LEI nº 6.197, de 29/11/1973
Texto Original
Altera a Lei n. 3.227, de 25 de novembro de l964, que dispõe sobre a criação da Universidade do Vale do Sapucaí.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescente-se ao art. 11, da Lei n. 3.227, de 25 de novembro de l964, os seguintes itens:
“X - Faculdade de Biblioteconomia “Sérgio de Freitas Pacheco”, em Pouso Alegre.
XI - Faculdade de Educação Física “Duque de Caxias”, em Pouso Alegre.
XII - Faculdade de Odontologia, em Ouro Fino”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1973.
O Presidente: (a.) Rafael Caio Nunes Coelho
O 1º Secretário: (a.) Christovam Chiaradia
O 2º Secretário: (a.) Sebastião Alves Nascimento