LEI nº 6.401, de 06/09/1974

Texto Original

Cria 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 3ª Entrância.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Na Comarca de Uberlândia servirão 3 (três) Promotores de Justiça.

Parágrafo único - Para efeito do disposto no artigo, fica criado no Anexo Único da Lei nº 6.276, de 26 de dezembro de 1973, mais 1 (um) cargo de Promtor de Justiça de 3ª Entrância.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares