LEI nº 6.263, de 18/12/1973
Texto Original
Altera o dispositivo de lei que menciona e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O item VI, do artigo 11 (onze) da Lei nº 3.227, de 25 de novembro de 1964, passa a viger com a seguinte redação:
- Escola Superior de Agronomia “Governador Israel Pinheiro da Silva”, em Cambuí.
Art. 2º - Acrescente-se ao artigo 11 (onze) da mesma lei, o seguinte item:
. . .
X - Faculdade de Direito, em Itajubá.
Art. 3º - A Fundação Universitária instituída pela Lei nº 3.227, de 25 de novembro de 1964, fica autorizada a fazer convênio com a Prefeitura Municipal de Itajubá, para a instalação da Faculdade de Direito, (Vetado).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e faça, cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna