Suplementares abertos e justificados nos decs. ns. 5.165, 5.166, de 3 de abril de 1919, 5.177, de 9 de maio de 1949, e 5.179, de 10 de maio de 1919, no total de 995:866$084.

b) Especiais - abertos e justificados nos decs. ns. 5.109, 5.114, 5.139, respectivamente de 20 e 28 de setembro de 1918, e 10 de janeiro de 1919, no total de 120:000$000.

c) Extraordinários - abertos de conformidade com os arts. 20, 28 e 39 da lei n. 709, de 22 de setembro de 1917, no total de 1.859:254$470.

Art. 3º - São reconhecidos e confirmados os recursos e receita que teve o exercício de 1918, fixados em 8.895:659$997, que compreendem:

a) A renda ordinária arrecadada de acordo com a lei n. 709, de 22 de setembro de 1917, na importância de 34.659:184$447, e a extraordinária arrecadada de acordo com os parágrafos da mesma lei, na importância de 5.950:143$239.

b) Os depósitos em dinheiros e recolhidos:

Na Caixa Econômica

3.980:390$141

No cofre de órfãos

13:759$847

De bens de ausentes

39:314$765

De fianças e cauções

1.622:582$546

Na Caixa Beneficente da Força Pública

102:907$468

Na Caixa Beneficente dos Funcionários

231:704$881

no total de

15.990:659$648

c) A emissão de títulos "funding" no valor de 1.634:400$000.

d) A operação bancária realizada com a colocação de apólices na importância de 7.796:513$240.

e) O líquido do movimento de contas com as municipalidades no valor de 159:150$288.

f) As provisões de créditos realizadas e numerário recebido do exercício de 1919, para ocorrer à liquidação da despesa do exercício de 1918, no valor líquido de 543:354$394.

g) Os saldos transportados do exercício de 1917, no valor de 25.162:254$701.

Art. 4º - Os saldos demonstrados no balanço,em poder de bancos e a débitos de exatores, e diversos responsáveis, são transportados para o exercício de 1919, para o efeito de serem aqueles movimentados nas respectivas contas correntes e estes, quando liquidados, recebidos e escriturados sob a epígrafe - Indenizações - da renda eventual.

Art. 5º - As rendas deste exercício, provenientes de impostos de lançamento, que não tenham sido arrecadados, farão parte da dívida ativa do Estado e como tal serão escrituradas no exercício em que se efetuar a cobrança.

Art. 6º - Fica aprovado o balanço do ativo e passivo do Estado, que revela a estimação dos valores componentes do Patrimônio do Estado e as responsabilidades ao mesmo vinculadas, constantes do ativo, as seguintes parcelas:

Próprios do Estado

214.274:884$624

Dívida ativa

48.915:997$899

Valores do Estado

4.777:672$196

Amortização da dívida externa

1.993:601$950

Municipalidades

19.222:086#340

Saldos para 1919

22.432:081$363

no total de

311.616:283$781

e do passivo

Dívida externa fundada

116.121:340$000

Dívida interna fundada

60.141:200$000

Dívida flutuante

15.358:859$772

Dívida convertida

2.376:000$000

Bancos

4.102:885$798

Empréstimos municipais

302:549$170

Exercício de 1919

543:354$394

no total de

198.946:189$134

com a diferença a favor do Patrimônio de 112.670:004$647.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1919.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Affonso Penna Junior

Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, aos 4 de setembro de 1919. - Henrique Barbosa da Silva Cabral.