LEI nº 6.635, de 01/10/1975

Texto Original

Institui o Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados, no Anexo I do Decreto n. 16.409, de 10 de julho de 1972, os seguintes cargos, todos de recrutamento amplo:

1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo V-68;

1 (um) cargo de Assessor II, símbolo V-58;

1 (um) cargo de Assessor I, símbolo V-45;

2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo V-35;

1 (um) cargo de Secretário-Executivo, símbolo V-25.

Art. 3º - (Vetado).

Art. 4º - O nº 1, do § 2º, do Artigo 2º, da Lei n. 5.842, de 13 de dezembro de 1971 passa a ter a seguinte redação:

“I - quando convocado para exercer funções de confiança no Gabinete Civil do Governador, nos Gabinetes do Vice-Governador, do Secretário de Estado da Educação e do Poder Legislativo”.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho