LEI nº 6.377, de 11/07/1974
Texto Original
Dá a denominação de “Escola Estadual Senador Levindo Coelho - 1º Grau” ao Ginásio Estadual de São Pedro dos Ferros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Ginásio Estadual da cidade de São Pedro dos Ferros denominado “Escola Estadual Senador Levindo Coelho - 1º Grau.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Hélio Ribeiro da Silva, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado da Educação