LEI nº 6.947, de 15/12/1976

Texto Original

Cria cargos na carreira do Ministério Público e autoriza abertura de crédito especial.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, na carreira do Ministério Público, 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, no exercício de 1977, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério Público o crédito especial de Cr$ 1.125.900,00 (hum milhão, cento e vinte e cinco mil e novecentos cruzeiros) podendo, para esse fim, anular total ou parcialmente, até o valor do crédito, dotações correspondentes a despesas correntes ou de capital do Orçamento do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

João Camilo Penna