LEI nº 5.785, de 07/10/1971
Texto Original
Dá a denominação de “Viriato Melgaço” ao Ginásio Estadual da cidade de Pequi.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Viriato Melgaço” o Ginásio Estadual da cidade de Pequi.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias