LEI nº 6.181, de 16/11/1973
Texto Original
Dá a denominação de “Pedro Pereira da Silva” à rodovia que liga Ipiaçu - Capinópolis - Canápolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A rodovia estadual que liga Ipiaçu - Capinópolis - Canápolis denominar-se-á “Pedro Pereira da Silva”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho